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“Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
...
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a)organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar
aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b)extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;”
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De acordo com o artigo 84 parágrafo único:
"O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos
VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da
República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas
respectivas delegações."
Tais atribuições são:
Art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República:
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos
instituídos em lei;
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;
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Complementando o que o colega Diego disse acerca da ausência do presidente e vice do país por período superior a 15 dias, o art. 49, III pode ser conjugado com o art. 83, da CF:
O presidente e o vice-presidente não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a 15 dias, sob pena de perda do cargo.
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Comentário objetivo:
I. A ausência do Presidente e do Vice-Presidente da República do País por prazo superior a 15 (quinze) dias somente é possível mediante licença do Congresso Nacional, sob pena de perda do respectivo cargo. CORRETO!
Art. 83, CF/88 - O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.
II. A Constituição admite a delegação de competência do Presidente da República para conceder indulto e comutar penas. CORRETO!
Art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
(...)
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
III. Compete privativamente ao Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre organização e funcionamento da Administração federal, podendo implicar a extinção, porém não a criação, de órgãos públicos. ERRADO!
Art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
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Gabarito B
I - CERTA - Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.
II - CERTA - Art. 84. Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
III - ERRADA - VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
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Não confundir:
Extinção de órgão - O Presidente não pode dispor mediante decreto
Extinção de cargos - Poderá fazê-lo, desde que estejam vagos.
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Gente, estou em dúvida em um detalhe: a assertiva I diz que cabe ao Congresso conceder "licença" ao Presidente para se ausentar do país por mais de 15 dias, no entanto o texto legal refere-se à autorização. Sei que tais dicções não referem-se aos às classificações dos atos administrativos como atos negociais, mas fiquei na dúvida se a expressão utilizada pelo Examinador o foi em sinônimo à autorização.
Obrigada!
:)
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Ive,
a expressão utilizada pelo examinador foi a mesma utilizada pelo legislador constituinte: "licença".
É o que se observa no art. 83 da CF:
Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.
Abs
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Na alternativa I, a palavra LICENÇA deveria ser substituida por AUTORIZAÇÃO, tendo em vista que a cosntituição no art. 49, III, " é da competência exclusiva do Congresso Nacional; III- AUTORIZAr o PR e o vice-PR a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias."
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Errei a questão por achar que o correto seria "autorização" e não "licença".
Mas nós que estamos errados, porque o texto da Constituição (que foi usado pela banca) é claro, ao dizer:
Art. 83. O Presidente e o Vice-Preisdente da República não poderão, sem LICENÇA do Congresso Nacional, ausentar-se do país por período superior a 15 dias, sob pena de perda do cargo.
Enfim, devemos nos adaptar à banca e não ao contrário. Que não erremos mais!
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Danielle Medeiros e Murilo Nobre, houve uma pequena confusão quanto ao momento de se usar AUTORIZAÇÃO e LICENÇA. Vejamos:
O enuciado da questão é claro e se encaixa perfeitamente ao art. 83 da CF, já que se refere às atribuições do Presidente e Vice-Presidente da República, e não a uma das Competências exclusivas do Congresso Nacional, disciplinada no art. 49, inciso III da CF:
"Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo."
"Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...)
III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias"
O Presidente e Vice-Presidente pedem licença e o Congresso Nacional autoriza.
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GABARITO: B
I - CERTO: Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.
II - CERTO: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
III - ERRADO: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VI – dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
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O parágrafo único do artigo 84 da CF/88 permite que o Presidente da República delegue aos Ministros, ao PGR e ao AGU as seguintes atribuições:
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VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos
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XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
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XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;