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Questões de Lei Complementar 95 de 1998 - elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis


ID
296749
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos


Lei complementar, nos termos da Constituição, dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. Nessa linha, pode-se afirmar que a lei em vigor é a:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: A Lei Complementar 95/1998 “Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona”.
     

  • PARA ACERTAR ESSA QUESTÃO NÃO NECESSITA SABER QUAL A LEI COMPLEMENTAR. BASTA USAR A LÓGICA!

    DEVEMOS ENTENDER QUE AS LEIS SÃO PUBLICADAS DE FORMA CRONOLÓGICA. PORTANTO, DE CARA DESCARTAMOS AS ALTERNATIVAS A, C e E.
    EXPLICO: EM 2000 FOI PUBLICADA A LC 101, A POPULAR LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. ASSIM, AS LEIS COMPLEMENTARES 105 E 120 NÃO PODERIAM SER PUBLICADAS ANTERIORES A LC 101 POR CONTA DA NUMERAÇÃO DAS MESMAS.
    O MESMO RACIOCÍNIO USAMOS PARA A ALTERNATIVA B, RESTANDO, ENTÃO A ÚNICA ALTERNATIVA CORRETA.
  • Salvo, erro de transcrição da questão, a questão merece ser anulada, tendo em vista existir duas alternativas iguais "A" e "C"...
  • Osmar, não entendo dessa forma. Para mim só dá pra anular uma questão com alternativas iguais se essas alternativas forem as respostas. No concurso do INSS de agora na questão 30 aconteceu isso, mas acredito que não era a alternativa correta. Acredito que quando a banca faz isso, salvo engano, ela quer testar a atenção do candidato e não só o conhecimento.
  • gabriel, nao entendi sua explicacao, uma vez que por lógica, a primeira lei de todas as elencadas nas alternativas deveria ser a mais antiga, que regeria  a forma de se fazer uma lei complementar. Uma vez essa regra estabelecida, as demais poderiam ser feitas.

    Penso assim até porque , exatamente sem saber quais sao essas leis e de que tratam, cogitaria pensar que logo após a CF 88 fariam essa LC estabelecendo as respectivas regras de producao de uma lei.

    Alguem pode explicar esse ponto?
  • Eu não sei até que ponto uma questão dessa mede o conhecimento do candidato... parece-me que o examinador as vezes tem preguiça de preparar questões!  Desculpem-me o desabafo, até porque não gosto de ficar criticando as bancas, mas é desestimulante!!

    Que o Senhor nos abençoe!
  • Também não vejo motivo de uma questão dessa estar em uma prova de concurso. Qual a necessidade do concurseiro saber qual a lei a que se refere o enunciado?? Mais uma vez só prova o quanto os examinadores querem 'dar bomba' em quem estuda de fato!!
  • =0

  • Questão ridícula!

  • a) A Lei Complementar 105 não é de 1999, mas de 2001, e trata do sigilo das operações de instituições financeiras.

    b) A Lei Complementar 33/1988 trata da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

    c) A Lei Complementar 205 não existe em âmbito federal (a mais recente é a 161, de 4 de janeiro de 2018).

    d) É a opção correta, pois é a Lei Complementar 95/1998 que dispõe sobre o que informa o enunciado da questão.

    e) A Lei Complementar 120/2000 dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, alterando dispositivos da Lei Complementar 87/1996.

     

    Não se faz necessário o conhecimento de cada uma dessas leis para a resolução da questão (como dito em um comentário passado), sendo que um pouco de raciocício lógico resolveria. Contudo, tal raciocínio dependeria de se saber/lembrar que a LRF, a Lei de Responsabilidade Fiscal, que é a Lei Complementar 101, é de 2000. Nem todo mundo lembra disso, ou tem esse tirocínio (eu não tive, por puro esquecimento mesmo, já que a LRF sequer veio à minha mente). Ademais, a lógica apresentada pelo Prof. Martins, deixa sem explicação a negativa quanto às opções b e c. Ou eu sou burro mesmo e não consegui acompanhá-lo. 

     

    Obs.: sim, é uma questão bem escrota e (fdp).

     

     

  • E aí? Ficou fácil responder, não é mesmo? Conforme analisamos, a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis obedecerão ao disposto na LC 95/1998.

    GABARITO: D


ID
523528
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:

I. As leis são estruturadas em quatro partes: a preliminar, a normativa, a complementar e a final.

II. A nova lei deve enumerar, de forma clara e expressa, as leis ou disposições legais revogadas.

III. A lei não deverá conter matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa "C", conforme o disposto na LC 95:


    I - ERRADA

    Art. 3o A lei será estruturada em três partes básicas:

    I - parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas;

    II - parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada;

    III - parte final, compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.


    II - CORRETA

    Art. 9o A cláusula de revogação deverá enumerar, expressamente, as leis ou disposições legais revogadas.


    III - CORRETA

    Art. 7o,  II - a lei não conterá matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão;


    Bons estudos!
    : )
  • Suponho que para este concurso deveria se estudar especificamente a LC. 95. Com a explanação do colega acima pude entender a escolha da alternativa "c" como correta. Mas ainda fiquei com uma dúvida: e o caso das revogações tácitas, como fica essa problemática?

    Espero a ajuda dos nobres concurseiros.
  • tive a mesma percepção... e as que são revogadas tacitamente?
  • Nossa!!! O Alex bagunçou tudo. Misturou revogação com promulgação.
    O que os colegas perguntaram, e também foi minha dúvida, é quando vem na lei assim:

    "Art. xxx - Revogam-se as disposições em contrário."

    Isso pra mim não é expresso e, por isso, fiquei na mesma dúvida dos colegas.

  • Alguns colegas estão confundindo uma noção importante.

    Quando uma cláusula de revogação for utilizada, ela deve seguir a técnica do art. 9o da LC 95, isto é, conter expressamente as leis e os dispositivos revogados. Mas a revogação também pode ser tácita.

    Assim dispõe a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Dec-Lei 4.657 - antiga LICC):

    Art. 2o - § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    Assim, a revogação pode ser:
    - tácita (quando resulta de incompatibilidade entre as normas ou quando a norma nova regular inteiramente a matéria tratada na norma antiga) ou
    - expressa (a norma nova contém cláusula escrita de revogação).

    No caso da revogação expressa, a LC 95 - que cuida da Técnica Legislativa - disciplina que a cláusula de revogação deve enumerar expressamente as leis ou disposições revogadas (art. 9o). Assim, o que a LC 95 veda é que a lei nova traga uma cláusula de revogação genérica como "Revogam-se as disposições em contrário." Mas a LC 95 não veda e nem poderia vedar a revogação tácita.


    Claro que muitos textos de lei anteriores à vigência da LC 95  contêm a cláusula genérica de revogação "Revogam-se as disposições em contrário." Contudo, as leis editadas a partir da LC 95 já não trazem (ou não deveriam trazer) essa fórmula genérica.
  • Excelente explicação da colega NOVA....
    Entretanto, comungo da mesma dúvida dos colegas sobre a assertiva II...
    Pois, a banca não deixou margem para que as novas leis revoguem tácitamente leis incompatíveis...
    Pela redação da assertiva II, faço uma leitura de que em toda lei NOVA, obrigatoriamente haja essa EXPRESSA revogação de lei anterior ou incompatível com a nova...
    Se alguém puder dar mais subsidios...
  • Senhores, muito clara e objetiva a explicação do colega.... o que a lei quer coibir é justamente a utilização indevida de expressões genéricas como a usualmente utlizada "revogam-se as disposições em contrário".... Nada obsta, entretanto, a existência de revogação tácita, mesmo pq nosso legislador não é conhecedor de todo o arcabouço jurídico que compões o nosso ordenamento, de modo que inviável, muitas vezes, a citação expressa dos dispositvos a serem revogados....
  • Entendo perfeitamente a exigênciada lei no que se refere à cláusula de revogação conter expressamente os dispositivos a serem revogados, porém, a assertiva da presente questão não faz menção à cláusula de revogação, apenas se refere a nova lei, de forma genérica. Portanto, permaneço em dúvida, pois, certo que a nova lei poderá revogar tacitamente lei anterior, sem necessariamente expressar os artigos revogados, somente se a lei contiver a cláusula de revogação é que este deverá ser expressa.
  • A afirmação II ficou dúbia ante a possibilidade de revogação tácita.
    No entanto a questão queria letra de Lei.
  • Comentários sobre as assertivas com base na LC nº 95 que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis:

    A assertiva “I” está incorreta. A LC nº 95 de 1998 discerne sobre a “estruturação das leis”, sendo que, conforme seu artigo 3º, a lei é estruturada em três partes básicas (e não quatro, conforme o enunciado da assertiva). Nesse sentido:

    Art. 3º A lei será estruturada em três partes básicas: I - parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas; II - parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada; III - parte final, compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.

    A assertiva “II” está correta, conforme artigo 9º da LC nº 95. Nesse sentido:

    Art. 9º - “A cláusula de revogação deverá enumerar, expressamente, as leis ou disposições legais revogadas”.

    A assertiva “III”, também está correta, por força do art. 7º, inciso II da LC nº 95:

    Art. 7º - “O primeiro artigo do texto indicará o objeto da lei e o respectivo âmbito de aplicação, observados os seguintes princípios: II - a lei não conterá matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão”.

    Portanto, apenas as assertivas II e III estão corretas. A alternativa correta é a letra “c”.


  • Vamos analisar o fundamento legal de cada item.

    Item I – Errado. A despeito do que afirma o item, o art. 3° da LC n° 95/98 determina que a lei será estruturada em três partes básicas: parte preliminar, parte normativa e parte final. Sobre o tema, vejamos o que dispõe o referido artigo:

    “Art. 3° A lei será estruturada em três partes básicas:

    I - parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas;

    II - parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada;

    III - parte final, compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.”

    Item II – Certo. Segundo o art. 9° da LC n° 95/98, a cláusula de revogação deverá enumerar, expressamente, as leis ou disposições legais revogadas. Desse modo, é possível notar que o item está certo.

    Item III – Certo. O item afirma com exatidão o disposto no art. 7°, inciso II, da LC n° 95/98, no sentido de que a lei não conterá matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão. No mais, vejamos o disposto no referido dispositivo:

    “Art. 7° O primeiro artigo do texto indicará o objeto da lei e o respectivo âmbito de aplicação, observados os seguintes princípios:

    I - excetuadas as codificações, cada lei tratará de um único objeto;

    II - a lei não conterá matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão;

    III - o âmbito de aplicação da lei será estabelecido de forma tão específica quanto o possibilite o conhecimento técnico ou científico da área respectiva;

    IV - o mesmo assunto não poderá ser disciplinado por mais de uma lei, exceto quando a subsequente se destine a complementar lei considerada básica, vinculando-se a esta por remissão expressa.”

    GABARITO: C


ID
639958
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a opção correta acerca de técnica legislativa.

Alternativas
Comentários
  • a) A lei não precisa indicar expressamente o prazo da vacatio legis , tendo em vista que este é igual para todas as normas, não havendo possibilidade de alteração desse prazo. ERRADO Vacância da lei. Espaço de tempo entre a publicação de uma lei e a sua entrada em vigor. Dependendo da lei, o legislador pode alterar o tempo da vacatio legis, ou até mesmo, deixar de observar qualquer prazo se assim o definir, caso em que a vigência coincidirá com a publicação.   b) Como regra, os projetos de leis não podem sofrer emendas ou alterações ao longo do processo legislativo. ERRADO

    Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.

    Parágrafo único. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.

       c) O regime de urgência é determinado pelo presidente do Congresso Nacional e restringe-se aos projetos de lei de grande repercussão social. ERRADO   Regime de urgência: Se a medida provisória não for apreciada em até 45 dias da sua publicação, entrará em regime de urgência, fazendo com que todas as demais deliberações da casa legislativa fiquem sobrestadas, até que seja concluída a votação da medida provisória. Ela bloqueia a pauta diária da casa em que esteja (art. 62, §6º da CF).  d) A ementa, que é a síntese do conteúdo da lei, deve ser concebida de modo a que, a partir da sua leitura, seja possível a rápida identificação do tema tratado pela respectiva lei. CERTO "O objetivo daementa ou rubrica é o de permitir, em simples golpe de vista, o conhecimento do ato consultado".  e) A mesma lei pode tratar de vários objetos, ainda que não haja afinidade, pertinência ou conexão entre eles. ERRADO Os projetos de atos normativos não conterão matéria estranha ao objeto a que visa disciplinar, ou a este não vinculado por afinidade, pertinência ou conexão.
  • ALTERNATIVA "A" - ART. 8º, LC 95/98

    ALTERNATIVA "B" - A regra é que os projetos de lei possam sofrer emendas ao longo do processo legislativo, conforme se verifica em diversos dispositivos da CF. (art. 64, § 3º; art. 655, parágrafo único, CF)

    ALTERNATIVA " C" - O regime de urgência poderá ser pelo Presidente da Republica quando da apreciação pelo Congresso Nacional dos projetos de sua iniciativa. (art. 64, §1º, CF)

    ALTERNATIVA "D" - ART. 5º, LC 95/98

    ALTERNATIVA "E" - ART. 7º, II, LC 95/98
  • Bom, não sei quanto ao entendimento dos tribunais, mas em relação a constituição o inciso IV do paragrafo 4º do atr 60 é bom claro: os direitos e garantias individuais.
    acho que se os tribunais tiverem outro entendimento deveriam revogar e reescrever esse inciso.

    acho q a questão deveria ser anulada
  • O que seria a EMENTA?
    Onde ela se localiza?
  • Acredito que a referida questão deva ser reclassificada pois ela trata,majoritariamente, de legislação infraconstitucional.

  • Ementa: 
    1. 1.

      registro escrito; apontamento, lista, rol.

    2. 2.

      texto reduzido aos pontos essenciais; resumo, síntese, sinopse

  • Ementa é uma diminuta da Lei.

  • Regime de urgência:

    O regime de urgência dispensa algumas formalidades regimentais. Para tramitar neste regime, a proposição deve tratar de matéria que envolva a defesa da sociedade democrática e das liberdades fundamentais; tratar-se de providência para atender a calamidade pública; de Declaração de Guerra, Estado de Defesa, Estado de Sítio ou Intervenção Federal nos estados; acordos internacionais e fixação dos efetivos das Forças Armadas, entre outros casos.

     

    http://www2.camara.leg.br/comunicacao/assessoria-de-imprensa/regime-de-tramitacao

  • Organizei o comentário da nossa amiga: Victória Simplício.

    Bons estudos a todos.

     

    a) A lei não precisa indicar expressamente o prazo da vacatio legis , tendo em vista que este é igual para todas as normas, não havendo possibilidade de alteração desse prazo. ERRADO:

    Vacância da lei. Espaço de tempo entre a publicação de uma lei e a sua entrada em vigor. Dependendo da lei, o legislador pode alterar o tempo da vacatio legis, ou até mesmo, deixar de observar qualquer prazo se assim o definir, caso em que a vigência coincidirá com a publicação.

     

     b) Como regra, os projetos de leis não podem sofrer emendas ou alterações ao longo do processo legislativo. ERRADO:

    Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.

    Parágrafo único. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.

     

     

    c) O regime de urgência é determinado pelo presidente do Congresso Nacional e restringe-se aos projetos de lei de grande repercussão social. ERRADO:

     Regime de urgência: Se a medida provisória não for apreciada em até 45 dias da sua publicação, entrará em regime de urgência, fazendo com que todas as demais deliberações da casa legislativa fiquem sobrestadas, até que seja concluída a votação da medida provisória. Ela bloqueia a pauta diária da casa em que esteja (art. 62, §6º da CF).

     

    d) A ementa, que é a síntese do conteúdo da lei, deve ser concebida de modo a que, a partir da sua leitura, seja possível a rápida identificação do tema tratado pela respectiva lei. CERTO:

    "O objetivo da ementa ou rubrica é o de permitir, em simples golpe de vista, o conhecimento do ato consultado".

     

    e) A mesma lei pode tratar de vários objetos, ainda que não haja afinidade, pertinência ou conexão entre eles. ERRADO:

     

    Os projetos de atos normativos não conterão matéria estranha ao objeto a que visa disciplinar, ou a este não vinculado por afinidade, pertinência ou conexão.

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. A lei estabelece quando começará a produzir seus efeitos (que pode ser no próprio momento da publicação da lei ou pode estabelecer uma prazo para entrar em vigor), se a lei for silente quanto a tal prazo aplica-se subsidiariamente o art. 1º da LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), o qual preconiza o prazo de 45 dias. Vale destacar que vacatio legis é o tempo entre a publicação da lei e a produção dos seus efeitos.

    B) INCORRETA.Na fase de discussão dos projetos legislativos, poderá haver a proposição de emendas e de alterações no projeto legislativo.O direito de propor emendas constitui uma faculdade dos membros ou órgãos das Casas do Congresso Nacional.

    C) INCORRETA. O regime de urgência é solicitado pelo Presidente da República (art. 64 da CF/88). Esse pedido de urgência constitui uma faculdade da referida autoridade, e a doutrina preconiza que quando há tal pedido tem-se um procedimento legislativo sumário.

    D) CORRETA. A ementa (também chamada de rubrica) traduz os motivos e os objetos da norma. É o resumo da lei, deve possuir uma linguagem clara, concisa, coerente e precisa.

    E) INCORRETA. A lei deve guardar uma correspondência lógica entre seus elementos, não pode uma lei regular matéria de direito penal e de direito processual civil. Deve haver uma pertinência entre os elementos. Portanto, a lei deve expressar uma unidade de pensamento, deve evitar contradições lógicas e desarmonias nos seus conceitos.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
  • d).

  • (A) ERRADA. A vacatio legis pode ser livremente estabelecida pelo legislador. Caso ele opte por não expressá-la, aplica-se o prazo de 45 dias.

    (B) ERRADA. Na casa revisora, o projeto pode ser rejeitado, aprovado ou emendado. Em caso de modificação, o projeto retorna à casa iniciadora para apreciação das emendas feitas.

    (C) ERRADA. O regime de urgência ocorre a pedido do Presidente da República para projeto de sua própria autoria. Nesse caso, cada Casa tem 45 dias para apreciar o projeto de lei, sendo que em caso de haver alteração ao projeto pelo Senado (casa revisora), a Câmara de Deputados (casa iniciadora) tem mais 10 dias para apreciar as emendas.

    (D) CORRETA

    (E) ERRADA. Uma lei deve tratar de objetos que guardem afinidade, pertinência ou conexão entre si.


ID
1106551
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei Complementar nº 95/1998 dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do artigo 59 da Constituição Federal. Nos termos desta Lei Complementar, a unidade básica de articulação dos textos legais denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Alternativa (b)


    Lei Complementar 95/1998:

    Art. 10. Os textos legais serão articulados com observância dos seguintes princípios:

    I - a unidade básica de articulação será o artigo, indicado pela abreviatura "Art.", seguida de numeração ordinal até o nono e cardinal a partir deste;


  • GABARITO B

     

    ORDEM:

     

    Art: (artigo) numeração ordinal até o nono e cardinal a partir deste

     

     

               §  (parágrafo) numeração ordinal até o nono e cardinal a partir deste

     

     

               IV: (inciso) “algarismos romanos”

     

     

                        a: (alínea) “letras minúsculas”

     

     

                               1 (item) “algarismos arábicos”

  • Gabarito B.

    Artigo:

    - Unidade básica p/ apresentação/divisão/agrupamento de assuntos em um texto normativo.

    - Sua numeração é: Até art. 9º numeração ordinal, a partir do art. 10, emprega-se numeração cardinal.

    - Início do texto: Art. (Letra maiúscula + ponto final).

    - Meio do texto: art. 10 (Letra minúscula + ponto final).

    - Encerrados c/ dois pontos quando possuírem incisos.

    -Tratar de um único assunto/norma geral (princípio).

    - Frases concisas.

    - Atos extensos primeiros art. devem: definir objetivos perseguidos/campo de aplicação/conceitos fundamentais que axiliem a compreensão do ato.

    - Desdobram-se em parágrafos/incisos.

    FONTE: Lei 95 e Redação Oficial.


ID
1106554
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O artigo 13, §1º , da Lei Complementar nº 95/1998 dispõe que a consolidação consistirá na integração de todas as leis pertinentes a determinada matéria num único diploma legal, revogando-se formalmente as leis incorporadas à consolidação, sem modificação do alcance nem interrupção da força normativa dos dispositivos consolidados. É regra atinente a essa consolidação de leis que a

Alternativas
Comentários
  • Art. 14. Para a consolidação de que trata o art. 13 serão observados os seguintes procedimentos:

    I – O Poder Executivo ou o Poder Legislativo procederá ao levantamento da legislação federal em vigor e formulará projeto de lei de consolidação de normas que tratem da mesma matéria ou de assuntos a ela vinculados, com a indicação precisa dos diplomas legais expressa ou implicitamente revogados;

    II – a apreciação dos projetos de lei de consolidação pelo Poder Legislativo será feita na forma do Regimento Interno de cada uma de suas Casas, em procedimento simplificado, visando a dar celeridade aos trabalhos;

  • a) Errado. O Art. 13,§2º traz algumas alterações que podem acontecer com estas consolidações de leis. Uma delas é realmente a homogeneização terminológica, ou seja, buscar das leis esparsas que estão sendo consolidadas em uma só, a homogeneização dos termos usados nelas. Já no Art.13, §3º menciona-se que algumas alterações devem ser expressas e fundadamente justificadas e não cita a homogeneização terminológica do texto, ou seja, isso não precisa ser expressa e fundadamente justificado.

    b) Errado. Não é competência exclusiva do Poder Legislativo. O Art. 14, I traz que o Poder Executivo ou o Poder Legislativo procederá ao levantamento da legislação em vigor e formulará projeto de lei de consolidação de normas que tratem da mesma matéria ou de assuntos a ela vinculados, com a indicação precisa dos diplomas legais expressa ou implicitamente revogados.

    c) Errado. Conforme Art. 14, § 1º, as medidas provisórias NÃO convertidas em lei não serão objeto de consolidação, ou seja, aquelas que já foram convertidas em lei podem ser objetos de consolidação.

    d) Errado. Conforme Art.13 §2º, II, Preservando-se o conteúdo normativo original dos dispositivos consolidados, poderão ser alterados nos projetos de lei de consolidação a colocação e numeração dos artigos consolidados.

    e) Correto. Até mesmo para agilizar esta consolidação.

     

    De acordo com as explicações do Prof. Anderson Rocha  

    https://www.youtube.com/watch?v=8chSXvq5CUY&index=2&list=PL0gwMLAfm-RXIt5CgWTcDAuIX45GMZHVu&t=26s

     

     

  • Ótimos comentários

  • A- Errada.

    Art. 13; § 2 ; VIII - homogeneização terminológica do texto;

    Está ação ñ precisa ser expressa e fundadamente justificada.

    O que precisa ser expressa e fundadamente justificadas são:

    *supressão de dispositivos declarados inconstitucionais pelo STF, observada, no que couber, a suspensão pelo Senado Federal de execução de dispositivos, na forma do Art. 52 da CF ;

    *indicação de dispositivos ñ recepcionados pela CF;

    *declaração expressa de revogação de dispositivos implicitamente revogados por leis posteriores.


ID
1107202
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei Complementar nº 95/1998 dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do artigo 59 da Constituição Federal. Nos termos desta Lei Complementar, a unidade básica de articulação dos textos legais denomina-se

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 95, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1998

    Seção II

    Da Articulação e da Redação das Leis

    .

