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De acordo com as normas da CF/88:
A) ERRADA.
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
B) CORRETA.
Art. 198, § 1º O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.
C) CORRETA.
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
D) CORRETA.
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
E) CORRETA.
Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;
Gabarito: alternativa A.
Bons estudos! ;)
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LETRA A INCORRETA
CF/88
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
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Muito bom esses comentários. Comecei hoje por indicação de um primo e já gostei.
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LETRA A (ERRADA) - Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
LETRA B - Art. 198
§ 1º O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes. (Parágrafo único renumerado para § 1º pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
LETRA C - Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
LETRA D - Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
LETRA E - Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;
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Comentando a questão:
A) INCORRETA. A questão erra ao dizer centralização, na verdade uma das diretrizes do Sistema Único de Saúde é descentralização, conforme preconizado em art. 198, I da CF.
B) CORRETA. A assertiva está de acordo com os ditames do art. 198, parágrafo 1º da CF.
C) CORRETA. A assertiva está de acordo com os ditames do art. 196 da CF.
D) CORRETA. A assertiva é transcrição do art. 199 do CF.
E) CORRETA. A assertiva ventila uma das competências do Sistema Único de Saúde, conforme preconizado no art. 200, II da CF.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
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ta difícil estudar pro TRT 1a Região se baseando nas questões dessa banca hein, os caras só fazem prova pra hospital, só tem questão relacionada à saúde kkkkkkk
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LER (ENGOLIR!!!) Cap. CF/88 da Ordem Social ( AOCP ama.)
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
§ 1º O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes. (Parágrafo único renumerado para § 1º pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;
IG @corujinhatrt
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Saúde são: centralização e atendimento integral. SAUDE -CAI
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Acho que o romário confundiu
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a)
As diretrizes que norteiam a organização do Sistema Único de Saúde são: descentralizaão e atendimento integral.
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GABARITO: LETRA A
A) INCORRETA. A questão erra ao dizer centralização, na verdade uma das diretrizes do Sistema Único de Saúde é descentralização, conforme preconizado em art. 198, I da CF.
B) CORRETA. A assertiva está de acordo com os ditames do art. 198, parágrafo 1º da CF.
C) CORRETA. A assertiva está de acordo com os ditames do art. 196 da CF.
D) CORRETA. A assertiva é transcrição do art. 199 do CF.
E) CORRETA. A assertiva ventila uma das competências do Sistema Único de Saúde, conforme preconizado no art. 200, II da CF.
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GABARITO: A
a) ERRADO: Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
b) CERTO: Art. 198, § 1º O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.
c) CERTO: Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
d) CERTO: Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
e) CERTO: Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;