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ID
2334751
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

ZY, servidor da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, realizou ampla pesquisa a respeito das “comissões de representação” ali existentes. oncluiu, ao final, que (a) tais comissões são constituídas pelo Presidente da Assembleia Legislativa, com aprovação do Plenário; (b) seus membros são designados pela Mesa Diretora; e (c) têm a finalidade de representar a Assembleia em atos externos.

Considerando as reflexões realizadas por ZY, é correto afirmar que o Regimento Interno da Casa Legislativa mostra-se compatível:

Alternativas
Comentários
  • Letra E.

     

    [...]

     

    Art. 28 - As comissões de representação, que terão a finalidade de representar a Assembléia em atos externos,

    serão constituídas pela Mesa Diretora ou a requerimento, de, no mínimo, sete Deputados, com aprovação do Plenário.
    Parágrafo único - As designações dos respectivos membros, em número nunca superior a sete ou inferior a três ,

    competem ao Presidente da Assembléia, atendido o que dispõe o art. 23.

     

     

    http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/bc008ecb13dcfc6e03256827006dbbf5/4da54d83c43b5f0203256900006a769c?OpenDocument

     

  • Sagaz, mas dá pra resolver prestando bastante atenção.

    Respaldo no ART 28 do R.I. - letra da lei, como gosta de fazer a FGV.

     

    Vamos com tudo!  ;p

  • RI ALE/RO

     

    Artigo 35: As Comissões de Representação têm por finalidade representar o Poder Legislativo em atos públicos.

    Parágrafo único. Compete ao Presidente da Assembleia designar os respectivos membros, em número nunca superior a três, respeitada a proporcionalidade Partidária.