-
LETRA A!
DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
CAPÍTULO I
Seção I
Das Regras Deontológicas
B) XI - 0 servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente. Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir e caracterizam até mesmo imprudência no desempenho da função pública.
C) XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.
D)VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.
E)IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los.
-
Alternativa A
Princípio da Publicidade: é a divulgação oficial do ato para o conhecimento público e início de seus efeitos externos.
A publicidade não é elemento formativo do ato; é requisito de eficácia e moralidade; por isso mesmo, os atos irregulares não se convalidam com a publicação, nem os regulares a dispensam para sua exeqüibilidade, quando a lei ou regulamento exige.
O princípio da publicidade dos atos e contratos administrativos, além de assegurar seus efeitos externos, visa a propiciar seu conhecimento e controle pelos interessados diretos e pelo povo em geral; abrange toda a atuação estatal, não só sob o aspecto de divulgação oficial de seus atos como , também, de apropriação de conhecimento da conduta interna de seus agentes.
-
O erro da alternativa A é afirmar que a publicidade de TODO e QUALQUER ato constitui requisito de eficácia. Sempre é bom lembrar que no interesse da coletividade (segurança do estado, investigação policial) ou defesa da intimidade, essa publicidade pode ser negada. O resto da alternativa está corretíssimo.
-
VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração
Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato
administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem
comum, imputável a quem a negar.
O erro está no fato de considerar todo ato administrativo sem observar as exceções previstas.
-
Seção I
Das Regras Deontológicas
VII- Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem negar.
-
Ótimos comentarios.
vale sempre tomar cuidado com as palavrinha: TODO, QUALQUER, SEMPRE, NUNCA.
Boas sorte.
bons estudos.
-
As regras deontológicas são aquelas que têm como fundamento os valores morais do grupo social em que estão inseridas.
-
atencao ao sigilo nos casos de seguranca naciona, investigacoes policiais e naqueles de interesse superior do Estado e da adm. pública.
-
-
Murilo, ele dá uma exceção no item: SALVO
VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.
Portanto, item incorreto.
-
Galera, o termo " todo" torna equivocada a alternativa A visto que alguns atos tem de correr, por exemplo, em segredo de justiça.
Bons estudos a todos
-
Eiha galerinha show viu... o que seria de mim sem vocês aqui pra fazer esses comentários maravilhosésimos kkkkkkkkkkkkk Parabéns a todos que gastam seu precioso tempo para postar essas informaçoes tão relevantes. sou grata a todos. Força e fé galeraaaaaaaaaa !!!!
-
Nesse sentido, deontologia é o conjunto de regras de conduta e princípios que norteiam o exercício de uma profissão. Por isso, pode-se dizer que as regras do Código de Ética do Servidor Público Civil Federal – Decreto 1171/94 – são regras deontológicas.
Para responder a esta questão, então, basta verificar quais das regras estão previstas no Código de Ética e qual não está. Vejamos:
Alternativa A: “de cara” vemos que está errada, o que a torna a resposta correta. Afinal, é possível, embora excepcionalmente, que certos atos não tenham imediatamente a publicidade, por razões de segurança nacional, por exemplo.
Alternativa B: reproduz o item XI do Decreto 1171/94, portanto é uma das regras deontológicas.
Alternativa C: reproduz o item XII do Decreto 1171/94, portanto é uma das regras deontológicas.
Alternativa D: reproduz o item VIII do Decreto 1171/94, portanto é uma das regras deontológicas.
Alternativa E: reproduz o item IX do Decreto 1171/94, portanto é uma das regras deontológicas.
-
Decreto 1171/94, cap.I, seção I - Das regras deontológicas, Item VIII: Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar. ( trecho sublinhado faz toda a diferença, rsrs)
-
A Polícia Federal não publica todos os seus atos, nem outras partes da admin. federal, principlamente quando está em processo de investigação, portanto, letra A, não é considerada regra deontológica.
-
VII - (Regra Deontológica, princípios deveres e obrigações). Salvo os casos (ou Atos) de (1) segurança nacional, (2) investigações policiais ou (3) interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em PROCESSO previamente declarado SIGILOSO, (com prazos de restrição determinados) nos termos da lei (de Acesso às Informações), a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando SUA OMISSÃO comprometimento ético contra o bem comum, imputável (ou atribuído) a quem a negar.
O dever de guarda e de sigilo pelo agente público federal (sigilo funcional) pode ser revestir de um caráter em sentido lato, perfazendo o dever de restrição ou de reserva, e de um caráter em sentido estrito, qualificado como dever de segredo, ambos tipificados na Lei n.º 8.112/90 e complementados na nova lei de acesso à informação, Lei n.º 12.527/2011, comportando gradação de sanção que pervaga entre a advertência, a suspensão e a demissão do agente infrator.
Princípio da Publicidade (a administração é pública). A regra é a transparência, salvo nos casos indispensáveis previsto em lei.
É considerado como requisto de EFICÁCIA e MORALIDADE, pois só causa efeito na sociedade depois de publicado. Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro, Malheiros, 32º edição, 2006, pág. 94) diz que: "Publicidade é a divulgação oficial do ato para conhecimento público e início de seus efeitos externos. Daí por que as leis, atos e contratos administrativos que produzem consequências jurídicas fora dos órgãos que os emitem exigem publicidade para adquirirem validade universal, isto é, perante as partes e terceiros.”
A omissão das informações por parte do servidor público o compromete eticamente, contra o interesse da sociedade ao bem comum por negar ou ocultar o acesso à informação. Por isso, os atos irregulares não se convalidam com a publicação, nem os regulares a dispensam para sua exequibilidade, quando a lei ou o regulamento a exige.
-
Nenhum princípio é absoluto, sempre há exceção. A exceção ao princípio da publicidade são os dados sigilosos.
-
Gabarito: A
-
Nesse sentido, deontologia é o conjunto de regras de conduta e princípios que norteiam o exercício de uma profissão. Por isso, pode-se dizer que as regras do Código de Ética do Servidor Público Civil Federal – Decreto 1171/94 – são regras deontológicas.
Para responder a esta questão, então, basta verificar quais das regras estão previstas no Código de Ética e qual não está. Vejamos:
Alternativa A: “de cara” vemos que está errada, o que a torna a resposta correta. Afinal, é possível, embora excepcionalmente, que certos atos não tenham imediatamente a publicidade, por razões de segurança nacional, por exemplo.
Alternativa B: reproduz o item XI do Decreto 1171/94, portanto é uma das regras deontológicas.
Alternativa C: reproduz o item XII do Decreto 1171/94, portanto é uma das regras deontológicas.
Alternativa D: reproduz o item VIII do Decreto 1171/94, portanto é uma das regras deontológicas.
Alternativa E: reproduz o item IX do Decreto 1171/94, portanto é uma das regras deontológicas.
-
A publicidade de TODO e qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.
É importante lembrar que existem exceções, como:
Casos de segurança nacional;
Investigações policiais ou interesse superior do Estado e da administração pública , a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei.