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Gabarito letra c).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 5°
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
* A reunião será realizada com armas e não será de forma pacífica. Logo, ela é ilícita.
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
X - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso (COMPULSORIAMENTE DISSOLVIDAS), o trânsito em julgado.
ESQUEMATIZANDO:
ATIVIDADES SUSPENSAS -> APENAS DECISÃO JUDICIAL
COMPULSORIAMENTE DISSOLVIDAS -> DECISÃO JUDICIAL + TRÂNSITO EM JULGADO
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O erro da letra "d)" foi esquecer do seguinte detalhe: "reunir-se pacificamente, sem armas" (art. 5º, XVI, CF/88), pois o enunciado da questão afirma que eles estavam "munidos de armas".
***Por falta de atenção eu marquei a letra "d)", por aparentar ser a mais completa, mas sem me atentar para este detalhe.***
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A FCC TEM TARA POR ASSOCIAÇÃO, DIREITO À REUNIÃO, DOMICÍLIO e IMINENTE PERIGO...
VIDE Q777913
DICA: SÓ LEMBRAR QUE A REUNIÃO DE POLICIAIS EM "GREVE" DEVE SER SEM ARMAS. DEIXA A ARMA EM CASA !!
VIDE Q777870 Q483637 Q764242 Q762963 Q702360
DISSOLVER = decisão judicial COM trânsito em julgado
SUSPENDER = decisão judicial SEM trânsito em julgado
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Essa questão é muito boa .
A alternativa "E" esta correta , letra de lei, mas o enunciado avisava que a passeata era armada e com a intenção de destruir o patrimonio público portanto a única alternativa que se encaixa como solução para o enunciado é a letra "C".
cuidado amigos com enunciado.Fé em Deus e nas crianças.
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Art. 5 CF
DIREITO DE REUNIÃO:
- tem que ser pacifica
- sem armas
- locais abertos
- não pode frustar outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local
- NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO, exige apenas AVISO PREVIO.
ASSOCIAÇÃO:
COMPULSORIAMENTE DISSOLVIDA: tem que ter o transito em julgado.
ATIVIDADE SUSPENSAS: basta decisão judicial
GABARITO ''C''
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Gabarito: Letra C
Art.5° da CF/88
Requisitos para o direito de reunião:
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
Assosiações:
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
espero ter ajudado um pouquinho :)
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A questão trata de dois direitos fundamentais: direito de reunião e de associção.
O XVI do art 5º da CF/88 versa sobre as condições para a prática do direito a reunião, que deverá ser:
1.pacificamente;
2.sem armas;
3. em locais abertos ao público;
4.não podendo frustar outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local;
5. não depende de autorização para tal, necessitando apenas de aviso prévio à autoridade compentente.
Quanto à dissolvição de uma associção, o texto constitucional do art. 5º, XIX da CF/88 diz que somente poderá ocorrer após trânsito em julgado.
Portanto, Gabatito Letra: C.
Abraço!!!
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XVI- TODOS PODEM REUNIR-SE PACIFICAMENTE, SEM ARMAS, EM LOCAIS ABERTOS AO PÚBLICO, INDEPENDENTIMENTE DE AUTORIZAÇÃO, DESDE QUE NÃO FRUSTEM OUTRA REUNIÃO ANTERIORMENTE CONVOCADA PARA O MESMO LOCAL, SENDO APENAS EXIGIDO PRÉVIO AVISO Á AUTORIDADE COMPETENTE.
A LIBERDADE DE REUNIÃO É UM DIREITO INDIVIDUAL DE EXPRESSÃO COLETIVA, POIS APESAR DE TER COMO FUNDAMENTO UM INTERESSE COLETIVO, É IMPUTÁVEL AO INDIVÍDUO. ( SILVA , 2005 ).
TRATA-SE DE UM DIREITO DE ASPECTO EMINENTEMENTE INSTRUMENTAL, QUE VISA A ASEGURAR A LIVRE EXPRESSÃO DAS IDEIAS, INCLUINDO-SE, EM SEU ÂMBITO DE PROTEÇÃO, O DIREITO DE PROTESTAR.
DEUS NO COMANDO.
