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ID
2336602
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Atenção: A questão, refere-se ao conteúdo de Noções de Direito Administrativo.

Uma unidade pública escolar conseguiu recursos para modernização de seus equipamentos de informática, pois a quase totalidade dos computadores utilizados pelos alunos foi inutilizada durante uma inundação ocorrida no imóvel em período de fortes chuvas. Considerando-se que esse conjunto de computadores era patrimoniado e que a diretoria de ensino competente pretende se desfazer dele,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.

     

    Lei 8.666.

     

    Art. 22, § 5° Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. 

     

     

    ----

    "Desistir é a melhor amiga do impossível."

  • LETRA B!

     

    ---> OS BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS PARA A DMINISTRAÇÃO, ATÉ O VALOR DE R$ 650.000 ( ARTIGO 17§ 6°) - LEILÃO

     

    ---> VENDA DE MATERIAS E EQUIPAMENTOS PARA OUTROS ÓRGÃOS OU ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEM UTILIZAÇÃO PREVISÍVEL POR QUEM DELES DISPÕE (ARTIGO 17,II,F) - LICITAÇÃO DISPENSADA

  • DÚVIDA: Não poderia ser concorrência também? 

  • Leilão para:

     

    Bens imóveis:

    quando decorrentes de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento → leilão ou concorrência

     

    Bens móveis:

    em regra por leilão

    acima de R$ 650 mil haverá concorrência 

  • Leilão

    -----------------------------> Móveis: 1. Inservíveis 2. Apreendidos 3. Penhorados

    -----------------------------> Imóveis: 1. Dação em Pagamento 2. Decisão Judicial

    Limite Máximo: 650.000,00 R$

  • São bens inservíveis, segundo o decreto 99.650/90:

    a) ocioso - quando, embora em perfeitas condições de uso, não estiver sendo aproveitado;

    b) recuperável - quando sua recuperação for possível e orçar, no âmbito, a cinquenta por cento de seu valor de mercado;

    c) antieconômico - quando sua manutenção for onerosa, ou seu rendimento precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo;

    d) irrecuperável - quando não mais puder ser utilizado para o fim a que se destina devido a perda de suas características ou em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação.

    Impende salientar que bem inservível não tem utilidade para a administração, mas é passível de uso para os particulares, como é o caso dos computadores, que, apesar de estarem inutilizados, a sucata de informática interessa a muitos.

  • E concorrência, não poderia ser também?

  • Leonardo, nao cabe pq a questão nao quer saber como irá adquirir outros, e sim o que fazer com os que estão parados e ja nao servem para administração. 

  • A palavra chave é "bem inservível", que está até mal redigida no enunciado (foi inutilizada durante uma inundação/ FICOU INUTILIZADA..)

    PARA ALIENAÇÕES USAR-SE-Á, COMO VIA DE REGRA, O LEILÃO CONFORME CASOS JÁ DESCRITOS ACIMA...,MAS, PORÉM, CONTUDO, TODAVIA, NO ENTANTO, ENTRETANTO PODE-SE USAR CONCORRÊNCIA PARA ALIENAÇÕES DE BENS IMÓVEIS (SE ADQUIRIDO POR DAÇÃO EM PAGAMENTO OU DECISÃO JUDICIAL, PODE-SE USAR CONCORRÊNCIA OU LEILÃO)

  • Alienção de bens IMÓVEIS: Concorrencia ou Leilão;

    Alienação de bens MÓVEIS: Leilão, se não ultrapassar R$650mil.  e se ultrapassar pode concorrencia? a lei 8666 não diz!

  •  

    Vamos clarear o Entendimento

     

    a) deverá licitar a alienação desse material, por meio de concorrência ou convite. (Errada)

     

    R- Concorrência pode mas convite não. Isto porque a questão não expressou o valor de avaliação dos bens.

     

    ART 23 § 3o  A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.    

