SóProvas


ID
2334526
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

CWW, político de grande prestígio em certo Município do Estado, não concordava com a forma de atuação do Promotor de Justiça da Comarca, já que ela resultara no ajuizamento de diversas ações que estavam comprometendo a sua imagem. O caso foi levado ao conhecimento do Procurador-Geral de Justiça, que recebeu de CWW a solicitação de que o Promotor de Justiça, titular há vários anos na Comarca, fosse dela removido compulsoriamente.

À luz dos dados fornecidos e da sistemática constitucional, é correto afirmar que a solicitação formulada:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.625/1993. LONMP.

    Art. 15. Ao Conselho Superior do Ministério Público compete:

    (...)

    VIII - determinar por voto de dois terços de seus integrantes a disponibilidade ou remoção de membros do Ministério Público, por interesse público, assegurada ampla defesa;

  • CF, art 128.

    § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: 

    I - as seguintes garantias:

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

  • REGRA GERAL:

    - INAMOVIBILIDADE 

     

    EXCEÇÃO:

    - INTERESSE PÚBLICO (DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO DO MP, MEDIANTE VOTO DA MAIORIA ABSOLUTA DE SEUS MEMBROS)

     

     

    "O covarde nunca começa, o fracassado nunca termina, o vencedor nunca desiste"

     

     

  • Gabarito: Alternativa A

     

    Discordo do gabarito! 

     

    Nos termos dados pelo enunciado é inegável que a alternativa B também encontra-se correta! Ora, é claro que a solicitação de remoção foi feita com base em interesses privados do político e não por interesse público. Sendo assim, a solicitação jamais poderia ser atendida, pois a inamovibilidade somente pode ser relativizada diante de interesse público e não de interesse privado.

  • questão maluca.

  • Meu Deus...que país é esse? Uma questão dessas só nos lembra o quanto precisamos crescer como Brasileiros, pois essa questão (que fala de desvio de finalidade) e muitas outras absurdas, só aparecem em prova, e ainda são tidas como corretas, porque não temos uma lei que regule os concursos públicos no Brasil! Assim como não temos muitas outras que serveriam para segurança jurídica da população! LEI DOS CONCURSOS JÁ! Chega de humilhação por parte de bancas como essa!!!

  • Complementando:

     

    > > >"Jamais" é uma palavra "FORTE"; 

     

    São garantias constituicionais dos membros do Ministério Público: a vitaliciedade, a inamovibilidade e a irredutibilidade de subsídio ( CF, art 128, § 5.º).

    (...)

    Uma vez no cargo, os membros do Ministério Público somente podem ser removidos por iniciativo própria, e não de oficio ( isto é, não por iniciativa de qualquer autoridade), salve por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa. A inamovibilidade não impede, também, que o membro do Ministério público, a título de sanção administrativa, assegurada ampla defesa ( CF, art. 130-A, § 2.º, III).

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p690-691

     

    bons estudos

     

     

  • Gente, "jamais" é exagero. Existe, conforme a questão, desvio de finalidade por parte do político. Mas, será que o chefe do MPE estava ciente disso? Ao apresentar o pedido de remoção do promotor, o político pode apresentar qualquer outro motivo (que execute sua pretensão) e o procurador é sim obrigado a verificar a situação. E, sendo constatada a falta de interesse público ou ilegalidade, o processo não seguirá. 

  • No contexto proposto pelo enunciado, me parece lógico que a solicitação jamais deveria ter sido atendida. Além disso, não se tem como inferir da alternativa B que não haveria apreciação do colegiado. Em tese, a solicitação seria apreciada e indeferida (jamais atendida), porque a inamovilidade serve como garantia exatamente para esse tipo de caso. Questão ridícula.

  • Pessoal, a letra B está errada sim!

    A alternativa afirma que a inamovibilidade é absoluta, algo que sabemos que não é verdade.

    Os que erraram foram seduzidos pelas informações constantes do enunciado, mas não se esqueçam que devemos analisar a questão como um todo. Por mais que a proposta do político seja absurda, claro que ela não será rejeitada de plano. Essa proposta absurda será sim negada, mas para isso deverá ser analisada pelo órgão colegiado competente (no caso, o Conselho Superior do MP).

    Muito cuidado, esse tipo de prova é bem elaborada, não é copia e cola como prova de técnico e analista (sem desmerecer), portanto, fiquem atentos!

