SóProvas


ID
2336608
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Atenção: A questão, refere-se ao conteúdo de Noções de Direito Constitucional.

Uma associação civil convocou passeata contra certas medidas político-econômicas reivindicadas por setores da sociedade civil, incentivando os participantes a comparecerem ao ato munidos de armas e a praticarem crimes contra o patrimônio. O fato despertou a atenção das autoridades públicas, que discutiram a licitude da passeata e a possibilidade de a associação ser dissolvida compulsoriamente e de ter suas atividades suspensas. Nessa situação, a passeata

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra c).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 5°

     

     

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     

    * A reunião será realizada com armas e não será de forma pacífica. Logo, ela é ilícita.

     

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

     

    X - as associações poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso (COMPULSORIAMENTE DISSOLVIDAS), o trânsito em julgado.

     

     

    ESQUEMATIZANDO:

     

    ATIVIDADES SUSPENSAS -> APENAS DECISÃO JUDICIAL

     

    COMPULSORIAMENTE DISSOLVIDAS -> DECISÃO JUDICIAL + TRÂNSITO EM JULGADO

     

     

     

    Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/questoes_e_dicas_para_concurso/

  • O erro da letra "d)" foi esquecer do seguinte detalhe: "reunir-se pacificamente, sem armas" (art. 5º, XVI, CF/88), pois o enunciado da questão afirma que eles estavam "munidos de armas".

     

    ***Por falta de atenção eu marquei a letra "d)", por aparentar ser a mais completa, mas sem me atentar para este detalhe.***

  • A FCC TEM TARA POR ASSOCIAÇÃO, DIREITO À REUNIÃO, DOMICÍLIO e IMINENTE PERIGO...

     

    VIDE   Q777913

     

    DICA:      SÓ LEMBRAR QUE A REUNIÃO DE POLICIAIS EM "GREVE"   DEVE SER SEM ARMAS. DEIXA A ARMA EM CASA !!

                                                                                     

     

    VIDE        Q777870        Q483637            Q764242      Q762963     Q702360

     

    DISSOLVER        =        decisão judicial COM trânsito em julgado

     

    SUSPENDER      =           decisão judicial SEM trânsito em julgado  

  • Essa questão é muito boa .

    A alternativa "E" esta correta , letra de lei, mas o enunciado avisava que a passeata era armada e com a intenção de destruir o patrimonio público portanto a única alternativa que se encaixa como solução para o enunciado é a letra "C".

    cuidado amigos com enunciado.Fé em Deus e nas crianças.

  • Art. 5 CF

    DIREITO DE REUNIÃO:

    - tem que ser pacifica

    - sem armas

    - locais abertos

    - não pode frustar outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local

    - NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO, exige apenas AVISO PREVIO.

     

    ASSOCIAÇÃO:

    COMPULSORIAMENTE DISSOLVIDA: tem que ter o transito em julgado.

    ATIVIDADE SUSPENSAS: basta decisão judicial

     

     

    GABARITO ''C''

  • Gabarito: Letra C

     

    Art.5° da CF/88

     

    Requisitos para o direito de reunião:

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     

    Assosiações:

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

     

     

    espero ter ajudado um pouquinho :)

     

     

     

  • A questão trata de dois direitos fundamentais: direito de reunião e de associção.

    O XVI do art 5º da CF/88 versa sobre as condições para a prática do direito a reunião, que deverá ser:

    1.pacificamente;

    2.sem armas;

    3. em locais abertos ao público;

    4.não podendo frustar outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local;

    5. não depende de autorização para tal, necessitando apenas de aviso prévio à autoridade compentente.

    Quanto à dissolvição de uma associção, o texto constitucional do art. 5º, XIX da CF/88 diz que somente poderá ocorrer após trânsito em julgado.

    Portanto, Gabatito Letra: C.

    Abraço!!!

     

  • XVI- TODOS PODEM REUNIR-SE PACIFICAMENTE, SEM ARMAS, EM LOCAIS ABERTOS AO PÚBLICO, INDEPENDENTIMENTE DE AUTORIZAÇÃO, DESDE QUE NÃO FRUSTEM OUTRA REUNIÃO ANTERIORMENTE CONVOCADA PARA O MESMO LOCAL, SENDO APENAS EXIGIDO PRÉVIO AVISO Á AUTORIDADE COMPETENTE.

     

    A LIBERDADE DE REUNIÃO É UM DIREITO INDIVIDUAL DE EXPRESSÃO COLETIVA, POIS APESAR DE TER COMO FUNDAMENTO UM INTERESSE COLETIVO, É IMPUTÁVEL AO INDIVÍDUO. ( SILVA , 2005 ).

