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ID
2335105
Banca
IBFC
Órgão
AGERBA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as disposições expressas e precisas da lei federal nº 8.666, de 21/06/1993, assinale a alternativa INCORRETA sobre os recursos administrativos.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A:

    Art. 117.  As obras, serviços, compras e alienações realizados pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Tribunal de Contas regem-se pelas normas desta Lei, no que couber, nas três esferas administrativas.

     

    Alternativas B e D:

    Art. 118.  Os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as entidades da administração indireta deverão adaptar suas normas sobre licitações e contratos ao disposto nesta Lei.

     

    Alternativas C e E:

    Art. 119.  As sociedades de economia mista, empresas e fundações públicas e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União e pelas entidades referidas no artigo anterior editarão regulamentos próprios devidamente publicados, ficando sujeitas às disposições desta Lei.

  • Prova dificil, inclusive pelas respostas estarem mal redigidas de propósito.

  • Letra E.

    O Estatuto Jurídico das EP e SEM, é a recente Lei 13.303/2016 e tem suas próprias regras sobre licitação e contratos, assim as EP e SEM não se sujeitam mais à 8.666. Todavia, tal estatuto faz referência à Lei 8.666 apenas às normas de direito penal contidas no art. 89 a 99, bem como ao art. 3º no que toca os critérios de desempate.

  • S.E.M. também entram no rol dos órgãos obrigados à Lei 8.666

  • Com a edição da Lei 13.303/2016 , a letra D estaria errada?

  • To ficando louco ou o enunciado da questão não tem nada a ver com as alternativas? Veja, a questão pede "assinale a alternativa INCORRETA sobre os recursos administrativos." O que tem a ver com recursos administrativos?

  • Alternativa E

    Art. 119 As sociedades de economia mista, empresas e fundações públicas e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União e pelas entidades referidas no artigo anterior, editarão regulamentos próprios devidamente publicados, fincando sujeitas às disposições desta Lei.

  • Essa banca é doida?!!

  • Consoante a 8.666,  As sociedades de economia mista, empresas e fundações públicas e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União e pelas entidades referidas no artigo anterior, editarão regulamentos próprios devidamente publicados, fincando sujeitas às disposições desta Lei.

     

    Entrementes, a Lei 13.303/2016 veio a disciplinar a aplicação das licitações e contratações no âmbito das empresas públicas e sociedades de economia mista. Deve-se observar que, antes da edição da Lei 13.303/2016, as empresas estatais seguiam, em regra, as normas da Lei 8.666/1993, excetuando-se apenas algumas empresas, como a Petrobrás, que possuía um estatuto próprio. No entanto, a Lei 13.303/2016 acabou com todos os regulamentos específicos, fazendo com que todas as empresas estatais passassem a seguir as suas disposições relativas às licitações e contratações.

     

    Anota-se ainda que, expressamente, a Lei 8.666/1993 estabelece que as suas regras alcançam as empresas públicas e as sociedades de economia mista. No entanto, podemos dizer que houve uma revogação tácita dessa exigência, uma vez que o Estatuto da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista disciplinou quase integralmente a matéria.

     

    Não obstante, não podemos dizer que a todas as disposições da Lei 8.666/1993 foram afastadas, já que a própria Lei 13.303/2016 dispôs que continuam a ser aplicadas às licitações e contratações das empresas estatais as regras sobre direito penal e algumas regras sobre critério de desempate, contidas respectivamente nos arts. 89 a 99 e 3º, § 2º, da Lei de Licitações e Contratações.

     

    Nem todos as contratações dependem de prévia realização de licitação pública. Nessa linha, a Lei 13.303/2016 estabeleceu casos de licitação dispensada, dispensável e de inexigibilidade. A licitação dispensada envolve os casos em que não só a licitação é inaplicável, assim como todas as demais exigências formais constantes na Lei 13.303/2016

  • LETRA: E

    A) Art. 117.  As obras, serviços, compras e alienações realizados pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Tribunal de Contas regem-se pelas normas desta Lei, no que couber, nas três esferas administrativas.

    B) Art. 118.  Os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as entidades da administração indireta deverão adaptar suas normas sobre licitações e contratos ao disposto nesta Lei.

    C) Art. 119.  As sociedades de economia mista, empresas e fundações públicas e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União e pelas entidades referidas no artigo anterior editarão regulamentos próprios devidamente publicados, ficando sujeitas às disposições desta Lei

    D)Art. 118.  Os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as entidades da administração indireta deverão adaptar suas normas sobre licitações e contratos ao disposto nesta Lei.