     

    abraços

  • Na minha opinião, a solicitação jamais poderia ser atendida, pois o promotor não pode ser removido compulsoriamente, como solicita o parlamentar , justamente em razão da inamovibilidade. Se marcar que essa alternativa está errada, estaríamos admitindo que a solicitação de remover o promotor COMPULSORIAMENTE poderia ser atendida. Infelizmente a banca colocou esse COMPULSORIAMENTE para confundir o candidato.

  • Letra A.

     

    Apesar do tal político ter pedido, somente por interesse público e com voto da maioria absoluta dos membros do CS, assegurada ampla defesa, poderia ser removido compulsoriamente o promotor. 

     

    Se fosse voluntária, caberia decisão ao PG.

    A letra B restringiu.

  • Sinceramente, a questão não está correta, deveria ser anulada. O pessoal critica a letra B e diz que a A está correta. No caso concreto, no meu entender a A está mais errada. 

    Queria ver se a banca escolhesse a B como correta. 

     

    O pessoal diria... Nossa que absurdo, a resposta é óbvia, é só ler o caso para ver que trata de interesse político individual, não havia interesse público.

     

  • REMOTIVO ( o membro do MP) ----- > so se INTERESSE PUBLICO ( pois ele tem INDEPENDENCIA FUNCIONAL).

    GABARITO ''A''

  • LETRA A

     

    INAMOVIBILIDADE

     

    Membros do MP → interesse público, mediante decisão por maioria absoluta do órgão colegiado competente do Ministério Público

     

    JUÍZES ->  - decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça,

  • Art. 130-A., § 2º: "Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle ...do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

    III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, SEM PREJUÍZO da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa".

  • Art. 128, CF

    § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    I - as seguintes garantias:

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;

    ...

    Pessoal, é o que consta na Constituição. Não fiquem escandalizados, pois, promotores de justiça são humanos e estão sujeitos a falhas humanas. (digo isso enquanto servidor de MP).

  • acertei, mas sempre dá um medo de marcar a alternativa nessa prova. Foi do capeta essa prova de Procurador da ALERJ

  • Trata-se da discussão da Garantia FUNCIONAL da inamovibilidade, que segundo os doutrinadores  é garantia que impede que o membro do Ministério Público seja removido de ofício, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa. Assim, a remoção de um membro do Ministério Público deverá ocorrer, em regra, por sua própria iniciativa, exceto na condição acima prevista no inciso abaixo.

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    § 5º.....

    I - as seguintes garantias:....

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Além disso, a que se fala que segundo o art. 130-A, § 2º, III, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) tem competência para determinar a remoção de membro do Ministério Público. Nesse caso, trata-se de verdadeira sanção administrativa aplicada pelo CNMP, que não viola a garantia de inamovibilidade.

     

     

  • Concordo com os colegas que alegam a veracidade da letra B. Esta estaria incorreta,  se em vez do examinador usar a palavra 'atendida', usasse 'apreciada' ou sinônimos.

  • A questão deveria ser anulada, a alternativa A está errada pelo "deverá", se fosse um "poderá" estaria certa. A letra B também está errada pq veda todas as possibilidades, e claro que sabemos que a inamovibilidade não é absoluta.
  • INAMOVIBILIDADE SALVO POR MOTIVO DE INTERESSE PUBLICO, MEDIANTE DECISÃO DO ÓRGÃO COLEGIADO COMPETENTE DO MP, PELO VOTO DA MAIORIA ABSOLUTA DE SEUS MEMBROS, ASSEGURADA AMPLA DEFESA.

    LEIAM A CONSTITUIÇÃO!!!

    GABARITO:" A" LETRA DE LEI

  • Analisando o enunciado, o candidato pode ser induzido a entender a alternativa B como correta. Explica-se: o motivo alegado para solicitar a remoção foi unicamente baseado em interesse privado do político incomodado. A CF é clara ao exigir ‘interesse público’. Assim, ‘parece’ que a alternativa B estaria certa. No entanto, a análise da alternativa parece indicar que a inamovibilidade é uma garantia absoluta (o que não é). Ou seja, a solicitação baseada em interesses privados não poderia ser atendida, mas isso não decorre da existência da inamovibilidade, e sim da falta do requisito do interesse público exigido pela CF.

  • Olá Pessoal.

