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LETRA A!
Art. 64. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta Lei.
§ 3o Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
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LETRA A CORRETA
LEI 8.666
ART. 64
§ 3o Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
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Pensando aqui na galera que estudou e fez essa prova.... aquela dúvida mortal entra a letra A e D.
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Nem sempre Concursando Atleta.....exemplo: Art 46 II - uma vez classificadas as propostas técnicas, proceder-se-á à abertura das propostas de preço dos licitantes que tenham atingido a valorização mínima estabelecida no instrumento convocatório
Mas no caso de cumprimento da proposta realmente é 60 dias da entrega das propostas...
Fui na D porque fico cagado em marcar a A, ainda mais nesse caso tendo uma D com "aparência" de certa...mas segue o baile!
GAB A
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LEMBREI A AULA DO ÓTIMO PROFESSOR RODRIGO MOTTA SOBRE O TEMA
Art. 64. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o
termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e
condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das
sanções previstas no art. 81 desta Lei.
§ 1o O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período,
quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo
justificado aceito pela Administração.
§ 2o É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de
contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições
estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para
fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado,
inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou
revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.
§ 3o Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem
convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos
assumidos.
GABA A
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O conteúdo das propostas QUE NÃO VENCERAM é sigiloso. A proposta do vencedor é que será exposta.
Imaginem se todas as propostas fossem abertas: os demais licitantes saberiam das condições propostas pelos seus concorrentes, o que causaria muita insegurança, tornando vulnerável o procedimento licitatório...
Artigo 3°, § 3o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
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Por inteligência do art. 64, § 3o da Lei 8.666/93, nos procedimentos licitatórios, a validade de uma proposta será sempre de 60 (sessenta) dias contados de sua ENTREGA, sem convocação para a contratação. Assim, pouco importa quando as propostas serão abertas pelo poder público; o prazo de vinculação do licitante à sua proposta já está correndo desde o momento em que o mesmo depositou seu envelope, razão pela qual uma vez transcorrido o lapso temporal sem convocação para a contratação, ficam desincumbidos os licitantes, ou seja, liberados dos compromissos assumidos.
Resposta: letra "A".
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A incrível habilidade da ibfc de perguntar aquilo que gente lê e não percebe...
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Gabarito: LETRA A
Art. 64. § 3o Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
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Importante lembrar também que, o prazo mínimo para receber as propostas ou realizar o evendo será:
45 dias - a) concurso;
b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";
30 dias - a) concorrência, nos demais casos;
b) tomada de preço, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";
15 dias - a) tomada de preço, nos demais casos;
b) leilão;
8 dias úteis - a) pregão;
5 dias úteis - a) convite.
Cabe destacar que, no pregrão e no convite, os prazos são contados em dias úteis.
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Aí vc tem lá seu resuminho: Desobrigados em caso de não chamar pra assinar o contrato = após 60 dias, esperando que isso é suficiente, pra não deixar o resumo muito grande, sabe... aí fica entre duas alternativas haha.
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Não sei se alguém ja falou isso... mas...
Depois que vc ENTREGA as propostas... você se senta (60) e espera
Aí, se não rolar, pode ir embora que vc tá liberado,..... rssrrsrs
=)
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Booaaa Siqueira
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§ 3º Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
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GABARITO: A
Art. 64. § 3o Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
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Entregou e Sem convocação - Sessenta dias
Gabarito: A
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a alternativa A é igual a D ou é impressão minha?
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GABARITO: LETRA A
Art. 64. § 3 Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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ESSAS QUESTÕES DECOREBA NÃO MEDEM CONHECIMENTO ALGUM,QUANDO ESSAS BANCAS VÃO MELHORAR,MEU DEUS?