    Art. 10. Os textos legais serão articulados com observância dos seguintes princípios:

    I - a unidade básica de articulação será o ARTIGO, indicado pela abreviatura "Art.", seguida de numeração ordinal até o nono e cardinal a partir deste;


ID
1107211
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O artigo 13, §1º , da Lei Complementar nº 95/1998 dispõe que a consolidação consistirá na integração de todas as leis pertinentes a determinada matéria num único diploma legal, revogando-se formalmente as leis incorporadas à consolidação, sem modificação do alcance nem interrupção da força normativa dos dispositivos consolidados. É regra atinente a essa consolidação de leis que a

Alternativas
Comentários
  • Art. 14. Para a consolidação de que trata o art. 13 serão observados os seguintes procedimentos:

    I – O Poder Executivo ou o Poder Legislativo procederá ao levantamento da legislação federal em vigor e formulará projeto de lei de consolidação de normas que tratem da mesma matéria ou de assuntos a ela vinculados, com a indicação precisa dos diplomas legais expressa ou implicitamente revogados;

    II – a apreciação dos projetos de lei de consolidação pelo Poder Legislativo será feita na forma do Regimento Interno de cada uma de suas Casas, em procedimento simplificado, visando a dar celeridade aos trabalhos;

  • É regra atinente a essa CONSOLIDAÇÃO de leis que a:

    .

     a) apreciação do projeto de lei pelo Poder Legislativo será mediante procedimento simplificado.

    "a apreciação dos projetos de lei de consolidação pelo Poder Legislativo será feita na forma do Regimento Interno de cada uma de suas Casas, em procedimento simplificado, visando a dar celeridade aos trabalhos;

    .

     b) homogeneização terminológica do texto deve ser expressa e fundadamente justificada.

    "as providências a que se referem os incisos IX, X e XI do § 2o deverão ser expressa e fundadamente justificadas, com indicação precisa das fontes de informação que lhes serviram de base."

    .

     

     d)medida provisória, convertida ou não em lei, não pode ser objeto de consolidação.

    "Não serão objeto de consolidação as medidas provisórias ainda não convertidas em lei."

    .

     e)diferente colocação e numeração de artigos consolidados é vedada.

    "reservando-se o conteúdo normativo original dos dispositivos consolidados, poderão ser feitas as seguintes alterações nos projetos de lei de consolidação: 

    II - diferente colocação e numeração dos artigos consolidados;"

    ________________________________________________________

    Fonte: LC 95 de 98 - Atualizada


ID
1156633
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação à técnica legislativa, julgue os itens subsequentes.

A lei complementar deverá conter uma parte preliminar, que compreende a ementa, o preâmbulo, a epígrafe, a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas e o enunciado do objeto. O preâmbulo traz a identificação numérica singular da lei e deve ser formado pelo título designativo da espécie normativa, pelo número respectivo e pelo ano de publicação.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO.

    A questão traz na verdade o conceito de epígrafe.


    FUNDAMENTAÇÃO: LC 95/98


    Art. 4º A epígrafe, grafada em caracteres maiúsculos, propiciará identificação numérica singular à lei e será formada pelo título designativo da espécie normativa, pelo número respectivo e pelo ano de promulgação.


  • Complementando

    O que e preâmbulo?

    O Preâmbulo é o conjunto de enunciados formulado pelo legislador constituinte originário, situado na parte preliminar do texto constitucional, que veicula a promulgação, a origem, as justificativas, os objetivos, os valores e os ideais de uma Constituição, servindo de vetor interpretativo para a compreensão do significado das suas prescrições normativas e solução dos problemas de natureza constitucional.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/10823/o-preambulo-da-constituicao-brasileira-de-1988#ixzz34mFmcZys

  • Atente-se que a questão se refere ao PREÂMBULO LEGAL, não ao constitucional.

    LC n.º 95/98

    "Art. 3º A lei será estruturada em três partes básicas:

    I - parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas;

    II - parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada;

    III - parte final, compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.

    Art. 4º A epígrafe, grafada em caracteres maiúsculos, propiciará identificação numérica singular à lei e será formada pelo título designativo da espécie normativa, pelo número respectivo e pelo ano de promulgação. ("LEI COMPLEMENTAR Nº 95, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1998")

    Art. 5º A ementa será grafada por meio de caracteres que a realcem e explicitará, de modo conciso e sob a forma de título, o objeto da lei. ("Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis...")

    Art. 6º O preâmbulo indicará o órgão ou instituição competente para a prática do ato e sua base legal." ("O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço  saber  que  o   Congresso  Nacional decreta e eu sanciono  a  seguinte Lei Complementar:")

  • A Lei Complementar 95/98 prevê, em seu art. 3º, I, que a lei será estruturada em três partes básicas: parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas. Por sua vez, o art. 4º, da LC estabelece que a epígrafe, grafada em caracteres maiúsculos, propiciará identificação numérica singular à lei e será formada pelo título designativo da espécie normativa, pelo número respectivo e pelo ano de promulgação. Portanto, incorreta a afirmativa.

    RESPOSTA: Errado




  • A Lei Complementar 95/98 prevê, em seu art. 3º, I, que a lei será estruturada em três partes básicas: parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas. Por sua vez, o art. 4º, da LC estabelece que a epígrafe, grafada em caracteres maiúsculos, propiciará identificação numérica singular à lei e será formada pelo título designativo da espécie normativa, pelo número respectivo e pelo ano de promulgação. Portanto, incorreta a afirmativa.

    RESPOSTA: Errado

    (Comentário do professor do QC)

  • Pra quê chorar?! isso é específico do cargo - analista em técnica legislativa...

  • bicho d sete cabeca essa pergunta

     

  • Errado. A EPÍGRAFE traz a espécie normativa, o número e o ano de publicação.

     

  • Que perguntinha safada essa!!!

     

     

  • Gab. ERRADO

     

    A questão traz referência à Epígrafe.

  • A Lei Complementar 95/98 prevê, em seu art. 3º, I, que a lei será estruturada em três partes básicas: parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas. Por sua vez, o art. 4º, da LC estabelece que a epígrafe, grafada em caracteres maiúsculos, propiciará identificação numérica singular à lei e será formada pelo título designativo da espécie normativa, pelo número respectivo e pelo ano de promulgação. Portanto, incorreta a afirmativa.

    RESPOSTA: Errado

    (Comentário do professor do QC)

     

  • A questão traz na verdade o conceito de epígrafe.

    FUNDAMENTAÇÃO: LC 95/98

    Art. 4º A epígrafe, grafada em caracteres maiúsculos,

    propiciará identificação numérica singular à lei e será formada pelo título

    designativo da espécie normativa, pelo número respectivo e pelo ano de promulgação.

  • A lei complementar deverá conter uma parte preliminar, que compreende a ementa, o preâmbulo, a epígrafe, a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas e o enunciado do objeto. O preâmbulo traz a identificação numérica singular da lei e deve ser formado pelo título designativo da espécie normativa, pelo número respectivo e pelo ano de publicação.

  • O CESPE/CEBRASPE costuma trazer informações certas acompanhadas de afirmações equivocadas. Nesse contexto, observe que, segundo o art. 3° da LC n° 95/98, a lei será estruturada em três partes básicas: I - parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas; II - parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada; III - parte final, compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.

              No entanto, o erro da assertiva consiste em trazer como conceito do preâmbulo o que, na verdade, diz respeito à epígrafe. Vamos relembrar o disposto nos arts. 4° a 6° da referida lei complementar:

    - A epígrafe, grafada em caracteres maiúsculos, propiciará identificação numérica singular à lei e será formada pelo título designativo da espécie normativa, pelo número respectivo e pelo ano de promulgação.

    - A ementa será grafada por meio de caracteres que a realcem e explicitará, de modo conciso e sob a forma de título, o objeto da lei.

    O preâmbulo indicará o órgão ou instituição competente para a prática do ato e sua base legal.

    GABARITO: ERRADO


ID
1486084
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A contagem do prazo de vacância para entrada em vigor das leis far-se-á com a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “C”.

    Dispõe o art. 8°, §1°, da LC n° 95/98 (com a redação dada pela LC n° 107/01), que o prazo de vacatio legis deve ser contado: incluindo-se o dia do começo (o diesa quo, ou seja, o dia da publicação da lei) e também do último dia do prazo (o dies ad quem, que é o dia do seu vencimento). Assim, a lei entrará em vigor no dia subsequente a sua consumação integral, ou seja, no dia seguinte ao último dia de prazo, ainda que se trate de domingo ou feriado (o prazo não é prorrogado até o primeiro dia útil, pois não se trata de cumprimento de obrigação, mas de início de vigência de uma lei, que também deve ser obedecida aos domingos e feriados).

  • Muito bom comentário Lauro. A contagem da vacatio legis considera (conta-se) o dia da publicação, dia de início, e o último dia do prazo. Entrará em vigor no dia seguinte imediato ao término do prazo, independentemente de que dia for, domingo, feriado, dia santo, o que for.

  • Embora eu não me lembrasse do artigo que consta a resposta, fui por eliminação, pois leis que não têm vacacio entram em vigor na data da publicação, portanto inclui-se o dia da publicação!

  • Colegas concurseiros fiscais, apenas um alerta para quem, como eu, não conhecia esta disposição legal a respeito da vacatio legis:

    Não confundir com o prazo de vencimento de obrigações tributárias do CTN:
    - Prazo vigência vacatio legis: inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral
    .- Prazo vencimento obrig.tributárias: exclui-se o primeiro dia e inclui-se o último(dia do vencimento), passando a valer somente em dias úteis de expediente da repartição (art. 210, CTN).

    ;)
    BONS ESTUDOS!!
  • c) Quanto à contagem do prazo de vacatio legis, dispõe o art. 8.º, § 1.º, da LC 95/1998, que deve ser incluído o dia da publicação e o último dia, devendo a lei entrar em vigor no dia seguinte.

    Conta-se o prazo dia a dia, inclusive domingos e feriados, como salienta Caio Mário da Silva Pereira. O aludido prazo não se suspende nem se interrompe, entrando em vigor no dia seguinte ao último dia, ainda que se trate de domingo e feriado. 

  • Só para acrescentar, gostaria de compartilhar um macete (do Estratégia):

    Para saber exatamente o dia que a nova lei entrará em vigor, soma-se o dia da publicação com o prazo do vacatio legis.

    Ex: Dia 2 (dia da publicação da nova lei); 15 dias (vacatio legis).

    publicação + vacatio legis = dia entrará em vigor a nova lei 

            2        +         15         =                        17

  • A contagem do prazo de vacatio legis dever-se-á incluir o dia da publicação e o dia da consumação do prazo, desse modo, a lei entrará em vigor na data subsequente.

  • Conforme Lei Complementar nº 95/98:

    Art. 8º § 1º A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral. 

  • A contagem do prazo de vacância para entrada em vigor das leis far-se-á com a

    A) exclusão da data da publicação e inclusão do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral.

    Lei Complementar nº 95/1998:

    Art. 8º. § 1º A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral.

    Inclusão da data da publicação e inclusão do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral.

    Incorreta letra “A”.


    B) exclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral.

    Lei Complementar nº 95/1998:

    Art. 8º. § 1º A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral.

    Inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral.

    Incorreta letra “B”.



    C) inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral.

    Lei Complementar nº 95/1998:

    Art. 8º. § 1º A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral.

    Inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) exclusão da data da publicação e inclusão do último dia do prazo, neste entrando em vigor.

    Lei Complementar nº 95/1998:

    Art. 8º. § 1º A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral.

    Inclusão  da data da publicação e inclusão do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral.

    Incorreta letra “D”.


    E) inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia anterior.

    Lei Complementar nº 95/1998:

    Art. 8º. § 1º A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral.

    Inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à consumação integral do prazo.

    Incorreta letra “E”.

    Gabarito C.

    Resposta: C

  • Macete: a lei é igual visita chata, incomoda do dia que chega até o dia que vai embora (inclusão da data da publicação e do último dia do prazo), você só fica em paz no dia seguinte (entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral).

    Gabarito: C

     

     

  • Art. 8 § 1º A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral.    

  • LC 95 de 98

    Art. 8 Vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável p/ que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" p/ leis de pequena repercussão.

    § 1 Contagem do prazo p/ entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á c/: inclusão da data da publicação + último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral.   

  • A alternativa “c” é o gabarito da questão, uma vez que, de acordo com o art. 8°, § 1°, da LC n° 95/98, a contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral.    

    Gabarito: C

  • Art. 8 A vigência da lei

     será indicada

    de forma expressa

    e

    de modo a

    contemplar

     prazo razoável

     para

    que dela se tenha

     amplo conhecimento,

     reservada

    a cláusula

     "entra em vigor na data de sua publicação"

    para

    as leis de

    pequena repercussão.

    § 1 A contagem do prazo para

    entrada em vigor das leis

    que estabeleçam

     período de vacância

     far-se-á com a

     inclusão

    da data da publicação

     e

    do último dia do prazo,

    entrando em vigor

    no dia subseqüente

    à sua

     consumação integral.

    ***********

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ID
1530565
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goianésia - GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Ao tratar da estruturação das leis, a Lei Complementar n. 95/1998 dispõe que a lei será estruturada em três partes básicas: preliminar, normativa e final. Na parte preliminar, a epígrafe, grafada em caracteres maiúsculos, propiciará identificação numérica singular à lei e

Alternativas
Comentários
  • Item A: Gabarito.

    Item B: Apresenta a definição da Ementa.

    Item C: Definição do Preâmbulo.

    Idem D: Conteúdo do primeiro artigo das Leis.
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 95, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1998

    Art. 3º A lei será estruturada em três partes básicas:

    I - parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas;

    II - parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada;

    III - parte final, compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.

    Art. 4º A epígrafe, grafada em caracteres maiúsculos, propiciará identificação numérica singular à lei e será formada pelo título designativo da espécie normativa, pelo número respectivo e pelo ano de promulgação.

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 95, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1998 - EPÍGRAFE

    Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona.EMENTA

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: PREÂMBULO

    CAPÍTULO I

    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 1o A elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis obedecerão ao disposto nesta Lei Complementar. OBJETO DA LEI E O ÂMBITO DE APLICAÇÃO


ID
1751599
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Balneário Camboriú - SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

É correto afirmar sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Lcp95


    Art. 7º O primeiro artigo do texto indicará o objeto da lei e o respectivo âmbito de aplicação, observados os seguintes princípios:

  • A) INCORRETA - art. 7º, IV, da Lcp nº 95/98 - o mesmo assunto não poderá ser disciplinado por mais de uma lei, exceto quando a subseqüente se destine a complementar lei considerada básica, vinculando-se a esta por remissão expressa.

    B) INCORRETA -   art. 7º, I, da Lcp nº 95/98 - excetuadas as codificações, cada lei tratará de um único objeto;

    C) INCORRETA - art. 9º, §1º, da Lcp nº 95/98 - A consolidação consistirá na integração de todas as leis pertinentes a determinada matéria num único diploma legal, revogando-se formalmente as leis incorporadas à consolidação, sem modificação do alcance nem interrupção da força normativa dos dispositivos consolidados.

    D) INCORRETA -  art. 3º, I, da Lcp nº 95/98 - Art. 3º A lei será estruturada em três partes básicas: I - parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas;

    E) CORRETA -  art. 7º, caput, da Lcp nº 95/98 - O primeiro artigo do texto indicará o objeto da lei e o respectivo âmbito de aplicação...

  • À excelente contribuição feita por Fabiana Sofia, gostaria de acrescentar um comentário ao item "C": a base legal é o Art. 13, §1º.

    Art. 13. As leis federais serão reunidas em codificações e consolidações, integradas por volumes contendo matérias conexas ou afins, constituindo em seu todo a Consolidação da Legislação Federal.    (Redação dada pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)

    § 1º A consolidação consistirá na integração de todas as leis pertinentes a determinada matéria num único diploma legal, revogando-se formalmente as leis incorporadas à consolidação, sem modificação do alcance nem interrupção da força normativa dos dispositivos consolidados.     (Inciso incluído pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)

    A redação do Art. 9º é "Art. 9º A cláusula de revogação deverá enumerar, expressamente, as leis ou disposições legais revogadas.", e seu parágrafo único foi vetado.    


ID
1823440
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Descalvado - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo a LC n° 95/98,

Alternativas
Comentários
  • a) Errada ---> art. 10,I- a unidade básica de articulação será o artigo, indicado pela abreviatura "Art.",seguidade de numeração ordinal até o nono e cardinal a partir deste;

    b) Errada ---> art. 10,II- os artigos desdobrar-se-ão em parágrafos ou incisos; os parágrafos em incisos, os incisos em alíneas e as alíneas em itens;

    c) Errada ---> art.11,II,b - expressar a ideia, quando repetida no texto, por meio das mesmas palavras, evitando o emprego de sinonímia com propósito meramente estilístico;

    e) Errada ----> conforme explicação da alternativa B

  • Lcp95/98

    Art. 10. Os textos legais serão articulados com observância dos seguintes princípios:

    (...)

    II - os artigos desdobrar-se-ão em parágrafos ou em incisos; os parágrafos em incisos, os incisos em alíneas e as alíneas em itens;

  • Parágrafo->Inciso->Alínia->ítens

  • LETRA D, de deveras questionável

    Como o enunciado pode afirmar que o parágrafo tem o condão de "modificar" o que está caput?

    As funções do parágrafo consistem em complementar ou restringir a norma do caput, e não modificá-la.

     

    Art. 11. As disposições normativas serão redigidas com clareza, precisão e ordem lógica, observadas, para esse propósito, as seguintes normas:

    [...]

    III - para a obtenção de ordem lógica:

    [...]

    c) expressar por meio dos parágrafos os aspectos complementares à norma enunciada no caput do artigo e as exceções à regra por este estabelecida;

  • Parágrafo: É a imediata subdivisão do artigo, ou disposição acessória do trecho onde figura. Seu texto explica, restringe ou modifica a disposição principal (caput) do artigo, ao qual se liga intimamente. Constitui objeto do parágrafo o conjunto de pormenores ou preceitos necessários à perfeita inteligência do artigo.

     

    Fonte: http://www2.camara.leg.br/a-camara/documentos-e-pesquisa/estudos-e-notas-tecnicas/copy_of_portas-abertas-1/Palestra%208.pdf

  • @Rafael,

    Muitas vezes o parágrafo modifica o conteúdo do caput, no caso por exemplo de uma exceção. O caput estabelece uma regra, mas o parágrafo excepciona aquela regra modificando o conteúdo dela para atender uma determinada situação, modificando (restringindo ou ampliando) o seu alcance, por exemplo.

  • Parágrafo:

    *Imediata divisão de um artigo;

    *Disposição secundária do artigo em que se explica ou modifica a disposição principal.

    *Texto do parágrafo iniciado c/ letra maiúscula e encerrados c/ ponto final.

    Fonte: Manual de Redação da Presidência da Rep (Dica estude a Lei 95 de 98 c/ o Manual).

  • ARTIGOS:       Art. 1º - 9º (ORDINAL), 10 - 9999 (CARDINAL)...

    PARÁGRAFOS    § 1º - 9º, 10 - 9999...

    INCISOS        I, II, III, IV, ...

    ALÍNEAS        a, b, c, d, e, f, ...

    ITENS          1, 2, 3, 4, 5, 6, ...


ID
1823443
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Descalvado - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A LC n° 95/98 afirma que “embora o legislador disponha de margem relativamente ampla de discricionariedade para eleger os critérios de sistematização da lei, não pode subsistir dúvida de que esses critérios devem guardar adequação com a matéria”. Considerando as regras básicas de sistematização, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: "E".

     

    Art. 11 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, em seu inciso II:

     

    As disposições normativas serão redigidas com clareza, precisão e ordem lógica, observadas, para esse propósito, as seguintes normas:

    III - ordem lógica:

    b) restringir o conteúdo de cada artigo da lei a um único assunto ou princípio.

     

  • EMBORA, a lei não fale nada disso, segue abaixo excerto que foi utilizado para a questão:

    "Embora o legislador disponha de margem relativamente ampla de discricionariedade para eleger os critérios de sistematização da lei, esses critérios devem guardar adequação com a matéria regulada (NOLL, 1973, p. 223).

    A seguir, estão previstas as regras básicas a serem observadas para a sistematização do texto do ato normativo, com o objetivo de facilitar sua estruturação:

    a) matérias que guardem afinidade objetiva devem ser tratadas em um mesmo contexto ou agrupamento;

    b) os procedimentos devem ser disciplinados segundo a ordem cronológica, se possível;

    c) a sistemática da lei deve ser concebida de modo a permitir que ela forneça resposta à questão jurídica a ser disciplinada; e

    d) institutos diversos devem ser tratados separadamente"

    fonte: http://www4.planalto.gov.br/centrodeestudos/assuntos/manual-de-redacao-da-presidencia-da-republica/manual-de-redacao.pdf

    Minha opinião: a letra "C" deveria ser considerada certa também, pois imagine uma lei que tenha que responder a questões jurídicas a ser disciplinada e a qualquer outra questão (hipótese impossível). Portanto, questão anulável, seja pelo erro grosseiro no enunciado, bem como outra alternativa ser considerada a correta.

    gabarito da banca: E

  • Concordo plenamente com o @Procurador_CanelaVerde


ID
1949911
Banca
SCHNORR
Órgão
Prefeitura de Canudos do Vale - RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei Complementar n° 095/1998 determina que a Lei deverá ser estruturada em três partes básicas, que são:

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)

    ---------------------------------------------------------

    Lei Complementar n° 095/1998, Art. 3º A lei será estruturada em três partes básicas:

    I - parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas;

     

    II - parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada;

     

    III - parte final, compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Art. 3 A lei

    será estruturada em

     três

    partes básicas:

    I –

    parte preliminar,

    compreendendo

    a epígrafe,

    a ementa,

    o preâmbulo,

    o enunciado do objeto

    e

    a indicação

    do âmbito de aplicação

     das disposições normativas;

    II –

     parte normativa,

     compreendendo

    o texto das normas

    de

    conteúdo substantivo

    relacionadas com

    a matéria regulada;

    III –

    parte final,

     compreendendo

    as disposições pertinentes

     às medidas necessárias

    à

     implementação das

    normas de

     conteúdo substantivo,

     às disposições transitórias,

     se for o caso,

    a cláusula de vigência

    e

    a cláusula de revogação,

    quando couber.

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ID
2041045
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei Complementar no 95/1998 dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do artigo 59 da Constituição Federal. Nos termos desta Lei Complementar, a unidade básica de articulação dos textos legais denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Letra B, Art. 10,I - a unidade básica de articulação será o artigo,indicado pela abreviatura "Art.",seguida de numeração ordinal até o nono e cardinal a partir deste;

  • artigo: unidade básica de articulação

    Os artigos se desdobrarão em: Parágrafos ou incisos;

    Os parágrafos em: incisos

    Os incisos em: alíneas

    E as alíneas em: itens.

  • Gabarito B.

    Artigo:

    - Unidade básica p/ apresentação/divisão/agrupamento de assuntos em um texto normativo.

    - Sua numeração é: Até art. 9º numeração ordinal, a partir do art. 10, emprega-se numeração cardinal.

    - Início do texto: Art. (Letra maiúscula + ponto final).

    - Meio do texto: art. 10 (Letra minúscula + ponto final).

    - Encerrados c/ dois pontos quando possuírem incisos.

    -Tratar de um único assunto/norma geral (princípio).

    - Frases concisas.

    - Atos extensos primeiros art. devem: definir objetivos perseguidos/campo de aplicação/conceitos fundamentais que axiliem a compreensão do ato.

    - Desdobram-se em parágrafos/incisos.

    FONTE: Lei 95 e Redação Oficial.

  • De maneira objetiva, informo que o art. 10, inciso I, da LC n° 95/98 estabelece que a unidade básica de articulação será o artigo, indicado pela abreviatura "Art.", seguida de numeração ordinal até o nono e cardinal a partir deste.

    Gabarito: B


ID
2147947
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de São Lourenço - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir sobre a estruturação das leis, segundo os dispositivos da Lei Complementar Nº 95/1998, assinalando com V as verdadeiras e com F as falsas.
( ) A ementa será grafada por meio de caracteres que a realcem e explicitará, de modo conciso e sob a forma de título, o objeto da lei.
( ) A epígrafe, grafada em caracteres maiúsculos, propiciará identificação numérica singular à lei e será formada pelo título designativo da espécie normativa, pelo número respectivo e pelo ano de promulgação.
( ) O preâmbulo indicará o órgão ou a instituição competente para a prática do ato e sua base legal.
( ) O primeiro artigo do texto indicará o objeto da lei, cabendo ao segundo artigo a indicação do seu âmbito de aplicação.
Assinale a sequência CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) V

    b) V

    c) V

    d) F (a LC 95/98 fala apenas do primeiro artigo: Art. 7º O primeiro artigo do texto indicará o objeto da lei e o respectivo âmbito de aplicação, observados os seguintes princípios)

  • (V) A ementa será grafada por meio de caracteres que a realcem e explicitará, de modo conciso e sob a forma de título, o objeto da lei.
    É exatamente o texto do Art. 5º

    (V) A epígrafe, grafada em caracteres maiúsculos, propiciará identificação numérica singular à lei e será formada pelo título designativo da espécie normativa, pelo número respectivo e pelo ano de promulgação.
    É exatamente o texto do Art. 4º.