T
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Gabarito: Letra C
Art.5° da CF/88
Requisitos para o direito de reunião:
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
Assosiações:
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.. ERREI ESSA QUETÃO, DADA E ERREI, MAS ESPERO TER AJUDADO.
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INFORMAÇÃO ADICIONAL:
As associações só podem ser dissolvidas por decisão judicial
transitada em julgado. Além disso, suas atividades só podem ser
suspensas por decisão judicial (neste caso, não há necessidade de
trânsito em julgado). Perceba que a medida mais gravosa (dissolução
da associação) exige um requisito mais difícil (o trânsito em julgado de
decisão judicial).
Segundo o Prof. Alexandre de Moraes, a nomenclatura dos postos e a utilização ou não de uniformes não são
requisitos suficientes para definir o caráter paramilitar de uma associação;
deve-se observar se elas se destinam ao treinamento de seus membros a
finalidades bélicas e, ainda, se existe organização hierárquica e o
princípio da obediência.
características do direito de reunião:
1) Esta deverá ter fins pacíficos, e apresentar ausência de armas;
2) Deverá ser realizada em locais abertos ao público;
3) Não poderá frustrar outra reunião convocada anteriormente para
o mesmo local;
4) Desnecessidade de autorização;
5) Necessidade de prévio aviso à autoridade competente.
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Acertei a questão, mas a banca tenta induzir o candidato menos atento ao erro, levando-o a marcar a letra D.
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Típica questão simples que está na prova apenas para cansar o candidato!
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Gabarito C
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Francisco, só se cansa nesse tipo de questão quem não tem malandragem, eu só li 3 linhas
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Tipo de questão q o candidato displicente, se acaba !
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A opção D e E descarta-se rapidamente, foco em apenas 3 fica mais fácil de acertar pra quem estudou, claro! Bons estudos, pra cima deles!!!!!
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Via de fatos para as associações - sentença judicial exigindo o primeiro trânsito em julgado.
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GABARITO C
ERRADA - Somente decisão judicial pode suspender ou dissolver associações, exigindo-se para o último caso o trânsito em julgado - não poderá realizar-se licitamente se não se der de modo pacífico, sem armas, sendo que a associação poderá ser compulsoriamente dissolvida e ter suas atividades suspensas por decisão judicial ou administrativa, mediante processo em que sejam garantidos o contraditório e a ampla defesa.
ERRADA - vide A - não poderá realizar-se licitamente se não se der de modo pacífico, sem armas, sendo que a associação poderá ser compulsoriamente dissolvida e ter suas atividades suspensas por decisão judicial ou do delegado de polícia competente, esta última tomada em inquérito policial voltado a apurar a prática de crime.
CORRETA - não poderá realizar-se licitamente se não se der de modo pacífico, sem armas, sendo que a associação apenas poderá ser compulsoriamente dissolvida ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
ERRADA - Art. 5, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, SEM ARMAS, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. Ou seja, a associação a qual a questão se refere não poderá realizar-se, visto que os manifestantes estarão munidos de armas. - poderá realizar-se licitamente, uma vez que todos podem reunir-se em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente, podendo a associação ser compulsoriamente dissolvida ou ter suas atividades suspensas apenas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
ERRADA - vide D - poderá realizar-se licitamente, uma vez que todos podem reunir-se em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente, podendo a associação ser compulsoriamente dissolvida ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial ou administrativa, mediante processo administrativo em que sejam garantidos o contraditório e a ampla defesa.
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SUSPENDER - decisão SEM transido em julgado
DISSOLVER - decisão com transido em julgado.
Este foi o metódo que encontrei para decorar esse tipo de questão.
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as alternativas apresentam dois incisos do artigo 5° da CF.
* XVI - Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
* XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
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Prezados Colegas,
Características do direito de reunião:
a. Finalidade pacífica;
b. Ausência de armas;
c. Locais abertos ao público;
d. Não frustração de outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local;
e. Desnecessidade de autorização;
f. Necessidade de prévio aviso à autoridade competente;
Observação: Caso haja qualquer tentativa ou restrição à plena manifestação do direito de reunião, o remédio cabível é o MANDADO DE SEGURANÇA. e não o HC.
A dissolução de associações só é permitida após o transito em julgado da referida ação. A suspensão se dará independentemente do transito em julgado.
