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Art. 100. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la.
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> OS CRIMES DEFINIDOS NA LEI DE LICITAÇÃO:
- São de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA
- Cabe ao Ministério Público (MP) promovê-la
- Qualquer PESSOA pode provocar a iniciativa do MP
- Será permitida AÇÃO PENAL PRIVADA subsidiária da PÚBLICA se não for intentada no prazo legal.
> PRAZOS:
- Após ser citado, o RÉU tem o prazo de 10 dias para DEFESA.
- O RÉU pode arrolar até 5 TESTEMUNHAS
- As ALEGAÇÕES FINAIS será no prazo de 5 dias.
- A SENTENÇA será proferida no prazo de 10 dias após conclusão dos autos.
- Da sentença cabe APELAÇÃO, interponível no prazo de 5 dias.
>> Aplicar-se-ão, subsidiariamente, o Código de Processo Penal e a Lei de Execução Penal
Fonte: Arts. 100 a 108, Lei 8.666/93
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Gabarito: letra a.
A título de conhecimento:
"Caracteriza-se assim a ação penal pública incondicionada por ser a promovida pelo Ministério Público sem que esta iniciativa dependa ou se subordine a nenhuma condição, tais como as que a lei prevê para os casos de ação penal pública condicionada, tais como representação do ofendido e requisição do ministro da Justiça".
Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=4739
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Isso foi prova pra técnico em regulação ou delegado. Só cobrou os dispositivos penais da lei. Arrego.
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Letra (a)
CPP
Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
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Questão com um mix de D.Adm e Penal hehe. Gabarito letra A
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Lei 8666
Art. 100. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la.
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LETRA A CORRETA
LEI 8.666
Art. 100. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la.
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Jesus, que questões são essas??????
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Questão típica de Processual Penal...
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Questão bem elaborada que mescla contratos administrativos e processo penal.
Para responder essa questão de forma mais fácil no caso de dúvida era só ir por exclusão.
A alternativa “B” diz que “Os crimes definidos na referida lei são de ação penal pública condicionada à representação, cabendo ao ofendido promovê-la”. Ação penal pública condicionada é promovida pelo MP após a representação (nesse caso) do ofendido, conforme o artigo 24 do CPP (parte final).
Já a alternativa “C” informa que “Os crimes definidos na referida lei são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao ofendido promovê-la.”. Se é uma ação penal pública incondicionada não cabe ao ofendido promovê-la, conforme o artigo 24 do CPP (primeira parte).
Alternativa “D” – quem promove a ação penal privada é o próprio ofendido e não o MP como diz na questão. Conforme o artigo 100, §2º do CPP.
Embora a parte da questão esteja informando corretamente que numa ação penal privada quem deve promover é o próprio ofendido esse tipo de ação não é aplicado nas ações penais que decorre da aplicação da Lei nº 8.666/93.
Alternativa "A"
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Gabarito: LETRA A
Art. 100. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la.
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Lei 8666
Art. 100. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la
A questão está classificada ERRADA pela equipe do QC. Cabe à Seção "DOS CRIMES E DAS PENAS". Reportem o erro..
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E quem promove a ação penal privada?
3. Indivisibilidade: o querelante deve promover a ação penal privada em face de todos os seus ofensores.
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A presente questão se limitou a exigir simples memorização do texto legal, no caso, mais especificamente do teor do art. 100 da Lei 8.666/93, que assim preceitua:
"Art. 100. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública
incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la."
Da mera leitura deste dispositivo legal, fica claro que a única opção realmente em sintonia fina com a redação legislativa é aquela indicada logo na letra "a".
Gabarito do professor: A
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Art. 100. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la.
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Como se trata do artigo 100 da 8666, acho que esta questão já pode ser considerada desatualizada, conforme a "Nova Lei de Licitações":
Art. 193. Revogam-se:
I - os artigos 89 a 108 da Lei 8666/93, na data de publicação desta Lei;