    (V) O preâmbulo indicará o órgão ou a instituição competente para a prática do ato e sua base legal.
    É exatamente o texto do Art. 6º.

    (F) O primeiro artigo do texto indicará o objeto da lei, cabendo ao segundo artigo a indicação do seu âmbito de aplicação. 
    Conforme Art. 7º:
    Art. 7º O primeiro artigo do texto indicará o objeto da lei e o respectivo âmbito de aplicação, observados os seguintes princípios:
    I - excetuadas as codificações, cada lei tratará de um único objeto; 
    II - a lei não conterá matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão;
     

  • GABARITO LETRA A

  • Art. 4 A epígrafe,

    grafada em

    caracteres maiúsculos,

     propiciará

     identificação

    numérica

    singular

    à lei

    e

    será formada pelo

     título

    designativo da

     espécie normativa,

     pelo

     número respectivo

     e

     pelo

     ano de promulgação.

    Art. 5 A ementa

    será grafada

     por meio de

    caracteres que a

    realcem

    e

    explicitará,

    de

     modo conciso

    e

    sob a

    forma de título,

     o objeto da lei.

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ID
2147953
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de São Lourenço - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito da vigência e da revogação das leis, conforme dispositivos da Lei Complementar Nº 95/1998, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 8o A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão

  • a) Gabarito. Art. 8º A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão
    b) texto confere com o expresso no Art. 9º
    c) texto confere com o expresso no Art. 8º, § 1º
    d) texto confere com o expresso no Art. 8º, § 2º

  • Art. 8 A vigência da lei

     será indicada

    de forma expressa

    e

    de modo a

    contemplar

     prazo razoável

     para

    que dela se tenha

     amplo conhecimento,

     reservada

    a cláusula

     "entra em vigor na data de sua publicação"

    para

    as leis de

    pequena repercussão.

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ID
2147956
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de São Lourenço - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre os princípios a serem observados na articulação dos textos legais, conforme dispositivos da Lei Complementar Nº 95/1998, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) os parágrafos serão representados pelo sinal gráfico "§", seguido de numeração ordinal até o nono e cardinal a partir deste, utilizando­-se, quando existente apenas um, a expressão "parágrafo único" por extenso; 

    b) CORRETA;

    c) os artigos desdobrar­-se­-ão em parágrafos ou em incisos; os parágrafos em incisos, os incisos em alíneas e as alíneas em itens; 

    d) os incisos serão representados por algarismos romanos, as alíneas por letras minúsculas e os itens por algarismos arábicos.

  • a) Incorreto. Vide Art. 10, inciso III
    b) Gabarito. Vide Art. 10, inciso I
    c) Incorreto. Vide Art. 10, inciso II
    d) Incorreto. Vide Art. 10, inciso IV

  • Art. 10. Os textos legais

    serão

    articulados

    com

     observância dos seguintes

     princípios:

    I –

    a

    unidade básica

    de articulação

    será

    o artigo,

    indicado pela abreviatura

     "Art.",

    seguida de

     numeração ordinal

     até

    o nono

     e

    cardinal

    a partir deste;

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ID
2264476
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Jaboticabal - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei Complementar Federal nº 95, de 26.02.98, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, tem o objetivo de orientar a redação para, entre outras finalidades,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E.

     

    Apesar de ter acertado por exclusão, não lembrava de ter lido isso na letra da LC 95/98 e fui pesquisar. Localizei o assunto sendo tratado com outras palavras no Decreto nº 2.954/99 e no Decreto nº 4.176/02 que o revogou. Além disso, pesquisando no google, localizei um artigo de revista de um Subprocurador Geral do Trabalho que falou do tema exatamente com as mesmas palavras trazidas na questão, vejam: http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/files/anexos/16761-16762-1-PB.html

     

     

  • Complementando o comentário do Alexandre Ponte, a LC 95/98 traz a seguinte disposição sobre as remissões:

    Art. 11. As disposições normativas serão redigidas com clareza, precisão e ordem lógica, observadas, para esse propósito, as seguintes normas:

    II - para a obtenção de precisão:

    g) indicar, expressamente o dispositivo objeto de remissão, em vez de usar as expressões ‘anterior’, ‘seguinte’ ou equivalentes;

  • O artigo citado no comentário anterior é do jurista Ives Gandra, à época Subprocurador Geral do Trabalho e Assessor Especial da Casa Civil, para a revista jurídica virtual, de 1999. Segue o trecho:

     

    "Nesse sentido, as principais orientações traçadas pelo Decreto, em consonância com a Lei Complementar nº 95/98, são as seguintes:

    [...]

    Evitar remissões apenas numéricas a normas não contidas na própria lei – o esforço de simplificação do sistema legal supõe não apenas que possa haver apenas uma lei que discipline cada matéria específica, como também que não seja necessária a consulta a outras leis para conhecer o conteúdo concreto de determinado comando legal (art. 12). Assim, a mera remissão numérica a preceito de outro diploma legal, sem especificar minimamente seu conteúdo, deve ser banida como técnica criptográfica de manifestar a vontade do legislador."

     

    Fonte: revistajuridica.presidencia.gov.br


ID
2276458
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa correta, de acordo com as disposições da Lei Complementar n°95/98.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: B.

     

    A) INCORRETA: art. 2º da Lei em comento: " II - as leis complementares, as leis ordinárias e as leis delegadas terão numeração seqüencial em continuidade às séries iniciadas em 1946".

     

    B) CORRETA: 

     

    Art. 1º A elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis obedecerão ao disposto nesta Lei Complementar.

    Parágrafo único. As disposições desta Lei Complementar aplicam-se, ainda, às medidas provisórias e demais atos normativos referidos no art. 59 da Constituição Federal, bem como, no que couber, aos decretos e aos demais atos de regulamentação expedidos por órgãos do Poder Executivo.

     

    C) INCORRETA: A consolidação consistirá na integração de todas as leis pertinentes a determinada matéria num único diploma legal, revogando-se formalmente as leis incorporadas à consolidação, sem modificação do alcance nem interrupção da força normativa dos dispositivos consolidados.  (art. 13, §1º).

     

    D) INCORRETA: é admissível a reordenação interna das unidades em que se desdobra o artigo, identificando-se o artigo assim modificado por alteração de redação, supressão ou acréscimo com as letras ‘NR’ maiúsculas, entre parênteses, uma única vez ao seu final, obedecidas, quando for o caso, as prescrições da alínea "c. (art. 12)

     

    E) INCORRETA:

     

    Art. 3º A lei será estruturada em três partes básicas:

    I - parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas;

    II - parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada;

    III - parte final, compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.

  • A- Incorreta.

    Leis ordinárias/complementares/delegadas terão numeração sequencial em continuidade às séries iniciadas em 1946 (Art. 2§ 2II)

    B- Correta:

    Técnicas de elaboração/redação/alteração das leis aplicam-se:

    *Atos de regulamentação expedidos por órgãos do Poder Executivo, no que couber.

    *Medidas Provisórias

    *Atos normativos referidos no emendas à Constituição;leis complementares/ordinárias/delegadas;

    decretos legislativos; resoluções.).

    C- Incorreta.

    O que está na alternativa é definição de: Consolidação. A palavra "Codificação" nem existe na Lei.

    D- Incorreta.

    Erro está na palavra "vedada", correto é "admissível".

    E- Incorreta.

    Parte normativa é o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas c/ matéria regulada.

    Disposições transitórias ficam na "parte final" da Lei.

    Definição de Disposições Transitórias: circunstâncias que exijam disciplina especial em face do novo regime jurídico proposto, visando garantir a segurança jurídica das relações, definindo o direito aplicável a certos casos e permitindo a adaptação das situações (a titulo de curiosidade).

  • Art. 1

    A elaboração,

     a redação,

    a alteração

     e

    a consolidação

    das leis

    obedecerão

     ao disposto nesta

    Lei Complementar.

    Parágrafo único. As disposições desta

    Lei Complementar

    aplicam-se, ainda,

    às medidas provisórias

     e

    demais atos normativos

    referidos no art 59 da CF

     ,

     bem como, no que couber,

     aos decretos

    e

    aos demais atos de regulamentação

    expedidos por

    órgãos

    do

    Poder Executivo.

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ID
2276464
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a articulação e redação das leis.

Alternativas
Comentários
  • A) ART. 11, II, f) grafar por extenso quaisquer referências a números e percentuais, exceto data, número de lei e nos casos em que houver prejuízo para a compreensão do texto. CORRETO

    B) ART. 10, V - o agrupamento de artigos poderá constituir Subseções; o de Subseções, a Seção; o de Seções, o Capítulo; o de Capítulos, o Título; o de Títulos, o Livro e o de Livros, a Parte.

    C) ART. 10,III - os parágrafos serão representados pelo sinal gráfico "§", seguido de numeração ordinal até o nono e cardinal a partir deste, utilizando-se, quando existente apenas um, a expressão "parágrafo único" por extenso.

    D) ART. 11, II - para a obtenção de precisão: e) usar apenas siglas consagradas pelo uso, observado o princípio de que a primeira referência no texto seja acompanhada de explicitação de seu significado

    E) ART. 10,II - os artigos desdobrar-se-ão em parágrafos ou em incisos; os parágrafos em incisos, os incisos em alíneas e as alíneas em itens;

  • Parabéns Érica

     

  • Art. 11. As disposições normativas

    serão redigidas com

     clareza,

    precisão

     e

    ordem lógica,

     observadas,

    para esse propósito,

     as seguintes normas:

    II –

    para a obtenção de

    precisão:

    f)

    grafar

    por extenso

    quaisquer referências a

    números

     e

     percentuais,

    exceto

    data,

    número de lei

    e

    nos casos em que

     houver prejuízo

    para

     a compreensão do texto;

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  • Vale lembrar:

    Ordem de agrupamento de artigos: Subseção --> Seção --> Capítulo --> Título --> Livro --> Parte.


ID
2334739
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Certo Deputado Estadual determinou aos seus assessores que elaborassem uma minuta de projeto de lei que (1) vedasse a prática, no serviço público estadual, de algumas condutas enquadradas no conceito de nepotismo e ainda contivesse um artigo alterando a alíquota de determinado tributo; (2) veiculasse a cláusula “ficam revogadas todas as disposições em contrário”, pois existiam diversas leis que disciplinavam a temática de modo diverso; e (3) não fizesse qualquer referência à sua vigência.

À luz da técnica legislativa estabelecida pela Lei Complementar nº 95/1998, e considerando que a minuta deve refletir o conteúdo da lei que se pretende ver promulgada, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra E.

     

    Art. 13, § 2º 

     

    [...]

    IX – supressão de dispositivos declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, observada, no que couber,

    a suspensão pelo Senado Federal de execução de dispositivos, na forma do art. 52, X, da Constituição Federal;    

    X – indicação de dispositivos não recepcionados pela Constituição Federal;  

    XI – declaração expressa de revogação de dispositivos implicitamente revogados por leis posteriores.

     

    § 3º As providências a que se referem os incisos IX, X e XI do § 2o deverão ser expressa e fundadamente justificadas,

    com indicação precisa das fontes de informação que lhes serviram de base.

     

     

    Art. 14. Para a consolidação de que trata o art. 13 serão observados os seguintes procedimentos: 

     

    I – O Poder Executivo ou o Poder Legislativo procederá ao levantamento da legislação federal em vigor e formulará

    projeto de lei de consolidação de normas que tratem da mesma matéria ou de assuntos a ela vinculados, com a indicação

    precisa dos diplomas legais expressa ou implicitamente revogados; 

     

     

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp95.htm

  • GABARITO LETRA E

     

    MEDIDA 1 - (1) vedasse a prática, no serviço público estadual, de algumas condutas enquadradas no conceito de nepotismo e ainda contivesse um artigo alterando a alíquota de determinado tributo;​ ERRADA

     

    LEI COMPLEMENTAR 95/98   

    Art. 7º DA LEI 95/98 - O primeiro artigo do texto indicará o objeto da lei e o respectivo âmbito de aplicação, observados os seguintes princípios:

    I - excetuadas as codificações, cada lei tratará de um único objeto;

    II - a lei não conterá matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão

     

     

    MEDIDA 2 - (2) veiculasse a cláusula “ficam revogadas todas as disposições em contrário”, pois existiam diversas leis que disciplinavam a temática de modo diverso; ERRADA

     

    Art. 9º A cláusula de revogação deverá enumerar, expressamente, as leis ou disposições legais revogadas

     

    MEDIDA 3 - (3) não fizesse qualquer referência à sua vigência. ERRADA

     

    Art. 8º - A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão.

     

    Bons estudos!

     

  • é o Tiririca na câmara kkkkk


ID
2489527
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Porto Ferreira - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre as técnicas e consequências da elaboração, redação, alteração e promulgação das leis.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A

     

    Enunciado: "A menor unidade de desdobramento dos artigos de lei é a alínea".

     

    Resposta: As alíneas ainda podem ser desdobradas por "ITENS". É representado por algarismos arábicos (ou seja, os algarismos “normais”) seguido de ponto final (http://www.fontedosaber.com/concursos-publicos/estrutura-basica-de-um-texto-legal.html).

     

    --

     

    ALTERNATIVA  B

     

    Enunciado: "A lei nova, incompatível com lei anterior, não tem, por si só, o efeito de revogar a mais antiga".

     

    Resposta: A lei posterior REVOGA a anterior quando expressamente o declare, QUANDO seja com ela INCOMPATÍVEL ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior (Art. 2, §1, LINDB);

     

    --

     

    ALTERNATIVA  C (CORRETA)

     

    Enunciado: "Na elaboração das leis deve-se evitar o emprego de sinonímia de propósito estilístico".

     

    Resposta: Art. 11. As disposições normativas serão redigidas com clareza, precisão e ordem lógica, observadas, para esse propósito, as seguintes normas: II - para a obtenção de precisão: b) expressar a idéia, quando repetida no texto, por meio das mesmas palavras, EVITANDO o emprego de sinonímia com propósito meramente estilístico; (LEI COMPLEMENTAR Nº 95, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1998 - Dispõe sobre a elaboração, a redação, alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos menciona)

     

    --

     

    ALTERNATIVA D

     

    Enunciado: "Na alteração de texto de lei é permitida a renumeração de artigos, devendo ser lançado ao final a expressão “renumerado” e a respectiva lei que o alterou.".

     

    Resposta: ----------

     

    --

     

    ALTERNATIVA E

     

    Enunciado: "Deve-se utilizar nos textos de lei, quando possível, expressão que confira duplo sentido, oportunizando maior discricionariedade ao intérprete.".

     

    Resposta: ---------

  • De que buraco de matéria é essa questão?

  • Complementando a resposta do Renato Moura:

     

    ALTERNATIVA D

     

    Lei Complementar nº 95/98

     

    Art. 12. A alteração da lei será feita:

    (...)

    III - nos demais casos, por meio de substituição, no próprio texto, do dispositivo alterado, ou acréscimo de dispositivo novo, observadas as seguintes regras:

    (...)

    b) é vedada, mesmo quando recomendável, qualquer renumeração de artigos e de unidades superiores ao artigo, referidas no inciso V do art. 10, devendo ser utilizado o mesmo número do artigo ou unidade imediatamente anterior, seguido de letras maiúsculas, em ordem alfabética, tantas quantas forem suficientes para identificar os acréscimos - ((POR EXEMPLO: Art. 1º-A; Art. 1º-B))

     

     

    ALTERNATIVA E

     

    Art. 11. As disposições normativas serão redigidas com clareza, precisão e ordem lógica, observadas, para esse propósito, as seguintes normas:

    (...)

    c) evitar o emprego de expressão ou palavra que confira duplo sentido ao texto.

  • ô palhaçada!

  • A alternativa B, não está na LC 95/98

    e sim na

    Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.    (Redação dada pela Lei nº 12.376, de 2010)

    Art. 2º  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.     

    § 1º  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

  • Obviamente um procurador deve ser conhecedor das regras para a elaboração das normas, visto que é ele quem emitirá pareceres sobre os atos normativos do poder executivo, englobando tanto a forma quanto o conteúdo. 

  • A) art. 10, II, LC 95: Art. 10. Os textos legais serão articulados com observância dos seguintes princípios:II - os artigos desdobrar-se-ão em parágrafos ou em incisos; os parágrafos em incisos, os incisos em alíneas e as alíneas em itens;

     

    B) art 2º, § 1º, LINDB: § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

     

    C) art. 11, II, b, LC 95: Art. 11. As disposições normativas serão redigidas com clareza, precisão e ordem lógica, observadas, para esse propósito, as seguintes normas: II - para a obtenção de precisão: b) expressar a ideia, quando repetida no texto, por meio das mesmas palavras, evitando o emprego de sinonímia com propósito meramente estilístico;

     

    D) art. 12, III, b, LC 95: b) é vedada, mesmo quando recomendável, qualquer renumeração de artigos e de unidades superiores ao artigo, referidas no inciso V do art. 10, devendo ser utilizado o mesmo número do artigo ou unidade imediatamente anterior, seguido de letras maiúsculas, em ordem alfabética, tantas quantas forem suficientes para identificar os acréscimos;

     

    E) art. 11, II, c, LC 95:Art. 11. As disposições normativas serão redigidas com clareza, precisão e ordem lógica, observadas, para esse propósito, as seguintes normas: II - para a obtenção de precisão: c) evitar o emprego de expressão ou palavra que confira duplo sentido ao texto;

  • Gente, eu vi várias pessoas reclamando acerca dessas questões em provas. A questão é: com certeza estava previsto no edital!

    Estudem direitinho o edital. Essa lei é super pequena é uma leitura rápida já ajuda muito.

    isso faz parte da aprovação. Reclamar sem filtro das questões do edital (e não de interpretações realizadas na questão) somente te afastará da aprovacao!

    fiquem com Deus s2

  • subjetivo o entendimento da assertiva B. Realmente uma lei nova que em contradição com uma mais antiga terá o efeito de revogá-la, porém esta nova lei também pode acrescentar mais coisas acerca do objeto, não servindo somente para revogar a lei anterior.


ID
2503246
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sumaré - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Ao analisar determinada lei ordinária, constata-se o seguinte trecho: “O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:”.


De acordo com a nomenclatura adotada pela Lei Complementar n° 95/98, tal trecho é denominado

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Art. 3º A lei será estruturada em três partes básicas:

    I - parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas;

    II - parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada;

    III - parte final, compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.
     

    Art. 4º A epígrafe, grafada em caracteres maiúsculos, propiciará identificação numérica singular à lei e será formada pelo título designativo da espécie normativa, pelo número respectivo e pelo ano de promulgação.

    Art. 6º O preâmbulo indicará o órgão ou instituição competente para a prática do ato e sua base legal.

    bons estudos

  • Analisando a questão, destaco que, segundo o art. 6° da LC n° 95/98, o preâmbulo indicará o órgão ou instituição competente para a prática do ato e sua base legal. Dessa forma, é possível verificar que o trecho mencionado se trata do preâmbulo.

    Na sequência, com base no que dispõe o art. 3°, inciso I, da referida lei complementar, é possível afirmar que a parte preliminar compreenderá a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas.

    Com isso, concluo que tal trecho é denominado preâmbulo, que integra a parte preliminar.

    Gabarito: D


ID
2503249
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sumaré - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa correta, de acordo com as disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei n° 4.657/1942) e da Lei Complementar n° 95/98.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A: CORRETA

    Art. 7º I - excetuadas as codificações, cada lei tratará de um único objeto;

    Alternativa B:

    § 2o Na numeração das leis serão observados, ainda, os seguintes critérios:

    I - as emendas à Constituição Federal terão sua numeração iniciada a partir da promulgação da Constituição;

    II - as leis complementares, as leis ordinárias e as leis delegadas terão numeração seqüencial em continuidade às séries iniciadas em 1946.

    Alternativa C:

    Não há essa disposição na Lei.

    Alternativa D;

    No Brasil, o art. 2º da LINDB estabelece a regra da revogação, afirmando que uma lei terá vigência (e será válida) até que outra a modifique ou revogue.

    Para não haver dúvidas, o parágrafo 1º especifica que a lei posterior revoga a lei anterior “quando expressamente o declare”, por incompatibilidade ou “quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior”.

    Desta forma é permitida a revogação TÁCITA.

    Alternativa E:

    ART. 8º DA LC 95/98: contagem INCLUI a data de publicação da Lei e INCLUI o ultimo dia do prazo.

     

  •  a) Constitui princípio da estruturação das leis, que cada lei deverá tratar de um único objeto, ressalvada a possibilidade da existência de codificações.

    CERTO

    LC 95/98 Art. 7º O primeiro artigo do texto indicará o objeto da lei e o respectivo âmbito de aplicação, observados os seguintes princípios: I - excetuadas as codificações, cada lei tratará de um único objeto;

     

     b) As leis complementares terão sua numeração iniciada a partir da promulgação da Constituição Federal.

    FALSO

    LC 95/98 Art. 1§ 2o Na numeração das leis serão observados, ainda, os seguintes critérios: II - as leis complementares, as leis ordinárias e as leis delegadas terão numeração seqüencial em continuidade às séries iniciadas em 1946.

     

     c) Em caso de repristinação, tal determinação deve constar no primeiro artigo do texto de lei.

    FALSO

    LINDB Art. 2§ 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    LC 95/98. Art. 3º A lei será estruturada em três partes básicas:III - parte final, compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.

     

     d) A cláusula de revogação deve enumerar expressamente as leis revogadas, sendo vedada, no direito brasileiro, a revogação tácita de leis.

    FALSO

    LINDB Art. 2. § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

     

     e) Havendo vacatio legis, o cômputo deste prazo não incluirá a data da publicação da lei, passando a correr a partir do dia útil imediatamente subsequente.

    FALSO

    LC 95/98 Art. 8 § 1º A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral.

  • GAB A

     

    Q643304

                                               CONTAGEM DA VIGÊNCIA DA LEI

     

    INCLUI-SE NA CONTAGEM O DIA DA PUBLICAÇÃO E O DO VENCIMENTO, passando a lei a vigorar no dia subsequente à consumação deste prazo. Se durante a vacância houver correção a texto de lei, o prazo começa a fluir da nova publicação. Se a correção for após a vigência, considera-se lei nova.

     

    Lei complementar 95\1998 Art. 8º. § 1º. “A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente a sua consumação integral”.

     

    Vamos dar um exemplo, para elucidar melhor a questão da contagem do prazo para entrada em vigor de uma lei:

    Uma Lei foi publicada no dia 02 de janeiro com prazo de 15 dias de vacatio legis. Este prazo começa no dia 02 – tendo em vista que o dia da publicação é contado como primeiro dia do prazo, e se encerra dia 16, porque o último dia também entra na contagem. Assim, a lei entrará em vigor no dia 17 de janeiro (dia subsequente à consumação integral do período de vacância).

     

    Macete: somar o dia da publicação ao prazo do vacatio legis e você obterá o dia da entrada em vigor:

    No exemplo em questão 2 (dia da publicação) + 15 (dias, a contar, para entrada em vigor) = 17 (dia em que a lei entrará em vigor)

    Trata-se de um macete (Cuidado para não confundir! É diferente da teoria), caso você tenha achado confuso, na hora da prova vale tudo, se precisar conte os dias no “palitinho”, só não vá errar a questão, e lembrese de incluir o dia da publicação e o do vencimento, sendo que entrará em vigor no dia subsequente.

     

    CESPE 2007/TRT-RN/Analista judiciário. Considere que, no dia 1º de julho, venha a ser publicada a Lei X no Diário Oficial da União. Caso nada disponha em contrário, essa lei entrará em vigor no dia 15 de agosto seguinte.