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    b) deverá licitar a alienação dos bens, por meio de leilão. (CORRETA)

     

    Lei 8666

    ART 22.§ 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração (PAROU) Este Trecho responde a questão.(Continuando) ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    c) Poderá licitar a alienação dos bens, por meio de qualquer das modalidades legalmente previstas, conforme o valor de avaliação dos mesmos. (errada)  

     

    R- Quaisquer Modalidades não: Não sabemos se pode usar convite. Não sabemos se pode usar tomada de preços. Mas com certeza da pra saber que não pode utilizar a Modalidade Concurso.

    _____________________________________________________________________________________________________________________

    d) Poderá alienar os bens com dispensa de licitação, por se tratar de hipótese expressamente prevista para tanto. (Errada)

     

    R- Não existe esta previsão de dispensa na Lei 8666

    _____________________________________________________________________________________________________________________

    e) Deverá licitar a alienação dos bens, por meio de leilão ou tomada de preços. (Errada)

     

    R- Leilão já vimos que pode mas tomada de preços era preciso conhecer a faixa de valores dos bens. No entanto a questão não disse o valor.

     

     

  • Leilão - modalidade de licitação para a ALIENAÇÃO de bens móveis e imóveis.

  • De acordo com a Lei 8666:
    Art. 17. § 6o  Para a venda de bens móveis avaliados, isolada ou globalmente, em quantia não superior ao limite previsto no art. 23, inciso II (R$ 650.000), alínea "b" desta Lei, a Administração poderá permitir o leilão.
    Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:
    I - avaliação dos bens alienáveis;
    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;
    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.
    Art. 22. § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19 (cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento), a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

    Então, organizando no juízo, no caso de alienação de:
    - Bens imóveis: o procedimento utilizado é a concorrência, salvo aqueles cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, casos em que será possível o tanto a concorrência quanto leilão.
    - Bens móveis: o procedimento ultilizado será o leilão, tratando-se (a) de bens móveis inservíveis para a administração ou (b) de produtos legalmente apreendidos ou penhorados e (c) de bens móveis com valor inferior a R$ 650.000. Se o valor for superior a esse, a modalidade será a concorrência, embora não esteja expresso na lei.

    Desse modo, como a questão trata de bem móvel inservível, a modalidade a ser utilizada deverá ser o leilão, e não a concorrência (letra C).
    (Se houver algum erro no comentário, por favor, avise, para que eu o corrija.)
     

  • GAB:B

    Poderia ser leilão ou concorrencia, mas é mais característico como leilão, pq ta´na letra da lei

    LEI 8666
    ART. 22 § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. 
     

  • BRRrrrr-- é hora do pal! Carambolas 

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 8.666

    ART. 22 § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

  • Tá mas não seria um caso de emergência ou calamidade pública ??? E outra os bens ficaram inutilizados ou seja imprestáveis. Pra mim a correta é a D.

  • Agenor, a questão se referia aos computadores velhos que a escola queria vender e não aos novos que estava querendo comprar, repare:

     

    "Considerando-se que esse conjunto de computadores era patrimoniado e que a diretoria de ensino competente pretende se desfazer dele"

  • ART. 22 § 5° LEILÃO É A MODALIDADE DE LICITAÇÃO ... PARA A VENDA DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS PARA A ADMINISTRAÇÃO

     

    Uma unidade pública escolar conseguiu recursos para modernização de seus equipamentos de informática, pois a quase totalidade dos computadores utilizados pelos alunos foi inutilizada durante uma inundação ocorrida no imóvel em período de fortes chuvas. Considerando-se que esse conjunto de computadores era patrimoniado e que a diretoria de ensino competente pretende se desfazer dele...

     

     

     

  • verdade...eu errei por besteira, obrigado ARIANA.

  • Leilão: é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

    Publicidade no prazo mínimo de QUINZE dias da data de realização.

    Todo bem a ser leiloado será previamente avaliado pela Administração para fixação do preço mínimo de arrecadação.

    Os bens arrematados serão pagos à vista ou no percentual estabelecido no edital, não inferior a CINCO PORCENTO, e, após a assinatura da respectiva ata lavrada no local do leilão, imediatamente entregues ao arrematante, o qual se obrigará ao pagamento do restante no prazo estipulado no edital de convocação, sob pena de perder em favor da Administração o valor já recebido.

