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ID
2336833
Banca
FUNECE
Órgão
UECE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei 8666/93, são princípios que imperam sobre Licitação, qualquer que seja sua modalidade:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos

  • Princípios da licitação:

    LIMP + VIPAJU

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    +

    Vinculação ao I.C

    Igualdade

    Probidade adm

    Julgamento obj

  • LETRA D

     

    Art. 3°  da lei 8666 -   A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 

     

    § 3o  A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

     

    Art. 4° - Parágrafo único. O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.

     

     

  • Quem marcou as alternativas que tem improbidade pode dar quite do site! kkkkkk

  • Examinador facilitou a vida da galera nessa. rsrs

  • LETRA D 

  •  a) improbidade administrativa; julgamento subjetivo; procedimento informal; publicidade dos seus atos; igualdade entre os licitantes; confidencialidade restrita na apresentação das propostas; vinculação ao edital ou convite.

     

     b) probidade administrativa; julgamento objetivo; procedimento formal; publicidade dos seus atos; igualdade entre os licitantes, sendo permitida a inclusão de cláusulas nos editais que favoreçam ao Estado; sigilo na apresentação das propostas; vinculação ao edital ou convite.

     

     c) improbidade administrativa; julgamento objetivo; Procedimento formal ou informal; publicidade dos seus atos; igualdade entre os licitantes; sigilo na apresentação das propostas, permitindo apenas às empresas mais antigas no mercado a visualização das propostas antes do momento da licitação; vinculação ao edital ou convite.

     

     d) probidade administrativa; julgamento objetivo; procedimento formal; publicidade dos seus atos; igualdade entre os licitantes; sigilo na apresentação das propostas; vinculação ao edital ou convite.

  •  

    D- probidade administrativa; julgamento objetivo; procedimento formal; publicidade dos seus atos; igualdade entre os licitantes; sigilo na apresentação das propostas; vinculação ao edital ou convite.

  • PQ NAO ENTRAM AS CLAUSULAS EXORBITANTES AQUI ?

  • GUILHERME HENRIQUE GOMES FRANCA, cláusula exorbitante é uma característica da lei 8666, mas não é um princípio dela.

  • Letra D

  • Sigilo na apresentação das propostas?? O correto seria sigilo ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura. Depois de abertos os envelopes com as propostas, não há o que se falar de sigilo. Questão cabe recurso, acertei por eliminação.

  • obrigado Guediero

  • Lembrando que o Sigilo é quanto ao Conteúdo das propostas até a respectiva abertura.

  • GABARITO: D

    Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/93. Vejamos:

    Art. 3º, Lei 8.666/93. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    Assim:

    A. ERRADO. Improbidade administrativa; julgamento subjetivo; procedimento informal; publicidade dos seus atos; igualdade entre os licitantes; confidencialidade restrita na apresentação das propostas; vinculação ao edital ou convite. Erro em negrito. Erros em negrito.

    B. ERRADO. Probidade administrativa; julgamento objetivo; procedimento formal; publicidade dos seus atos; igualdade entre os licitantes, sendo permitida a inclusão de cláusulas nos editais que favoreçam ao Estado; sigilo na apresentação das propostas; vinculação ao edital ou convite. Erros em negrito.

    C. ERRADO. Improbidade administrativa; julgamento objetivo; Procedimento formal ou informal; publicidade dos seus atos; igualdade entre os licitantes; sigilo na apresentação das propostas, permitindo apenas às empresas mais antigas no mercado a visualização das propostas antes do momento da licitação; vinculação ao edital ou convite. Erros em negrito.

    D. CERTO. Probidade administrativa; julgamento objetivo; procedimento formal; publicidade dos seus atos; igualdade entre os licitantes; sigilo na apresentação das propostas; vinculação ao edital ou convite.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.