SóProvas


ID
2334574
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O Estado do Rio de Janeiro pretende criar um novo órgão até então inexistente. Contudo, não houve dotação orçamentária específica na lei orçamentária anual para essa criação.

Nessa situação, e de acordo com o previsto na Lei nº 4.320/1964, deverão ser aprovados créditos adicionais da seguinte espécie:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Lei 4320

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.


    bons estudos

  • Até agora, é a única questão fácil que achei dessa prova de Procurador da alerj

  • Créditos Adicionais - são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Os créditos adicionais classificam-se em:

     

    Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei ( PLN )

     

    Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei ( PLN )

     

    Extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Medida Provisória (MP)

     

    Fonte: http://www.orcamentofederal.gov.br/glossario-1/credito-adicional

  • GABARITO:B


    LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.



    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:


    I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;


    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; [GABARITO]


    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

  • créditos suplementares -> reforço

    créditos especiais -> não haja dotação orçamentária específica

    créditos extraordinários -> despesas urgentes e imprevistas

  • créditos suplementares -> reforço/ SUPLEMENTO na dotação

    créditos ESpeciais -> não haja dotação orçamentária ESpecífica

    créditos extraordinários -> despesas urgentes e imprevistas

  • Analise a situação: órgão até então inexistente, não havia dotação orçamentária específica na lei orçamentária anual e não se trata de uma despesa imprevisível e urgente.

    Então só podem ser créditos especiais!

    Confirme na Lei 4.320/64:

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    Gabarito: B

  • Trata-se de uma questão sobre créditos adicionais.

    Primeiramente, vamos compreender os conceitos de créditos adicionais, suplementares, especiais e extraordinários.

    Os créditos adicionais se referem às autorizações de despesas não previstas no orçamento ou que tiveram dotação abaixo do necessário, podendo ser de três tipos:
    (i) Suplementares: como o nome sugere, são os créditos orçamentários que suplementam algum crédito já existente. Com outras palavras, são os créditos adicionais que buscam reforçar alguma dotação orçamentária que se mostrou insuficiente.
    (ii) Especiais: são os créditos adicionais que tem a função de atender despesas que não tinham nenhuma dotação orçamentária.
    (iii) Extraordinários: são os créditos adicionais utilizados para suprir despesas urgentes e imprevistas decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

    Percebam que na criação de um novo órgão até então inexistente vai demandar uma dotação orçamentária específica na lei orçamentária anual para atender despesas que não tinham nenhuma dotação orçamentária. Logo, nessa situação, de acordo com o previsto na Lei nº 4.320/1964, deverão ser aprovados créditos adicionais especiais.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".