Suspender = Sem transito em Julgado;
Dissolver = com transito em julgado;
Att,
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Questão Mamão com Açúcar.
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Apenas relembrando que o direito de reunião poderá ser suspenso durante o estado de defesa e o estado de sítio.
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XVI- todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público....
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Gabarito C
SUSPENDER - decisão SEM transido em julgado
DISSOLVER - decisão com transido em julgado.
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Comentando a questão:
A) INCORRETA. O erro da assertiva está em dizer que a associação pode ter sua atividade suspensa ou compulsoriamente dissolvida por decisão administrativa ou judicial, na verdade a suspensão ou a dissolução da associação se dá somente por sentença judicial (exigindo-se o trânsito em julgado para a dissolução da sociedade). Tal pensamento encontra-se estabelecido no art. 5º, XIX da CF.
B) INCORRETA. Vide explicação da letra "A".
C) CORRETA. Toda manifestação deve ser feita de modo pacífico e sem armas, conforme art. 5º, XVI da CF e a suspensão e a dissolução da associação dá-se pela via judicial (vide explicação da letra "A").
D) INCORRETA. O direito de manifestação independe de autorização de autoridade, exigindo-as apenas um prévio aviso, no entanto, é vedado manifestação que não seja pacífica, conforme estabelecido no art. 5º, XVI da CF.
E) INCORRETA. Vide explicações letra "A" e "D".
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
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Rogério Lima, show!!!
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DIREITO DE REUNIÃO:
- tem que ser pacifica
- sem armas
- locais abertos
- não pode frustar outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local
- NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO, exige apenas AVISO PREVIO.
ASSOCIAÇÃO:
COMPULSORIAMENTE DISSOLVIDA: tem que ter o transito em julgado.
ATIVIDADE SUSPENSAS: basta decisão judicial
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Gab C
Questão juntou Direito de reunião com Associações, Boa!
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Nada mudou! A FCC ama, adora, direito de REUNIÃO e direito de ASSOCIAÇÃO:
GABARITO: C
não poderá realizar-se licitamente se não se der de modo pacífico, sem armas, sendo que a associação apenas poderá ser compulsoriamente dissolvida ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
BASE LEGAL. ESSA BASE É MELHOR LAMBER E PASSAR NA TESTA GENTE... CAI EM TODA PROVA DA FCC!!!! rsrsrsrs
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
Associação exerce = REPRESENTAÇÃO processual
Sindicatos exercem = Substituição processual
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CAPÍTULO I
Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantin-
do-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à
vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público,
independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anterior-
mente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade
competente;
XIX – as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas ativida-
des suspensas por DECISÃO JUDICIAL, exigindo-se, no primeiro caso, o TRÂNSITO EM JULGADO;
...........................................................................................................................................................................................
Letra : C
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Qual o erro na alternativa D?
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
d)poderá realizar-se licitamente, uma vez que todos podem reunir-se em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente, podendo a associação ser compulsoriamente dissolvida ou ter suas atividades suspensas apenas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
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José, o artigo 5º, inciso XVI, da CF, permite o direito de reunião, desde que, entre outros requisitos, esta ocorra de forma pacífica e sem armas. Porém, no enunciado consta que a associação civil convocou passeata, incentivando os participantes a comparecerem ao ato munidos de armas e a praticarem crimes contra o patrimônio. Logo, o erro da letra D está no fato da assertiva afirmar que a passeata convocada pela associação poderá ocorrer licitamente, eis que, uma vez que ela não será pacífica e sem armas, sua realização não encontra amparo constitucional.
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Admito que alternativas com mais de 3 linhas me assustam kkkkkkk
LETRA "C"
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Questão grande, quase durmo rsrs, mas de conteúdo bastante acessível, só prestar atenção aos detalhes.
Nunca desistam.
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c)não poderá realizar-se licitamente se não se der de modo pacífico, sem armas, sendo que a associação apenas poderá ser compulsoriamente dissolvida ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
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Letra C.
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erro da letra "d)" foi esquecer do seguinte detalhe: "reunir-se pacificamente, sem armas" (art. 5º, XVI, CF/88), pois o enunciado da questão afirma que eles estavam "munidos de armas".
