Letra E.
Art. 13, § 2º
[...]
IX – supressão de dispositivos declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, observada, no que couber,
a suspensão pelo Senado Federal de execução de dispositivos, na forma do art. 52, X, da Constituição Federal;
X – indicação de dispositivos não recepcionados pela Constituição Federal;
XI – declaração expressa de revogação de dispositivos implicitamente revogados por leis posteriores.
§ 3º As providências a que se referem os incisos IX, X e XI do § 2o deverão ser expressa e fundadamente justificadas,
com indicação precisa das fontes de informação que lhes serviram de base.
Art. 14. Para a consolidação de que trata o art. 13 serão observados os seguintes procedimentos:
I – O Poder Executivo ou o Poder Legislativo procederá ao levantamento da legislação federal em vigor e formulará
projeto de lei de consolidação de normas que tratem da mesma matéria ou de assuntos a ela vinculados, com a indicação
precisa dos diplomas legais expressa ou implicitamente revogados;
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp95.htm
GABARITO LETRA E
MEDIDA 1 - (1) vedasse a prática, no serviço público estadual, de algumas condutas enquadradas no conceito de nepotismo e ainda contivesse um artigo alterando a alíquota de determinado tributo; ERRADA
LEI COMPLEMENTAR 95/98
Art. 7º DA LEI 95/98 - O primeiro artigo do texto indicará o objeto da lei e o respectivo âmbito de aplicação, observados os seguintes princípios:
I - excetuadas as codificações, cada lei tratará de um único objeto;
II - a lei não conterá matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão
MEDIDA 2 - (2) veiculasse a cláusula “ficam revogadas todas as disposições em contrário”, pois existiam diversas leis que disciplinavam a temática de modo diverso; ERRADA
Art. 9º A cláusula de revogação deverá enumerar, expressamente, as leis ou disposições legais revogadas
MEDIDA 3 - (3) não fizesse qualquer referência à sua vigência. ERRADA
Art. 8º - A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão.
Bons estudos!