SóProvas


ID
2336917
Banca
IBGP
Órgão
CISSUL - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada.
Assinale a alternativa em que essa regulamentação deverá ocorrer:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

    CTB, Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
    (...)
    VIII - os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN;

    FORÇA E HONRA.

  • Gab-C

    Aqui nos temos  3 hipotese bem faceis de serem confundidas !!! vamos la!

     

    Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

     

     

    VI - os veículos precedidos de batedores terão prioridade de passagem, respeitadas as demais normas de circulação;

    - Os veículos precedidos de batedores possuem a prerrogativa de prioridade de passagem 

     

     

    VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:

    - Veiculos destinados a socorro de incendio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias.

    - Gozam de livre circulação, estacionamento e parada (quando em serviço de urgência).

    -Devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente.

        

     

     

    VIII - os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN;

    -Veículos prestadores de serviços de utilidade pública (quando em atendimento na via)

    -Gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço

    -Desde que devidamente sinalizados

  • Não basta estar em serviço de urgência, a iluminação intermitente deve estar ligada! 

    Mas e se não ligar? Infração - artigo 222 CTB:

    Art. 222. Deixar de manter ligado, nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação vermelha intermitente dos veículos de polícia, de socorro de incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito e das ambulâncias, ainda que parados:

            Infração - média;

            Penalidade - multa.

  • 20 pessoas colocaram D rsrsr

  • IBGP para com isso de ficar dando resposta pela metade e uma completa seja mais criativa

  • ATENÇÃO: A PRIORIDADE NÃO É ABSOLUTA !!

  • GAB: C

     

    - Privilégios:  Livre circulação, estacionamento e parada

    - Requisitos: Situação de emergência, alarme sonoro, luz vermelha intermitente

  • Essa organizadora tem mania de colocar uma alternativa incompleta e outra com elemento a mais, acabando por considerar esta última correta...

  • Gabarito letra C


    Poderá ser uma pegadinha, ficar atento:  A banca pode trocar a cor das luzes se você não tiver atento. Já resolvi uma questão assim.


    Art. 26. VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, (...) e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente.


     VIII - os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, (...) desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN;

    Segundo a Resolução do CONTRAN 268

    Art. 3º Os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, referidos no inciso VIII do art. 29 do Código de Trânsito Brasileiro, identificam-se pela instalação de dispositivo, não removível, de iluminação intermitente ou rotativa, e somente com luz amarelo-âmbar.


  • Questões de múltipla escolha, ao escolher uma alternativa você está referindo que as outras estão erradas. Então a partir do momento que assinala a letra B como correta afirma que "Devidamente identificados por dispositivos regulamentares" é incorreta, então o correto é a letra C que se refere a respeito de tudo do inciso.

  •   VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:

            a) quando os dispositivos estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;

            b) os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local;

            c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência;

            d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código;

  • os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente.

  • VII – Os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsitogozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares e alarme sonoros e iluminação vermelha intermitente (...)

    Art. 189 Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente:

    Infração de natureza gravíssima (07 pontos) + multa.

    Art. 190 Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivo regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes.

    Infração de natureza grave (05 pontos) + multa.