    Comentário:

    A Lè “X” não estabeleceu prazo para entrada em vigor, então ela seguirá a regra – 45 dias, em todo território do Brasil, 3 meses, no exterior. Levando em consideração que a data da publicação foi dia 1º de Julho 1+ 45 = 46. O mês de julho tem 31 dias então 46-31=15. Afirmativa certa.

     

    Não importa se esta data é feriado

     

     

  • Cuidado para não confundir com os prazos previstos na lei 11419/06, lei com prazo processual.

    Art. 4o  Os tribunais poderão criar Diário da Justiça eletrônico, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores, para publicação de atos judiciais e administrativos próprios e dos órgãos a eles subordinados, bem como comunicações em geral.

    § 3o  Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

    § 4o  Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.

     

  • Complementando os comentários dos demais colegas:

    DIFERENÇA ENTRE CONSOLIDAÇÃO E CODIFICAÇÃO:

    Consolidação: "integração de todas as leis pertinentes a determinada matéria num único diploma legal" (art. 13, LC nº 95/98). Homenageia o princípio do art. 7º, I, da LC nº 95/98, reunindo numa mesma lei toda a matéria atinente a um mesmo objeto.

    Codificação: reunião de toda a matéria afeita a um determinado ramo do ordenamento jurídico. Pode, desse modo, englobar diversos objetos, que, apesar de possuírem uma afinidade temática, não são similares. Vide o Código Civil que, num mesmo diploma legal, trata de direito empresarial e de direito de família. A codificação é, portanto, uma exceção ao preceito do art. 7º, I, da LC nº 95/98, que dispõe:

    "excetuadas as codificações, cada lei tratará de um único objeto".


ID
2503252
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sumaré - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a articulação e redação das leis.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B

     

    LETRA A) LC 95/98. Art. 10. IV os incisos serão representados por algarismos romanos, as alíneas por letras minúsculas e os itens por
    algarismos arábicos;

     

    LETRA B ) LC 95/98. Art. 11. I. para obtenção de clareza: d) buscar a uniformidade do tempo verbal em todo o texto das normas legais, dando preferência ao tempo presente ou ao futuro simples do presente;

     

    LETRA C) LC 95/98. Art. 11. I. para obtenção de clareza: b) usar frases curtas e concisas;

     

    LETRA D) LC 95/98. Art. 11. II. para obtenção de precisão: d) escolher termos que tenham o mesmo sentido e significado na maior parte do território nacional, evitando o uso de expressões locais ou regionais;

     

    LETRA E) LC 95/98. Art. 10. II - os artigos desdobrar-se-ão em parágrafos ou em incisos; os parágrafos em incisos, os incisos em alíneas e as alíneas em itens;

     

    bons estudos!

  • Que djabo de questão é essa?

  • Que merda de questão. Banca fulera
  • LC 95/98, galera. Parem de reclamar e estudem. A VUNESP cobra historicamente essa lei.

    O QConcursos, muito embora, classifica ora como administrativo ora como civil

  • Pra quem não é do ramo do Direito:

     

    Art: (artigo)

               §  (parágrafo)

               IV: (inciso)

                        a: (alínea)

                               (item)

     

    LC 95/98

  • "futuro simples do presente" foi para confundir o candidato.

  • I –

    para a obtenção de

    clareza:

    d)

     buscar a

     uniformidade

    do

    tempo verbal

    em

     todo o texto

     das normas legais,

     dando

    preferência

    ao tempo

     presente

    ou

    ao

     futuro simples do presente;

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ID
2503255
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sumaré - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Dispõe o artigo 50 do Código Civil de 2002 que “Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.”.


Determinado projeto de lei pretende incluir novo dispositivo no Código Civil de 2002, versando sobre a desconsideração inversa da personalidade jurídica. Pretende o legislador incluir o novo dispositivo em local próximo ao artigo 50 do código, facilitando aos cidadãos e aos operadores do direito o estudo do tema. Nesse panorama, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA - D

     

    Lei Complementar - 95/98

    Art. 12. A alteração da lei será feita:

    b) é vedada, mesmo quando recomendável, qualquer renumeração de artigos e de unidades superiores ao artigo, referidas no inciso V do art. 10, devendo ser utilizado o mesmo número do artigo ou unidade imediatamente anterior, seguido de letras maiúsculas, em ordem alfabética, tantas quantas forem suficientes para identificar os acréscimos; 

    Bons estudos!

  • Qual a relação dessa questão com direito do consumidor?
  • Caramba, não costumo menosprezar nenhuma questão, mas essa realmente foi ruim.

  • OLHA O CHUTE.....

    GOOOOOOOOOOOOOOOOOOL DO CONCURSEIRO 

  • eu, hein... nunca tinha visto uma dessa

  • que questão é essa Brasil ????? kkkkkkkkk

  • A questão trata de alterações da lei.

    Lei Complementar nº 95/98:

    Art. 12. A alteração da lei será feita:

    b) é vedada, mesmo quando recomendável, qualquer renumeração de artigos e de unidades superiores ao artigo, referidas no inciso V do art. 10, devendo ser utilizado o mesmo número do artigo ou unidade imediatamente anterior, seguido de letras maiúsculas, em ordem alfabética, tantas quantas forem suficientes para identificar os acréscimos;                    (Redação dada pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)



    A) o legislador não poderá inseri-lo imediatamente após o artigo 50, apesar da conveniência, devendo alocá-lo ao final do código.

    O legislador poderá inseri-lo com o número 50-A.

    Incorreta letra “A”.

    B) o legislador não poderá inseri-lo imediatamente após o artigo 50, mas poderá inserir a disposição como parágrafo do artigo 50.

    O legislador poderá inseri-lo com o número 50-A.

    Incorreta letra “B”.

    C) o artigo deverá receber o número 51, renumerando-se os artigos subsequentes do código.

    O artigo deverá receber o número 50-A.

    Incorreta letra “C”.

    D) o artigo deverá receber o número 50-A.

    O artigo deverá receber o número 50-A.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) o artigo deverá receber o número 50-II.

    O artigo deverá receber o número 50-A.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra E.

  • Quanta choradeira. Questão fácil demais. Quem já leu alguma lei alterada mais tarde, sabe que se adiciona o número do artigo anterior com uma letra do alfabeto em ordem.

  • KKKKKKK, uma questão dessas <3

  • só vim ler os comentários HAHAHAA

  • Premonição! kkkk

  • Agora o concurseiro precisa saber como escrever as leis também...


ID
2587666
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Valinhos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca da estruturação das leis, é correto afirmar que, nos termos da Lei Complementar nº 95/1998,

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 8º da LC 96/98 (GABARITO)

    B) A contagem do prazo faz-se com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente.

    C) O erro está em definir o prazo, pois cada Lei tem um prazo de vacância depedendo da sua especificidade. §2º, art. 8º da LC 95/98

    D) o mesmo assunto não poderá ser disciplinado por mais de uma lei, EXCETO quando a subseqüente se destine a complementar lei considerada básica, vinculando-se a esta por remissão expressa

    E) A definição dada pela alternativa é da ementa e não do preâmbulo. O preâmbulo indica o órgão ou instituição competente para a prática do ato e sua base legal.

  • Vejamos cada alternativa separadamente.

    a) Certo. A alternativa afirma com exatidão o disposto no caput do art. 8° da LC n° 95/98, no sentido de que a vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão.

    b) Errado. Nos termos do art. 8°, § 1°, da LC n° 95/98, a contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral. Ou seja, na verdade, será incluída a data da publicação na contagem do referido prazo.    

    c) Errado. O art. 8°, § 2°, da LC n° 95/98 determina que as leis que estabeleçam período de vacância deverão utilizar a cláusula ‘esta lei entra em vigor após decorridos (o número de) dias de sua publicação oficial. Isto é, não há a obrigatoriedade de que seja estipulado o prazo de 30 dias, conforme menciona a alternativa. 

    d) Errado. A despeito do que afirma a alternativa, o art. 7°, inciso IV, da LC n° 95/98 dispõe que o mesmo assunto não poderá ser disciplinado por mais de uma lei, exceto quando a subsequente se destine a complementar lei considerada básica, vinculando-se a esta por remissão expressa. Observe, portanto, que a alternativa está errada.

    e) Errado. Não confunda os conceitos de ementa e preâmbulo. Sobre esse assunto, vejamos o que prevê a LC n° 95/98:

    “Art. 5° A ementa será grafada por meio de caracteres que a realcem e explicitará, de modo conciso e sob a forma de título, o objeto da lei.

    Art. 6° O preâmbulo indicará o órgão ou instituição competente para a prática do ato e sua base legal.”

    Com isso, é possível verificar que a alternativa tratou do conceito de ementa e, não, de preâmbulo.

    Gabarito: A

  • E- Incorreta.

    O que está na definição da alternativa é Ementa.

    Ementa: 2º item que contém o ato (posicionado a direita), geralmente escrito em letra vermelha: Resume o conteúdo/tema central/finalidade p/ conhecimento da matéria legislada (objetivo e claro).

    Fonte: Redação Oficial da Presidência da Rep

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 95, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1998

    Art. 8o A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão.


ID
2591431
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Taquaritinga - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A parte da lei que contém o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas à matéria regulada, segundo previsto na Lei Complementar n° 95/98, é denominada parte

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar 95/98

    Art. 3º A lei será estruturada em três partes básicas:

    I - parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas;

    II - parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada;

    III - parte final, compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.

     

    Gabarito: Letra "E"


ID
2619448
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Câmara de Belo Horizonte - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Foram aprovados pela Câmara dois projetos com objetos distintos, o primeiro destinado à regulamentação da isenção de determinado imposto municipal, o segundo, a respeito da alteração dos procedimentos e requisitos para obtenção de licença de funcionamento para estabelecimento comercial. Sobre a possibilidade de elaboração de Lei única contendo ambos os objetos, considerando o que dispõe a Lei Federal nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º DA LC 95/98 -  O primeiro artigo do texto indicará o objeto da lei e o respectivo âmbito de aplicação, observados os seguintes princípios:

    I - excetuadas as codificações, cada lei tratará de um único objeto

  • Acerca do tema, destaco que, segundo o art. 7°, inciso I, da LC n° 95/98, excetuadas as codificações, cada lei tratará de um único objeto. Desse modo, analisando a questão, é possível afirmar que os objetos não poderão constar de uma única lei, vez que, pela regra geral, excetuada a situação das codificações, cada lei tratará de um único objeto. No mais, leia o disposto no art. 7° da LC n° 95/98:

    “Art. 7° O primeiro artigo do texto indicará o objeto da lei e o respectivo âmbito de aplicação, observados os seguintes princípios:

    I - excetuadas as codificações, cada lei tratará de um único objeto;

    II - a lei não conterá matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão;

    III - o âmbito de aplicação da lei será estabelecido de forma tão específica quanto o possibilite o conhecimento técnico ou científico da área respectiva;

    IV - o mesmo assunto não poderá ser disciplinado por mais de uma lei, exceto quando a subsequente se destine a complementar lei considerada básica, vinculando-se a esta por remissão expressa.”

    Gabarito: B


ID
2619457
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Câmara de Belo Horizonte - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

As disposições deverão atender aos requisitos de clareza, precisão e ordem lógica que, segundo a Lei Federal nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, devem ser observados durante o processo de redação. Para a obtenção da clareza deve-se:

Alternativas
Comentários
  • Art. 11 LC 95/98 . As disposições normativas serão redigidas com clareza, precisão e ordem lógica, observadas, para esse propósito, as seguintes normas:

    I - para a obtenção de clareza:

    a) usar as palavras e as expressões em seu sentido comum, salvo quando a norma versar sobre assunto técnico, hipótese em que se empregará a nomenclatura própria da área em que se esteja legislando;

    b) usar frases curtas e concisas;

    c) construir as orações na ordem direta, evitando preciosismo, neologismo e adjetivações dispensáveis

  • a) Promover as discriminações e enumerações por meio dos incisos, alíneas e itens. ORDEM LÓGICA

    b) Construir as orações na ordem direta, evitando preciosismo, neologismo e adjetivações dispensáveis. RESPOSTA

    c) Reunir sob as categorias de agregação – subseção, seção, capítulo, título e livro – apenas as disposições relacionadas com o objeto da lei. ORDEM LÓGICA

    d) Escolher termos que tenham o mesmo sentido e significado na maior parte do território nacional, evitando o uso de expressões locais ou regionais PRECISÃO

  • Art. 11. As disposições normativas

    serão redigidas com

     clareza,

    precisão

     e

    ordem lógica,

     observadas,

    para esse propósito,

     as seguintes normas:

    I –

    para a obtenção de

    clareza:

    c)

     construir as orações

     na

     ordem direta,

    evitando

    preciosismo,

    neologismo

    e

    adjetivações

     dispensáveis;

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ID
2619466
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Câmara de Belo Horizonte - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação à Lei Federal nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, analise as afirmativas a seguir.


I. Os artigos desdobrar-se-ão em parágrafos; os parágrafos em incisos e alíneas; os incisos em itens.

II. Os Capítulos, Títulos e Livros serão grafados em letras maiúsculas e identificados por algarismos romanos, enquanto as Partes serão grafadas e identificadas por algarismos arábicos, cardinais.

III. As Subseções e Seções serão identificadas em algarismos romanos, grafadas em letras minúsculas e postas em negrito ou caracteres que as coloquem em realce.

IV. Os incisos serão representados por algarismos romanos, as alíneas por letras minúsculas e os itens por algarismos arábicos.


Estão corretas apenas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • LC 95/98

    I)

    ART. 10. Os textos legais serão articulados com observância dos seguintes princípios:

    II - os artigos desdobrar-se-ão em parágrafos ou em incisos; os parágrafos em incisos, os incisos em alíneas e as alíneas em itens.

     

    II)

    ART.10 - VI - os Capítulos, Títulos, Livros e Partes serão grafados em letras maiúsculas e identificados por algarismos romanos, podendo estas últimas desdobrar-se em Parte Geral e Parte Especial ou ser subdivididas em partes expressas em numeral ordinal, por extenso.

    III)

    ART.10 - VII - as Subseções e Seções serão identificadas em algarismos romanos, grafadas em letras minúsculas e postas em negrito ou caracteres que as coloquem em realce

    IV)

    ART. 10 IV - os incisos serão representados por algarismos romanos, as alíneas por letras minúsculas e os itens por algarismos arábicos

  • Artigo (Art.) → Inciso (I, II, III...) → Alínea (a,b,c...) → Item (1, 2, 3...)


    Artigo (Art.) → Parágrafo (1º§ ...9º§...10§) → Inciso (I,II,III..) → Alínea (a,b,c..) → Item (1,2,3...)

  • O povo só falta escrever a lei toda nos comentários, mais não apontam qual a questão correta aff

  • Para os não assinantes: Gabarito C

  • Antes de analisarmos a questão, vamos revisar o art. 10 da LC n° 95/98:

    “Art. 10. Os textos legais serão articulados com observância dos seguintes princípios:

    I - a unidade básica de articulação será o artigo, indicado pela abreviatura "Art.", seguida de numeração ordinal até o nono e cardinal a partir deste;

    II - os artigos desdobrar-se-ão em parágrafos ou em incisos; os parágrafos em incisos, os incisos em alíneas e as alíneas em itens;

    III - os parágrafos serão representados pelo sinal gráfico "§", seguido de numeração ordinal até o nono e cardinal a partir deste, utilizando-se, quando existente apenas um, a expressão "parágrafo único" por extenso;

    IV - os incisos serão representados por algarismos romanos, as alíneas por letras minúsculas e os itens por algarismos arábicos;

    V - o agrupamento de artigos poderá constituir Subseções; o de Subseções, a Seção; o de Seções, o Capítulo; o de Capítulos, o Título; o de Títulos, o Livro e o de Livros, a Parte;

    VI - os Capítulos, Títulos, Livros e Partes serão grafados em letras maiúsculas e identificados por algarismos romanos, podendo estas últimas desdobrar-se em Parte Geral e Parte Especial ou ser subdivididas em partes expressas em numeral ordinal, por extenso;

    VII - as Subseções e Seções serão identificadas em algarismos romanos, grafadas em letras minúsculas e postas em negrito ou caracteres que as coloquem em realce;

    VIII - a composição prevista no inciso V poderá também compreender agrupamentos em Disposições Preliminares, Gerais, Finais ou Transitórias, conforme necessário.”

    Feita a leitura do mencionado dispositivo, é possível perceber que apenas os itens III e IV estão corretos, o que nos revela que a alternativa “c” é o gabarito da questão.

    Gabarito: C


ID
2619469
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Câmara de Belo Horizonte - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

As técnicas para redação das legislações são dispostas na Lei Federal nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que estabelece normas para elaboração, redação, alteração, bem como consolidação das leis. A respeito das técnicas de redação legislativa é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Segundo a LC 95/98

    a) Art. 7º,III - o âmbito de aplicação da lei será estabelecido de forma tão específica quanto o possibilite o conhecimento técnico ou científico da área respectiva;

     

    b)(GABARITO)Art. 8º,§ 1º A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral.

    [vacatio legis]

     

    c) Art. 8º A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão.

     

    d)Art. 7º, IV - o mesmo assunto não poderá ser disciplinado por mais de uma lei, exceto quando a subseqüente se destine a complementar lei considerada básica, vinculando-se a esta por remissão expressa.

     

  • Dica da alternativa D: É o exemplo da Lei da Ficha Limpa, a qual complementou a Lei 64/90! 

  • Manual de Redação da Presidência

    19.8.4.2. Vacatio Legis

            Denomina-se vacatio legis o perÍodo intercorrente entre a publicação da lei e a sua entrada em vigor. Na falta de disposição especial, vigora o princípio que reconhece o decurso de um lapso de tempo entre a data da publicação e o termo inicial da obrigatoriedade (45 dias). Portanto, enquanto não se vence o prazo da vacatio legis, considera-se em vigor a lei antiga sobre a mesma matéria.

            A forma de contagem do prazo da vacatio legis é a dos dias corridos, com exclusão do de começo e inclusão do de encerramento, computados domingos e feriados (dies a quo non computatur in termino; dies termini computatur in termino). Não se aplica, portanto, ao cômputo da vacatio legis o princípio da prorrogação para o dia útil imediato quando o último dia do prazo for domingo ou feriado.

    19.8.4.2.1. A Vacatio Legis e o Início da Obrigatoriedade da Lei Brasileira no Estrangeiro

            Quando admitida, a lei brasileira torna-se obrigatória, nos Estados estrangeiros, noventa dias após sua publicação

     


ID
2620345
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Salvador - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Determinado parlamentar apresentou projeto de lei com o objetivo de disciplinar o horário de funcionamento do comércio local e as características dos veículos que poderiam ser utilizados no transporte urbano de táxis, dispondo, por fim, que estariam revogadas todas as disposições em contrário.


À luz da técnica legislativa estabelecida pela Lei Complementar nº 95/1998, esse projeto é:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA D

    Art. 9º LC95/98  A cláusula de revogação deverá enumerar, expressamente, as leis ou disposições legais revogadas.

    Art. 7º O primeiro artigo do texto indicará o objeto da lei e o respectivo âmbito de aplicação, observados os seguintes princípios:

    I - excetuadas as codificações, cada lei tratará de um único objeto

  • Em 08/02/19 às 08:49, você respondeu a opção D.

    Em 18/06/18 às 15:33, você respondeu a opção A.

    O segredo é estudar. A aprovação está próxima. amém.

  • Resposta correta: D)

    LC 95/98

    Art. 7º - O primeiro artigo do texto  indicará o objeto da lei e o respectivo  âmbito de aplicação, observados os seguintes  princípios:

    I - excetuadas as codificações, cada lei tratará de um único objeto;

    II -  a lei não conterá matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão;

  • Fundamentando a análise da questão, destaco inicialmente que o art. 7°, inciso I, da LC n° 95/98 estabelece que, excetuadas as codificações, cada lei tratará de um único objeto.

    Na sequência, ressalto que o art. 9° da referida lei complementar prevê que a cláusula de revogação deverá enumerar, expressamente, as leis ou disposições legais revogadas. 

    Desse modo, note que existem dois erros no projeto de lei apresentado:

     

     

     

    Com isso, é possível afirmar que o projeto de lei em análise está totalmente incompatível com a técnica legislativa, tanto por tratar de duas matérias distintas como pela cláusula geral de revogação.

    Gabarito: D


ID
2626222
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Salvador - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Deputado Federal João apresentou projeto de lei sobre certo assunto, dividindo-o em parte normativa, que continha o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas à matéria disciplinada, e a parte final, que continha a cláusula “revogadas as disposições em contrário”.


O projeto, no entanto, foi rejeitado pelo órgão competente da Câmara dos Deputados sob o argumento de estar em desacordo com os padrões da Lei Complementar nº 95/1998.


À luz das técnicas de elaboração e redação das leis previstas na referida lei complementar, o órgão competente da Câmara dos Deputados:

Alternativas
Comentários
  • Conforme a Lei Complementar 95/1998:

     

    Art. 3º A lei será estruturada em três partes básicas:

    I - parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas;

    II - parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada;

    III - parte final, compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.

     

    Art. 9º A cláusula de revogação deverá enumerar, expressamente, as leis ou disposições legais revogadas.

  • O projeto de lei em questão está errado por dois motivos: 

     

     

     

    Confirmando esses fundamentos, temos o arts. 3° e 9° da LC n° 95/98:

    “Art. 3° A lei será estruturada em três partes básicas:

    I - parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas;

    II - parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada;

    III - parte final, compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.

    Art. 9° A cláusula de revogação deverá enumerar, expressamente, as leis ou disposições legais revogadas.” 

    Gabarito: D


ID
2783530
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre as leis e suas alterações.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D

     

    a) É permitido o aproveitamento do número de dispositivo revogado ou vetado, mas é vedado o aproveitamento quando o dispositivo houver sido declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.ERRADO ( art.12, c), LC 95: é vedado o aproveitamento do número de dispositivo revogado, vetado, declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal ou de execução suspensa pelo Senado Federal em face de decisão do Supremo Tribunal Federal, devendo a lei alterada manter essa indicação, seguida da expressão ‘revogado’, ‘vetado’, ‘declarado inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal’, ou ‘execução suspensa pelo Senado Federal, na forma do art. 52, X, da Constituição Federal’;)

     

     b) É vedada a reordenação interna das unidades em que se desdobra o artigo.  ERRADO ( art. 12, d), LC 95: é admissível a reordenação interna das unidades em que se desdobra o artigo, identificando-se o artigo assim modificado por alteração de redação, supressão ou acréscimo com as letras ‘NR’ maiúsculas, entre parênteses, uma única vez ao seu final, obedecidas, quando for o caso, as prescrições da alínea "c".)

     

     c) A renumeração de artigos de lei é permita, desde que a renumeração traga claro benefício para a hermenêutica. ERRADO. (art.12,b), LC 95: "é vedada, mesmo quando recomendável, qualquer renumeração de artigos e de unidades superiores ao artigo, referidas no inciso V do art. 10, devendo ser utilizado o mesmo número do artigo ou unidade imediatamente anterior, seguido de letras maiúsculas, em ordem alfabética, tantas quantas forem suficientes para identificar os acréscimos;)

     

     d) É admitida, no direito brasileiro, a revogação tácita de leis. CERTO (art. 1, §1º, LINDB: A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.)

     

     e) As correções a texto de lei já em vigor não se consideram lei nova. ERRADO (art. 1,§ 4, LINDB:  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.)

     

     

  • No que tange a letra "D " (Gabarito), o fundamento é a parte final do § 1.º, do art. 2.º da LINDB.


ID
2788972
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Itaquaquecetuba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis devem obedecer ao disposto na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998. Sobre a referida legislação, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C! (questão decoreba)

    LC Nº 95/98:

    (A) Art. 1º A elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis obedecerão ao disposto nesta LC.
    Parágrafo único. As disposições desta LC aplicam-se, ainda, às medidas provisórias e demais atos normativos referidos no art. 59 da Constituição Federal, bem como, no que couber, aos decretos e aos demais atos de regulamentação expedidos por órgãos do Poder Executivo.

