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Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos
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Princípios da licitação:
LIMP + VIPAJU
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
+
Vinculação ao I.C
Igualdade
Probidade adm
Julgamento obj
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LETRA D
Art. 3° da lei 8666 - A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
§ 3o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
Art. 4° - Parágrafo único. O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.
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Quem marcou as alternativas que tem improbidade pode dar quite do site! kkkkkk
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Examinador facilitou a vida da galera nessa. rsrs
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LETRA D
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a) improbidade administrativa; julgamento subjetivo; procedimento informal; publicidade dos seus atos; igualdade entre os licitantes; confidencialidade restrita na apresentação das propostas; vinculação ao edital ou convite.
b) probidade administrativa; julgamento objetivo; procedimento formal; publicidade dos seus atos; igualdade entre os licitantes, sendo permitida a inclusão de cláusulas nos editais que favoreçam ao Estado; sigilo na apresentação das propostas; vinculação ao edital ou convite.
c) improbidade administrativa; julgamento objetivo; Procedimento formal ou informal; publicidade dos seus atos; igualdade entre os licitantes; sigilo na apresentação das propostas, permitindo apenas às empresas mais antigas no mercado a visualização das propostas antes do momento da licitação; vinculação ao edital ou convite.
d) probidade administrativa; julgamento objetivo; procedimento formal; publicidade dos seus atos; igualdade entre os licitantes; sigilo na apresentação das propostas; vinculação ao edital ou convite.
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D- probidade administrativa; julgamento objetivo; procedimento formal; publicidade dos seus atos; igualdade entre os licitantes; sigilo na apresentação das propostas; vinculação ao edital ou convite.
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PQ NAO ENTRAM AS CLAUSULAS EXORBITANTES AQUI ?
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GUILHERME HENRIQUE GOMES FRANCA, cláusula exorbitante é uma característica da lei 8666, mas não é um princípio dela.
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Letra D
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Sigilo na apresentação das propostas?? O correto seria sigilo ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura. Depois de abertos os envelopes com as propostas, não há o que se falar de sigilo. Questão cabe recurso, acertei por eliminação.
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obrigado Guediero
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Lembrando que o Sigilo é quanto ao Conteúdo das propostas até a respectiva abertura.
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GABARITO: D
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/93. Vejamos:
Art. 3º, Lei 8.666/93. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
Assim:
A. ERRADO. Improbidade administrativa; julgamento subjetivo; procedimento informal; publicidade dos seus atos; igualdade entre os licitantes; confidencialidade restrita na apresentação das propostas; vinculação ao edital ou convite. Erro em negrito. Erros em negrito.
B. ERRADO. Probidade administrativa; julgamento objetivo; procedimento formal; publicidade dos seus atos; igualdade entre os licitantes, sendo permitida a inclusão de cláusulas nos editais que favoreçam ao Estado; sigilo na apresentação das propostas; vinculação ao edital ou convite. Erros em negrito.
C. ERRADO. Improbidade administrativa; julgamento objetivo; Procedimento formal ou informal; publicidade dos seus atos; igualdade entre os licitantes; sigilo na apresentação das propostas, permitindo apenas às empresas mais antigas no mercado a visualização das propostas antes do momento da licitação; vinculação ao edital ou convite. Erros em negrito.
D. CERTO. Probidade administrativa; julgamento objetivo; procedimento formal; publicidade dos seus atos; igualdade entre os licitantes; sigilo na apresentação das propostas; vinculação ao edital ou convite.
GABARITO: ALTERNATIVA D.