SóProvas


ID
2335087
Banca
IBFC
Órgão
AGERBA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as disposições da lei federal nº 8.666, de 21/06/1993, assinale a alternativa correta sobre a liberação dos licitantes quanto aos compromissos assumidos.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A!

     

    Art. 64.  A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta Lei.

     

    § 3o  Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 8.666

    ART. 64 

    § 3o  Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

  • Pensando aqui na galera que estudou e fez essa prova.... aquela dúvida mortal entra a letra A e D.

  • Nem sempre Concursando Atleta.....exemplo: Art 46 II - uma vez classificadas as propostas técnicas, proceder-se-á à abertura das propostas de preço dos licitantes que tenham atingido a valorização mínima estabelecida no instrumento convocatório

    Mas no caso de cumprimento da proposta realmente é 60 dias da entrega das propostas...

    Fui na D porque fico cagado em marcar a A, ainda mais nesse caso tendo uma D com "aparência" de certa...mas segue o baile!

    GAB A

  • LEMBREI A AULA DO ÓTIMO PROFESSOR RODRIGO MOTTA SOBRE O TEMA

    Art. 64. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o
    termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e
    condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das
    sanções previstas no art. 81 desta Lei.

     

    § 1o O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período,
    quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo
    justificado aceito pela Administração.


    § 2o É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de
    contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições
    estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para
    fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado,
    inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou
    revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.
     

    § 3o Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem
    convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos
    assumidos.

     

    GABA   A
     

  • O conteúdo das propostas QUE NÃO VENCERAM é sigiloso. A proposta do vencedor é que será exposta.

     

    Imaginem se todas as propostas fossem abertas: os demais licitantes saberiam das condições propostas pelos seus concorrentes, o que causaria muita insegurança, tornando vulnerável o procedimento licitatório...

     

    Artigo 3°, § 3o  A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

  • Por inteligência do art. 64, § 3o da Lei 8.666/93, nos procedimentos licitatórios, a validade de uma proposta será sempre de 60 (sessenta) dias contados de sua ENTREGA, sem convocação para a contratação. Assim, pouco importa quando as propostas serão abertas pelo poder público; o prazo de vinculação do licitante à sua proposta já está correndo desde o momento em que o mesmo depositou seu envelope, razão pela qual uma vez transcorrido o lapso temporal sem convocação para a contratação, ficam desincumbidos os licitantes, ou seja, liberados dos compromissos assumidos.

     

    Resposta: letra "A".

  • A incrível habilidade da ibfc de perguntar aquilo que  gente lê e não percebe...

  • Gabarito: LETRA A

     

    Art. 64. § 3o Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

  • Importante lembrar também que, o prazo mínimo para receber as propostas ou realizar o evendo será:

    45 dias -        a) concurso;

                          b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor        técnica" ou "técnica e preço";

    30 dias -        a) concorrência, nos demais casos;

                          b) tomada de preço, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";

    15 dias -        a) tomada de preço, nos demais casos;

                          b) leilão;

    8 dias úteis - a) pregão;

    5 dias úteis - a) convite.

    Cabe destacar que, no pregrão e no convite, os prazos são contados em dias úteis.

  • Aí vc tem lá seu resuminho: Desobrigados em caso de não chamar pra assinar o contrato = após 60 dias, esperando que isso é suficiente, pra não deixar o resumo muito grande, sabe... aí fica entre duas alternativas haha.

  • Não sei se alguém ja falou isso... mas...

    Depois que vc ENTREGA as propostas... você se senta (60) e espera

    Aí, se não rolar, pode ir embora que vc tá liberado,..... rssrrsrs

     

    =)

  • Booaaa Siqueira

  • § 3º Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 

  • GABARITO: A

    Art. 64. § 3o Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

  • Entregou e Sem convocação - Sessenta dias

    Gabarito: A

  • a alternativa A é igual a D ou é impressão minha?

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 64. § 3   Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • ESSAS QUESTÕES DECOREBA NÃO MEDEM CONHECIMENTO ALGUM,QUANDO ESSAS BANCAS VÃO MELHORAR,MEU DEUS?