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Gabarito: "C".
Apenas por curiosidade, no âmbito Federal (Lei 8.112) existe previsão semelhante, mas que não inclui o acréscimo da contribuição patronal, vide:
Lei 8.112
Art. 183 [...]
§ 3o Será assegurada ao servidor licenciado ou afastado sem remuneração a manutenção da vinculação ao regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público, mediante o recolhimento mensal da respectiva contribuição, no mesmo percentual devido pelos servidores em atividade, incidente sobre a remuneração total do cargo a que faz jus no exercício de suas atribuições, computando-se, para esse efeito, inclusive, as vantagens pessoais. (Incluído pela Lei nº 10.667, de 14.5.2003)
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Cuidado colegas, porque a Lei 8.112, versão atual oficial, não contempla tal previsão.
Art. 183, § 3o Será assegurada ao servidor licenciado ou afastado sem remuneração a manutenção da vinculação ao regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público, mediante o recolhimento mensal da respectiva contribuição, no mesmo percentual devido pelos servidores em atividade, incidente sobre a remuneração total do cargo a que faz jus no exercício de suas atribuições, computando-se, para esse efeito, inclusive, as vantagens pessoais. (Incluído pela Lei nº 10.667, de 14.5.2003)
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GABARITO: C
LEI Nº 3189, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1999 (INSTITUI O FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
Art. 19 O segurado em gozo de licença sem vencimentos contribuirá para o regime jurídico próprio e único de previdência dos membros e servidores públicos estatutários estaduais durante o período de afastamento, recolhendo a contribuição, inclusive a patronal, diretamente ao RIOPREVIDÊNCIA, por meio de documento próprio de arrecadação.
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Gabarito: C. Ainda que esteja de licença não remunerada, para cuidar de tratos particulares, por exemplo, esse período pode ser computado desde que haja recolhimento da contribuição previdenciária e patronal.
(Copiei do comentário abaixo para efeitos de memorização)
LEI Nº 3189, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1999 (INSTITUI O FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
Art. 19 O segurado em gozo de licença sem vencimentos contribuirá para o regime jurídico próprio e único de previdência dos membros e servidores públicos estatutários estaduais durante o período de afastamento, recolhendo a contribuição, inclusive a patronal, diretamente ao RIOPREVIDÊNCIA, por meio de documento próprio de arrecadação.
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ESTÁ DESATUALIZADA ENTÃO? CADE OS PROFIFISSIONAIS AQUI DO QCONCURSO PARA DEFINIR ESSA QUESTÃO?
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A alternativa C é o gabarito da questão.
Conforme a Lei Estadual nº 3.189, de 1999, durante o período de licença não remunerada, o servidor recolherá a sua contribuição para o regime jurídico próprio e único de previdência, bem como a contribuição patronal.
Enunciado: O período de licença não remunerada de servidor do Estado do Rio de Janeiro para fins de aposentadoria pelo regime próprio de previdência: C) pode ser computado, desde que o servidor recolha a respectiva contribuição previdenciária e a contribuição patronal correspondente;
Veja o art. 19, caput e parágrafo 3º, da Lei Estadual nº 3.189, de 1999:
Art. 19 O segurado em gozo de licença sem vencimentos contribuirá para o regime jurídico próprio e único de previdência dos membros e servidores públicos estatutários estaduais durante o período de afastamento, recolhendo a contribuição, inclusive a patronal, diretamente ao RIOPREVIDÊNCIA, por meio de documento próprio de arrecadação.
[...]
§ 3º O período de licença sem vencimentos contará como tempo de contribuição para fins de aposentadoria, caso seja realizado o devido recolhimento.
Resposta: C