    E) C) Art. 119.  As sociedades de economia mista, empresas e fundações públicas e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União e pelas entidades referidas no artigo anterior editarão regulamentos próprios devidamente publicados, ficando sujeitas às disposições desta Lei

     

     

  • Gabarito: LETRA E

     

    a) CORRETA! As obras, serviços, compras e alienações realizados pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Tribunal de Contas regem-se pelas normas da referida lei, no que couber

    Art. 117. As obras, serviços, compras e alienações realizados pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Tribunal de Contas regem-se pelas normas desta Lei, no que couber, nas três esferas administrativas.

     

     b) CORRETA! Os Estados e os Municípios e as entidades da administração indireta deverão adaptar suas normas sobre licitações e contratos ao disposto na referida lei

    Art. 118. Os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as entidades da administração indireta deverão adaptar suas normas sobre licitações e contratos ao disposto nesta Lei.

     

     c) CORRETA! As empresas e fundações públicas e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União editarão regulamentos próprios devidamente publicados, ficando sujeitas às disposições da referida lei

    Art. 119. As sociedades de economia mista, empresas e fundações públicas e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União e pelas entidades referidas no artigo anterior editarão regulamentos próprios devidamente publicados, ficando sujeitas às disposições desta Lei. 

     

     d) CORRETA! O Distrito Federal e as entidades da administração indireta deverão adaptar suas normas sobre licitações e contratos ao disposto na referida lei

    Art. 118. Os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as entidades da administração indireta deverão adaptar suas normas sobre licitações e contratos ao disposto nesta Lei.

     

     e) ERRADA! As sociedades de economia mista estão desobrigadas de editar regulamentos próprios devidamente publicados, ficando sujeitas às disposições da referida lei

    Art. 119. As sociedades de economia mista, empresas e fundações públicas e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União e pelas entidades referidas no artigo anterior editarão regulamentos próprios devidamente publicados, ficando sujeitas às disposições desta Lei.

     

  • Essa banca não é fácil não, quer mesmo derrubar o candidato!
    AO meu ver todas as assertivas estão imcompletas.. :-(

  • Nunca nem vi esses artigos, onde vi negação na questão marquei.

  • Lei 8.666/93 
    a) Art. 1 
    b) Art. 118, "caput" 
    c) Art.119, "caput" 
    d) Art. 118, "caput" 
    e) Art. 119, "caput"

  • Gabarito: LETRA E

     

    a) CORRETA! As obras, serviços, compras e alienações realizados pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Tribunal de Contas regem-se pelas normas da referida lei, no que couber

    Art. 117. As obras, serviços, compras e alienações realizados pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Tribunal de Contas regem-se pelas normas desta Lei, no que couber, nas três esferas administrativas.

     

     b) CORRETA! Os Estados e os Municípios e as entidades da administração indireta deverão adaptar suas normas sobre licitações e contratos ao disposto na referida lei

    Art. 118. Os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as entidades da administração indireta deverão adaptar suas normas sobre licitações e contratos ao disposto nesta Lei.

     

     c) CORRETA! As empresas e fundações públicas e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União editarão regulamentos próprios devidamente publicados, ficando sujeitas às disposições da referida lei

    Art. 119. As sociedades de economia mista, empresas e fundações públicas e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União e pelas entidades referidas no artigo anterior editarão regulamentos próprios devidamente publicados, ficando sujeitas às disposições desta Lei. 

     

     d) CORRETA! O Distrito Federal e as entidades da administração indireta deverão adaptar suas normas sobre licitações e contratos ao disposto na referida lei

    Art. 118. Os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as entidades da administração indireta deverão adaptar suas normas sobre licitações e contratos ao disposto nesta Lei.

     

     e) ERRADA! As sociedades de economia mista estão desobrigadas de editar regulamentos próprios devidamente publicados, ficando sujeitas às disposições da referida lei

    Art. 119. As sociedades de economia mista, empresas e fundações públicas e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União e pelas entidades referidas no artigo anterior editarão regulamentos próprios devidamente publicados, ficando sujeitas às disposições desta Lei.

  • Nenhum dos enunciados se refere aos recursos administrativos. Olhando estritamente sob esse aspecto, todas estão erradas