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ID
2334595
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Tendo em vista a sua grave crise econômica, o Estado XYZ requer junto à União Federal delegação de competência para conceder outorga de direito de uso de recurso hídrico, como meio de elevar sua arrecadação financeira.

Sobre a situação apresentada, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei nº. 9.433/97:

     

    Art. 14. A outorga efetivar-se-á por ato da autoridade competente do Poder Executivo Federal, dos Estados ou do Distrito Federal.

    § 1º O Poder Executivo poderá delegar aos Estados e ao Distrito Federal competência para conceder outorga de direito de uso de recurso hídrico de domínio da União.

     

    Art. 12, § 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:

    III - as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.

     

    Gabarito: alternativa E.

     

    Bons estudos! ;)

  • a) o requerimento do Estado XYZ não é juridicamente viável, uma vez que o direito de exploração econômica de recursos hídricos pertence aos Municípios, e não à União Federal, de acordo com a Política Nacional de Recursos Hídricos – Lei nº 9.433/1997;

    L. 9433/97, Art. 14. A outorga efetivar-se-á por ato da autoridade competente do Poder Executivo Federal, dos Estados ou do Distrito Federal. 

     

    b) o requerimento do Estado XYZ não é juridicamente viável, já que o direito de uso de recurso hídrico é exclusivo da União, o qual pode ser exercido em nome próprio ou por meio de outorga, vedada a delegação de competência

    L. 9433/97, Art. 14. A outorga efetivar-se-á por ato da autoridade competente do Poder Executivo Federal, dos Estados ou do Distrito Federal. § 1º O Poder Executivo poderá delegar aos Estados e ao Distrito Federal competência para conceder outorga de direito de uso de recurso hídrico de domínio da União.

     

    c) o requerimento do Estado XYZ não é juridicamente viável, uma vez que a água é um recurso natural de domínio público, não dotada de valor econômico, de modo que a cobrança dos usuários finais não pode representar mais do que o custo de sua extração e distribuição;

    L. 9433/97, Art. 1º, II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;

     

    d) é possível que seja delegada a competência ao Estado XYZ, por meio de lei federal, após aprovação do plano de transferência pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos, de acordo com a Política Nacional de Recursos Hídricos – Lei nº 9.433/1997;

    L. 9433/97, Art. 29, (...) Parágrafo único. O Poder Executivo Federal indicará, por decreto, a autoridade responsável pela efetivação de outorgas de direito de uso dos recursos hídricos sob domínio da União.

     

    e) é possível que seja delegada a competência ao Estado XYZ, por ato do Poder Executivo Federal, sendo vedada ao Estado, porém, a outorga de captações de água consideradas insignificantes. 

    L. 9433/97, Art. 12, § 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento: (...) III - as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.

  • LEI. 9.433/97  P.N.R.H

     

     

     

    Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:

     

     

    § 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:

     

     

    I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;

     

    II - as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;

     

    III - as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.

     

     

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9433.htm

     

     

     

     

     

    O próprio Senhor irá à sua frente e estará com você; ele nunca o deixará, nunca o abandonará. Não tenha medo! Não desanime!" 
    Deuteronômio 31:8

  • Quanto à D: "é possível que seja delegada a competência ao Estado XYZ, por meio de lei federal, após aprovação do plano de transferência pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos, de acordo com a Política Nacional de Recursos Hídricos – Lei nº 9.433/1997"

     

    O problema está apenas no requisito "após aprovação do plano de transferência pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos", pois esse requisito não existe em lugar algum (o CNRH, segundo as normas vigentes, no caso, o art.34 da Lei 9433/97, possui, no máximo, atribuição para "V - analisar propostas de alteração da legislação pertinente a recursos hídricos", mas não para aprovar ou desaprovar atos de delegação de competência do Poder Público competente).

     

    Não vejo impedimentos para que uma lei federal delegue a competência da União para o Estado XYZ.

     

    Ok, a Lei 9433/97, art.14,§1º, diz: " O Poder Executivo poderá delegar aos Estados e ao Distrito Federal competência para conceder outorga de direito de uso de recurso hídrico de domínio da União "

     

    O problema é que a existência de um dispositivo tal como aquele da Lei 9433/97, art.14,§1º, não impede que uma lei federal (portanto, uma norma de mesma hierarquia que a Lei 9433/97) o revogue ou, mesmo sem revogá-lo, estabeleça uma situação especial (abra uma exceção) para o Estado XYZ.

     

    Entendo que só haveria impedimento de uma lei federal prever a delegação de competência ao Estado-membro se a CF/88 previsse uma competência privativa do Poder Executivo para outorga de uso de recursos hídricos (e ela não prevê tal coisa). Vejam que, no art.61,§1º, da CF o assunto "recursos hídricos" sequer é matéria de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, o que significa que qualquer lei federal, inclusive de iniciativa parlamentar, poderia criar exceções à Lei 9433/97.

     

     

     

  • Júlio Paulo, entendo que a alternativa D está errata, pois a edição de lei, pelo Legislativo, delegando a atividade estaria esvaziando a competência do Executivo. Ademais, seguindo a regra geral, toda delegação tende a ser temporária, podendo o ente delegante optar pela revogação. Portanto, o ato mais adequado não é a Lei, pois haveria certa dificuldade para a revogação da delegação, já que seria necessária a ediçao de nova lei para tanto. Assim, creio que a delegação depende realmente de ato do Poder Executivo, como mencionado na lei da PNRH.

  • Não há dúvidas em relação ao gabarito da questão, porém as bancas deviam pelo menos formular melhor as questões.

    O Artigo fala que independem de outorga e não que é vedado a outorga. Pra mim são coisas diferentes, detalhes que podem levar o candidato a errar a questão.

  • é possível que seja delegada a competência ao Estado XYZ, por ato do Poder Executivo Federal, sendo vedada ao Estado, porém, a outorga de captações de água consideradas insignificantes.