    Nos leilões internacionais, o pagamento da parcela à vista poderá ser feito em até VINTE E QUATRO horas.

    Poderá valer-se de DOIS tipos de leilão: Comum e Administrativo.

    Comum: regido pela legislação federal pertinente;

    Administrativo: instituído para a venda de mercadorias apreendidas como contrabando, observadas as normas regulamentares da administração interessada; não é necessária qualquer habilitação prévia; o essencial é que os bens sejam previamente avaliados e postos à disposição dos interessados para exame.

  • § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.      

    Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.       

  • LETRA B

     

    -  Bens móveis inservíveis para a administração;

     

    - Produtos legalmente apreendidos (ex: leilões da Receita Federal) ou penhorados (ex: leilões de joias da Caixa Econômica Federal);

     

     -  Bens imóveis que tenham sido recebidos pela Administração em procedimentos judiciais ou por dação em pagamento (art. 19, III)

     

    O leilão para alienação de bens móveis está limitado a bens avaliados, isolada ou globalmente, em quantia não superior a R$ 650 mil (art. 17, §6º). Acima disso, deve ser utilizada a concorrência.

     

     

    ERICK ALVES

  • A questão é: Seria possível nesse caso, utilizar a modalidade Concorrência? Se sim não existe a MENOR possibilidade do Gabarito ser a letra B (conforme consta).

    FCC, vamos aprender noções básicas de língua portuguesa, analisemos a assertiva:

     

     

    "deverá licitar a alienação dos bens, por meio de leilão."

     

    A palavra "Deverá", nesse caso, indica uma obrigação, da mesma forma que nossos deveres são nossas obrigações como cidadãos. Se a assertiva diz "deverá...por meio de leilão", NÃO EXISTE QUALQUER POSSIBILIDADE de ser utilizada outra forma de contratação, senão o próprio leilão. 

     

    Como, senhor, uma questão dessa não é passível de anulação? Precisamos com urgência de um órgão/serviço que atenda nossas solicitações nesse caso, é SIMPLESMENTE UM ABSURDO!!!

     

  • como os computadores estavam deteriorados pela enchente que ocorreu, eles se tornaram bens móveis inservíveis para a administração pública. logo deve ser utilizado a modalidade delicitação LEILÃO.

  • Ao que se extrai do enunciado da questão, os computadores pertencentes à escola foram severamente danificados pela inundação, de modo que não mais se revelam úteis à respectiva unidade pública de ensino. Tanto assim que novos equipamentos seriam adquiridos com a verba arrecadada. Pode-se afirmar, portanto, que se está diante de bens móveis inservíveis para a Administração.

    Firmada esta premissa, deve-se acionar a norma do art. 22, §5º, da Lei 8.666/93, que, ao definir a licitação na modalidade leilão, assim estabelece:

    "§5º Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao da avaliação."

    Como se vê, a modalidade adequada, no caso, seria o leilão, tão somente.

    Em assim sendo, a única opção correta encontra-se, claramente, na letra "b".


    Gabarito do professor: B
  • Supondo que o valor dessa "Modernização" ultrapasse o valor de R$ 650.000,00,assim como o valor da avaliação.A modalidade escolhida,também poderia ser concorrência.Uma vez que o valor da modernização está implícito,a assertativa correta seria a letra C.Estou certo?Aguardo comentários dos colegas.

  • O objeto da questão é a alienação de bens. Segundo a lei 8666/93, as alienações se darão através das modalidades CONCORRÊNCIA ou LEILÃO; não obstante, a questão especifica de forma explícita a condição dos bens passíveis de alienação - ''danificados e inutilizados por conta de uma enchente'' -, razão pela qual devem ser alienadas pelo LEILÃO, pois essa modalidade tem como finalidade a alienação de bens legalmente apreendidos ou insersíveis à Administração Pública - ou seja, bens inúteis à consecução dos objetivos públicos. BONS ESTUDOS!

