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Letra B.
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Art. 14 - O líder, além de outras atribuições, tem as seguintes prerrogativas:
I - fazer uso da palavra, pessoalmente ou por intermédio de vice-líderes, em defesa da respectiva linha política, no período
das comunicações;
II - encaminhar a votação de qualquer proposição sujeita à deliberação do Plenário, para orientar a sua bancada, por tempo
não superior a cinco minutos, sendo defeso o voto de liderança em nome da bancada.
III - indicar à Mesa os membros da bancada para compor comissões de qualquer natureza, e, a qualquer tempo, substituí-los.
http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/bc008ecb13dcfc6e03256827006dbbf5/4da54d83c43b5f0203256900006a769c?OpenDocument
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RI - ALE/RO
Artigo 97: O líder, além de outras atribuições regimentais, tem as seguintes prerrogativas:
I - Fazer uso da palavra, pessoalmente, ou por intermédio de vice-líderes, em defesa da respectiva linha política, no período das comunicações de lideranças;
V - encaminhar a votação de qualquer proposição sujeita à deliberação do plenário, para orientar sua bancada, por tempo não superior a um minuto.
OBS. Para a ALE/RO, a resposta adequada seria a letra "a". Para ALERJ os ditames no RI são diferentes e a resposta é "b".
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RI - ALE/RO
Art. 106. Os Líderes da Maioria, da Minoria, dos partidos, dos blocos parlamentares e do governo constituem o colégio de líderes.
§ 1º Os líderes de partido que participem de bloco parlamentar e o líder do governo terão direito a voz, no colégio de líderes, mas não o voto.
§ 2º Sempre que possível, as deliberações do colégio de Líderes serão tomadas mediante consenso entre seus integrantes; quando isto não for possível, prevalecerá o critério da maioria absoluta, ponderados os votos dos líderes em função da expressão numérica de cada bancada.