    TRATA-SE DE UM DIREITO DE ASPECTO EMINENTEMENTE INSTRUMENTAL, QUE VISA A ASEGURAR A LIVRE EXPRESSÃO DAS IDEIAS,  INCLUINDO-SE, EM SEU ÂMBITO DE PROTEÇÃO, O DIREITO DE PROTESTAR.

     

    DEUS NO COMANDO.

     T

  • Gabarito: Letra C

    Art.5° da CF/88

    Requisitos para o direito de reunião:

    XVI - todos podem reunir-se pacificamentesem armas, em locais abertos ao públicoindependentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    Assosiações:

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.. ERREI ESSA QUETÃO, DADA E ERREI, MAS ESPERO TER AJUDADO.

  • INFORMAÇÃO ADICIONAL:

    As associações só podem ser dissolvidas por decisão judicial
    transitada em julgado. Além disso, suas atividades só podem ser
    suspensas por decisão judicia
    l (neste caso, não há necessidade de
    trânsito em julgado). Perceba que a medida mais gravosa (dissolução
    da associação) exige um requisito mais difícil (o trânsito em julgado de
    decisão judicial).

    Segundo o Prof. Alexandre de Moraes, a nomenclatura dos postos e a utilização ou não de uniformes não são
    requisitos suficientes para definir o caráter paramilitar de uma associação
    ;
    deve-se observar se elas se destinam ao treinamento de seus membros a
    finalidades bélicas e, ainda, se existe organização hierárquica e o
    princípio da obediência.

    características do direito de reunião:             
    1) Esta deverá ter fins pacíficos, e apresentar ausência de armas;
    2) Deverá ser realizada em locais abertos ao público;
    3) Não poderá frustrar outra reunião convocada anteriormente para
    o mesmo local;
    4) Desnecessidade de autorização;
    5) Necessidade de prévio aviso à autoridade competente.

  • Acertei a questão, mas a banca tenta induzir o candidato menos atento ao erro, levando-o a marcar a letra D.

  • Típica questão simples que está na prova apenas para cansar o candidato!

  • Gabarito C

  • Francisco, só se cansa nesse tipo de questão quem não tem malandragem, eu só li 3 linhas

  • Tipo de questão q o candidato displicente, se acaba !
  • A opção D e E descarta-se rapidamente, foco em apenas 3 fica mais fácil de acertar pra quem estudou, claro! Bons estudos, pra cima deles!!!!!

  • Via de fatos para as associações - sentença judicial exigindo o primeiro trânsito em julgado.
  • GABARITO C 

     

    ERRADA - Somente decisão judicial pode suspender ou dissolver associações, exigindo-se para o último caso o trânsito em julgado - não poderá realizar-se licitamente se não se der de modo pacífico, sem armas, sendo que a associação poderá ser compulsoriamente dissolvida e ter suas atividades suspensas por decisão judicial ou administrativa, mediante processo em que sejam garantidos o contraditório e a ampla defesa.

     

    ERRADA - vide A  - não poderá realizar-se licitamente se não se der de modo pacífico, sem armas, sendo que a associação poderá ser compulsoriamente dissolvida e ter suas atividades suspensas por decisão judicial ou do delegado de polícia competente, esta última tomada em inquérito policial voltado a apurar a prática de crime.

     

    CORRETA - não poderá realizar-se licitamente se não se der de modo pacífico, sem armas, sendo que a associação apenas poderá ser compulsoriamente dissolvida ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

     

    ERRADA - Art. 5, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, SEM ARMAS, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. Ou seja, a associação a qual a questão se refere não poderá realizar-se, visto que os manifestantes estarão munidos de armas.  - poderá realizar-se licitamente, uma vez que todos podem reunir-se em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente, podendo a associação ser compulsoriamente dissolvida ou ter suas atividades suspensas apenas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

     

    ERRADA - vide D - poderá realizar-se licitamente, uma vez que todos podem reunir-se em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente, podendo a associação ser compulsoriamente dissolvida ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial ou administrativa, mediante processo administrativo em que sejam garantidos o contraditório e a ampla defesa.

  • SUSPENDER - decisão SEM transido em julgado

    DISSOLVER - decisão com transido em julgado.

     

    Este foi o metódo que encontrei para decorar esse tipo de questão.

  • as alternativas apresentam dois incisos do artigo 5° da CF.

    * XVI - Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    * XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

  • Prezados Colegas, 

     

    Características do direito de reunião:

     

    a.       Finalidade pacífica;

    b.      Ausência de armas;

    c.       Locais abertos ao público;

    d.      Não frustração de outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local;

    e.       Desnecessidade de autorização;

    f.       Necessidade de prévio aviso à autoridade competente;

     

     

    Observação: Caso haja qualquer tentativa ou restrição à plena manifestação do direito de reunião, o remédio cabível é o MANDADO DE SEGURANÇA. e não o HC. 