  • Ao que se extrai do enunciado da questão, os computadores pertencentes à escola foram severamente danificados pela inundação, de modo que não mais se revelam úteis à respectiva unidade pública de ensino. Tanto assim que novos equipamentos seriam adquiridos com a verba arrecadada. Pode-se afirmar, portanto, que se está diante de bens móveis inservíveis para a Administração.

    Firmada esta premissa, deve-se acionar a norma do art. 22, §5º, da Lei 8.666/93, que, ao definir a licitação na modalidade leilão, assim estabelece:

    "§5º Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao da avaliação."

    Como se vê, a modalidade adequada, no caso, seria o leilão, tão somente.

    Em assim sendo, a única opção correta encontra-se, claramente, na letra "b".


    Gabarito do professor: B

  • venda de bens móveis (inservíveis para a adminsitração) = leilão

  • Ao meu ver esse termo "deverá" está incorreto, pois pode-se utilizar a concorrência também, inclusive, se o valor for acima de 650 mil reais, deverá ser concorrência a modalidade....

  • Em 02/09/2017, às 18:47:44, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 07/06/2017, às 14:20:27, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 25/02/2017, às 13:10:15, você respondeu a opção D. Errada!

    Isso que dá saber um pouco mais, eu lá pensando, "deverá", um poderá talvez, e a concorrência. Mas, realmente, é um bem que não serve mais, sendo assim bens insersíveis cabe leilão. =//

    Ainda te vencerei, danada!

  • GABARITO B

     

    Ao que se extrai do enunciado da questão, os computadores pertencentes à escola foram severamente danificados pela inundação, de modo que não mais se revelam úteis à respectiva unidade pública de ensino. Tanto assim, que novos equipamentos seriam adquiridos com a verba arrecadada. Pode-se afirmar, portanto, que se está diante de bens móveis inservíveis para a Administração.

     

    Bens que podem ser leiloados:


    •  inservíveis para a Administração Pública;
    •  legalmente apreendidos ou penhorados;
    •  os adquiridos por procedimento judicial ou dação em pagamento.

     

    Atenção!


    A alienação de bens móveis deve ser realizada por leilão, exceto se o bem for avaliado por quantia superior a R$ 650.000,00. Nesse caso, a Modalidade adequada  será a concorrência.  


    Art. 22, § 5° Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

  • O conceito desta modalidade está disposto no art. 22, § 5º da Lei nº. 8.666/93:

    Art. 22 § 5º – Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

    .

    É importante observar que, como muitos pensam, esses itens não são necessariamente bens deteriorados, cabendo também para os casos de bens que não têm mais utilidade para a Administração Pública. O leilão poderá ser usado ainda para a venda de bens semoventes (cavalos, bois, etc.).

    Produtos legalmente apreendidos, em virtude de fiscalização, por exemplo, ou penhorados, quando necessária a sua venda, também deverão ter sua venda processada por leilão. Nessa aplicação, cabe uma ressalva com relação ao termo “penhorado“, disposto no art. 22, § 5º da Lei nº. 8.666/93, conforme vimos acima. Na realidade, a expressão mais adequada deveria ser “empenhado“, já que a “penhora” é uma prerrogativa do Poder Judiciário, e não do Poder Executivo.

    .

    Cabe destacar que quando a Administração for vender bens móveis, ainda que tenham sido apreendidos ou empenhados, conforme disposto no art. 17, § 6º, da Lei nº. 8.666/93, deverá respeitar o valor limite de R$ 650.000,00 previsto no art. 23, II, b do mesmo diploma legal para utilizar a modalidade leilão, montante esse apurado pelo órgão promotor da licitação, mediante avaliações prévias de mercado. Acima desse valor, deverá ser utilizada a concorrência.

  • se não serve mais, leilão

  • A alternativa menos errada!

    Faltou dizer que se fossem avaliados em mais de R$ 650 mil, caberia a modalidade convite, certo?

  • O leilão também tem sido a modalidade de licitação utilizada no Programa Nacional de Desestatizacao, criado por força da Lei Federal nº. 9.491/97, popularmente conhecido como “privatização

     OS BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS PARA A DMINISTRAÇÃO, ATÉ O VALOR DE R$ 650.000 ( ARTIGO 17§ 6°) - LEILÃO

  • Lei 8.666.