    (B) Art. 11. As disposições normativas serão redigidas com clareza, precisão e ordem lógica, observadas, para esse propósito, as seguintes normas:
    I - para a obtenção de clareza:
    b) usar frases curtas e concisas;

    (C) Art. 12. A alteração da lei será feita:
    I - mediante reprodução integral em novo texto, quando se tratar de alteração considerável;
    II – mediante revogação parcial;

    (D) Art. 14. Para a consolidação de que trata o art. 13 serão observados os seguintes procedimentos:
    II – a apreciação dos projetos de lei de consolidação pelo PL será feita na forma do Regimento Interno de cada uma de suas Casas, em procedimento simplificado, visando a dar celeridade aos trabalhos;

    (E) Art. 15. Na primeira sessão legislativa de cada legislatura, a Mesa do CN promoverá a atualização da Consolidação das Leis Federais Brasileiras, incorporando às coletâneas que a integram as emendas constitucionais, leis, decretos legislativos e resoluções promulgadas durante a legislatura imediatamente anterior, ordenados e indexados sistematicamente.

  • O amigo Raphael P. S. Takenaka respondeu certinho.

    Confesso que li e reli para entender o erro da "B", então para quem não entendeu a letra "B".

    O art. 11, elenca no inciso I o que ele entende como CLAREZA, e no inciso II ele elenca o que é PRECISÃO.

    Pois bem.

    A utilização de frases curta não é para buscar a precisão, e sim a clareza, por isso a alternativa está errada.

  • deveriam ter colocado uma vírgula após "considerável" na alternativa C, do jeito que está, gera ambiguidade.


ID
2805769
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Nova Odessa - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar no°95/98, a estrutura básica da lei que compreende a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas é denominada parte

Alternativas
Comentários
  • Gabarito, letra A.

    Lei Complementar nº 95/98
     

    Art. 3º A lei será estruturada em três partes básicas:

    I - parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas;

    II - parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada;

    III - parte final, compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.


ID
2924821
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Serrana - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Conforme a Lei Complementar no 95/1998, a lei será estruturada em três partes básicas:

Alternativas
Comentários
  • GAB.: B

    LC 95

    Art. 3º A lei será estruturada em três partes básicas:

    I - parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas;

    II - parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada;

    III - parte final, compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.

  • Art. 3 A lei

    será estruturada em

     três

    partes básicas:

    I –

    parte preliminar,

    compreendendo

    a epígrafe,

    a ementa,

    o preâmbulo,

    o enunciado do objeto

    e

    a indicação

    do âmbito de aplicação

     das disposições normativas;

    II –

     parte normativa,

     compreendendo

    o texto das normas

    de

    conteúdo substantivo

    relacionadas com

    a matéria regulada;

    III –

    parte final,

     compreendendo

    as disposições pertinentes

     às medidas necessárias

    à

     implementação das

    normas de

     conteúdo substantivo,

     às disposições transitórias,

     se for o caso,

    a cláusula de vigência

    e

    a cláusula de revogação,

    quando couber.

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ID
2924824
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Serrana - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos da Lei Complementar n° 95/1998, a integração de todas as leis pertinentes à determinada matéria, em um único diploma legal, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)

    ---------------------------------------------------------

    Lei Complementar n° 95/1998 Art 13 § 1º A consolidação consistirá na integração de todas as leis pertinentes a determinada matéria num único diploma legal, revogando-se formalmente as leis incorporadas à consolidação, sem modificação do alcance nem interrupção da força normativa dos dispositivos consolidados.  

    ---------------------------------------------------------

  • Acertei por causa da CLT

  • art. 13

    § 1 A consolidação

    consistirá na

     integração

     de

    todas as leis

    pertinentes a determinada matéria

    num único

    diploma legal,

    revogando-se

     formalmente

     as leis incorporadas à consolidação,

     sem modificação do alcance

    nem

     interrupção da força normativa

    dos dispositivos consolidados.

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  • Lembrei da CLT


ID
2941072
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Nova Odessa - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A alteração de uma lei pode ser feita por meio de substituição, no próprio texto, do dispositivo alterado, ou acréscimo de dispositivo novo, sendo

Alternativas
Comentários
  • É vedada, mesmo quando recomendável, qualquer renumeração de artigos e de unidades superiores ao artigo, devendo ser utilizado o mesmo número do artigo ou unidade imediatamente anterior, seguido de letras maiúsculas, em ordem alfabética, tantas quantas forem suficientes para identificar os acréscimos;

    Gabarito C

    Fonte:

    https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/estudos-e-notas-tecnicas/publicacoes-da-consultoria-legislativa/copy_of_portas-abertas-1/Palestra%208.pdf

  • A alteração da lei será feita: – mediante reprodução integral em novo texto, quando se tratar de alteração considerável; – mediante revogação parcial;

    Nos demais casos, a alteração da lei será feita por meio de substituição, no próprio texto, do dispositivo alterado, ou acréscimo de dispositivo novo, observadas as seguintes regras: – é vedada, mesmo quando recomendável, qualquer renumeração de artigos e de unidades superiores ao artigo, devendo ser utilizado o mesmo número do artigo ou unidade imediatamente anterior, seguido de letras maiúsculas, em ordem alfabética, tantas quantas forem suficientes para identificar os acréscimos;

    – é vedado o aproveitamento do número de dispositivo revogado, vetado, declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal ou de execução suspensa pelo Senado Federal em face de decisão do Supremo Tribunal Federal;

    – A lei alterada deverá manter essa indicação, seguida da expressão ‘revogado’, ‘vetado’, ‘declarado inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal’, ou ‘execução suspensa pelo Senado Federal, na forma do art. 52, X, da Constituição Federal’;

    – é admissível a reordenação interna das unidades em que se desdobra o artigo, identificando-se o artigo assim modificado por alteração de redação, supressão ou acréscimo com as letras ‘NR’ maiúsculas, entre parênteses, uma única vez ao seu final.

  • Lei complementar 95/1998

    Art. 12. A alteração da lei será feita:

    I - mediante reprodução integral em novo texto, quando se tratar de alteração considerável;

    II – mediante revogação parcial;

    III - nos demais casos, por meio de substituição, no próprio texto, do dispositivo alterado, ou acréscimo de

    dispositivo novo, observadas as seguintes regras:

    → é vedada, mesmo quando recomendável, qualquer renumeração de artigos e de unidades superiores ao artigo, referidas no inciso V do art. 10, devendo ser utilizado o mesmo número do artigo ou unidade imediatamente anterior, seguido de letras maiúsculas, em ordem alfabética, tantas quantas forem suficientes para identificar os acréscimos;

    → é vedado o aproveitamento do número de dispositivo revogado, vetado, declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal ou de execução suspensa pelo Senado Federal em face de decisão do Supremo Tribunal Federal, devendo a lei alterada manter essa indicação, seguida da expressão ‘revogado’, ‘vetado’, ‘declarado inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal’, ou ‘execução suspensa pelo Senado Federal, na forma do art. 52, X, da Constituição Federal’;

    → é admissível a reordenação interna das unidades em que se desdobra o artigo, identificando-se o artigo assim modificado por alteração de redação, supressão ou acréscimo com as letras ‘NR’ maiúsculas, entre parênteses, uma única vez ao seu final, obedecidas, quando for o caso, as prescrições da alínea "c".

  • Questão com classificação errada.

    Deve estar em Leg. Federal / Lei complementar 95/1998

  • Lembrando que a sistemática externa se refere a estruturação (vedada a renumeração). E a sistemática interna evita contradições no texto (admissível alteração, supressão e acréscimo -- > NR)

  • Art. 12. A alteração da lei será feita:

    III –

    nos demais casos,

    por meio de

    substituição,

    no próprio texto,

     do dispositivo alterado,

    ou

     acréscimo de dispositivo novo,

     observadas as seguintes

     regras:

    b)

    é vedada,

    mesmo quando recomendável,

    qualquer renumeração

     de artigos

    e

    de unidades

    superiores ao artigo,

    referidas no

     inciso V

    do art. 10,

    devendo ser utilizado

    o mesmo número do artigo

    ou

    unidade

     imediatamente anterior,

    seguido de

    letras maiúsculas,

    em ordem alfabética,

     tantas quantas forem

     suficientes

    para

     identificar os acréscimos

    ***********

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  • Art. 12. A alteração da lei será feita:

    b) é vedada, mesmo quando recomendável, qualquer renumeração de artigos e de unidades superiores ao artigo, referidas no inciso V do art. 10, devendo ser utilizado o mesmo número do artigo ou unidade imediatamente anterior, seguido de letras maiúsculas, em ordem alfabética, tantas quantas forem suficientes para identificar os acréscimos; 


ID
2971270
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pontal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a estruturação e alteração das leis, de acordo com as disposições da Lei Complementar n° 95/98.

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar nº 95/98

    A) Errada. "Art. 3º A lei será estruturada em três partes básicas:(...)"

    B)Errada. "Art.3º (...) III - parte final, compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber."

    C) Certa. "Art.12º(...) b) é vedada, mesmo quando recomendável, qualquer renumeração de artigos e de unidades superiores ao artigo, referidas no inciso V do art. 10, devendo ser utilizado o mesmo número do artigo ou unidade imediatamente anterior, seguido de letras maiúsculas, em ordem alfabética, tantas quantas forem suficientes para identificar os acréscimos; "

    D) Errada. "Art.7º (...) O primeiro artigo do texto indicará o objeto da lei e o respectivo âmbito de aplicação, observados os seguintes princípios:"

    E)Errada. "Art12º(...) d) é admissível a reordenação interna das unidades em que se desdobra o artigo, identificando-se o artigo assim modificado por alteração de redação, supressão ou acréscimo com as letras ‘NR’ maiúsculas, entre parênteses, uma única vez ao seu final, obedecidas, quando for o caso, as prescrições da alínea "c".  "

  • Gabarito: C.

    LC n.º 95/98

    a) A lei será estruturada em três partes básicas: parte preliminar, parte normativa e parte final.

    b) As disposições transitórias devem integrar a parte final da lei.

    c) Correta.

    d) O primeiro artigo do texto indicará o objeto da lei e o respectivo âmbito de aplicação. (a cláusula de revogação fica na parte final).

    e) É admissível a reordenação interna das unidades em que se desdobra o artigo.


ID
2976946
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre as técnicas de elaboração, redação e alteração das leis, de acordo com as disposições da Lei Complementar n° 95/1998.

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º A lei será estruturada em três partes básicas:

    I - parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas;

    II - parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada;

    III - parte final, compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber. (C INCORRETA)

    Art. 7º O primeiro artigo do texto indicará o objeto da lei e o respectivo âmbito de aplicação, observados os seguintes princípios: (A INCORRETA)

    Art. 10. Os textos legais serão articulados com observância dos seguintes princípios:

    II - os artigos desdobrar-se-ão em parágrafos ou em incisos; os parágrafos em incisos, os incisos em alíneas e as alíneas em itens; (E INCORRETA)

    Art. 12. A alteração da lei será feita:

    III - nos demais casos, por meio de substituição, no próprio texto, do dispositivo alterado, ou acréscimo de dispositivo novo, observadas as seguintes regras:

    d) é admissível a reordenação interna das unidades em que se desdobra o artigo, identificando-se o artigo assim modificado por alteração de redação, supressão ou acréscimo com as letras ‘NR’ maiúsculas, entre parênteses, uma única vez ao seu final, obedecidas, quando for o caso, as prescrições da alínea "c". (GABARITO LETRA D)  

    B - INCORRETA, porque diz respeito à cláusula de vigência

  • A) Art. 7  O primeiro artigo do texto indicará o objeto da lei e o respectivo âmbito de aplicação, observados os seguintes princípios:

    B) Art. 9  A cláusula de revogação deverá enumerar, expressamente, as leis ou disposições legais revogadas. 

    C) Art. 3 A lei será estruturada em três partes básicas:

    I - parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas;

    D) Art. 12. A alteração da lei será feita: III - nos demais casos, por meio de substituição, no próprio texto, do dispositivo alterado, ou acréscimo de dispositivo novo, observadas as seguintes regras: d ) é admissível a reordenação interna das unidades em que se desdobra o artigo, identificando-se o artigo assim modificado por alteração de redação, supressão ou acréscimo com as letras ‘NR’ maiúsculas, entre parênteses, uma única vez ao seu final, obedecidas, quando for o caso, as prescrições da alínea "c".   (CORRETA)

    E) Art. 10. Os textos legais serão articulados com observância dos seguintes princípios: II - os artigos desdobrar-se-ão em parágrafos ou em incisos; os parágrafos em incisos, os incisos em alíneas e as alíneas em itens;

  • Gabarito: letra D

    A) O primeiro artigo do texto de lei indicará, preferencialmente, a cláusula de vigência. Errado

    Art. 7 O primeiro artigo do texto indicará o objeto da lei e o respectivo âmbito de aplicação.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    B) Compreende-se por cláusula de revogação o prazo pelo qual a lei terá vigência, se temporária for. Errado

    Art. 9 A cláusila de revogação deverá enumerar, expressamente, as leis ou disposições legais revogadas.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    C) A parte preliminar da lei compreende a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto, a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação. Errado

    I - PARTE PRELIMINAR, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas;

    III - PARTE FINAL, compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.

    * A cláusula de vigência e a cláusula de revogação integram a parte final.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    D) É admissível a reordenação interna dos parágrafos ou incisos de um artigo de lei, identificando-se a existência da modificação. Correto

    d) é admissível a reordenação interna das unidades em que se desdobra o artigo (parágrafo ou inciso), identificando-se o artigo assim modificado por alteração de redação, supressão ou acréscimo com as letras ‘NR’ maiúsculas, entre parênteses, uma única vez ao seu final, obedecidas, quando for o caso, as prescrições da alínea "c".    

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    E) Os artigos desdobrar-se-ão em parágrafos ou em incisos; os parágrafos, em incisos ou em alíneas; os incisos, em alíneas; e as alíneas, em itens. Errado

    II - os artigos desdobrar-se-ão em parágrafos ou em incisos; os parágrafos em incisos, os incisos em alíneas e as alíneas em itens;

    * O erro é falar que os parágrafos podem ser desdobrados em alíneas também, uma vez que só podem se desdobrar em incisos.

  • B- Errada:

    -Cláusula de revogação deverá enumerar, expressamente: leis/disposições legais revogadas.      

    E- Errada.

    Artigos: Parágrafos e Incisos

    Parágrafos: Incisos

    Incisos: Alíneas

    Alíneas: Itens

    Itens: Subitens (excepcionalmente).


ID
2976949
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Verificam-se a seguir representações gráficas extraídas de determinada lei federal:


                      LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018.

Dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet).


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Assinale a alternativa que apresenta, corretamente, o nome de cada um dos três itens acima, na ordem em que aparecem, conforme a nomenclatura adotada pela Lei Complementar n° 95/98.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    Art. 4º A epígrafe, grafada em caracteres maiúsculos, propiciará identificação numérica singular à lei e será formada pelo título designativo da espécie normativa, pelo número respectivo e pelo ano de promulgação.

    Art. 5º A ementa será grafada por meio de caracteres que a realcem e explicitará, de modo conciso e sob a forma de título, o objeto da lei.

    Art. 6º O preâmbulo indicará o órgão ou instituição competente para a prática do ato e sua base legal.

  • Art. 4 A epígrafe,

    grafada em

    caracteres maiúsculos,

     propiciará

     identificação

    numérica

    singular

    à lei

    e

    será formada pelo

     título

    designativo da

     espécie normativa,

     pelo

     número respectivo

     e

     pelo

     ano de promulgação.

    Art. 5 A ementa

    será grafada

     por meio de

    caracteres que a

    realcem

    e

    explicitará,

    de

     modo conciso

    e

    sob a

    forma de título,

     o objeto da lei.

    Art. 6 O preâmbulo

    Indicará

     O

     Órgão

     Ou

     Instituição

     competente para

    a prática do ato

    e

    sua base legal.

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ID
2977117
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Orlândia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis obedecerão ao disposto na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que estabelece o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • A) As disposições dessa Lei não se aplicam às medidas provisórias. ERRADA

    Art. 1 A elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis obedecerão ao disposto nesta Lei Complementar.

    Parágrafo único. As disposições desta Lei Complementar aplicam-se, ainda, às medidas provisórias e demais atos normativos referidos no , bem como, no que couber, aos decretos e aos demais atos de regulamentação expedidos por órgãos do Poder Executivo.

    B) As leis deverão ser estruturadas em 3 (três) partes básicas: epígrafe, ementa e preâmbulo. ERRADA

    Art. 3º A lei será estruturada em três partes básicas:

    I - parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas;

    II - parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada;

    III - parte final, compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.

    C) a lei poderá conter matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão, desde que especificada no preâmbulo. ERRADA

    Art. 7º O primeiro artigo do texto indicará o objeto da lei e o respectivo âmbito de aplicação, observados os seguintes princípios:

    (...)

    II - a lei não conterá matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão;

    D) os decretos e os demais atos de regulamentação expedidos por órgãos do Poder Executivo não precisam atender ao disposto na Lei Complementar. ERRADA

    Art. 1o A elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis obedecerão ao disposto nesta Lei Complementar.

    Parágrafo único. As disposições desta Lei Complementar aplicam-se, ainda, às medidas provisórias e demais atos normativos referidos no , bem como, no que couber, aos decretos e aos demais atos de regulamentação expedidos por órgãos do Poder Executivo.

    E) o preâmbulo serve para indicar o órgão ou a instituição competente para a prática do ato e sua base legal. CORRETA

    Art. 6º O preâmbulo indicará o órgão ou instituição competente para a prática do ato e sua base legal.

  • Exemplo: O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art.


ID
3038725
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Divinópolis - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Na numeração das leis devem ser observados determinados critérios, dentre os quais não se inclui:

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    LC 95/98

    Art. 2o 

    § 2o Na numeração das leis serão observados, ainda, os seguintes critérios:

    I - as emendas à Constituição Federal terão sua numeração iniciada a partir da promulgação da Constituição;

    II - as leis complementares, as leis ordinárias e as leis delegadas terão numeração seqüencial em continuidade às séries iniciadas em 1946.

  • Analisando as alternativas, é possível afirmar que a alternativa “c” está errada, uma vez que o art. 2°, § 2°, da LC n° 95/98 determina que, na numeração das leis, serão observados, ainda, os seguintes critérios:

    I - as emendas à Constituição Federal terão sua numeração iniciada a partir da promulgação da Constituição;

    II - as leis complementares, as leis ordinárias e as leis delegadas terão numeração sequencial em continuidade às séries iniciadas em 1946.

    Desse modo, note que a série numérica das leis complementares obedecerá, na verdade, a numeração sequencial em continuidade às séries iniciadas em 1946.

    GABARITO: C

  • Emendas à CF -> A partir da promulgação da CF/88

    Leis (Ampla) -> Engloba ordinárias, complementares e delegadas -> N° sequencial continuada, iniciada em 1946

    GAB C

  • Art. 2 (VETADO)

    § 2 Na numeração das

     leis

    serão observados

    , ainda,

    os seguintes

     critérios:

    I –

    as emendas à Constituição Federal

     terão sua numeração

    iniciada

    a partir da

    promulgação da Constituição;

    II –

    as leis complementares,

    as leis ordinárias

    e

     as leis delegadas

    terão

     numeração seqüencial

    em

     continuidade às séries

    iniciadas em

    1946.

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ID
3038728
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Divinópolis - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Na elaboração das leis, a parte normativa compreende:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Correta: D

    LC 95/98

    Art. 3 A lei será estruturada em três partes básicas:

    I - parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas; (alternativa A e B)

    II - parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada; (alternativa D)

    III - parte final, compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.

  • É muito importante que você saiba como cada uma das partes estão compreendidas. Desse modo, vejamos o disposto no art. 3° da LC n° 95/98:

    “Art. 3° A lei será estruturada em três partes básicas:

    I - parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas;

    II - parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada;

    III - parte final, compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.”

    Uma vez analisado o dispositivo, é possível afirmar que a parte normativa compreende o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada.

    Gabarito: D

  • A lei, segundo a LC 95/98, está estruturada em três partes:

    Parte I: Preliminar -> epígrafe, ementa, preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação

    Parte II: Normativa -> É o conteúdo da lei propriamente dito, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada OBS: É vedado matéria estranha e não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão.

    Parte III: Final -> Medidas necessárias à implementação, disposições transitórias e cláusula de vigência ou revogação, quando couber.

    GAB D


ID
3038731
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Divinópolis - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Na elaboração das leis, não integram a parte final:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    LC 95/98

    Art. 3º A lei será estruturada em três partes básicas:

    III - parte final, compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.

  • Não confundir a assinatura da autoridade sancionadora com a indicação da autoridade sancionadora. A autoridade sancionadora é indicada logo no começo: "O PRESIDENTE DA REPÚBLICA   Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:"

  • A- Correta.

    Autoridade sancionadora (autoria) encontra-se na PARTE PRELIMINAR.

    => Parte Preliminar composta de:

    *Epígrafe

    *Ementa

    *Preâmbulo, esse desdobra-se em:

    1-Autoria

    2-Fundamento da Validade

    3-Ordem de execução/Enunciado do objeto/Indicação do âmbito de aplicação da norma (quando couber)

    Fonte: Redação Oficial da Presidência da Rep (Dica estude a Lei 95 em parceria c/ o manual de Redação Oficial)

  • Art. 3 A lei

    será estruturada em

     três

    partes básicas:

    III –

    parte final,

     compreendendo

    as disposições pertinentes

     às medidas necessárias

    à

     implementação das

    normas de

     conteúdo substantivo,

     às disposições transitórias,

     se for o caso,

    a cláusula de vigência

    e

    a cláusula de revogação,

    quando couber.

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ID
3038734
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Divinópolis - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que concerne à epígrafe, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    LC 95/98

    A) Art. 5º A ementa será grafada por meio de caracteres que a realcem e explicitará, de modo conciso e sob a forma de título, o objeto da lei.

    B) Art. 4º A epígrafe, grafada em caracteres maiúsculos, propiciará identificação numérica singular à lei e será formada pelo título designativo da espécie normativa, pelo número respectivo e pelo ano de promulgação.

    C) e D) Art. 6º O preâmbulo indicará o órgão ou instituição competente para a prática do ato e sua base legal.

  • Considero muito importante que você tenha conhecimento dos conceitos legais de epígrafe, ementa e preâmbulo. Assim, cito os seguintes artigos da LC n° 95/98:

    “Art. 4° A epígrafe, grafada em caracteres maiúsculos, propiciará identificação numérica singular à lei e será formada pelo título designativo da espécie normativa, pelo número respectivo e pelo ano de promulgação.

    Art. 5° A ementa será grafada por meio de caracteres que a realcem e explicitará, de modo conciso e sob a forma de título, o objeto da lei.

    Art. 6° O preâmbulo indicará o órgão ou instituição competente para a prática do ato e sua base legal.”

    Analisando a questão, informo que alternativa a ser marcada é a letra “b”, uma vez que a epígrafe, grafada em caracteres maiúsculos, propiciará identificação numérica singular à lei e será formada pelo título designativo da espécie normativa, pelo número respectivo e pelo ano de promulgação.

    Gabarito: B

  • Epígrafe = "Título da Lei"

    *Qualifica na ordem jurídica e o situa no tempo.

    *Denominação + numeração + data.

    *Letras maiúsculas.

    *s/ ponto final.

    Fonte: Redação Oficial da Presidência da Rep (Dica estude a Lei 95 em parceria c/ o manual de Redação Oficial)


ID
3038737
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Divinópolis - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito da estruturação das leis, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    LC 95/98

    Art. 7º O primeiro artigo do texto indicará o objeto da lei e o respectivo âmbito de aplicação, observados os seguintes princípios:

    I - excetuadas as codificações, cada lei tratará de um único objeto;

  • São codificações e não estatutos.