     

    A dissolução de associações só é permitida após o transito em julgado da referida ação. A suspensão se dará independentemente do transito em julgado.

     

    Suspender = Sem transito em Julgado;

    Dissolver = com transito em julgado;

     

    Att,

  • Questão Mamão com Açúcar.

     

  • Apenas relembrando que o direito de reunião poderá ser suspenso durante o estado de defesa e o estado de sítio.

  • XVI- todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público....
  • Gabarito C

    SUSPENDER - decisão SEM transido em julgado

    DISSOLVER - decisão com transido em julgado.

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. O erro da assertiva está em dizer que a associação pode ter sua atividade suspensa ou compulsoriamente dissolvida por decisão administrativa ou judicial, na verdade a suspensão ou a dissolução da associação se dá somente por sentença judicial (exigindo-se o trânsito em julgado para a dissolução da sociedade). Tal pensamento encontra-se estabelecido no art. 5º, XIX da CF.

    B) INCORRETA. Vide explicação da letra "A".

    C) CORRETA. Toda manifestação deve ser feita de modo pacífico e sem armas, conforme art. 5º, XVI da CF e a suspensão e a dissolução da associação dá-se pela via judicial (vide explicação da letra "A").

    D) INCORRETA. O direito de manifestação independe de autorização de autoridade, exigindo-as apenas um prévio aviso, no entanto, é vedado manifestação que não seja pacífica, conforme estabelecido no art. 5º, XVI da CF.

    E) INCORRETA. Vide explicações letra "A" e "D".

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
  • Rogério Lima, show!!!

  • DIREITO DE REUNIÃO:

    - tem que ser pacifica

    - sem armas

    - locais abertos

    - não pode frustar outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local

    - NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO, exige apenas AVISO PREVIO.

     

    ASSOCIAÇÃO:

    COMPULSORIAMENTE DISSOLVIDA: tem que ter o transito em julgado.

    ATIVIDADE SUSPENSAS: basta decisão judicial

  • Gab C

    Questão juntou Direito de reunião com Associações, Boa!

  • Nada mudou! A FCC ama, adora, direito de REUNIÃO e direito de ASSOCIAÇÃO:

     

    GABARITO: C

    não poderá realizar-se licitamente se não se der de modo pacífico, sem armas, sendo que a associação apenas poderá ser compulsoriamente dissolvida ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

     

     

    BASE LEGAL. ESSA BASE É MELHOR LAMBER E PASSAR NA TESTA GENTE... CAI EM TODA PROVA DA FCC!!!! rsrsrsrs

     

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     

     

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

     

     

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

     

     

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

     

     

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

     

     

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

     

    Associação exerce = REPRESENTAÇÃO processual

    Sindicatos exercem = Substituição processual 

     

     

  •  

    .............................................................................................................................................................................................

    CAPÍTULO I
    Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos


    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantin-
    do-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País
    a inviolabilidade do direito à 
    vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

     

    XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, 
    independentemente de autorização,
    desde que não frustrem outra reunião anterior-
    mente convocada
    para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade 
    competente;

     

    XIX – as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas ativida-
    des suspensas por DECISÃO JUDICIAL, exigindo-se, no primeiro caso, o TRÂNSITO EM JULGADO;

    ...........................................................................................................................................................................................

    Letra : C

  • Qual o erro na alternativa D?

     

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

     d)poderá realizar-se licitamente, uma vez que todos podem reunir-se em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente, podendo a associação ser compulsoriamente dissolvida ou ter suas atividades suspensas apenas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

  • José, o artigo 5º, inciso XVI, da CF, permite o direito de reunião, desde que, entre outros requisitos, esta ocorra de forma pacífica e sem armas. Porém, no enunciado consta que a associação civil convocou passeata, incentivando os participantes a comparecerem ao ato munidos de armas e a praticarem crimes contra o patrimônio. Logo, o erro da letra D está no fato da assertiva afirmar que a passeata convocada pela associação poderá ocorrer licitamente, eis que, uma vez que ela não será pacífica e sem armas, sua realização não encontra amparo constitucional.

  • Admito que alternativas com mais de 3 linhas me assustam kkkkkkk 

    LETRA "C"

  • Questão grande, quase durmo rsrs, mas de conteúdo bastante acessível, só prestar atenção aos detalhes.

     

    Nunca desistam.

  • c)não poderá realizar-se licitamente se não se der de modo pacífico, sem armas, sendo que a associação apenas poderá ser compulsoriamente dissolvida ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

     

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • Letra C.

