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Princípios Expressos
• Legalidade
• Impessoalidade
•Moralidade
• Publicidade
• Probidade administrativa
• Igualdade
• Vinculação ao instrumento convocatório
• Julgamento objetivo
Princípios Implícitos
• Competitividade
• Procedimento formal
• Sigilo das propostas
• Adjudicação compulsória
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Gabarito letra a).
LEI 8.666/93
Art. 3° A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
MNEMÔNICO QUE USEI PARA GUARDAR OS PRINCÍPIOS EXPRESSOS = "LIMPI PRO JU VI"
L = LEGALIDADE
I = IMPESSOALIDADE
M = MORALIDADE
P = PUBLICIDADE
*LIMPE SEM O "E" (CF, ART.37)
I = IGUALDADE
PRO = PROBIDADE ADMINISTRATIVA
JU = JULGAMENTO OBJETIVO
VI = VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
** PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS (ALGUNS) = EFICIÊNCIA, COMPETITIVIDADE, PROCEDIMENTO FORMAL, SIGILO DAS PROPOSTAS, ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA.
Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12955
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Quando estava aprendendo e assimilando licitação rsrs
Em 30/01/2018, às 22:53:42, você respondeu a opção A. Certa!
Em 08/06/2017, às 16:50:58, você respondeu a opção C. Errada!
Em 03/06/2017, às 10:47:31, você respondeu a opção D. Errada!
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Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da:
isonomia,
a seleção da proposta mais vantajosa para a administração
e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável
e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da:
legalidade,
da impessoalidade,
da moralidade,
da igualdade,
da publicidade,
da probidade administrativa,
da vinculação ao instrumento convocatório,
do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
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LETRA A CORRETA
LEI 8.666
Art. 3 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
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MNEMÔNICO
LIMPI PRO JULGAMENTO VINCULADO
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Igualdade
Probidade Administrativa
Julgamento objetivo
Vinculação ao Instrumento convocatório
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A questão exige conhecimento da Lei 8666/93 – Lei de Licitações, em especial dos princípios nela contidos, vejamos:
“Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos”.
Dito isto, vamos às alternativas (lembre-se que foi pedida a opção que NÃO corresponda a um princípio expresso no art. 3º, da Lei de Licitações).
Letra A: correta. A discricionariedade não consta no art. 3º, da Lei 8666/93, além de não ser um princípio.
Letra B: incorreta. O princípio da publicidade também está previsto expressamente no art. 37, da CF/88, e nos diz que, em regra, são públicos e devem ser divulgados os atos praticados pela Administração – o que comporta exceção, desde que devidamente fundamentado e previsto em lei. Quando aplicado em uma licitação, permite a ampla divulgação do certame, reunindo mais interessados em licitar (lembrar da busca da proposta mais vantajosa à Administração), bem como a obrigatoriedade de exposição ao público de todo o procedimento da licitação, “salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura” (art. 3º, §3º, da Lei 8666/93). Também permite ao cidadão e aos órgãos de controle a fiscalização do procedimento e do trato com o dinheiro público.
Letra C: incorreta. Um dos princípios mencionados no art. 3º e 45, ambos da Lei 8666/93, é o do “julgamento objetivo”, que delimita, por meio do instrumento convocatório (edital ou carta-convite), de forma prévia, clara e objetiva, as regras que serão utilizadas para o julgamento das propostas. Existe para afastar a (eventual) escolha subjetiva das propostas pelo administrador, que em tese poderia “favorecer os seus”.
Letra D: incorreta. O princípio da probidade administrativa, também constante no art. 3º, da Lei 8666/93, representa o respeito no trato com a coisa pública, lealdade, honestidade.
Gabarito: Letra A.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa que NÃO corresponda a um princípio expressamente previsto no art. 3º da Lei de Licitações. Vejamos:
Art. 3º, Lei 8.666/93. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
Assim:
A. CERTO. Discricionariedade.
B. ERRADO. Publicidade.
C. ERRADO. Julgamento objetivo.
D. ERRADO. Probidade administrativa.
GABARITO: ALTERNATIVA A.