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ID
233656
Banca
FCC
Órgão
MRE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

São classificadas como despesas correntes

Alternativas
Comentários
  • Art. 13. Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de govêrno, obedecerá ao seguinte esquema:

    DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio

    Pessoa Civil
    Pessoal Militar
    Material de Consumo
    Serviços de Terceiros
    Encargos Diversos

    Transferências Correntes

    Subvenções Sociais
    Subvenções Econômicas
    Inativos
    Pensionistas
    Salário Família e Abono Familiar
    Juros da Dívida Pública
    Contribuições de Previdência Social
    Diversas Transferências Correntes.

  • Alguém sabe dizer por que a letra C está erada?
  • As subvenções economicas são TRANSFERÊNCIAS CORRENTES e só podem ser concedidos para orgãos públicos ou empresas públicas. A questão fala de Subvenções economicas são destinadas a cobrir despesas de custeio de empresas públicas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril, tornando assim a alternativa FALSA.

    Bons estudos
  • LEI 4320
    a) as aquisições de materiais permanentes.  DESPESA DE CAPITAL - INVESTIMENTOS
    d) as participações em constituição de aumento de capital de empresas industriais ou agrícolas - DESPESA DE CAPITAL-INVESTIMENTOS

    ART 13 - São INVESTIMENTOS
    Obras Públicas
    Serviços em Regime de Programação Especial
    Equipamentos e Instalações
    Material Permanente - A
    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Industriais ou Agrícolas - D

    b) as concessões de empréstimos - DESPESA DE CAPITAL - INVERSÕES FINANCEIRAS
      -  - 
    ART 13 -  São INVERSÕES FINANCEIRAS:
    .Aquisição de Imóveis
    .Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Comerciais ou Financeiras
    .Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Emprêsa em Funcionamento
    .Constituição de Fundos Rotativos
    .Concessão de Empréstimos
    .Diversas Inversões Financeiras
    c) as subvenções econômicas para obras públicas.  - DESPESA DE CAPITAL - TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL
    ART. 13 - São TRANSFERENCIAS DE CAPITAL:
    .Amortização da Dívida Pública
    .Auxílios para Obras Públicas
    .Auxílios para Equipamentos e Instalações
    .Auxílios para Inversões Financeiras
    .Outras Contribuições.
    e) os juros da dívida pública - DESPESA CORRENTE - TRANSFERÊNCIA CORRENTE
    ART. 13 - São TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
    .Subvenções Sociais
    .Subvenções Econômicas
    .Inativos
    .Pensionistas
    Salário Família e Abono Familiar
    .Juros da Dívida Pública
    .Contribuições de Previdência Social
    .Diversas Transferências Correntes