  •  erro da letra "d)" foi esquecer do seguinte detalhe: "reunir-se pacificamente, sem armas" (art. 5º, XVI, CF/88), pois o enunciado da questão afirma que eles estavam "munidos de armas".

     

    ***Por falta de atenção eu marquei a letra "d)", por aparentar ser a mais completa, mas sem me atentar para este detalhe.***

     

     

    comentario de Hurson Nogueira.Tbm nao li o texto por isso errei essa ,acredito que vc tbm meu caro,estimado colega que esta lendo esse comentario.

     

     

    Sigam-me Os Bons!

     

  • LIBERDADE DE REUNIÃO:

    PACIFICAMENTE

    +

    SEM ARMAS

    +

    INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO

    +

    NÃO FRUSTRAR REUNIÃO ANTERIORMENTE CONVOCADA PARA O MESMO LOCAL

    +

    PRÉVIO AVISO À AUTORIDADE COMPETENTE

  • Questão linda!

    Gabarito C.

    A princípio já descarta a letra D e E visto que NÃO poderá ser realizada LICITAMENTE.

     

  • Galera, o que importa aqui no artigo quinto é o inc XIX, que fala:

    as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

    ATIVIDADES SUSPENSAS- DECISÃO JUDICIAL

    DISSOLUÇÃO DE ASSOCIAÇÃO - DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO

  • Se tu pegar uma prova com 100 questões dessas, se mata, serão 24h de prova...essa fcc tem pena não, é osso.kkkkk

  • A) Apenas por decisão judicial (reserva de jurisdição).

    B) Apenas por decisão judicial (reserva de jurisdição).

    D) A reunião deve ser pacífica.

    E) A reunião deve ser pacífica.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • CF Art 5º, XVI e XIX

  • Questão tranquila! Mas pra galera que gosta de eliminar pelo ''apenas'', esse é um exemplo que nem sempre estará errada kkkkk

  • Gabarito Letra C.

    Art 5º XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

  • GABARITO: C.

     

    1. Uma associação civil convocou passeata contra certas medidas político-econômicas reivindicadas por setores da sociedade civil, incentivando os participantes a comparecerem ao ato munidos de armas e a praticarem crimes contra o patrimônio.

     

    ➜ art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     

    2. O fato despertou a atenção das autoridades públicas, que discutiram a licitude da passeata e a possibilidade de a associação ser dissolvida compulsoriamente e de ter suas atividades suspensas

     

    ➜ art. 5º, XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

     

    Portanto, conluímos que:

     

    1. a passeata é ilegal e

    2. a associação em questão pode ser compulsoriamente dissolvida ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, para ser compulsoriamente dissolvida, o trânsito em julgado.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

     

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;


     

  • A - não poderá realizar-se licitamente se não se der de modo pacífico, sem armas, sendo que a associação poderá ser compulsoriamente dissolvida e ter suas atividades suspensas por decisão judicial ou administrativa, mediante processo em que sejam garantidos o contraditório e a ampla defesa.

    B - não poderá realizar-se licitamente se não se der de modo pacífico, sem armas, sendo que a associação poderá ser compulsoriamente dissolvida e ter suas atividades suspensas por decisão judicial ou do delegado de polícia competente, esta última tomada em inquérito policial voltado a apurar a prática de crime.

    C - não poderá realizar-se licitamente se não se der de modo pacífico, sem armas, sendo que a associação apenas poderá ser compulsoriamente dissolvida ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

    D - poderá realizar-se licitamente, uma vez que todos podem reunir-se em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente, podendo a associação ser compulsoriamente dissolvida ou ter suas atividades suspensas apenas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

    *incentivando os participantes a comparecerem ao ato munidos de armas e a praticarem crimes contra o patrimônio.

    E - poderá realizar-se licitamente, uma vez que todos podem reunir-se em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente, podendo a associação ser compulsoriamente dissolvida ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial ou administrativa, mediante processo administrativo em que sejam garantidos o contraditório e a ampla defesa.

    *incentivando os participantes a comparecerem ao ato munidos de armas e a praticarem crimes contra o patrimônio.

  • ATENÇÃO: Decisão do RE 806339: ''O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que são permitidas reuniões ou manifestações em locais públicos, independentemente de comunicação oficial prévia às autoridades competentes''.

    TESE:  “A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local”.

    Fonte: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=458512&ori=1

  • FALOU EM ARMAS, NÃO PODE REUNIR-SE LICITAMENTE.

  • Gabarito: Letra C

     

    Art.5° da CF/88

     

    Requisitos para o direito de reunião:

    XVI - todos podem reunir-se pacificamentesem armas, em locais abertos ao públicoindependentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     

    Assosiações:

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;