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ID
2335084
Banca
IBFC
Órgão
AGERBA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as disposições da lei federal nº 8.666 de 21/06/1993, que regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 9o  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

     

    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666compilado.htm

     

     

  • Gabarito: E

  • Art. 9o  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

    II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

    III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

    § 1o  É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.

    § 2o  O disposto neste artigo não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua a elaboração de projeto executivo como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração.

    § 3o  Considera-se participação indireta, para fins do disposto neste artigo, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.

    fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666compilado.htm

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 8.666

    Art. 9o  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

  • Antes de realizar uma obra são necessários três projetos. O projeto, o projeto básico e o projeto executivo. Pense numa casa. O projeto é a planta. O projeto básico é necessário para precisar as características básicas da casa. São realizados estudos preliminares. Impacto ambiental, etc. E o projeto executivo é mais completo. Nele são fixados os quantitativos dos materiais necessários, os tipos de materiais que serão utilizados etc.

    Agora pensem comigo. Quem faz o projeto básico ou executivo de uma casa não terá informação privilegiada para realizar a execução da obra? Não concorda que essa licitante que fez o projeto terá vantagem que as outras licitantes não terão? Por isso a proibição. Pois fere a competitividade da licitação.

    Espero ter ajudado.

  • Gabarito: LETRA E

     

    Art. 9º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

  • Gabarito: E

     

    NÃO poderá participar...  sabendo isso  já mata a questão, pois a alternativa "E" é a única que consta que o autor do projeto não poderá patrticipar.

     

    Bons estudos!!!

  • Não poderá já mata a questão.

    Art. 9- Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da
    execução de obra
    ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

  • ART 9º DA LEI 8666 →

    REGRA   :

    A QUEM É VEDADO  PARTICIPAR DA LICITAÇÃO OU EXECUÇÃO  DE OBRAS E SERVIÇOS E DO FORNECIMENTO DE BENS ?   :

     

    1 – AUTOR( PF OU PJ)  DO PROJETO( BÁSICO OU EXECUTIVO) –

     

    2- EMPRESA ( ISOLADA OU EM CONSÓRCIO )  RESPONSÁVEL POR ELABORAR PROJETO BÁSICO OU EXECUTIVO  OU DA QUAL O AUTOR DO PROJETO SEJA ACIONISTA , DIRIGENTE , GERENTE OU DETENHA + DE 5% DO CAPITAL.  

     

    3- SERVIDOR OU DIRIGENTE  - ENTIDADE CONTRATANTE – RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO

     

    --------------------------------------

     

    EXCEÇÃO →A QUEM É  PERMITIDO PARTICIPAR DA LICITAÇÃO OU EXECUÇÃO  DE OBRA OU SERVIÇO  ?

     

    1 - AUTOR DO PROJETO OU EMPRESA  COMO CONSULTOR OU TÉCNICO

     

    EM QUAIS FUNÇÕES  ?→ FISCALIZAÇÃO , SUPERVISÃO OU GERENCIAMENTO

     

    → DE FORMA EXCLUSIVA A SERVIÇO DA ADM INTERESSADA

  • Regra: empresa responsável pelo projeto básico ou executivo NÃO PODE ser concorrente na licitação.Mas ela pode ser contratada para fiscalizar, supervisionar...

    Essas pessoas, caso participassem do certame, teriam vantagem sobre as demais concorrentes, pois poderiam direcionar os projetos para favorecer seus interesses pessoais. Por isso sua participação é vedada.

  • Tive mais ou menos o menos raciocínio do Breno, Pensei "oras, ele vai ter informação privilegiada."

  • GABARITO: E

    Art. 9o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários: I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

  • Autor ou empresa responsável pelo projeto básico não poderar participar de licitação