    GAB A

  • Art. 7 O primeiro artigo do texto indicará o objeto da lei e o respectivo âmbito de aplicação, observados os seguintes princípios:

    I - excetuadas as codificações, cada lei tratará de um único objeto; (LETRA A)

    II - a lei não conterá matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão; (LETRA B)

    III - o âmbito de aplicação da lei será estabelecido de forma tão específica quanto o possibilite o conhecimento técnico ou científico da área respectiva; (LETRA C)

    IV - o mesmo assunto não poderá ser disciplinado por mais de uma lei, exceto quando a subseqüente se destine a complementar lei considerada básica, vinculando-se a esta por remissão expressa. (LETRA D)


ID
3038740
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Divinópolis - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que concerne à estruturação das leis, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa incorreta: Letra B

    LC 95/98

    Art. 8 A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão. (alternativa B)

    § 1 A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral. (alternativa A - Correta)

    § 2 As leis que estabeleçam período de vacância deverão utilizar a cláusula ‘esta lei entra em vigor após decorridos (o número de) dias de sua publicação oficial. (alternativa D - Correta)

    Art. 9 A cláusula de revogação deverá enumerar, expressamente, as leis ou disposições legais revogadas. (alternativa C - Correta)

  • "entra em vigor na data de sua publicação" = para leis de PEQUENA REPERCUSSÃO.


ID
3038743
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Divinópolis - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que diz respeito à articulação das leis, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Incorreta: Letra C

    LC 95/98

    Art. 10. Os textos legais serão articulados com observância dos seguintes princípios:

    V - o agrupamento de artigos poderá constituir Subseções; o de Subseções, a Seção; o de Seções, o Capítulo; o de Capítulos, o Título; o de Títulos, o Livro e o de Livros, a Parte;

  • PALITICA SS

    PARTES

    LIVROS

    TITULOS

    CAPITULOS

    SEÇÕES

    SUBSEÇÕES

  • Art. 10. Os textos legais

    serão

    articulados

    com

     observância dos seguintes

     princípios:

    V –

     o agrupamento de

     artigos

    poderá constituir

    Subseções;

    o de Subseções,

    a Seção;

    o de Seções,

    o Capítulo;

    o de Capítulos,

    o Título;

     o de Títulos,

    o Livro

     e

    o de Livros,

    a Parte;

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ID
3038746
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Divinópolis - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que concerne à articulação das leis, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Incorreta: "D"

    LC 98/95

    Art. 3 A lei será estruturada em três partes básicas:

    I - parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas;

    II - parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada;

    III - parte final, compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.

  • a) Art. 10, II, LC 95/98.

    b) Art. 10, I, LC 95/98.

    c) Art. 10, VII, LC 95/98.

    d) o preâmbulo pode compreender agrupamentos em Disposições Preliminares, Gerais, Finais ou Transitórias, conforme necessário.

    Art. 10. Os textos legais serão articulados com observância dos seguintes princípios:

    I - a unidade básica de articulação será o artigo, indicado pela abreviatura "Art.", seguida de numeração ordinal até o nono e cardinal a partir deste;

    II - os artigos desdobrar-se-ão em parágrafos ou em incisos; os parágrafos em incisos, os incisos em alíneas e as alíneas em itens;

    (...).

    V - o agrupamento de artigos poderá constituir Subseções, o de Subseções, a Seção; o de Seções, o Capítulo; o de Capítulos, o Título; o de Títulos, o Livro e o de Livros, a Parte;

    (...).

    VII - as Subseções e Seções serão identificadas em algarismos romanos grafadas e letras minúsculas e postas em negrito ou caracteres que as coloquem em realce;

    VIII - a composição prevista no inciso V poderá também compreender agrupamentos em Disposições Preliminares, Gerais, Finais ou Transitórias, conforme necessário.

  • D- Errada.

    Preâmbulo composto por:

    -Autoria (Nome da autoridade + cargo).

    -Fundamento da validade (Atribuição constitucional em que se funda).

    -Ordem de execução; enunciado do objeto; indicação do âmbito de aplicação da norma (Obs: itens disposto quando couber).

    Ex:

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da sua atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de Lei.

    Fonte: Redação Oficial.


ID
3038749
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Divinópolis - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Para obtenção de clareza, as disposições normativas devem observar, dentre outras, a seguinte diretriz:

Alternativas
Comentários
  • Resposta B:

    Lei Complementar 95/98:

    Art. 10. Os textos legais serão articulados com observância dos seguintes princípios:

    I - para a obtenção de clareza:

    a) usar as palavras e as expressões em seu sentido comum, salvo quando a norma versar sobre assunto técnico, hipótese em que se empregará a nomenclatura própria da área em que se esteja legislando;

    b) usar frases curtas e concisas;

    c) construir as orações na ordem direta, evitando preciosismo, neologismo e adjetivações dispensáveis; (alternativa B)

    d) buscar a uniformidade do tempo verbal em todo o texto das normas legais, dando preferência ao tempo presente ou ao futuro simples do presente;

    e) usar os recursos de pontuação de forma judiciosa, evitando os abusos de caráter estilístico;

    II - para a obtenção de precisão:

    a) articular a linguagem, técnica ou comum, de modo a ensejar perfeita compreensão do objetivo da lei e a permitir que seu texto evidencie com clareza o conteúdo e o alcance que o legislador pretende dar à norma; (alternativa A)

    b) expressar a idéia, quando repetida no texto, por meio das mesmas palavras, evitando o emprego de sinonímia com propósito meramente estilístico;

    c) evitar o emprego de expressão ou palavra que confira duplo sentido ao texto;

    d) escolher termos que tenham o mesmo sentido e significado na maior parte do território nacional, evitando o uso de expressões locais ou regionais; (alternativa D)

    e) usar apenas siglas consagradas pelo uso, observado o princípio de que a primeira referência no texto seja acompanhada de explicitação de seu significado;

    f) grafar por extenso quaisquer referências a números e percentuais, exceto data, número de lei e nos casos em que houver prejuízo para a compreensão do texto; (alternativa C)

    g) indicar, expressamente o dispositivo objeto de remissão, em vez de usar as expressões ‘anterior’, ‘seguinte’ ou equivalentes;

    III - para a obtenção de ordem lógica:

    a) reunir sob as categorias de agregação - subseção, seção, capítulo, título e livro - apenas as disposições relacionadas com o objeto da lei;

    b) restringir o conteúdo de cada artigo da lei a um único assunto ou princípio;

    c) expressar por meio dos parágrafos os aspectos complementares à norma enunciada no caput do artigo e as exceções à regra por este estabelecida;

    d) promover as discriminações e enumerações por meio dos incisos, alíneas e itens.

  • A articular a linguagem, técnica ou comum, de modo a ensejar perfeita compreensão do objetivo da lei e a permitir que seu texto evidencie com clareza o conteúdo e o alcance que o legislador pretende dar à norma. (PRECISÃO)

    B construir as orações na ordem direta, evitando preciosismo, neologismo e adjetivações dispensáveis. (CLAREZA)

    C grafar por extenso quaisquer referências a números e percentuais, exceto data, número de lei e nos casos em que houver prejuízo para a compreensão do texto.(PRECISÃO)

    D escolher termos que tenham o mesmo sentido e significado na maior parte do território nacional, evitando o uso de expressões locais ou regionais. (PRECISÃO)


ID
3038752
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Divinópolis - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Para obtenção de precisão, as disposições normativas devem observar, dentre outras, a seguinte diretriz:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C

    Art. 11. As disposições normativas serão redigidas com clareza, precisão e ordem lógica, observadas, para esse propósito, as seguintes normas:

    II - para a obtenção de precisão:

    e) usar apenas siglas consagradas pelo uso, observado o princípio de que a primeira referência no texto seja acompanhada de explicitação de seu significado;

  • Resposta Correta "C"

    Lei Complementar 95/98:

    Art. 10. Os textos legais serão articulados com observância dos seguintes princípios:

    I - para a obtenção de clareza:

    a) usar as palavras e as expressões em seu sentido comum, salvo quando a norma versar sobre assunto técnico, hipótese em que se empregará a nomenclatura própria da área em que se esteja legislando; (alternativa D)

    b) usar frases curtas e concisas;

    c) construir as orações na ordem direta, evitando preciosismo, neologismo e adjetivações dispensáveis;

    d) buscar a uniformidade do tempo verbal em todo o texto das normas legais, dando preferência ao tempo presente ou ao futuro simples do presente; (alternativa A)

    e) usar os recursos de pontuação de forma judiciosa, evitando os abusos de caráter estilístico; (alternativa B)

    II - para a obtenção de precisão:

    a) articular a linguagem, técnica ou comum, de modo a ensejar perfeita compreensão do objetivo da lei e a permitir que seu texto evidencie com clareza o conteúdo e o alcance que o legislador pretende dar à norma;

    b) expressar a idéia, quando repetida no texto, por meio das mesmas palavras, evitando o emprego de sinonímia com propósito meramente estilístico;

    c) evitar o emprego de expressão ou palavra que confira duplo sentido ao texto;

    d) escolher termos que tenham o mesmo sentido e significado na maior parte do território nacional, evitando o uso de expressões locais ou regionais;

    e) usar apenas siglas consagradas pelo uso, observado o princípio de que a primeira referência no texto seja acompanhada de explicitação de seu significado; (alternativa C)

    f) grafar por extenso quaisquer referências a números e percentuais, exceto data, número de lei e nos casos em que houver prejuízo para a compreensão do texto; 

    g) indicar, expressamente o dispositivo objeto de remissão, em vez de usar as expressões ‘anterior’, ‘seguinte’ ou equivalentes;

    III - para a obtenção de ordem lógica:

    a) reunir sob as categorias de agregação - subseção, seção, capítulo, título e livro - apenas as disposições relacionadas com o objeto da lei;

    b) restringir o conteúdo de cada artigo da lei a um único assunto ou princípio;

    c) expressar por meio dos parágrafos os aspectos complementares à norma enunciada no caput do artigo e as exceções à regra por este estabelecida;

    d) promover as discriminações e enumerações por meio dos incisos, alíneas e itens.

  • A buscar a uniformidade do tempo verbal em todo o texto das normas legais, dando preferência ao tempo presente ou ao futuro simples do presente. (CLAREZA)

    B usar os recursos de pontuação de forma judiciosa, evitando os abusos de caráter estilístico. (CLAREZA)

    C usar apenas siglas consagradas pelo uso, observado o princípio de que a primeira referência no texto seja acompanhada de explicitação de seu significado. (PRECISÃO)

    D usar as palavras e as expressões em seu sentido comum, salvo quando a norma versar sobre assunto técnico, hipótese em que se empregará a nomenclatura própria da área em que se esteja legislando. (CLAREZA)


ID
3038755
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Divinópolis - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Para obtenção de ordem lógica, as disposições normativas devem observar, dentre outras, a seguinte diretriz:

Alternativas
Comentários
  • Art. 11. As disposições normativas serão redigidas com clareza, precisão e ordem lógica, observadas, para esse propósito, as seguintes normas:

    III - para a obtenção de ordem lógica:

    d) promover as discriminações e enumerações por meio dos incisos, alíneas e itens.

  • Gabarito letra D

    Resposta de acordo com a LC nº 95:

    a) expressar a ideia, quando repetida no texto, por meio das mesmas palavras, evitando o emprego de sinonímia com propósito meramente estilístico ----> PRECISÃO

    b) indicar, expressamente o dispositivo objeto de remissão, em vez de usar as expressões ‘anterior’, ‘seguinte’ ou equivalentes ----> PRECISÃO

    c) usar frases curtas e concisas ---> CLAREZA

    d) promover as discriminações e enumerações por meio dos incisos, alíneas e itens ---> ORDEM LÓGICA

  • III - para a obtenção de ORDEM LÓGICA:

    a) reunir sob as categorias de agregação - subseção, seção, capítulo, título e livro - apenas as disposições relacionadas com o objeto da lei;

    b) restringir o conteúdo de cada artigo da lei a um único assunto ou princípio;

    c) expressar por meio dos parágrafos os aspectos complementares à norma enunciada no caput do artigo e as exceções à regra por este estabelecida;

    d) promover as discriminações e enumerações por meio dos incisos, alíneas e itens.


ID
3038758
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Divinópolis - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Relativamente à alteração das leis, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Lei Complementar 95/98:

    Art. 12, III, "c": é vedado o aproveitamento do número de dispositivo revogado, vetado, declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal ou de execução suspensa pelo Senado Federal em face de decisão do Supremo Tribunal Federal, devendo a lei alterada manter essa indicação, seguida da expressão ‘revogado’, ‘vetado’, ‘declarado inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal’, ou ‘execução suspensa pelo Senado Federal, na forma do

  • Art. 12. A alteração da lei será feita:

    I - mediante reprodução integral em novo texto, quando se tratar de alteração considerável;

    II – mediante revogação parcial;  

    Ao meu ver a letra a está errada. Elas não DEVE ser feita somente pelo item II.

  • B

    É vedado o aproveitamento do número de dispositivo revogado, devendo a lei alterada manter essa indicação, seguida da expressão "revogado";

  • Questão passível de anulação, de A a C tá tudo errado. Esse "deve" dá um sentido demasiado restritivo pro texto, sendo que tanto a possibilidade de anulação parcial quanto a de anulação total são admitidas pelo Art. 12 incisos I e II. Ora, se eu devo revogar parcialmente, logo, não devo revogar totalmente, e vice-versa. Letras A e C são contraditórias, o redator aparentemente nunca estudou lógica.


ID
3065425
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Ribeirão Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre a alteração de leis, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A: errada. Art. §3º LINDB: Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    Alternativa B: errada. Art. 2º, §§2º e 3º LINDB: § 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. § 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    Alternativa C: errada. Art. 12, inciso III, alínea b) da Lei Complementar 95/98. É vedada, mesmo quando recomendável, qualquer renumeração de artigos e de unidades superiores ao artigo, referidas no inciso V do art. 10, devendo ser utilizado o mesmo número do artigo ou unidade imediatamente anterior, seguido de letras maiúsculas, em ordem alfabética, tantas quantas forem suficientes para identificar os acréscimos;

    Alternativa D: errada. Art. 12, inciso III, alínea c) da Lei Complementar 95/98. c) é vedado o aproveitamento do número de dispositivo revogado, vetado, declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal ou de execução suspensa pelo Senado Federal em face de decisão do Supremo Tribunal Federal, devendo a lei alterada manter essa indicação, seguida da expressão ‘revogado’, ‘vetado’, ‘declarado inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal’, ou ‘execução suspensa pelo Senado Federal, na forma do art. 52, X, da Constituição Federal;

    Alternativa E: correta. Art. 12, inciso III, alínea d) da Lei Complementar 95/98. d) é admissível a reordenação interna das unidades em que se desdobra o artigo, identificando-se o artigo assim modificado por alteração de redação, supressão ou acréscimo com as letras ‘NR’ maiúsculas, entre parênteses, uma única vez ao seu final, obedecidas, quando for o caso, as prescrições da alínea "c".

  • Quem estuda isso?

  • LC 95/1998

    Art. 12. A alteração da lei será feita:

    I - mediante reprodução integral em novo texto, quando se tratar de alteração considerável;

    II - mediante revogação parcial;

    III - nos demais casos, por meio de substituição, no próprio texto, do dispositivo alterado, ou acréscimo de outro dispositivo novo, observadas as seguintes regras:

    a) revogado;

    b) é vedada, mesmo quando recomnedável, qualquer renumeração de artigos e de unidades superiores ao artigo, referidas no inciso V do art. 10, devendo ser utilizado o mesmo número do artigo ou unidade imediatamente anterior, seguido de letras maiúsculas, em ordem alfabética, tantas quantas forem suficientes para identificar o acréscimo;

    c) é vedado o aproveitamento do número de dispositivo revogado, vetado, declarado inconstitucional pelo STF ou em execução suspensa pelo Senado Federal em face de decisão do STF, devendo a lei alterada manter essa indicação, seguida de expressão "revogado", "vetado", "declarado inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal", ou "execução suspensa pelo Senado Federal, na forma do art. 52, X, da CF;

    d) é admissível a reordenação interna das unidades em que se desdobra o artigo, identificando-se o artigo assim modificado por alteração de redação, supressão ou acréscimo com as letras "NR" maiúsculas, entre parênteses, uma única vez ao seu final, obedecidas, quando for o caso, as prescrições da alínea "c".

    Parágrafo único. O termo "dispositivo" mencionado nesta Lei refere-se a artigos, parágrafos, incisos , alíneas ou itens.

  • Se tiver no edital tem que estudar correto? Ou pode assumir em errar a questão. Está tudo bem explicado no art. 12 da LC 95/98

    Art. 12. A alteração da lei será feita:

    I - mediante reprodução integral em novo texto, quando se tratar de alteração considerável;

    II – mediante revogação parcial;

    III - nos demais casos, por meio de substituição, no próprio texto, do dispositivo alterado, ou acréscimo de dispositivo novo, observadas as seguintes regras:

    a) revogado;

    b) É VEDADA, MESMO QUANDO RECOMENDÁVEL, QUALQUER RENUMERAÇÃO de artigos e de unidades superiores ao artigo, referidas no inciso V do art. 10, devendo ser utilizado o mesmo número do artigo OU unidade imediatamente anterior, seguido de letras MAIÚSCULAS, em ordem alfabética, tantas quantas forem suficientes para identificar os acréscimos;

    c) É VEDADO o aproveitamento do número de dispositivo revogado, vetado, declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal ou de execução suspensa pelo Senado Federal em face de decisão do Supremo Tribunal Federal, devendo a lei alterada manter essa indicação, seguida da expressão ‘revogado’, ‘vetado’, ‘declarado inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal’, ou ‘execução suspensa pelo Senado Federal, na forma do art. 52, X, da Constituição Federal;

    d) É ADMISSÍVEL A REORDENAÇÃO INTERNA das unidades em que se desdobra o artigo, identificando-se o artigo assim modificado por alteração de redação, supressão ou acréscimo com as letras ‘NR’ MAIÚSCULAS, entre parênteses, uma única vez ao seu final, obedecidas, quando for o caso, as prescrições da alínea "c".

    Parágrafo único. O termo ‘dispositivo’ mencionado nesta Lei refere-se a artigos, parágrafos, incisos, alíneas ou itens.

  • Vale lembrar:

    A - revogado

    B - a lei nova que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes NÃO revoga e NEM modifica a lei anterior.

    C - É vedada, MESMO quando recomendável, qualquer renumeração de artigos.

    D - NÃO é permitido o aproveitamento do número de dispositivo revogado, vetado, declarado inconstitucional.

    E - gabarito.


ID
3281008
Banca
MetroCapital Soluções
Órgão
Prefeitura de Nova Odessa - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca da estruturação das leis, o art. 7º da Lei Complementar 95/98 estabelece que o primeiro artigo do texto indicará o objeto da lei e o respectivo âmbito de aplicação, observados os seguintes princípios:

I - excetuadas as consolidações, cada lei tratará de um único objeto;

II - a lei não conterá matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão;

III - o âmbito de aplicação da lei será estabelecido de forma tão específica quanto o possibilite o conhecimento técnico ou científico da área respectiva;

IV - o mesmo assunto poderá ser disciplinado por mais de uma lei, exceto quando a subseqüente se destine a complementar lei considerada básica, vinculando-se a esta por remissão expressa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CORRETO - LETRA C

    Alternativa I - Errada

    Art. 7º O primeiro artigo do texto indicará o objeto da lei e o respectivo âmbito de aplicação, observados os seguintes princípios:

     I - excetuadas as codificações, cada lei tratará de um único objeto;

    Alternativa II - Certa

     Art. 7º O primeiro artigo do texto indicará o objeto da lei e o respectivo âmbito de aplicação, observados os seguintes princípios:

      

    II - a lei não conterá matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão;

    Alternativa III - Certa

    Art. 7º O primeiro artigo do texto indicará o objeto da lei e o respectivo âmbito de aplicação, observados os seguintes princípios:

    III - o âmbito de aplicação da lei será estabelecido de forma tão específica quanto o possibilite o conhecimento técnico ou científico da área respectiva;

    Alternativa IV - Errada

     Art. 7º O primeiro artigo do texto indicará o objeto da lei e o respectivo âmbito de aplicação, observados os seguintes princípios:

    IV - o mesmo assunto não poderá ser disciplinado por mais de uma lei, exceto quando a subseqüente se destine a complementar lei considerada básica, vinculando-se a esta por remissão expressa.

  • confundi consolidações com codificações : (

  • Mudar codificações por consolidações... tá de sacanagem né

    Tipo de questão que não mede conhecimento nenhum

  • covardes... 1000x covardes.

  • Pegadinha desnecessária !

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    eu juro que li o inciso I umas 10x e não percebi a troca, só lia "codificações" no lugar

  • Que banca é essa? kkk


ID
3392743
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Cabo de Santo Agostinho - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Na redação de atos normativos, uma lei ordinária possui forma e estrutura. A estrutura é composta por dois elementos básicos, sendo eles:

Alternativas
Comentários
  • ATOS NORMATIVOS - CONCEITOS BÁSICOS

    Forma e Estrutura

    A estrutura da lei é composta por dois elementos básicos: a ordem legislativa e a matéria legislada.

    ordem legislativa compreende a parte preliminar e o fecho da lei; a matéria legislada diz respeito ao texto ou corpo da lei.

    Fonte: Interlegis - Senado Federal

  • Manual de Redação da Presidência da República, 3ª ed., 2018:

    19 Atos normativos

    19.1 Forma e estrutura

    A estrutura dos atos normativos é composta por dois elementos básicos: a ordem legislativa e a matéria legislada. A ordem legislativa compreende a parte preliminar e o fecho da lei ou do decreto; a matéria legislada diz respeito ao texto ou ao corpo do ato. 

    Não encontrei esse conhecimento na LC nº 95/98.

    Link da fonte: http://www4.planalto.gov.br/centrodeestudos/assuntos/manual-de-redacao-da-presidencia-da-republica/manual-de-redacao.pdf

  • Esta questão deveria estar classificada como Redação Oficial. Não sei se a banca cobrou dentro da matéria de LC 95/98 ou foi erro do qconcursos. O fato é: essa classificação apresentada na questão não consta na LC 95/98, mas sim no Manual de Redação da Presidência da República.


ID
3398518
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Câmara de Itambé do Mato Dentro - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do Art. 59 da Constituição da República de 1988, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona.

Assinale a alternativa que não apresenta um princípio para a estruturação das leis brasileiras arrolado nessa lei.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letras C

    Art. 7 O primeiro artigo do texto indicará o objeto da lei e o respectivo âmbito de aplicação, observados os

    seguintes princípios:

    I - excetuadas as codificações, cada lei tratará de um único objeto;

    II - a lei não conterá matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou

    conexão;

    III - o âmbito de aplicação da lei SERÁ estabelecido de forma tão específica quanto o possibilite o conhecimento

    técnico ou científico da área respectiva;

    IV - o mesmo assunto não poderá ser disciplinado por mais de uma lei, exceto quando a subseqüente se

    destine a complementar lei considerada básica, vinculando-se a esta por remissão expressa.

  • Gabarito letras C

    Art. 7 O primeiro artigo do texto indicará o objeto da lei e o respectivo âmbito de aplicação, observados os

    seguintes princípios:

    I - excetuadas as codificações, cada lei tratará de um único objeto;

    II - a lei não conterá matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou

    conexão;

    III - o âmbito de aplicação da lei SERÁ estabelecido de forma tão específica quanto o possibilite o conhecimento

    técnico ou científico da área respectiva;

    IV - o mesmo assunto não poderá ser disciplinado por mais de uma lei, exceto quando a subseqüente se

    destine a complementar lei considerada básica, vinculando-se a esta por remissão expressa.


ID
3408307
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considere o seguinte hipotético projeto de lei no que toca a aspectos de técnica legislativa:

“Artigo 1º Esta Lei regula, no âmbito do Estado, a Política Estadual sobre Drogas. Parágrafo único. Para os fins desta lei, considera-se:


I. droga: substância psicoativa, legal ou ilegal, que, quando consumida, tem a capacidade de alterar os processos de pensamento de um indivíduo;


II. usuário: indivíduo que faz uso de uma ou mais substâncias psicoativas.


[...]

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 10 Esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação.”


