A questão
tem por objeto tratar da renúncia do administrador na sociedade limitada.
O administrador
pode ser ou não sócio da sociedade, desde que seja pessoa física (natural), uma
vez que aplicamos subsidiariamente, nas omissões do capítulo das limitadas, as
normas do capítulo de sociedade simples (art. 997, VI, CC e art. 1.061, §2º, CC).
José Edwaldo Tavares Borba discorda desse entendimento e sustenta que a
sociedade limitada pode ser administrada por pessoa jurídica (1).
A
administração poderá ser realizada por uma ou mais pessoas designadas no
contrato social ou em ato separado. Se a administração for atribuída no
contrato a todos os sócios, tal atribuição não será estendida de pleno direito
aos que posteriormente adquiram a qualidade de sócios (art. 1.060, §único, CC).
Letra
A) Alternativa Incorreta. A renúncia torna-se eficaz quanto a sociedade
toma conhecimento. Nesse sentido dispõe o art. 1.063, § 3º, CC que a renúncia
de administrador torna-se eficaz, em relação à sociedade, desde o momento em
que esta toma conhecimento da comunicação escrita do renunciante; e, em relação
a terceiros, após a averbação e publicação.
Letra
B) Alternativa Incorreta. A renúncia torna-se eficaz quanto a sociedade
toma conhecimento. Nesse sentido dispõe o art. 1.063, § 3º, CC que a renúncia
de administrador torna-se eficaz, em relação à sociedade, desde o momento em
que esta toma conhecimento da comunicação escrita do renunciante; e, em relação
a terceiros, após a averbação e publicação.
Letra
C) Alternativa Incorreta. A renúncia torna-se eficaz quanto a sociedade
toma conhecimento. Nesse sentido dispõe o art. 1.063, § 3º, CC que a renúncia
de administrador torna-se eficaz, em relação à sociedade, desde o momento em
que esta toma conhecimento da comunicação escrita do renunciante; e, em relação
a terceiros, após a averbação e publicação.
Letra
D) Alternativa Incorreta. A renúncia torna-se eficaz quanto a sociedade
toma conhecimento. Nesse sentido dispõe o art. 1.063, § 3º, CC que a renúncia
de administrador torna-se eficaz, em relação à sociedade, desde o momento em
que esta toma conhecimento da comunicação escrita do renunciante; e, em relação
a terceiros, após a averbação e publicação.
Letra
E) Alternativa Correta. A renúncia torna-se eficaz quanto a sociedade toma conhecimento.
Nesse sentido dispõe o art. 1.063, § 3º, CC que a renúncia de administrador
torna-se eficaz, em relação à sociedade, desde o momento em que esta toma
conhecimento da comunicação escrita do renunciante; e, em relação a terceiros,
após a averbação e publicação.
Gabarito do Professor: E
Dica: Na hipótese de
responsabilidade tributária do administrador, o STJ tem entendimento de que o
administrador não será responsabilizado se restar comprovado que o tributo não
foi recolhido pela sociedade por não possuir recursos suficientes (art. 135,
III, CTN).
(1) Borba, T. 2015, p. 125.