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ID
2334892
Banca
IBFC
Órgão
AGERBA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Tomando por base as disposições da lei federal nº 12.587, de 03/01/2012 que institui as diretrizes da política nacional de mobilidade urbana, assinale a alternativa INCORRETA sobre os princípios e diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 12.587, DE 3 DE JANEIRO DE 2012.

    Art. 6o  A Política Nacional de Mobilidade Urbana é orientada pelas seguintes diretrizes

    III - integração entre os modos e serviços de transporte urbano; 

  • GABARITO: LETRA "C"

     

    ATENÇÃO: Não confundir os PRINCÍPIOS (art. 5º) com as DIRETRIZES (art. 6º) e os OBJETIVOS (art. 7º) da Política Nacional de Mobilidade Urbana!

    Art. 5o  A Política Nacional de Mobilidade Urbana está fundamentada nos seguintes princípios: 

    I - acessibilidade universal; 

    II - desenvolvimento sustentável das cidades, nas dimensões socioeconômicas e ambientais; (LETRA A)

    III - equidade no acesso dos cidadãos ao transporte público coletivo; 

    IV - eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos serviços de transporte urbano; 

    V - gestão democrática e controle social do planejamento e avaliação da Política Nacional de Mobilidade Urbana; 

    VI - segurança nos deslocamentos das pessoas; 

    VII - justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do uso dos diferentes modos e serviços; (LETRA B)

    VIII - equidade no uso do espaço público de circulação, vias e logradouros; e 

    IX - eficiência, eficácia e efetividade na circulação urbana. 

     

    Art. 6o  A Política Nacional de Mobilidade Urbana é orientada pelas seguintes diretrizes: 

    I - integração com a política de desenvolvimento urbano e respectivas políticas setoriais de habitação, saneamento básico, planejamento e gestão do uso do solo no âmbito dos entes federativos; 

    II - prioridade dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado; 

    III - integração entre os modos e serviços de transporte urbano; (LETRA C - INCORRETA)

    IV - mitigação dos custos ambientais, sociais e econômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas na cidade; 

    V - incentivo ao desenvolvimento científico-tecnológico e ao uso de energias renováveis e menos poluentes; (LETRA D)

    VI - priorização de projetos de transporte público coletivo estruturadores do território e indutores do desenvolvimento urbano integrado; e (LETRA E) 

    VII - integração entre as cidades gêmeas localizadas na faixa de fronteira com outros países sobre a linha divisória internacional. 

     

    Art. 7o  A Política Nacional de Mobilidade Urbana possui os seguintes objetivos: 

    I - reduzir as desigualdades e promover a inclusão social; 

    II - promover o acesso aos serviços básicos e equipamentos sociais; 

    III - proporcionar melhoria nas condições urbanas da população no que se refere à acessibilidade e à mobilidade; 

    IV - promover o desenvolvimento sustentável com a mitigação dos custos ambientais e socioeconômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas nas cidades; e 

    V - consolidar a gestão democrática como instrumento e garantia da construção contínua do aprimoramento da mobilidade urbana.