***Por falta de atenção eu marquei a letra "d)", por aparentar ser a mais completa, mas sem me atentar para este detalhe.***
comentario de Hurson Nogueira.Tbm nao li o texto por isso errei essa ,acredito que vc tbm meu caro,estimado colega que esta lendo esse comentario.
Sigam-me Os Bons!
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LIBERDADE DE REUNIÃO:
PACIFICAMENTE
+
SEM ARMAS
+
INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO
+
NÃO FRUSTRAR REUNIÃO ANTERIORMENTE CONVOCADA PARA O MESMO LOCAL
+
PRÉVIO AVISO À AUTORIDADE COMPETENTE
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Questão linda!
Gabarito C.
A princípio já descarta a letra D e E visto que NÃO poderá ser realizada LICITAMENTE.
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Galera, o que importa aqui no artigo quinto é o inc XIX, que fala:
as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
ATIVIDADES SUSPENSAS- DECISÃO JUDICIAL
DISSOLUÇÃO DE ASSOCIAÇÃO - DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO
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Se tu pegar uma prova com 100 questões dessas, se mata, serão 24h de prova...essa fcc tem pena não, é osso.kkkkk
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A) Apenas por decisão judicial (reserva de jurisdição).
B) Apenas por decisão judicial (reserva de jurisdição).
D) A reunião deve ser pacífica.
E) A reunião deve ser pacífica.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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CF Art 5º, XVI e XIX
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Questão tranquila! Mas pra galera que gosta de eliminar pelo ''apenas'', esse é um exemplo que nem sempre estará errada kkkkk
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Gabarito Letra C.
Art 5º XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
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GABARITO: C.
1. Uma associação civil convocou passeata contra certas medidas político-econômicas reivindicadas por setores da sociedade civil, incentivando os participantes a comparecerem ao ato munidos de armas e a praticarem crimes contra o patrimônio.
➜ art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
2. O fato despertou a atenção das autoridades públicas, que discutiram a licitude da passeata e a possibilidade de a associação ser dissolvida compulsoriamente e de ter suas atividades suspensas
➜ art. 5º, XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
Portanto, conluímos que:
1. a passeata é ilegal e
2. a associação em questão pode ser compulsoriamente dissolvida ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, para ser compulsoriamente dissolvida, o trânsito em julgado.
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
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A - não poderá realizar-se licitamente se não se der de modo pacífico, sem armas, sendo que a associação poderá ser compulsoriamente dissolvida e ter suas atividades suspensas por decisão judicial ou administrativa, mediante processo em que sejam garantidos o contraditório e a ampla defesa.
B - não poderá realizar-se licitamente se não se der de modo pacífico, sem armas, sendo que a associação poderá ser compulsoriamente dissolvida e ter suas atividades suspensas por decisão judicial ou do delegado de polícia competente, esta última tomada em inquérito policial voltado a apurar a prática de crime.
C - não poderá realizar-se licitamente se não se der de modo pacífico, sem armas, sendo que a associação apenas poderá ser compulsoriamente dissolvida ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
D - poderá realizar-se licitamente, uma vez que todos podem reunir-se em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente, podendo a associação ser compulsoriamente dissolvida ou ter suas atividades suspensas apenas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
*incentivando os participantes a comparecerem ao ato munidos de armas e a praticarem crimes contra o patrimônio.
E - poderá realizar-se licitamente, uma vez que todos podem reunir-se em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente, podendo a associação ser compulsoriamente dissolvida ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial ou administrativa, mediante processo administrativo em que sejam garantidos o contraditório e a ampla defesa.
*incentivando os participantes a comparecerem ao ato munidos de armas e a praticarem crimes contra o patrimônio.
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ATENÇÃO: Decisão do RE 806339: ''O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que são permitidas reuniões ou manifestações em locais públicos, independentemente de comunicação oficial prévia às autoridades competentes''.
TESE: “A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local”.
Fonte: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=458512&ori=1
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FALOU EM ARMAS, NÃO PODE REUNIR-SE LICITAMENTE.
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Gabarito: Letra C
Art.5° da CF/88
Requisitos para o direito de reunião:
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
Assosiações:
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;