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ID
2335543
Banca
CAIP-IMES
Órgão
IPREM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A L/C Nº 82/11 estabelece que a inassiduidade habitual, compreende a falta ao serviço sem causa justificada, por:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Art. 163. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por 60 (sessenta) dias, interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses.