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X - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666compilado.htm
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Gabarito B
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Gabarito: B.
Lei 8666, Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:
III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;
X - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
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LETRA B
Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação,
Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra
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Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:
I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;
III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;
IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;
V - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei;
VI - Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;
VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;
VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:
X - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
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Palavras chaves nos referidos enunciados:
Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;
Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT
Gabarito (B)
Bons estudos!
Te vejo na posse!!!
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Falou em ABNT, pode marcar Projeto Executivo
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O projeto Executivo é aquele que efetivamente irá guiar a execução da obra. Para realização de licitação, não há obrigatoriedade da existência prévia de Projeto Executivo, vez que este poderá ser desenvolvido concomitantemente à execução do contrato, se autorizado pela Administração.
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Questão exige conhecimento sobre Licitações e Contratos Públicos. O enunciado carrega o inteiro teor dos conceitos de Compra e de Projeto Executivo, sob o ângulo da Lei nº 8.666/93. O candidato deverá assinalar a alternativa que os mencionem.
Alternativa “A” incorreta. Não menciona os conceitos adequados. Obra, nos termos do inciso I, art. 6º é “toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta”. Proposta se relaciona com o determinado no art. 3º, no sentido de que “A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração (...)”.
Alternativa “B” correta. Compra é “toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente” (art. 6º, inciso III). Por seu turno, Projeto Executivo é "o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT" (art. 6º, inciso X).
Alternativa “C” incorreta. O item acerta no tocante a denominação do primeiro conceito: Compra. Contudo, Projeto orçamentário não se relaciona com o segundo.
Alternativa “D” incorreta. Não carrega as nomenclaturas legais exigidas.
Alternativa “E” incorreta. Licitação e edital não se amoldam aos conceitos do enunciado. José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 240) conceitua licitação como o “Procedimento administrativo vinculado por meio do qual os entes da Administração Pública e aqueles por ela controlados selecionam a melhor proposta entre as oferecidas pelos vários interessados, com dois objetivos – a celebração de contrato, ou a obtenção do melhor trabalho técnico, artístico ou científico”. O mesmo autor (2015, p. 288) conceitua edital como “o ato pelo qual a Administração divulga as regras a serem aplicadas em determinado procedimento de licitação. Com rara felicidade, HELY LOPES MEIRELLES caracterizou o ato como “a lei interna da concorrência e da tomada de preços”, palavras tantas vezes repetidas pelos estudiosos do assunto”.
GABARITO: B.
Referência:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 240; 288.