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ID
2334748
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

O Governador do Estado do Rio de Janeiro encaminhou, à Assembleia Legislativa, projeto de lei com o objetivo de disciplinar, detalhadamente, o funcionamento do serviço público estadual na defesa do meio ambiente. Com esse objetivo, consultou inúmeros especialistas e refletiu sobre a matéria durante diversos meses, daí resultando um projeto com quase cem artigos.

Para surpresa do Chefe do Poder Executivo, apesar de o projeto ter sido aprovado em todas as comissões, incluindo a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), no âmbito da Comissão de Defesa do Meio Ambiente (CDMA), última a ser ouvida, foi apresentada nova versão, contendo dez artigos, que alterou integralmente o seu conteúdo, o qual terminou por ser aprovado pelo Plenário logo em seguida.

À luz desse processo legislativo, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra A.

     

    [...]

    Art. 112 - Os substitutivos são emendas que alteram substancialmente as proposições, e só podem ser apresentados

    por comissões, com a assinatura da maioria absoluta de seus membros.

     

    Parágrafo único - Sempre que apresentado substitutivo por outras comissões que não a de Constituição e Justiça,

    o  projeto voltará a esta comissão, que se pronunciará quanto à constitucionalidade ou não do substitutivo.

     

     

     

     

    http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/bc008ecb13dcfc6e03256827006dbbf5/4da54d83c43b5f0203256900006a769c?OpenDocument

  • ALE/RO


    "Art. 29. As competências das Comissões Permanentes são as definidas nos parágrafos deste artigo.

    § 1º À Comissão de Constituição e Justiça e de Redação compete:

    I - analisar e emitir parecer quanto aos aspectos constitucionais, legais, regimentais e de técnica legislativa e redacional das matérias que lhe forem distribuídas, inclusive aquelas de competência privativa de outras comissões, concluindo por projeto, quando cabível; ..."