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ID
2336614
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Atenção: A questão, refere-se ao conteúdo de Noções de Direito Eleitoral.

De acordo com o Código Eleitoral brasileiro, fixar a data das eleições de Governador e Vice-Governador, quando não determinada por disposição constitucional ou legal, e processar e julgar originariamente os crimes eleitorais cometidos pelos juízes eleitorais são competências

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra b).

     

    CÓDIGO ELEITORAL (LEI 4.737/65)

     

     

    Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:

     

    I – processar e julgar originariamente:

     

    d) os crimes eleitorais cometidos pelos Juízes Eleitorais.

     

     

    Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:

     

     IV – fixar a data das eleições de Governador e Vice-Governador, Deputados Estaduais, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Vereadores e Juízes de Paz, quando não determinada por disposição constitucional ou legal*.

     

    * DICA: TRE FIXA A DATA DE TODAS AS ELEIÇÕES QUANDO NÃO DETERMINADA POR DISPOSIÇÃO CONSTITUCIONAL OU LEGAL, SALVO OS DETENTORES DE MANDATO QUE ESTÃO EM BRASÍLIA** (O TSE É QUEM FIXA A DATA DE DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA QUANDO NÃO DETERMINADA POR DISPOSIÇÃO CONSTITUCIONAL OU LEGAL)

     

    ** ESTÃO EM BRASÍLIA -> PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, SENADORES E DEPUTADOS FEDERAIS.

     

     

     

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  • Direito eleitoral estava um mel nessa prova, o que me quebrou foi constitucional decoreba maldita!!!!

  • Vale acrescentar que ao art. 29, I, d do Código Eleitoral deve ser dada uma interpretação extensiva. Além dos crimes cometidos pelos juízes eleitorais, o TRE também julga, os promotores eleitorais, os prefeitos e os deputados estaduais.

    (Anotações da aula do Professor João Paulo Oliveira do CERS).

  • AMPLIANDO CONHECIMENTO:

     

    STJ:

    O crime comum ou de responsabilidade cometido por membro do TRE será julgado pelo STJ.

     

  • --> Quando a Justiça Eleitoral deve designar data para as eleições que não estão previstas em lei:

     

    a.    Eleição presidencial ou federal --> competência do TSE

    b.    Eleições estaduais e municipais --> competência do TRE

  • Fica fácil lembrar desse modo : A GALERA DE BRASILIA -->>> TSE 

                                                       OS DEMAIS --->>> TRE

  • Afinal, quem julga quem?
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    STF julga membros dos Tribunais Superiores nos crimes comuns e de responsabilidade, portanto julga os membros do TSE.
    Fundamentação: CF/88
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    STJ julga membros do TRE nos crimes comuns e de responsabilidade.
    Fundamentação: CF/88
    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

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    Agora quanto aos crimes eleitorais.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
    TSE julga crimes eleitorais seus próprios membros e os membros dos TRE´s.
    Fundamentação: lei 4737/65 (código eleitoral)
    Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:
    I - Processar e julgar originariamente:
    d) os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos cometidos pelos seus próprios juizes e pelos juizes dos Tribunais Regionais;
    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
    TRE julga crimes eleitorais dos Juízes Eleitorais.
    Fundamentação: lei 4737/65 (código eleitoral)
    Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:
    I - processar e julgar originariamente:
    d) os crimes eleitorais cometidos pelos juizes eleitorais;

  • Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:

     

    I – processar e julgar originariamente:

     

    d) os crimes eleitorais cometidos pelos Juízes Eleitorais. 

  • CUIDADO, O COMENTÁRIO DO RODRIGO ESTÁ ERRADO!!!

    SEGUNDO A POSIÇÃO MAJORITÁRIA, CRIME ELEITORAL É ESPÉCIE DE CRIME COMUM. ASSIM, EM RELAÇÃO AOS MEMBROS DO TSE E TREs QUE COMETEM CRIMES COMUNS (INCLUÍDOS OS ELEITORAIS), BEM COMO DE RESPONSABILIDADE, SERÃO JULGADOS, RESPECTIVAMENTE, PELO STF E STJ!!!

    OBS: A BANCA FCC TEM OUTRA POSIÇÃO EM RELAÇÃO AOS MEMBROS DO TSE E TREs QUE PRATICAM ESSES CRIMES.

  • Compete aos TRE's marcar as eleições Governador e Vice (artigo 30, IV, CE) e julgar crimes eleitorais cometidos pelos juízes eleitorais (artigo 29, I, d, CE) (A letra B está correta).

    Resposta: B

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca de qual o juízo competente para processar e julgar os crimes eleitorais cometidos pelos juízes eleitorais.

    2) Base legal (Código Eleitoral)

    Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:

    I) processar e julgar originariamente:

    d) os crimes eleitorais cometidos pelos juízes eleitorais.

    Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:

    IV) fixar a data das eleições de Governador e Vice-Governador, deputados estaduais, prefeitos, vice-prefeitos, vereadores e juízes de paz, quando não determinada por disposição constitucional ou legal.

    3) Resumo didático (competência para processar e julgar magistrados eleitorais por crimes eleitorais, que são considerados delitos comuns e não de responsabilidade)

    i) Ministros do Tribunal Superior Eleitoral (Supremo Tribunal Federal): “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade [...], os membros dos Tribunais Superiores [...] (CF, art. 102, inc. I, alínea “c", com redação dada pela EC n.º 23/99);

    ii) magistrados dos Tribunais Regionais Eleitorais (Superior Tribunal de Justiça): “Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns [...] e nos crimes de responsabilidade, os membros dos Tribunais Regionais Eleitorais" (CF, art. 105, inc. I, alínea “a").

    iii) juízes eleitorais (Tribunal Regional Eleitoral): “Compete aos Tribunais Regionais processar e julgar, originariamente, os crimes eleitorais cometidos pelos juízes eleitorais" (Código Eleitoral, art. 29, inc. I, alínea “d").

    4) Exame do enunciado e identificação da assertiva correta

    De acordo com o Código Eleitoral brasileiro, fixar a data das eleições de Governador e Vice-Governador, quando não determinada por disposição constitucional ou legal, e processar e julgar originariamente os crimes eleitorais cometidos pelos juízes eleitorais são competências dos Tribunais Regionais Eleitorais, em conformidade, respectivamente, com os arts. 30, inc. IV e 29, inc. I, alínea “d", ambos do Código Eleitoral, acima transcritos.

    Resposta: B.