A-Art. 56. Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de 40 (quarenta) horas e observados os limites mínimo e máximo estabelecidos em regulamento próprio.
B- Art. 60. Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - transporte.
Parágrafo único. As indenizações não se incorporam ao vencimento do servidor para qualquer efeito e não poderão ser utilizadas como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.
C-Art. 62. Será concedida ajuda de custo ao servidor que for incumbido de missão fora da sede do Município de Mogi das Cruzes.
Parágrafo único. A ajuda de custo destina-se à compensação de despesas de viagem e não excederá a importância correspondente a 3 (três) meses de vencimento.
D-Art. 59. O servidor estável, com mais de 5 (cinco) anos de efetivo exercício, que tenha exercido ou venha a exercer, cargo ou função que lhe proporcione remuneração superior à do cargo de que seja titular, incorporará um décimo dessa diferença por ano, até o limite de 10 (dez) décimos, na forma em que dispuser o regulamento.