SóProvas


ID
2334190
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Maurício, funcionário do gabinete do Vereador Tício em um determinado município paulista, ocupante de cargo em comissão, recebe a quantia em dinheiro público de R$ 2.000,00 para custear uma viagem na qual representaria o Vereador Tício em um encontro nacional marcado para a cidade de Brasília. Contudo, Maurício se apropria do numerário e não comparece ao compromisso oficial, viajando para o Estado de Mato Grosso do Sul com a família, passando alguns dias em um hotel na cidade de Bonito. Maurício cometeu, no caso hipotético apresentado, crime de

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

     

    CP

     

        Peculato

     

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

     

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

     

            § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

     

    Funcionário público

     

            Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

     

    2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

  • Com 2 mil ele foi pra Bonito e ainda levou a família? Kk kkk kkk kkkkk
    Duvido! Podem apertar, amigos, pois tenho certeza de que o valor é bem maior!
    Ele pegou de 2 a 12, mais um terço, além da multa. Só assim pra se divertir um pouco em Bonito com a família, porque era comissionado.
    (aproveitem a piada mnemônica pra memorizar isso).

     

  • O gabarito correto é letra D!

     

    Peculato - apropriar-se ou desviar

    Concussão - exigir

    Corrupção passiva - solicitar ou receber

     

  • quero saber qual foi a operadora do pacote!! vou comprar para revender...rs

  • Resposta : 312 Cp c/c 327, parágrafo 2 do Cp . Ficar ligado para essas causas de aumento de pena, o examinador sempre pegando nas exceções do codigo . E apesar do legislador nao falar nas autarquias, elas tambem se enquadram no parágrafo 2 do 327 Cp. 

     

  • Quando a questão falou em "ocupante de cargo em comissao" já deu um sinal da resposta.

  • Apenas para acréscimo: O artigo 327 é aplicável aos detentores de mandato político? Sim, de acordo com jurisprudência majoritária. Exemplo: Deputado que exerce função comissionada na respectiva casa legislativa. E ao governador? Também, pois este exerce a direção da administração pública Estadual. 

     

    Bons papiros a todos.

  • GABARITO D

  • Thais onde vc leu que as autarquias entram na majoracao?

  • Pois é Thais, tb gostaria de saber onde vc leu isso....pq pra mim incluir as autarquias no § 2º do art 327 seria analogia in malam partem.....

  • GABARITO D 

     

    Art. 312, 1ª parte - Peculato próprio/apropriação: Apropriar-se o F.P de $, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular de quem tem a posse em razão do cargo.

     

    Pena: reclusão de 2 a 12 anos e multa 

     

    O sujeito tem a posse legítima do bem e em determinado momento PASSA A AGIR COMO DONO. Inverte o título da posse.

     

    Funcionário Público para fins penais: Quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce CARGO PÚBLICO, EMPREGO PÚBLICO ou FUNÇÃO PÚBLICA.

     

    Cargo público: (aquele que queremos !) com vínculo estatutário

    Emprego público: com vínculo celetista

    Função Pública: residual , abrange tds que prestam serviço à Adm., embora não ocupem cargo ou emprego.

     

    Funcionário Público por Equiparação:

     

    Equipara-se a F.P quem exerce cargo, emprego ou função em ENTIDADE PARAESTATAL + QUEM TRABALHA PARA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO CONTRATADA OU CONVENIADA PARA A EXECUÇÃO DE ATIVIDADE TÍPICA DA ADM. 

     

    Aumento da pena: art. 327, §2 do CP 

     

    A pena será aumentada da TERÇA PARTE quando os autores dos crimes praticados forem:

     

    (I) ocupantes de cargo em comissão

    (II) função de direção ou acessoramente de órgão da adm. direta ou indireta. 

     

     

     

     

  • Complementando o conhecimento...

    Prevaricação: é um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral que consiste em retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satifazer interesse ou sentido pessoal.

     

     

     

     

     

     

  • Peculato com majoração de acordo com o art. 312 CP+ §2.º do art. 327 CP

  • Peculato apropriação 1ºparte do Art 312 +  causa de aumento de pena do Art 327 §2. por exercer Cargo em Comissão.

  • GABARITO D, SEM ENROLAÇÃO!!!

  • Meio forçar a barra de que isso é crime... me parece mais isso ser objeto do direito administrativo ou no máximo improbidade.

  • A pena será aumentada da TERÇA PARTE quando os autores dos crimes praticados forem:

     

    (I) ocupantes de cargo em comissão

    (II) função de direção ou acessoramente de órgão da adm. direta ou indireta.

  • Fiquei entre a "c" e "d". Arrisquei o chute eeee..... goooooool! kkkkk

  • Achei a questão uma sacanagem!

  • Letra D!

