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Gabarito letra b).
CÓDIGO ELEITORAL (LEI 4.737/65)
Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:
I – processar e julgar originariamente:
d) os crimes eleitorais cometidos pelos Juízes Eleitorais.
Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:
IV – fixar a data das eleições de Governador e Vice-Governador, Deputados Estaduais, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Vereadores e Juízes de Paz, quando não determinada por disposição constitucional ou legal*.
* DICA: TRE FIXA A DATA DE TODAS AS ELEIÇÕES QUANDO NÃO DETERMINADA POR DISPOSIÇÃO CONSTITUCIONAL OU LEGAL, SALVO OS DETENTORES DE MANDATO QUE ESTÃO EM BRASÍLIA** (O TSE É QUEM FIXA A DATA DE DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA QUANDO NÃO DETERMINADA POR DISPOSIÇÃO CONSTITUCIONAL OU LEGAL)
** ESTÃO EM BRASÍLIA -> PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, SENADORES E DEPUTADOS FEDERAIS.
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Direito eleitoral estava um mel nessa prova, o que me quebrou foi constitucional decoreba maldita!!!!
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Vale acrescentar que ao art. 29, I, d do Código Eleitoral deve ser dada uma interpretação extensiva. Além dos crimes cometidos pelos juízes eleitorais, o TRE também julga, os promotores eleitorais, os prefeitos e os deputados estaduais.
(Anotações da aula do Professor João Paulo Oliveira do CERS).
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AMPLIANDO CONHECIMENTO:
STJ:
O crime comum ou de responsabilidade cometido por membro do TRE será julgado pelo STJ.
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--> Quando a Justiça Eleitoral deve designar data para as eleições que não estão previstas em lei:
a. Eleição presidencial ou federal --> competência do TSE
b. Eleições estaduais e municipais --> competência do TRE
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Fica fácil lembrar desse modo : A GALERA DE BRASILIA -->>> TSE
OS DEMAIS --->>> TRE
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Afinal, quem julga quem?
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STF julga membros dos Tribunais Superiores nos crimes comuns e de responsabilidade, portanto julga os membros do TSE.
Fundamentação: CF/88
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
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STJ julga membros do TRE nos crimes comuns e de responsabilidade.
Fundamentação: CF/88
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
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Agora quanto aos crimes eleitorais.
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TSE julga crimes eleitorais seus próprios membros e os membros dos TRE´s.
Fundamentação: lei 4737/65 (código eleitoral)
Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:
I - Processar e julgar originariamente:
d) os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos cometidos pelos seus próprios juizes e pelos juizes dos Tribunais Regionais;
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TRE julga crimes eleitorais dos Juízes Eleitorais.
Fundamentação: lei 4737/65 (código eleitoral)
Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:
I - processar e julgar originariamente:
d) os crimes eleitorais cometidos pelos juizes eleitorais;
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Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:
I – processar e julgar originariamente:
d) os crimes eleitorais cometidos pelos Juízes Eleitorais.
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CUIDADO, O COMENTÁRIO DO RODRIGO ESTÁ ERRADO!!!
SEGUNDO A POSIÇÃO MAJORITÁRIA, CRIME ELEITORAL É ESPÉCIE DE CRIME COMUM. ASSIM, EM RELAÇÃO AOS MEMBROS DO TSE E TREs QUE COMETEM CRIMES COMUNS (INCLUÍDOS OS ELEITORAIS), BEM COMO DE RESPONSABILIDADE, SERÃO JULGADOS, RESPECTIVAMENTE, PELO STF E STJ!!!
OBS: A BANCA FCC TEM OUTRA POSIÇÃO EM RELAÇÃO AOS MEMBROS DO TSE E TREs QUE PRATICAM ESSES CRIMES.
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Compete aos TRE's marcar as eleições Governador e Vice (artigo 30, IV, CE) e julgar crimes eleitorais cometidos pelos juízes eleitorais (artigo 29, I, d, CE) (A letra B está correta).
Resposta: B
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1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca de
qual o juízo competente para processar e julgar os crimes eleitorais cometidos
pelos juízes eleitorais.
2) Base legal (Código Eleitoral)
Art. 29. Compete aos Tribunais
Regionais:
I) processar e julgar
originariamente:
d) os crimes eleitorais cometidos
pelos juízes eleitorais.
Art. 30. Compete, ainda,
privativamente, aos Tribunais Regionais:
IV) fixar a data das eleições de
Governador e Vice-Governador, deputados estaduais, prefeitos, vice-prefeitos,
vereadores e juízes de paz, quando não determinada por disposição
constitucional ou legal.
3) Resumo didático (competência para processar e julgar magistrados
eleitorais por crimes eleitorais, que são considerados delitos comuns e não de
responsabilidade)
i) Ministros do Tribunal Superior Eleitoral (Supremo Tribunal Federal):
“Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da
Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente, nas infrações
penais comuns e nos crimes de responsabilidade [...], os membros dos Tribunais
Superiores [...] (CF, art. 102, inc. I, alínea “c", com redação dada pela EC
n.º 23/99);
ii) magistrados dos Tribunais Regionais Eleitorais (Superior Tribunal
de Justiça): “Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar,
originariamente, nos crimes comuns [...] e nos crimes de responsabilidade, os
membros dos Tribunais Regionais Eleitorais" (CF, art. 105, inc. I, alínea “a").
iii) juízes eleitorais (Tribunal Regional Eleitoral): “Compete aos
Tribunais Regionais processar e julgar, originariamente, os crimes eleitorais
cometidos pelos juízes eleitorais" (Código Eleitoral, art. 29, inc. I, alínea “d").
4) Exame do enunciado e identificação da assertiva correta
De acordo com o Código Eleitoral
brasileiro, fixar a data das eleições
de Governador e Vice-Governador, quando não determinada por disposição
constitucional ou legal, e processar e julgar originariamente os crimes
eleitorais cometidos pelos juízes eleitorais são competências dos Tribunais
Regionais Eleitorais, em conformidade, respectivamente, com os arts. 30, inc. IV e 29, inc. I,
alínea “d", ambos do Código Eleitoral, acima transcritos.
Resposta: B.