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Letra D.
Lei 8666/93:
Art. 45 § 1o Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:
I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
II - a de melhor técnica;
III - a de técnica e preço.
IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienção de bens ou concessão de direito real de uso
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Não sei se compreendi bem a questão, mas o Art. 45 diz assim:
§1º IV- a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.
Já o Art 46 diz:
"Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos....
Entendo na alternativa que tanto melhor técnica e maior lance ou oferta são para os casos de direito real de uso.
Então ainda estou na dúvida quanto a resposta certa, me ajudem!
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NA VERDADE A QUESTÃO SÓ QUER SABER O QUE SÃO TIPOS DE LICITAÇÃO. A FCC TEM MANIA DE ENCHER LINGUIÇA E CONFUNDIR OS CANDIDATOS:
A) tomada de preços (MODALIDADE) e a de maior oferta (TIPOS), em casos de elaboração de projetos, cálculos e engenharia consultiva.
B)concorrência pública(NEM SEI CLASSIFICAR) e a de menor preço (TIPOS), nos casos de alienação de bens.
C)melhor técnica (TIPOS), e a de tomada de preços(MODALIDADE) , para os serviços de natureza intelectual.
D)melhor técnica e de maior lance ou oferta, nos casos de direito real de uso. ( AS DUAS CONSTITUEM TIPOS)
E)técnica e preço (TIPOS), e a de leilão(MODALIDADE), nos casos em que o licitante apresentar proposta de acordo com as especificações.
A FCC NÃO CANSA DE FAZER ESSES TIPOS DE QUESTÃO PQ REALMENTE É MUITO FÁCIL CONFUNDIR
MINHA DICA É DECORAR:
MODALIDADES : ART22 LEI 8666/93
TIPOS: ART 45 LEI 8666/93
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Como a amiga de baixo falou, o candidato mataria a questão sabendo a diferença entre TIPO de licitação e MODALIDADE de licitação.
......constituem tipos de licitação, exceto na modalidade "concurso", a de:
A) tomada de preço não é TIPO de licitação;
B) concorrência pública não é TIPO de licitação;
C) tomada de preço não é TIPO de licitação;
D) resposta correta. Pois melhor técnica e de maior lance ou oferta são TIPOS de licitação;
E) leilão não é TIPO de licitação.
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as respostas tentam induzir ao erro mesclando tipo com modalidade de licitação. Confesso que não entendi bem o enuciado, mas sabendo quais são os tipos foi fácil resolve~lá.
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Bastava saber a diferença entre MODALIDADE para TIPOS de licitação:
Modalidades: Concorrência, Tomada de Preço, Convite, Concurso, Leilão, Pregão, Consulta.
Tipos: Menor Preço, Melhor téncica, Técnica e preço, Maior Lance ou ofeta.
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Observação interessante - POR QUE OS TIPOS DE LICITAÇÃO NÃO SE APLICAM À MODALIDADE CONCURSO?
Porque no concurso há uma estipulação prévia de prêmio ou remuneração e a participação no certame implica a aceitação tácita pelo concorrente do prêmio oferecido.
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (adaptado).
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Por tipos de licitação deve-se entender os possíveis de critérios de
julgamento a serem adotados na identificação da proposta mais vantajosa, tal
como previsto no edital.
Os tipos de licitação encontram-se elencados no art. 45, §1º, Lei 8.666/93.
São eles: menor preço, melhor técnica, técnica e preço e maior lance ou oferta
(nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso).
À vista destas informações, pode-se concluir que as alternativas “a", “b",
“c" e “e" estão equivocadas, porquanto incluíram ao menos uma modalidade de licitação
(concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão e pregão), quando o
enunciado desejava que o candidato assinalasse o item em que houvesse apenas tipos de licitação.
De tal forma, a opção correta corresponde à letra “d", na qual, aí sim,
constam apenas tipos de licitação.
Resposta: D
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Enunciado realmente confuso, mas depois de um tempo eu entendi e não é o que você está achando RENATA MELO, o que a banca quis dizer foi que para o primeiro caso, que foi o caso que trouxe o enunciado, a modalidade convite, um tipo possível seria melhor técnica, já para o segundo caso, que está contido em cada uma das alternativas, na alternativa certa, a letra d, é direito real de uso, o tipo seria maior lance ou oferta. Se a banca trouxesse outra alternativa contendo 2 outros tipos, possivelmente mais gente iria se confundir e errar.
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Nao tinha entendido o enunciado, mas acertei a questão.
Art. 45 § 1o Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:
I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
II - a de melhor técnica;
III - a de técnica e preço.
IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienção de bens ou concessão de direito real de uso