     

    Art. 22, § 5° Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. 

     

    DICA : 

    Bens imóveis:

    quando decorrentes de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento → leilão ou concorrência

     

    Bens móveis:

    em regra por leilão

    acima de R$ 650 mil haverá concorrência 

     

    COMO EXEMPLO PARA FIXAR 

    LEMBRE-SE QUE QUANDO A JUSTIÇA  APREENDE MERCADORIAS ELA FAZ A AVALIAÇÃO, ENTÃO DEPENDENDO DO VALOR, ELA USA LEILÃO, EM REGRA,  OU CONCORRÊNCIA, QUANDO FOR ACIMA DE R$ 650 MIL. 

  • Gabarito: letra B

     

    Art. 22: § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.    

  • FCC ama leilão de bens inservíveis

  • Questão passível de anulação!

  • Também acredito que caberia anulação da questão, pois em qualquer situação cabe a modalidade concorrência... corrijam-me se estiver errado!

  • Questão típica que omite parte do entendimento: Bens móveis inservíveis até 650k Leilão ( qualquer hipótese ) Concorrência !

  • Que redação ruim!!! Eu nem entendi direito o que o enunciado pedia.

  • acho q o verbo "deverá" poderia ser trocado por "poderá", pois pelo q eu sei, a concorrencia pode ser usada em quelquer situação

  • Essa situação foi na entrada de Santos -SP?

  • Ao que se extrai do enunciado da questão, os computadores pertencentes à escola foram severamente danificados pela inundação, de modo que não mais se revelam úteis à respectiva unidade pública de ensino. Tanto assim que novos equipamentos seriam adquiridos com a verba arrecadada. Pode-se afirmar, portanto, que se está diante de bens móveis inservíveis para a Administração.

    Firmada esta premissa, deve-se acionar a norma do art. 22, §5º, da Lei 8.666/93, que, ao definir a licitação na modalidade leilão, assim estabelece:

    "§5º Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao da avaliação."

    Como se vê, a modalidade adequada, no caso, seria o leilão, tão somente.

    Em assim sendo, a única opção correta encontra-se, claramente, na letra "b".

    Gabarito do professor: B

  • Comentário do professor do Qconcursos (para os que não possuem assinatura):

    Ao que se extrai do enunciado da questão, os computadores pertencentes à escola foram severamente danificados pela inundação, de modo que não mais se revelam úteis à respectiva unidade pública de ensino. Tanto assim que novos equipamentos seriam adquiridos com a verba arrecadada. Pode-se afirmar, portanto, que se está diante de bens móveis inservíveis para a Administração.

    Firmada esta premissa, deve-se acionar a norma do art. 22, §5º, da Lei 8.666/93, que, ao definir a licitação na modalidade leilão, assim estabelece:

    "§5º Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao da avaliação."

    Como se vê, a modalidade adequada, no caso, seria o leilão, tão somente.

    Em assim sendo, a única opção correta encontra-se, claramente, na letra "b".

    Gabarito do professor: B

  • Comentário:

    O fato de tratar-se de bens inutilizados (inservíveis, portanto) autoriza a utilização de leilão, segundo o seguinte dispositivo da Lei 8.666/93:

    Art. 22 (...)

    § 5º Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

    Gabarito: alternativa “b”

  • Art. 17, §6, 8.666/93.

    Licitação para alienação na modalidade Leilão para bens móveis é de até 1,43 milhões, ultrapassado este valor é obrigatória a modalidade Concorrência para licitar a alienação.

  • Estou no mesmo barco do amigo @JUAREZ júnior

  • GABARITO B

    Trata-se simplesmente de bens MÓVEIS inservíveis que devem ser Alienados mediante LEILÃO

    (lembrando que, embora a questão não tenha trazido, bens móveis inservíveis até 1.430 Milhão devem ser alienados mediante Leilão e acima de 1.430 milhão, Concorrência).

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 22.  São modalidades de licitação:

     

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

     

    § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.