O projeto de lei NÃO se encontra em conformidade com a Lei Complementar Federal no 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, em relação

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B

    Art. 9º A cláusula de revogação deverá enumerar, expressamente, as leis ou disposições legais revogadas. (Redação dada pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001).

  • Vide anotações

  • A- Parágrafo único sempre por extenso.

    B- gabarito.

    C- itens são desdobramentos das alíneas, que vem depois do incisos.

    D- as leis não devem entrar em vigor na data de sua publicação; elas podem, porém não são obrigadas. Apenas vão entrar em vigor na data da publicação se se tratar de lei de baixa repercussão.

    E- número ordinal (macete= Ordinal, tem a bolinha de 1º; 2º etc), enfim, somente até o nono, a partir daí, ou seja, do 10, já será numeral cardinal, sem a bolinha.

  • ParágrafosINCISOSalíneasITENS


ID
3409882
Banca
VUNESP
Órgão
FITO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com as técnicas de elaboração, redação e alteração das leis, o primeiro artigo do texto legal indicará o objeto da lei e o respectivo âmbito de aplicação, observados os seguintes princípios:

Alternativas
Comentários
  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das previsões contidas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona. Senão vejamos:

    De acordo com as técnicas de elaboração, redação e alteração das leis, o primeiro artigo do texto legal indicará o objeto da lei e o respectivo âmbito de aplicação, observados os seguintes princípios: 

    A) Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece. 

    Vide comentário alternativa "C".

    Alternativa incorreta.

    B) As leis e os códigos poderão tratar de mais de um assunto, visando à economia processual. 

    Vide comentário alternativa "C".

    Alternativa incorreta.

    C) A lei não conterá matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão. 

    O Artigo 7°, da Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, assim preceitua:

    Art. 7o O primeiro artigo do texto indicará o objeto da lei e o respectivo âmbito de aplicação, observados os seguintes princípios: 

    I - excetuadas as codificações, cada lei tratará de um único objeto; 

    II - a lei não conterá matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão; 

    III - o âmbito de aplicação da lei será estabelecido de forma tão específica quanto o possibilite o conhecimento técnico ou científico da área respectiva; 

    IV - o mesmo assunto não poderá ser disciplinado por mais de uma lei, exceto quando a subseqüente se destine a complementar lei considerada básica, vinculando-se a esta por remissão expressa. 

    Alternativa correta.

    D) O âmbito de aplicação da lei será estabelecido de forma tão ampla quanto o possibilite o conhecimento técnico ou científico da área respectiva. 

    Vide comentário alternativa "C".

    Alternativa incorreta.

    E) O mesmo assunto poderá ser disciplinado por mais de uma lei, sem necessidade de vinculação por remissão expressa. 

    Vide comentário alternativa "C".

    Alternativa incorreta.

    Gabarito do Professor: letra "C".  

    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA 

    Lei Complementar n° 95/98

    Disposições Preliminares

    "Art. 1o A elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis obedecerão ao disposto nesta Lei Complementar.

    Parágrafo único. As disposições desta Lei Complementar aplicam-se, ainda, às medidas provisórias e demais atos normativos referidos no art. 59 da Constituição Federal, bem como, no que couber, aos decretos e aos demais atos de regulamentação expedidos por órgãos do Poder Executivo.

    Art. 2 o (VETADO)

    § 1 o (VETADO)

    § 2 o Na numeração das leis serão observados, ainda, os seguintes critérios:

    I - as emendas à Constituição Federal terão sua numeração iniciada a partir da promulgação da Constituição;

    II - as leis complementares, as leis ordinárias e as leis delegadas terão numeração seqüencial em continuidade às séries iniciadas em 1946.

    Das Técnicas de Elaboração, Redação e Alteração das Leis

    Da Estruturação das Leis 

    Art. 3o A lei será estruturada em três partes básicas: 

    I - parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas; 

    II - parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada; 

    III - parte final, compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber. 

    Art. 4o A epígrafe, grafada em caracteres maiúsculos, propiciará identificação numérica singular à lei e será formada pelo título designativo da espécie normativa, pelo número respectivo e pelo ano de promulgação. 

    Art. 5o A ementa será grafada por meio de caracteres que a realcem e explicitará, de modo conciso e sob a forma de título, o objeto da lei. 

    Art. 6o O preâmbulo indicará o órgão ou instituição competente para a prática do ato e sua base legal. 

    Art. 7o O primeiro artigo do texto indicará o objeto da lei e o respectivo âmbito de aplicação, observados os seguintes princípios: 

    I - excetuadas as codificações, cada lei tratará de um único objeto; 

    II - a lei não conterá matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão; 

    III - o âmbito de aplicação da lei será estabelecido de forma tão específica quanto o possibilite o conhecimento técnico ou científico da área respectiva; 

    IV - o mesmo assunto não poderá ser disciplinado por mais de uma lei, exceto quando a subseqüente se destine a complementar lei considerada básica, vinculando-se a esta por remissão expressa. 

    Art. 8o A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão. 

    § 1o A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral. (Incluído pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)

    § 2o As leis que estabeleçam período de vacância deverão utilizar a cláusula 'esta lei entra em vigor após decorridos (o número de) dias de sua publicação oficial. (Incluído pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001) 

    Art. 9o A cláusula de revogação deverá enumerar, expressamente, as leis ou disposições legais revogadas. (Redação dada pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001

    Parágrafo único. (VETADO) (Incluído pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)

    (...)"

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Lei Complementar n° 95/98, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto. 
  • GAB C

    Lei Complementar nº. 95 é verdadeira lei geral de elaboração e consolidação das leis. Veja o que diz seu art. 1º e parágrafo único:

                   “Art. 1º A elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis obedecerão ao disposto nesta Lei Complementar.

    Parágrafo único. As disposições desta Lei Complementar aplicam-se, ainda, às medidas provisórias e demais atos normativos referidos no art. 59 da Constituição Federal, bem como, no que couber, aos decretos e aos demais atos de regulamentação expedidos por órgãos do Poder Executivo”.

    E uma das importantes funções e, talvez, a principal, é aquela estabelecida no art. 7º. Extrai-se da teleologia desse artigo o claro intuito de impedir uma prática escusa que consiste em se aprovar uma lei, cuidando de determinado assunto e, “escondido” entre seus artigos, colocar-se outro tema totalmente desconectado do objeto da norma editada. O texto do art. 7º é preciso nesse sentido:

                    “Art. 7º O primeiro artigo do texto indicará o objeto da lei e o respectivo âmbito de aplicação, observados os seguintes princípios:

    I — excetuadas as codificações, cada lei tratará de um único objeto;

    II — a lei não conterá matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão;

    III — o âmbito de aplicação da lei será estabelecido de forma tão específica quanto o possibilite o conhecimento técnico ou científico da área respectiva;

    IV — o mesmo assunto não poderá ser disciplinado por mais de uma lei, exceto quando a subsequente se destine a complementar lei considerada básica, vinculando-se a esta por remissão expressa”.

  • GAB C.

    Sobre a assertiva A(incorreta):

    Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.    

    Art. 3  Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

  • Temos o art 3 da lindb, porém não é isso que o enunciado da questão trata.

  • O que acontece com a lei que não obedece a lei das lei?

  • A Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

    Ao meu ver podem existir duas justificativas para que a banca tenha considerado o item errado, vejamos:

    Primeiramente porque o enunciado da questão fala sobre PRINCÍPIOS da LC 95/98, e o que foi disposto na alternativa lá não está exemplificado.

    Além disso, apesar da afirmativa ser literalmente a cópia do art. 3º da LINDB, já vi diversas vezes que não é uma afirmação ABSOLUTA, isso porque há casos em que a lei admite a existência do erro de direito como causa determinantes da invalidade de um negócio jurídico.

    B As leis e os códigos poderão tratar de mais de um assunto, visando à economia processual.

    Não é justificativa a economia processual para que leis e códigos diferentes tratem da mesma matéria. Deve ser observado o princípio da especialidade.

    C A lei não conterá matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão.

    Art. 7º, inciso II da LC 95/98.

    D O âmbito de aplicação da lei será estabelecido de forma tão ampla quanto o possibilite o conhecimento técnico ou científico da área respectiva.

    O artigo 7º, inciso III da LC 95/98 fala em "forma tão específica" e não "ampla".

    E O mesmo assunto poderá ser disciplinado por mais de uma lei, sem necessidade de vinculação por remissão expressa.

    O artigo 7º exige a vinculação por remissão expressa.

  • Gabarito: C

    Art. 7 O primeiro artigo do texto indicará o objeto da lei e o respectivo âmbito de aplicação, observados os seguintes princípios:

    I - excetuadas as codificações, cada lei tratará de um único objeto;

    II - a lei não conterá matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão;

    III - o âmbito de aplicação da lei será estabelecido de forma tão específica quanto o possibilite o conhecimento técnico ou científico da área respectiva;

    IV - o mesmo assunto não poderá ser disciplinado por mais de uma lei, exceto quando a subseqüente se destine a complementar lei considerada básica, vinculando-se a esta por remissão expressa.


ID
3426904
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considere o texto legal transcrito:


Lei no 9.296, de 24 de Julho de 1996. (I)



Regulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5º da Consti

tuição Federal. (II)



O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: (III)

Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça. Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática. (IV)


Nos termos da Lei complementar nº 95/98, I, II, III e IV são:


Alternativas
Comentários
  • Assertiva C

    epígrafe ementa preâmbulo objeto e âmbito de aplicação da lei.

  • EPÍGRAFE: título ou frase que, colocada no início de um livro, um capítulo, um poema etc., serve de tema ao assunto ou para resumir o sentido ou situar a motivação da obra; mote.

    EMENTA: texto reduzido aos pontos essenciais; resumo, síntese, sinopse.

    PREÂMBULO: parte preliminar em que se anuncia a promulgação de uma lei ou decreto.

    OBJETO: coisa mental ou física para a qual converge o pensamento, um sentimento ou uma ação.

    ÂMBITO DE APLICAÇÃO DA LEI: espaço físico compreendido dentro de determinados limites.

  • Essa questão está classificada como de dto processual penal, está errado. Ela trata sobre a LC 95/1998 que regula o art. 59, p. único da CRFB/88.

    => Vamos a resposta (todos artigos da LC 95/98): LETRA C) I II III IV epígrafe ementa preâmbulo objeto e âmbito de aplicação da lei.

    Art. 4º A epígrafe, grafada em caracteres maiúsculos, propiciará identificação numérica singular à lei e será formada pelo título designativo da espécie normativa, pelo número respectivo e pelo ano de promulgação.

    Lei no 9.296, de 24 de Julho de 1996. (I)

    Art. 5º A ementa será grafada por meio de caracteres que a realcem e explicitará, de modo conciso e sob a forma de título, o objeto da lei.

    Regulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5º da Constituição Federal. (II)

    Art. 6º O preâmbulo indicará o órgão ou instituição competente para a prática do ato e sua base legal.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: (III)

    Art. 7 O primeiro artigo do texto indicará o objeto da lei e o respectivo âmbito de aplicação, observados os seguintes princípios:

    I - excetuadas as codificações, cada lei tratará de um único objeto;

    II - a lei não conterá matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão;

    III - o âmbito de aplicação da lei será estabelecido de forma tão específica quanto o possibilite o conhecimento técnico ou científico da área respectiva;

    IV - o mesmo assunto não poderá ser disciplinado por mais de uma lei, exceto quando a subseqüente se destine a complementar lei considerada básica, vinculando-se a esta por remissão expressa.

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça. Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática. (IV)

  • a diagramação da questão ficou horrível aqui no site, demorei mais para decifrar do que para responder

  • e voce fugindo de portugues! kkk

  • Que prova foi essa ?! Senhor!!!! Lembro até hoje da sensação ao sair dessa prova! : -0

  • A questão não é de Direito Constitucional, e sim de "Redação Legislativa" e/ou "Técnica Legislativa e Processo Legislativo", ambas presentes no cargo do edital. Veja o cargo, essa matéria é a atividade-fim dele, analista legislativo técnico legislativo de uma Assembleia Legislativa.

    Marque como "classificada errada" essa questão, se você estiver estudando Direito Constitucional apenas.

  • A questão não é de Direito Constitucional, e sim de "Redação Legislativa" e/ou "Técnica Legislativa e Processo Legislativo", ambas presentes no cargo do edital. Veja o cargo, essa matéria é a atividade-fim dele, analista legislativo técnico legislativo de uma Assembleia Legislativa.

    Marque como "classificada errada" essa questão, se você estiver estudando Direito Constitucional apenas.

  • certeza que quem elaborou isso havia brigado com parceiro ou nem tem um ... questão mal amada , ops mal elaborada do capiroto ...aff

ID
3427213
Banca
UFPR
Órgão
Câmara de Curitiba - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos da Lei Complementar nº 95/1998, a lei será estruturada em três partes básicas: parte preliminar, parte normativa e parte final. Sobre as partes em que se estrutura uma lei, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 3 A lei será estruturada em três partes básicas:

    I - parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas;

    II - parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada;

    III - parte final, compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.

  • Letra A - EPÍGRAFE

    Letra B - EMENTA

    Letra C - PREÂMBULO

    Letra D - GABARITO

    Letra E - Leis de pequena repercussão

  • A - FALSO.  A epígrafe, grafada em caracteres maiúsculos, propiciará identificação numérica singular à lei e será formada pelo título designativo da espécie normativa, pelo número respectivo e pelo ano de promulgação.

    B - FALSO. A ementa será grafada por meio de caracteres que a realcem e explicitará, de modo conciso e sob a forma de título, o objeto da lei.

    C - FALSO. O preâmbulo indicará o órgão ou instituição competente para a prática do ato e sua base legal

    D - GABARITO

    E - FALSO. A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão.

  • Gabarito: D

    LEI COMPLEMENTAR N 95, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1998

    A) Errada: Art. 5  A ementa será grafada por meio de caracteres que a realcem e explicitará, de modo conciso e sob a forma de título, o objeto da lei.

    B) Errada: Art. 6O preâmbulo indicará o órgão ou instituição competente para a prática do ato e sua base legal.

    C) Errada: Art. 4  A epígrafe, grafada em caracteres maiúsculos, propiciará identificação numérica singular à lei e será formada pelo título designativo da espécie normativa, pelo número respectivo e pelo ano de promulgação

    D) Gabarito: Art. 3 A lei será estruturada em três partes básicas:

    I - parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas;

    II - parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada;

    III - parte final, compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.

    E) Errata: Art. 8  A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão.


ID
3427216
Banca
UFPR
Órgão
Câmara de Curitiba - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos da Lei Complementar nº 95/1998, as disposições normativas devem ser redigidas com clareza, precisão e ordem lógica; e, ainda, os textos legais devem ser articulados com observância aos princípios nela dispostos. Sobre os princípios a serem observados na articulação dos textos legais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LC 95/98:

    Art. 10. Os textos legais serão articulados com observância dos seguintes princípios:

    VI - os Capítulos, Títulos, Livros e Partes serão grafados em letras maiúsculas e identificados por algarismos romanos, podendo estas últimas desdobrar-se em Parte Geral e Parte Especial ou ser subdivididas em partes expressas em numeral ordinal, por extenso;

  • Letra A - os incisos se desdobram em alíneas e as alíneas em itens

    Letra B - os incisos são representados por algarismos romanos

    Letra C - GABARITO

    Letra D - o grupo de Seções são Capítulos

    Letra E - Subseções e seções são enumeradas por algarismos romanos e letras minúsculas.

  • Complementando os comentários dos colegas:

    Mnemônico para memorizar os agrupamentos de artigos (Art. 10, V, LC nº95):

    "PaLiTo CaSeiro"

    Parte

    Livro

    Título

    Capítulo

    Seção

    (Subseção)

    (Artigo)

  • a) os artigos desdobrar-se-ão em parágrafos ou em incisos; os parágrafos em incisos, os incisos em alíneas e as alíneas em itens;

    b) os incisos serão representados por algarismos romanos, as alíneas por letras minúsculas e os itens por algarismos arábicos;

    c) os Capítulos, Títulos, Livros e Partes serão grafados em letras maiúsculas e identificados por algarismos romanos, podendo estas últimas desdobrar-se em Parte Geral e Parte Especial ou ser subdivididas em partes expressas em numeral ordinal, por extenso;

    d) o agrupamento de artigos poderá constituir Subseções; o de Subseções, a Seção; o de Seções, o Capítulo; o de Capítulos, o Título; o de Títulos, o Livro e o de Livros, a Parte;

    e) as Subseções e Seções serão identificadas em algarismos romanos, grafadas em letras minúsculas e postas em negrito ou caracteres que as coloquem em realce;


ID
3529828
Banca
IBFC
Órgão
FSA-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Para a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis deve-se levar em consideração as disposições da Lei Complementar nº 95/1998. Sobre este assunto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 95/98

    A) Art. 3º A lei será estruturada em três partes básicas:

    I- Parte preliminar

    II- Parte normativa

    III- Parte final

    B) Art. 4º A epígrafe, grafada em caracteres maiúsculos, propiciará identificação numérica singular à lei e será formada pelo título designativo da espécie normativa, pelo número respectivo e pelo ano de promulgação.

    C) Art. 7º O primeiro artigo do texto indicará o objeto da lei e o respectivo âmbito de aplicação.

    D) Art. 5º  A ementa será grafada por meio de caracteres que a realcem e explicitará, de modo conciso e sob a forma de título, o objeto da lei.

  • Gabarito: D

    A) Parte preliminar, parte normativa e parte final

    B) Preâmbulo

    C) Epígrafe


ID
3532756
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Porto Ferreira - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre a estruturação das leis prevista na Lei Complementar nº 95/98, é correto afirmar que a lei será estruturada em três partes básicas, sendo elas:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3 A lei será estruturada em três partes básicas:

    I - parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas;

    II - parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada;

    III - parte final, compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.


ID
3598738
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bauru - SP
Ano
2018
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, previstas na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, bem como a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    Em razão do princípio da vigência sincrônica, as leis começam a vigorar em todo o País quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicadas, salvo disposição em contrário

  • Lei 95/98

    A) ART. 8º § 2º As leis que estabeleçam período de vacância deverão utilizar a cláusula esta lei entra em vigor após decorridos (o número de) dias de sua publicação oficial.

    B) ART. 8º § 1º A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral.  

    C) ART. 8º Art. 9º A cláusula de revogação deverá enumerar, expressamente, as leis ou disposições legais revogadas.

    Letras D e E não encontrei na referida lei.

  • A - As leis que estabelecem período de vacância entram em vigor no primeiro dia útil subsequente à consumação integral do prazo.

     

    LC nº 95/98, art. 8º, § 2º: As leis que estabeleçam período de vacância deverão utilizar a cláusula ‘esta lei entra em vigor após decorridos (o número de) dias de sua publicação oficial.

    B - Para contagem do prazo de leis que estabelecem período de vacância, exclui-se a data de publicação e inclui-se o último dia do prazo.

    LC nº 95/98, art. 8º, § 1º: A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral.

    C - As cláusulas de revogação de lei podem ser genéricas.

    LC nº 95/98, art. 9º A cláusula de revogação deverá enumerar, expressamente, as leis ou disposições legais revogadas.

    D - Nos estados estrangeiros que não tiverem tratado de reciprocidade, a obrigatoriedade da lei brasileira se inicia três meses depois de oficialmente publicada. Nos demais estados estrangeiros, em regra, a lei entra em vigor imediatamente.

    LINDB, art. 1º, § 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada. 

    E - Em razão do princípio da vigência sincrônica, as leis começam a vigorar em todo o País quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicadas, salvo disposição em contrário.

    LINDB, art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada

  • Essa questão exige conhecimento em duas leis: LC 95/98 e LINDB. Apenas com o conhecimento da LC 95/98, não é possível valorar as letras D e E.

    Tamo junto!


ID
3797350
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei Complementar 95/98 dispõe normas para elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. A esse respeito, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    a) errado

    Art. 12. A alteração da lei será feita:

    I - mediante reprodução integral em novo texto, quando se tratar de alteração considerável;

    II – mediante revogação parcial;      (Redação dada pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)

    III - nos demais casos, por meio de substituição, no próprio texto, do dispositivo alterado, ou acréscimo de dispositivo novo, observadas as seguintes regras (...)

    b) errado

    art. 14

    § 1o Não serão objeto de consolidação as medidas provisórias ainda não convertidas em lei.

    c) errado

    art. 14

    § 2o A Mesa Diretora do Congresso Nacional, de qualquer de suas Casas e qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional poderá formular projeto de lei de consolidação.

    d) certo

    Art. 3º A lei será estruturada em três partes básicas:

    I - parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas;

    II - parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada;

    III - parte final, compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.

    e) errado

    art. 12

    Parágrafo único. O termo ‘dispositivo’ mencionado nesta Lei refere-se a artigos, parágrafos, incisos, alíneas ou itens.


ID
3856888
Banca
GUALIMP
Órgão
Câmara de Nova Venécia - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O primeiro artigo do texto de uma lei indicará o seu objeto e o respectivo âmbito de aplicação. De acordo com as regras estabelecidas pela Lei Complementar nº 95/98, são princípios que devem ser observados na elaboração desse tipo de dispositivo, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 7 O primeiro artigo do texto indicará o objeto da lei e o respectivo âmbito de aplicação, observados os seguintes princípios:

    I - excetuadas as codificações, cada lei tratará de um único objeto;

    II - a lei não conterá matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão;

    III - o âmbito de aplicação da lei será estabelecido de forma tão específica quanto o possibilite o conhecimento técnico ou científico da área respectiva;

    IV - o mesmo assunto não poderá ser disciplinado por mais de uma lei, exceto quando a subseqüente se destine a complementar lei considerada básica, vinculando-se a esta por remissão expressa.


ID
3856891
Banca
GUALIMP
Órgão
Câmara de Nova Venécia - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A alteração de lei poderá ser feita por meio de substituição, no próprio texto, do dispositivo alterado, ou acréscimo de dispositivo novo. Sobre as regras que devem orientar a alteração de leis, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • LC 95/98

    Art. 12. A alteração da lei será feita:

    I - mediante reprodução integral em novo texto, quando se tratar de alteração considerável;

    II – mediante revogação parcial; (Redação dada pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)

    III - nos demais casos, por meio de substituição, no próprio texto, do dispositivo alterado, ou acréscimo de dispositivo novo, observadas as seguintes regras:

    a) revogado; (Redação dada pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)

    b) é vedada, mesmo quando recomendável, qualquer renumeração de artigos e de unidades superiores ao artigo, referidas no inciso V do art. 10, devendo ser utilizado o mesmo número do artigo ou unidade imediatamente anterior, seguido de letras maiúsculas, em ordem alfabética, tantas quantas forem suficientes para identificar os acréscimos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)

    c) é vedado o aproveitamento do número de dispositivo revogado, vetado, declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal ou de execução suspensa pelo Senado Federal em face de decisão do Supremo Tribunal Federal, devendo a lei alterada manter essa indicação, seguida da expressão ‘revogado’, ‘vetado’, ‘declarado inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal’, ou ‘execução suspensa pelo Senado Federal, na forma do art. 52, X, da Constituição Federal; (Redação dada pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)

    d) é admissível a reordenação interna das unidades em que se desdobra o artigo, identificando-se o artigo assim modificado por alteração de redação, supressão ou acréscimo com as letras ‘NR’ maiúsculas, entre parênteses, uma única vez ao seu final, obedecidas, quando for o caso, as prescrições da alínea "c". (Redação dada pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)

    Parágrafo único. O termo ‘dispositivo’ mencionado nesta Lei refere-se a artigos, parágrafos, incisos, alíneas ou itens.   (Inciso incluído pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)

  • Não achei a a formulação da questão correta.

    A letra D não está errada, pois é sim admissível o reordenamento interno das unidades em que se desdobra o artigo. Não está disposto toda a literalidade do artigo, mas é inegável que é, portanto, admitido o reordenamento.

  • Colocar a D como errada é absurdo, porém a Vunesp faz isso!!!!

  • Essa questão deveria ser anulada, pois existem duas respostas possíveis: alternativas B e D.