     

    Respeito a óptica pessoal de todos os defensores da alternativa B, entretanto, quem a defende, precisa rever melhor o conceito jurídico do Direito de Petição, conforme muito bem consigna o colega Max Alves. 

     

    Bons Estudos. 

  • Gabarito: "A" >>> deve ser apreciada pelo órgão colegiado competente, que só pode deferi-la por motivo de interesse público; 

     

    Aplicação do art. 128, §5º, I, "b", CF: "

    "Art. 128. O Ministério Público abrange: § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: I - as seguintes garantias: b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;"

     

     

  • Concordo com os comentários de alguns aqui pertinentes às alternativas A) e B)!

    Só que ao responder a questão, temos que ser bem pragmáticos!

     

    Certa vez vi um vídeo de uma examinadora da FGV falando que as questões das provas são muito voltadas aos cargos e à instituição para a qual o concurso está sendo realizado!

     

    Digo isso, porque por mais que haja fundamentação relevante para a alternativa B estar correta, o concurso é da ALERJ, cujo enunciado indica "político de grande prestígio em certo Município do Estado, não concordava com a forma de atuação do Promotor de Justiça da Comarca, já que ela resultara no ajuizamento de diversas ações que estavam comprometendo a sua imagem". É natural que eles puxem "sardinha" para os agentes da instituição para a qual o concurso é voltado!

     

    Abraço!

  • É isso aí Max Santiago! aprendendo a jogar o jogo da banca e relativizando as informações iniciais. Não podemos com as informações fornecidas, de cara, falar que não fere o interesse público. Essa de "comprometendo sua imagem" pode induzir ao erro; portanto é uma pegadinha.

  • É vivendo e aprendendo. A alternativa B está correta, mas o gabarito é A porque está se relacionando ao órgão da assembleia legislativa, em outras palavras, tem que puxar sardinha pro lado que a banca está sendo a organizadora do concurso.

  • Concordo com a Beatriz, jamais poderia ser a B, pois na inamovibilidade existe o salvo.Ser apreciada não quer dizer ser aceita, pois os órgãos públicos não podem se recusar ao recebimento da denúncia, até porque existe o interesse pessoal no pedido, que,de pronto, cria-se a expectativa de negação na parte b da alternativa ALFA (gabarito). O prefeito levou a reclamação ao procurador, este preside o Conselho, órgão responsável direto pelas aplicações de penalidades e correições funcionais, segundo o I, II e III do 2º do Art.130-A da Constituição.

  • Os membros do Ministério gozam da garantia da inamovibilidade, segundo a qual não poderão ser removidos de ofício. A inamovibilidade, todavia, não é absoluta. É possível a remoção de ofício por razões de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado do Ministério Público.

    O gabarito é a letra A.

  • Não vejo razão para se apreciar um pedido de remoção por mero capricho de um político, afinal o MP é órgão independente.

  • Vcs que estão colando o texto da constituição aqui e falando que basta ler a constituição não entenderam ainda que a reclamação não se dá por isso. Todos nós conhecemos esse texto da inamovibilidade, é o básico do básico. Porém, o comando da questão nos leva a enxergar a letra "b" como certa, pois é bem claro que seria uma remoção compulsória por motivos individuais, gerando desvio de finalidade, e, sendo assim, JAMAIS PODERIA SER ATENDIDA!

  • Discordo talmente desse gabarito, por vários motivos: 

    1) A alternativa B é de longe a mais certa na questão 

    2) A Letra A nunca poderia está correta, uma vez que a remoção compulsória não se dá em virtude do interesse público e sim por questão de infração mesmo cometida pelo agente público. Essa questão do Interesse Público se dá pela remoção a pedido

    3) A letra D também estaria correta, uma vez que é de fato esse órgão que possui essa competência

  • Nenhum direito é absoluto, não seria diferente com a inamovibilidade.

  • Tem uma psicologia inteligente na questão. Ela quer te induzir a erro fazendo com que você ache que não pode ser feito nada, porque o pedido vem de um político, portanto, automaticamente, seria ilícito.

  • Também errei...

    Mas a questão fala: "à luz dos dados fornecidos..." aí fica difícil acreditar que a "A" seria a mais correta...

