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§ 3o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666compilado.htm
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lei 8666/93 Art. 3 § 3o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura
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LETRA D .
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A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
OBS: Constitui crime violar o sigilo das propostas (ver art. 94).
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§ 3o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
Art. 94. Devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:
Pena - detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa.
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Gabarito: LETRA D
Art. 3º § 3o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
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LETRA D CORRETA
LEI 8.666
ART 3 § 3o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
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Princípios SETORIAIS presentes na LEI 8666 - LICITAÇÕES:
1 - PUBLICIDADE ( Que é diferente de publicação) : a licitação é PÚBLICA ( REGRA GERAL);
2 - SIGILO DAS PROPOSTAS: Os envelopes com as propostas do licitantes devem guardam SIGILO até a data de sua abertura..
Portanto, GABA D
#rumooaoTJPE