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ID
2334739
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Certo Deputado Estadual determinou aos seus assessores que elaborassem uma minuta de projeto de lei que (1) vedasse a prática, no serviço público estadual, de algumas condutas enquadradas no conceito de nepotismo e ainda contivesse um artigo alterando a alíquota de determinado tributo; (2) veiculasse a cláusula “ficam revogadas todas as disposições em contrário”, pois existiam diversas leis que disciplinavam a temática de modo diverso; e (3) não fizesse qualquer referência à sua vigência.

À luz da técnica legislativa estabelecida pela Lei Complementar nº 95/1998, e considerando que a minuta deve refletir o conteúdo da lei que se pretende ver promulgada, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra E.

     

    Art. 13, § 2º 

     

    [...]

    IX – supressão de dispositivos declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, observada, no que couber,

    a suspensão pelo Senado Federal de execução de dispositivos, na forma do art. 52, X, da Constituição Federal;    

    X – indicação de dispositivos não recepcionados pela Constituição Federal;  

    XI – declaração expressa de revogação de dispositivos implicitamente revogados por leis posteriores.

     

    § 3º As providências a que se referem os incisos IX, X e XI do § 2o deverão ser expressa e fundadamente justificadas,

    com indicação precisa das fontes de informação que lhes serviram de base.

     

     

    Art. 14. Para a consolidação de que trata o art. 13 serão observados os seguintes procedimentos: 

     

    I – O Poder Executivo ou o Poder Legislativo procederá ao levantamento da legislação federal em vigor e formulará

    projeto de lei de consolidação de normas que tratem da mesma matéria ou de assuntos a ela vinculados, com a indicação

    precisa dos diplomas legais expressa ou implicitamente revogados; 

     

     

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp95.htm

  • GABARITO LETRA E

     

    MEDIDA 1 - (1) vedasse a prática, no serviço público estadual, de algumas condutas enquadradas no conceito de nepotismo e ainda contivesse um artigo alterando a alíquota de determinado tributo;​ ERRADA

     

    LEI COMPLEMENTAR 95/98   

    Art. 7º DA LEI 95/98 - O primeiro artigo do texto indicará o objeto da lei e o respectivo âmbito de aplicação, observados os seguintes princípios:

    I - excetuadas as codificações, cada lei tratará de um único objeto;

    II - a lei não conterá matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão

     

     

    MEDIDA 2 - (2) veiculasse a cláusula “ficam revogadas todas as disposições em contrário”, pois existiam diversas leis que disciplinavam a temática de modo diverso; ERRADA

     

    Art. 9º A cláusula de revogação deverá enumerar, expressamente, as leis ou disposições legais revogadas

     

    MEDIDA 3 - (3) não fizesse qualquer referência à sua vigência. ERRADA

     

    Art. 8º - A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão.

     

    Bons estudos!

     

  • é o Tiririca na câmara kkkkk