    Galera, como diz o ditado, a repetição leva à perfeição. Tenho pouco domínio sobre este assunto, mas respondendo otras questões aprendi que os detentores de cargos de chefia e de confiança, via de regra, terão suas penas aumentadas nos crimes contra a administração pública. 

    Sendo assim, a única assertiva que me dava o aumento de pena foi a letra d!

  • 312 C/C 327,§2º,CPB

  • Dos crimes praticados por Funcionário Público contra a Administração Pública-

     Se o funcionário público tiver cargo de comissão,função de direção ou acessoramento terá aumento da pena em 1/3.

     

     

  • Corrupção passiva: ele receberia uma vantagem indevida.
    Peculato: ele tem a posse (lícita) do dinheiro ou valor em função do cargo, mas desviou, em proveito próprio.

  • Quando se fala em APROPRIAÇÃO estamos falando de PECULATO apenas ficar atent@s qual modalidade está sendo retratada

  • LETRA D CORRETA 

    CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (MACETE)

     

    CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO

    PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

    ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

    CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM

    TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR NO TRABALHO DE ALGUEM DA JUSTIÇA

  • Alan, se há entendimento doutrinário de que usar impressora da repartição é peculato (Cespe já cobrou: Q402715), imagina gastar 2 mil reais de dinheiro público em viagem com a família!

  • Corrupção Passiva - SOLICITAR/RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, VANTAGEM INDEVIDA OU ACEITAR PROCMESSA DE TAL VANTAGEM.

    A pena é aumentada da terça parte (1/3).

    2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

     

  • bela questão FCC!!

  • Boa!

  • ATENÇÃO!!

    Ele não recebeu vantagem indevida!

    O dinheiro foi destinado para outra finalidade, excluindo, dessa forma, a possibilidade do crime se configurar como corrupção passiva. Como houve uma apropriação/desvio de dinheiro pelo funcionário público em razão do cargo, não restam dúvidas de que foi praticado peculato.

  • É peculato, pois o crime foi cometido por funcionário publico, artigo 312ª do CP (Lei 2.848/40).

    E a pena é aumentada da terça parte quando os autores dos crimes forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público, conforme o §2º do artigo 327º do mesmo Código Penal.

  • GABARITO: D

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

     Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

     § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Funcionário público

     Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

     2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

  • Peculato desvio!

  • Gabarito: D

    Corrupção Passiva: Solicitar ou receber

    Peculato: Apropriar-se

  • Cuidado: Na causa de aumento de pena não fala de AUTARQUIA! Nunca vi essa pegadinha em prova, mas fiquem atentos, pois podem falar que todo funcionário da Administração Indireta, caso ocupe cargo em comissão ou função de direção ou assessoramento, poderia responder com aumento da terça parte!

  • serio que o comentario mais curtido ta com gabarito errado??? Po galera, ajuda os nao assinantes aí

  • A conduta de Maurício, conforme narrada no enunciado da questão se subsume de modo perfeito ao crime de peculato, tipificado no artigo 312 do Código Penal, cuja redação se transcreve na sequência: 
    "Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio". 
    Trata-se da modalidade peculato-apropriação que se configura quando o agente se apropria indevidamente de dinheiro que teve posse em razão do cargo. 
    Além disso, por ocupar cargo em comissão, terá sua pena majorada, nos termos do disposto no § 2º, do artigo 327, do Código Penal.
    Gabarito do professor: (D)


  • Por que Peculato e não Corrupção Passiva?

    Vejam que ele RECEBEU (um dos verbos da corrupção passiva) R$2.000,00 reais, mas esse o recebimento não foi uma VANTAGEM INDEVIDA (como exige o Art. 317, CP). Ele na verdade recebeu e se apropriou de um bem MÓVEL PÚBLICO DE QUE TINHA POSSE EM RAZÃO DO CARGO (art. 312, "caput", CP).

  • A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

  • GABARITO LETRA D

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Peculato

    ARTIGO 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: (=PECULATO-APROPRIAÇÃO)

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Funcionário público

    ARTIGO 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

  • Maurício, funcionário do gabinete do Vereador Tício em um determinado município paulista, ocupante de cargo em comissão, recebe a quantia em dinheiro público de R$ 2.000,00 para custear uma viagem na qual representaria o Vereador Tício em um encontro nacional marcado para a cidade de Brasília. Contudo, Maurício se apropria do numerário e não comparece ao compromisso oficial, viajando para o Estado de Mato Grosso do Sul com a família, passando alguns dias em um hotel na cidade de Bonito. Maurício cometeu, no caso hipotético apresentado, crime de

    D) peculato, sujeito à pena de reclusão de dois a doze anos, e multa, aumentada da terça parte por ser ocupante de cargo em comissão. [Gabarito]

    Peculato

    CP Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

     

    Funcionário público

     

    CP Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

     

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

  • Como assim Tício não estar envolvido? Kkk