    Se o MP fosse dar ouvidos à conversinha do Prefeito, pra que serviria inamovibilidade, se ela existe justamente pra combater esse tipo de situação? Nada a ver... :-/

  • Entendo a discussão dos demais colegas, porém, a alternativa "B" não poderia ser considerada verdadeira, porque traz a garantia da inamovibilidade como absoluta, o que não é verdade, já que é possível a remoção por interesse público, conforme o art. 128, §5º, I, "b", da CF/88. Acredito que a alternativa que poderia trazer um pouco de dúvida era a "D", mas, se observarmos direitinho, também não poderia ser, pois acho que o equívoco estaria na expressão "único órgão competente para apreciá-la". O CNMP até poderia apreciar a questão, mas não seria o único responsável por fazê-lo, uma vez que caberia também ao órgão colegiado do respectivo órgão (Procuradoria-Geral de Justiça; Colégio de Procuradores; Conselho Superior do MP ou Corregedoria-Geral do MP), conforme dispuser cada lei de organização.

  • Duvidoso esse gabarito.

  • Marquei a assertiva A. No entanto, entendo que a assertiva B também está correta. Isso porque a solicitação, em uma Democracia, jamais seria atendida, já que o político em questão quer a remoção do Promotor por interesses pessoais. Dessa forma, é possível dizer que jamais poderia ser atendida!

    A inamovibilidade não é absoluta! Ok! Mas a questão, em si, não trata disso. O político não defende um interesse público, mas sim um interesse pessoal. Logo, o Promotor JAMAIS PODERIA ser removido em razão do descontentamento de A ou B, mas sim por interesse público.

    Para mim, questão deveria ser anulada, por contar duas respostas corretas (A e B).

  • No caso apresentado, JAMAIS. Se queria uma resposta genérica baseada na disposição abstrata da constituição, pra que narrar uma historinha?

    Dizer que a B tá errada é a mesma coisa que dizer: "candidato, nós não queremos que vc apresente capacidade de raciocínio e análise de casos concretos sob a ótica dos princípios constitucionais. Queremos apenas que vc mostre se decorou o Art. 128, §5º, I, b, da CF."

    E a prova é de Procurador.

  • Complicado. 2 respostas A e B, porém parece que a pegadinha foi induzir o candidato a acreditar que o prefeito está errado, quando é possível que esteja, em tese, sendo injustamente perseguido pelo promotor. Neste caso seria cabível a remoção pelo colegiado.

    Acho que não aceitariam recursos por conta de terem usado a palavra "jamais".

  • À luz dos dados fornecidos e da sistemática constitucional, tal situação fere o princípio da independência funcional...

  • A. deve ser apreciada pelo órgão colegiado competente, que só pode deferi-la por motivo de interesse público; correta

    art 128.

    § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: 

    I - as seguintes garantias:

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa; 

  • Entendo os questionamentos quanto à alternativa B, mas só o fato dela trazer a inamovibilidade como forma absoluta já a torna errada!

  • Olá, pessoal! A questão em tela pode ser resolvida diretamente com a letra seca da Constituição. Vejamos o que nos diz o art. 128, §5º, inciso I, alínea b):

    "§ 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    I - as seguintes garantias:

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa".

    Assim, a solicitação deve ser apreciada pelo órgão colegiado competente, e só pode deferir em caso de motivo de interesse público.

    GABARITO LETRA A.

  • FGV gosta desse assunto

  • A garantia de inamovibilidade de que gozam os membros da Ministério Público só pode ser excepcionada mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada a ampla defesa (art. 128, § 5º, I, “b”, CF/88). Alternativa “A” é a correta.

    Gabarito: A 

  • Vale lembrar:

    A garantia da inamovibilidade conferida pela Constituição Federal aos magistrados, aos membros do Ministério Público e aos membros da Defensoria Pública (artigos 93, VIII; 95, II; 128, § 5º, b; e 134, parágrafo único) não pode ser estendida aos procuradores de estado. STF. Plenário. ADI 5029, Rel. Luiz Fux, julgado em 15/04/2020.

  • CUIDADO com palavras atrativas, o "jamais" dá a entender que a inamovibilidade é absoluta.

  • Nada a ver essa questão ! Eles deram um contexto em que é nítido o desvio de finalidade, nada tendo relação com o interesse público neste caso. Formularam muuuuuuuuuito mal a pergunta, no mínimo, deveria ser anulada.

  • https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/401fb63c-3e

    FGV COBROU ESSA MESMA QUESTÃO EM 2016, NÃO MUDOU UMA VÍRGULA!

  • Não era de interesse público. Era interesse político. Passível de anulação.