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GAB. D
Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.
ALETRNATIVAS A / B - ERRADAS
Art. 15. É competente, por opção da ofendida, para os processos cíveis regidos por esta Lei, o Juizado:
I - do seu domicílio ou de sua residência;
II - do lugar do fato em que se baseou a demanda;
III - do domicílio do agressor.
ALETRNATIVAS C / E - ERRADAS
Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
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O enunciado pede a opção INCORRETA. No caso, a alternativa A, B, D e E são corretas conforme a lei, sendo a única incorreta a alternativa C.
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Apesar da questão pedir a questão INCORRETA, ela deveria pedir a CORRETA.
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Se existe um item que esta INCORRETO, ele é o "C". Vamos aguaradar o argumento da banca, pois os outro não mais que a própria letra da lei.
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(ALTERNATIVAS A e B): ERRADAS - Especificamente em relação aos processos cíveis regidos pela Lei Maria da Penha, o art. 15 confere à ofendida a possibilidade de optar pela competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher do seu domicílio (ou de sua residência), do lugar do fato em que se baseou a demanda, ou do domicílio do agressor.
Em relação aos processos criminais, continuam válidas as regras inseridas entre os arts. 69 e 91 do Código de Processo Penal, que estabelecem que a competência territorial será fixada, em regra, com base no lugar da consumação da infração penal (CPP, art. 70).
Nos casos de ação penal exclusivamente privada ou ação penal privada personalíssima, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu ainda quando conhecido o lugar da infração (CPP, art. 73). É o chamado foro de eleição no processo penal LEGISLAÇÃO CRIMINAL ESPECIAIS COMENTADA - RENATO BRASILEIRO. PÁG. 924
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A opção incorreta é a letra "C"
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Banca fraca, esta querendo inovar..
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Diabo de gabarito é esse!
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LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006. ( Lei Maria da Penha)
Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.
Não sei onde está o erro da alternativa d)
Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
Essa seria a alternativa ERRADA letra c)
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De fato, esse gabarito está errado, já que se pede a afirmativa incorreta. É evidente que a "C" está incorreta, para que estivesse correta, teria que trocar a expressão "preferida" por "preterida". É assim como penso.
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Que banca lixo!!
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Art16. Caput, da Lei. Gabarito errado com certeza!
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Essa banca IBFC é um problema sério. Recentemente prestei um concurso que teve como organizadora essa banca ai, IBFC, eu e os demais candidatos tivemos problemas, pois foram alterados gabaritos de 3 questões se não me engando, com redação bem estranha, igual esta questão, foi uma confusão danada, além disso, vieram provas com o gabarito já marcado rsrsrsrs, mas no final, deu tudo certo.
Creio que a banca irá alterar o gabarito desta questão, visto que a letra D encontra-se CORRETA, E NÃO INCORRETA, COMO AFIRMA A ORGANIZADORA do certame, vejamos:
Lei Maria da Penha, Artigo 16: Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público. (como vocês podem ver, o artigo encontra-se idêntico ao que está expresso na letra D).
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Questão para confundir, favor QC exclua esta questão....
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Questão ANULADA no gabarito oficial.
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A questão, ao meu ver, fora anulada em razão de ter pedido a alternativa incorreta, ao passo que, deveria ter pedido a alternativa correta. Dentre as alternativas, 4 apresentam-se totalmente contrárias ao texto da lei e, apenas uma, transcreve com todas as palavras, a letra da lei. Vejamos:
a) É competente, em detrimento de qualquer outro, para os processos cíveis regidos pela referida lei, o Juizado do domicílio ou de residência da ofendida. (contraria o art. 15, da lei.)
b) É competente, em detrimento de qualquer outro, para os processos cíveis regidos pela referida lei, o Juizado do lugar do fato em que se baseou a demanda. (contraria o art. 15, da lei.)
c) É preferida a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica (contraria o art. 17 da lei).
d) Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata a referida lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público. (transcrição do art. 16 da lei)
e) É facultada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de pena que implique o pagamento isolado de multa (contraria o art. 17).
Além da razão anteriormente citada, acredito que a anulação também tenha ocorrido em razão de a alternativa D, embora oriunda de transcrição da lei, não está em conformidade com a interpretação conforme dada pelo STF, reconhecendo a natureza incondicionada da ação oriunda de violência doméstica que resulte em lesão corporal de qualquer natureza.
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Não tem como ser a letra C isso normalmente alguns bancas fazem de proposito com o intuito de tomar seu tempo e o menos atencioso acaba ficando para trás enquanto poderia ja ter respondido umas 3 ou 4 questoes estar perdendo tempo numa questão que não tem resposta a ibfc adora isso na maioria das vezes é proposital para tomar tempo deixar o candidato nervoso
E ACABA ERRANDO OUTRAS QUESTÃO QUE NORMALMENTE ACERTETARIA
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Tem gente que ainda acertou marcando alternativa "D". kkkkkkk
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RESUMINDO - A BANCA COMEU BANANA, ERA PRA ELA PEDIR A QUESTÃO CORRETA, ACABOU PEDINDO A QUESTÃO INCORRETA