ID
3989632
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Almirante Tamandaré - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei Complementar 95 de 26 de fevereiro de 1998 dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona. Acerca do previsto na referida Lei, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D.

    Ocorre que a letra C não está correta. Pois além da situação prevista na assertiva, há possibilidade de a própria lei determinar quando ela entrará em vigor.

  • Resposta D

    Art. 18. Eventual inexatidão formal de norma elaborada mediante processo legislativo regular não constitui escusa válida para o seu descumprimento.

  • a) CORRETA

    Art. 2º 

    §2º Na numeração das leis serão observados, ainda, os seguintes critérios:

    I - as emendas à Constituição Federal terão sua numeração iniciada a partir da promulgação da Constituição;

    b) CORRETA

    Art. 8º, §1º, A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral.

    c) CORRETA

    Art. 8º, § 2º, As leis que estabeleçam período de vacância deverão utilizar a cláusula ‘esta lei entra em vigor após decorridos (o número de) dias de sua publicação oficial.

    d) ERRADA

    Art. 18. Eventual inexatidão formal de norma elaborada mediante processo legislativo regular não constitui escusa válida para o seu descumprimento.


ID
4165855
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Guaratinguetá - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos da Lei Complementar Federal n° 95/98, eventual inexatidão formal de norma elaborada mediante processo legislativo regular

Alternativas
Comentários
  • Art. 18. Eventual inexatidão formal de norma elaborada mediante processo legislativo regular não constitui escusa válida para o seu descumprimento.


ID
4165858
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Guaratinguetá - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei Complementar Federal n° 95/98 prevê que, para fins de clareza, a redação das norma deverá

Alternativas
Comentários
  • Gab: C

    Art. 11

    I - para a obtenção de clareza:

    a) usar as palavras e as expressões em seu sentido comum, salvo quando a norma versar sobre assunto técnico, hipótese em que se empregará a nomenclatura própria da área em que se esteja legislando;

    b) usar frases curtas e concisas;

    c) construir as orações na ordem direta, evitando preciosismo, neologismo e adjetivações dispensáveis;

    d) buscar a uniformidade do tempo verbal em todo o texto das normas legais, dando preferência ao tempo presente ou ao futuro simples do presente;

    e) usar os recursos de pontuação de forma judiciosa, evitando os abusos de caráter estilístico;


ID
4847884
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Morro Agudo - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Conforme a Lei Complementar n° 95/1998, a parte da lei grafada em caracteres maiúsculos, propiciando identificação numérica singular à lei e formada pelo título designativo da espécie normativa, pelo número respectivo e pelo ano de promulgação, é denominada de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - A

    LC 95, Art. 4 A epígrafe, grafada em caracteres maiúsculos, propiciará identificação numérica singular à lei e será formada pelo título designativo da espécie normativa, pelo número respectivo e pelo ano de promulgação.

  • GABARITO - A

    DAS TÉCNICAS DE ELABORAÇÃO, REDAÇÃO E ALTERAÇÃO DAS LEIS

    Seção I

    Da Estruturação das Leis

    Art. 3 A lei será estruturada em três partes básicas:

    I - parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas;

    II - parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada;

    III - parte final, compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.

    Art. 4 A epígrafe, grafada em caracteres maiúsculos, propiciará identificação numérica singular à lei e será formada pelo título designativo da espécie normativa, pelo número respectivo e pelo ano de promulgação.

    Art. 5 A ementa será grafada por meio de caracteres que a realcem e explicitará, de modo conciso e sob a forma de título, o objeto da lei.

    Art. 6 O preâmbulo indicará o órgão ou instituição competente para a prática do ato e sua base legal.

    Art. 7 O primeiro artigo do texto indicará o objeto da lei e o respectivo âmbito de aplicação, observados os seguintes princípios:

    I - excetuadas as codificações, cada lei tratará de um único objeto;

    II - a lei não conterá matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão;

    III - o âmbito de aplicação da lei será estabelecido de forma tão específica quanto o possibilite o conhecimento técnico ou científico da área respectiva;


ID
4847887
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Morro Agudo - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei Complementar n° 95/1998 determina que, na articulação e na redação das leis, deve-se restringir o conteúdo de cada artigo da lei a um único assunto ou princípio, para fins de obtenção de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - D

    LC 95, Art. 11. As disposições normativas serão redigidas com clareza, precisão e ordem lógica, observadas, para esse propósito, as seguintes normas:

    III - para a obtenção de ordem lógica:

    a) reunir sob as categorias de agregação - subseção, seção, capítulo, título e livro - apenas as disposições relacionadas com o objeto da lei;

    b) restringir o conteúdo de cada artigo da lei a um único assunto ou princípio;

    c) expressar por meio dos parágrafos os aspectos complementares à norma enunciada no caput do artigo e as exceções à regra por este estabelecida;

    d) promover as discriminações e enumerações por meio dos incisos, alíneas e itens.

  • GABARITO - D

    Da Articulação e da Redação das Leis

    Art. 11. As disposições normativas serão redigidas com clareza, precisão e ordem lógica, observadas, para esse propósito, as seguintes normas:

    I - para a obtenção de clareza:

    a) usar as palavras e as expressões em seu sentido comum, salvo quando a norma versar sobre assunto técnico, hipótese em que se empregará a nomenclatura própria da área em que se esteja legislando;

    b) usar frases curtas e concisas;

    c) construir as orações na ordem direta, evitando preciosismo, neologismo e adjetivações dispensáveis;

    d) buscar a uniformidade do tempo verbal em todo o texto das normas legais, dando preferência ao tempo presente ou ao futuro simples do presente;

    e) usar os recursos de pontuação de forma judiciosa, evitando os abusos de caráter estilístico;

    II - para a obtenção de precisão:

    a) articular a linguagem, técnica ou comum, de modo a ensejar perfeita compreensão do objetivo da lei e a permitir que seu texto evidencie com clareza o conteúdo e o alcance que o legislador pretende dar à norma;

    b) expressar a idéia, quando repetida no texto, por meio das mesmas palavras, evitando o emprego de sinonímia com propósito meramente estilístico;

    c) evitar o emprego de expressão ou palavra que confira duplo sentido ao texto;

    d) escolher termos que tenham o mesmo sentido e significado na maior parte do território nacional, evitando o uso de expressões locais ou regionais;

    e) usar apenas siglas consagradas pelo uso, observado o princípio de que a primeira referência no texto seja acompanhada de explicitação de seu significado;

    f) grafar por extenso quaisquer referências feitas, no texto, a números e percentuais;

    f) grafar por extenso quaisquer referências a números e percentuais, exceto data, número de lei e nos casos em que houver prejuízo para a compreensão do texto;   

    g) indicar, expressamente o dispositivo objeto de remissão, em vez de usar as expressões ‘anterior’, ‘seguinte’ ou equivalentes;  

    III - para a obtenção de ordem lógica:

    a) reunir sob as categorias de agregação - subseção, seção, capítulo, título e livro - apenas as disposições relacionadas com o objeto da lei;

    b) restringir o conteúdo de cada artigo da lei a um único assunto ou princípio;

    c) expressar por meio dos parágrafos os aspectos complementares à norma enunciada no caput do artigo e as exceções à regra por este estabelecida;

    d) promover as discriminações e enumerações por meio dos incisos, alíneas e itens.


ID
5066665
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mogi Mirim - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o artigo 11 da Lei Complementar Federal n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, as disposições normativas serão redigidas com clareza, precisão e ordem lógica. Para esse propósito, faz-se necessário o atendimento a seguinte norma:

Alternativas
Comentários
  • Sim, essa lei é um saco, mas vc vai ter que ler:

    Art. 11. As disposições normativas serão redigidas com clareza, precisão e ordem lógica, observadas, para esse propósito, as seguintes normas:

    I - para a obtenção de clareza:

    a) usar as palavras e as expressões em seu sentido comum, salvo quando a norma versar sobre assunto técnico, hipótese em que se empregará a nomenclatura própria da área em que se esteja legislando;

    b) usar frases curtas e concisas;

    c) construir as orações na ordem direta, evitando preciosismo, neologismo e adjetivações dispensáveis;

    d) buscar a uniformidade do tempo verbal em todo o texto das normas legais, dando preferência ao tempo presente ou ao futuro simples do presente;

    e) usar os recursos de pontuação de forma judiciosa, evitando os abusos de caráter estilístico;

    II - para a obtenção de precisão:

    a) articular a linguagem, técnica ou comum, de modo a ensejar perfeita compreensão do objetivo da lei e a permitir que seu texto evidencie com clareza o conteúdo e o alcance que o legislador pretende dar à norma;

    b) expressar a idéia, quando repetida no texto, por meio das mesmas palavras, evitando o emprego de sinonímia com propósito meramente estilístico;

    c) evitar o emprego de expressão ou palavra que confira duplo sentido ao texto;

    d) escolher termos que tenham o mesmo sentido e significado na maior parte do território nacional, evitando o uso de expressões locais ou regionais;

    e) usar apenas siglas consagradas pelo uso, observado o princípio de que a primeira referência no texto seja acompanhada de explicitação de seu significado;

    f) grafar por extenso quaisquer referências a números e percentuais, exceto data, número de lei e nos casos em que houver prejuízo para a compreensão do texto;   

    g) indicar, expressamente o dispositivo objeto de remissão, em vez de usar as expressões ‘anterior’, ‘seguinte’ ou equivalentes;    

    III - para a obtenção de ordem lógica:

    a) reunir sob as categorias de agregação - subseção, seção, capítulo, título e livro - apenas as disposições relacionadas com o objeto da lei;

    b) restringir o conteúdo de cada artigo da lei a um único assunto ou princípio;

    c) expressar por meio dos parágrafos os aspectos complementares à norma enunciada no caput do artigo e as exceções à regra por este estabelecida;

    d) promover as discriminações e enumerações por meio dos incisos, alíneas e itens.

  • Da Articulação e da Redação das Leis

    Art. 11. As disposições normativas serão redigidas com clareza, precisão e ordem lógica, observadas, para esse propósito, as seguintes normas:

    I - para a obtenção de clareza:

    a) usar as palavras e as expressões em seu sentido comum, salvo quando a norma versar sobre assunto técnico, hipótese em que se empregará a nomenclatura própria da área em que se esteja legislando;

    b) usar frases curtas e concisas;

    c) construir as orações na ordem direta, evitando preciosismo, neologismo e adjetivações dispensáveis;

    d) buscar a uniformidade do tempo verbal em todo o texto das normas legais, dando preferência ao tempo presente ou ao futuro simples do presente;

    e) usar os recursos de pontuação de forma judiciosa, evitando os abusos de caráter estilístico;

    II - para a obtenção de precisão:

    a) articular a linguagem, técnica ou comum, de modo a ensejar perfeita compreensão do objetivo da lei e a permitir que seu texto evidencie com clareza o conteúdo e o alcance que o legislador pretende dar à norma;

    b) expressar a idéia, quando repetida no texto, por meio das mesmas palavras, evitando o emprego de sinonímia com propósito meramente estilístico;

    c) evitar o emprego de expressão ou palavra que confira duplo sentido ao texto;

    d) escolher termos que tenham o mesmo sentido e significado na maior parte do território nacional, evitando o uso de expressões locais ou regionais;

    e) usar apenas siglas consagradas pelo uso, observado o princípio de que a primeira referência no texto seja acompanhada de explicitação de seu significado;

    f) grafar por extenso quaisquer referências feitas, no texto, a números e percentuais;

    f) grafar por extenso quaisquer referências a números e percentuais, exceto data, número de lei e nos casos em que houver prejuízo para a compreensão do texto;   

    g) indicar, expressamente o dispositivo objeto de remissão, em vez de usar as expressões ‘anterior’, ‘seguinte’ ou equivalentes;  

    III - para a obtenção de ordem lógica:

    a) reunir sob as categorias de agregação - subseção, seção, capítulo, título e livro - apenas as disposições relacionadas com o objeto da lei;

    b) restringir o conteúdo de cada artigo da lei a um único assunto ou princípio;

    c) expressar por meio dos parágrafos os aspectos complementares à norma enunciada no caput do artigo e as exceções à regra por este estabelecida;

    d) promover as discriminações e enumerações por meio dos incisos, alíneas e itens.

  • Uma dica: clareza tem relação com gramática. Tempo verbal, orações na ordem direta, frases e pontuação.


ID
5150548
Banca
ACCESS
Órgão
Câmara de Mangaratiba - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com embasamento na Lei Complementar nº 95/1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.
( ) A Lei será estruturada em três partes básicas: preliminar, normativa e final.
( ) A parte normativa compreende o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada.
( ) Os princípios são: os artigos desdobrar-se-ão em parágrafos ou em incisos; os parágrafos em incisos, os incisos em alíneas e as alíneas em itens;
As afirmativas são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Comentando cada item de acordo com a LC nº 95/1998:

     

    V ) A Lei será estruturada em três partes básicas: preliminar, normativa e final.

     Art. 3º A lei será estruturada em três partes básicas: 

    I - parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas;

    II - parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada;

    III - parte final, compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.

    V ) A parte normativa compreende o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada.

     II - parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada;

    V ) Os princípios são: os artigos desdobrar-se-ão em parágrafos ou em incisos; os parágrafos em incisos, os incisos em alíneas e as alíneas em itens;

     Art. 10. Os textos legais serão articulados com observância dos seguintes princípios:(...)

    II - os artigos desdobrar-se-ão em parágrafos ou em incisos; os parágrafos em incisos, os incisos em alíneas e as alíneas em itens;

    Portanto, gabarito letra "E" (todos os itens verdadeiros).

  • Julguemos cada uma das proposições lançadas pela Banca:

    ( V ) A Lei será estruturada em três partes básicas: preliminar, normativa e final.

    Cuida-se de assertiva que tem amparo normativo expresso no teor do art. 3º da LC 95/98, que abaixo transcrevo:

    "Art. 3o A lei será estruturada em três partes básicas:

    I - parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas;

    II - parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada;

    III - parte final, compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber."

    ( V ) A parte normativa compreende o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada.

    Como se pode extrair do teor do inciso II, acima colacionado, não há incorreções a serem apontadas, uma vez que a afirmativa corresponde, com precisão, ao conceito de parte normativa.

    ( V ) Os princípios são: os artigos desdobrar-se-ão em parágrafos ou em incisos; os parágrafos em incisos, os incisos em alíneas e as alíneas em itens;

    Por fim, trata-se aqui de assertiva perfeitamente de acordo com a regra do art. 10, II, da LC 95/98, in verbis:

    "Art. 10. Os textos legais serão articulados com observância dos seguintes princípios:

    (...)

    II - os artigos desdobrar-se-ão em parágrafos ou em incisos; os parágrafos em incisos, os incisos em alíneas e as alíneas em itens;"

    Logo, a sequência acertada fica sendo: V - V - V


    Gabarito do professor: E


ID
5180701
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Boituva - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A lei será estruturada em três partes básicas, preliminar, normativa e final. A parte normativa compreenderá:

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR N 95, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1998

    Art. 3 A lei será estruturada em três partes básicas:

    I - parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas;

    II - parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada;

    III - parte final, compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.

  • A questão exige conhecimento sobre a estrutura das leis.

     

     

    Nesse sentido, imperioso conhecer o texto do art. 3º da Lei Complementar nº 95/98. Vejamos:

     

     

    Art. 3º A lei será estruturada em três partes básicas:

     

    I - parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas;

     

    II - parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada;

     

    III - parte final, compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber".

     

     

    Pois bem, pela leitura do inciso II, o qual explica como deve ser a parte normativa da lei, fica claro que a alternativa correta a ser assinalada é a “C".

     

     

    Sobre as demais alternativas:

     

     

    A) Incorreta, pois descreve o que deve conter a parte preliminar (inciso I);

     

     

    B) Incorreta, pois descreve o que deve conter a parte preliminar (inciso I);

     

     

    D) Incorreta, pois descreve o que deve conter a parte final (inciso III);

     

     

    E) Incorreta, pois descreve o que deve conter a parte final (inciso III).

     

     

    Gabarito do professor: alternativa C".

  • Gabarito: C

    A) Parte preliminar

    B) Parte preliminar

    C) Parte normativa

    D) Parte final

    E) Parte final


ID
5212324
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Boituva - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar no 95/1998, para a obtenção de clareza, as disposições normativas devem

Alternativas
Comentários
  • GAB: E

    LC 95/98 Art. 11. As disposições normativas serão redigidas com clareza, precisão e ordem lógica, observadas, para esse propósito, as seguintes normas:

    I - para a obtenção de CLAREZA: [...] c) construir as orações na ordem direta, evitando preciosismo, neologismo e adjetivações dispensáveis;

    II - para a obtenção de PRECISÃO:

    • c) evitar o emprego de expressão ou palavra que confira duplo sentido ao texto; (C)
    • d) escolher termos que tenham o mesmo sentido e significado na maior parte do território nacional, evitando o uso de expressões locais ou regionais; (D)   

    III - para a obtenção de ORDEM LÓGICA:

    • b) restringir o conteúdo de cada artigo da lei a um único assunto ou princípio; (A)
    • d) promover as discriminações e enumerações por meio dos incisos, alíneas e itens. (B)


ID
5246014
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Ervália - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo a disciplina da Lei Complementar, que, em nosso país, dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, é incorreto afirmar que a(o

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    A) Art. 5º A ementa será grafada por meio de caracteres que a realcem e explicitará, de modo conciso e sob a forma de título, o objeto da lei.

    B) Art. 7º

    II - a lei não conterá matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão;

    C) Art. 9º A cláusula de revogação deverá enumerar, expressamente, as leis ou disposições legais revogadas.

    D) Art. 7º

    IV - o mesmo assunto não poderá ser disciplinado por mais de uma lei, exceto quando a subseqüente se destine a complementar lei considerada básica, vinculando-se a esta por remissão expressa.

  • Gabarito: c

    Art. 9  A cláusula de revogação deverá enumerar, expressamente, as leis ou disposições legais revogadas.

    LC 95/98


ID
5246026
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Ervália - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo o que estabelece a Lei Complementar, que, em nível nacional, dispõe sobre a matéria, a consolidação de leis consiste na

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Art. 13

    § 1º A consolidação consistirá na integração de todas as leis pertinentes a determinada matéria num único diploma legal, revogando-se formalmente as leis incorporadas à consolidação, sem modificação do alcance nem interrupção da força normativa dos dispositivos consolidados. 

    LC 95/98


ID
5300458
Banca
GUALIMP
Órgão
Câmara de Divino - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Escolha dentre as alternativas, aquela que não condiz com a Lei Complementar nº 95, de 1998 e suas alterações, referente às consolidações da legislação.

Alternativas
Comentários
  • LC 95/98

    A) Art. 13, § 1º.

    B) Art. 13, § 2º

    C) Art. 14, § 2º A Mesa Diretora do Congresso Nacional, de qualquer de suas Casas e qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional poderá formular projeto de lei de consolidação.

    D) Art. 14, § 1º.


ID
5300464
Banca
GUALIMP
Órgão
Câmara de Divino - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com Art. 10 da Lei Complementar Nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, os textos legais serão articulados com observância a alguns princípios. Um desses princípios se refere ao desdobramento dos artigos. Escolha a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • LC 95/98

    Art. 10. Os textos legais serão articulados com observância dos seguintes princípios:

    I - a unidade básica de articulação será o artigo, indicado pela abreviatura "Art.", seguida de numeração ordinal até o nono e cardinal a partir deste;

    II - os artigos desdobrar-se-ão em parágrafos ou em incisos; os parágrafos em incisos, os incisos em alíneas e as alíneas em itens;

    (...)

    Gab: B


ID
5442706
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Câmara de Uberlândia - MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale o elemento que não integra a parte preliminar da lei.

Alternativas
Comentários
  • Questão excelente! Porém não tem naaaaada a ver com LINDB

  • LC 95 de 1998

    Art. 3° A lei será estruturada em três partes básicas:

    I - parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas;

    II - parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada;

    III - parte final, compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.

  • toda lei tem a ver com a LC 95/98

  • A questão exige conhecimento sobre a estrutura das leis.

     

     

    Nesse sentido, imperioso conhecer o texto do art. 3º da Lei Complementar nº 95/98. Vejamos:

     

     

    Art. 3º A lei será estruturada em três partes básicas:

     

    I - parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas;

     

    II - parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada;

     

    III - parte final, compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber”.

     

     

    Assim, deve-se assinalar a alternativa que não traz um elemento que deve integrar a parte preliminar (inciso I) da lei:

     

     

    A) A epígrafe deve fazer parte da parte preliminar da lei, logo, a afirmativa está incorreta.

     

     

    B) Também deve estar na parte preliminar da lei a indicação do seu âmbito de aplicação, portanto, a assertiva está incorreta.

     

     

    C) O enunciado do objeto também deve fazer parte da parte preliminar da lei, assim, a afirmativa está incorreta.

     

     

    D) Conforme inciso III acima transcrito, a cláusula de vigência faz parte da parte final da lei, portanto, esta é a alternativa a ser assinalada.

     

     

    Gabarito do professor: alternativa “D”.

     

     


ID
5524117
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Ilha Solteira - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Ao Advogado da Câmara Municipal de Ilha Solteira cabe, entre outras atribuições, examinar o texto de projetos de lei que serão encaminhados à Câmara, avaliando, inclusive, aspectos formais de estrutura e redação do projeto de lei. Sobre essa temática e considerando o disposto na Lei Complementar nº 95/98, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a- errada

    Art. 18. Eventual inexatidão formal de norma elaborada mediante processo legislativo regular não constitui escusa válida para o seu descumprimento.

    b- correta

    Art. 11. As disposições normativas serão redigidas com clareza, precisão e ordem lógica, observadas, para esse propósito, as seguintes normas:

    II - para a obtenção de precisão:

    g) indicar, expressamente o dispositivo objeto de remissão, em vez de usar as expressões ‘anterior’, ‘seguinte’ ou equivalentes;

    c - errada

    Além da clareza e precisão , é necessária a ordem lógica:

    Art. 11. As disposições normativas serão redigidas com clareza, precisão e ordem lógica, observadas, para esse propósito, as seguintes normas:

    III - para a obtenção de ordem lógica: (...)

    d - errada

    Art. 10. Os textos legais serão articulados com observância dos seguintes princípios:

    II - os artigos desdobrar-se-ão em parágrafos ou em incisos; os parágrafos em incisos, os incisos em alíneas e as alíneas em itens;

    e - errada

    Art. 11. As disposições normativas serão redigidas com clareza, precisão e ordem lógica, observadas, para esse propósito, as seguintes normas:

    I - para a obtenção de clareza:

    a) usar as palavras e as expressões em seu sentido comum, salvo quando a norma versar sobre assunto técnico, hipótese em que se empregará a nomenclatura própria da área em que se esteja legislando;


ID
5563063
Banca
COPS-UEL
Órgão
Câmara de Londrina - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quanto à chamada Técnica Legislativa, assinale a alternativa correta.

Alternativas

ID
5563090
Banca
COPS-UEL
Órgão
Câmara de Londrina - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Conforme definido legalmente, a epígrafe é uma das partes básicas que estrutura a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
Assinale a alternativa que apresenta, corretamente, as características de uma epígrafe.

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar n.º 95, de 1998:

    Art. 4º. A EPÍGRAFE, grafada em caracteres maiúsculos, propiciará identificação numérica singular à lei e será formada pelo título designativo da espécie normativa, pelo número respectivo e pelo ano de promulgação.

    Resposta: letra "b".


ID
5583535
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Aracaju - SE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Determinado vereador, ao elaborar um projeto de lei, solicitou esclarecimentos à sua assessoria a respeito da denominada “cláusula de revogação”, mais especificamente sobre a necessidade de sua inserção, caso exista lei anterior em sentido contrário, e do teor que lhe deve ser atribuído.

A assessoria respondeu corretamente, com base na Lei Complementar nº 95/98, que a referida cláusula, na situação descrita na narrativa: 

Alternativas
Comentários
  • LC 95/1998, Art. 9o A cláusula de revogação deverá enumerar, expressamente, as leis ou disposições legais revogadas.   (Redação dada pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)