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ID
233716
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a disciplina constitucional relativa ao exercício do cargo e às atribuições de Presidente e Vice-Presidente da República, considere:

I. A ausência do Presidente e do Vice-Presidente da República do País por prazo superior a 15 (quinze) dias somente é possível mediante licença do Congresso Nacional, sob pena de perda do respectivo cargo.

II. A Constituição admite a delegação de competência do Presidente da República para conceder indulto e comutar penas.

III. Compete privativamente ao Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre organização e funcionamento da Administração federal, podendo implicar a extinção, porém não a criação, de órgãos públicos.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  •  “Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    ...
    VI – dispor, mediante decreto, sobre:
    a)organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar
    aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos
    ;
    b)extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;”

  •  De acordo com o artigo 84 parágrafo único:
    "O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos
    VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da
    República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas
    respectivas delegações."


    Tais atribuições são:
    Art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República:
    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos
    instituídos em lei;
     

  •  Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

  •  Complementando o que o colega Diego disse acerca da ausência do presidente e vice do país por período superior a 15 dias, o art. 49, III pode ser conjugado com o art. 83, da CF:

    O presidente e o vice-presidente não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a 15 dias, sob pena de perda do cargo.

  • Comentário objetivo:

    I. A ausência do Presidente e do Vice-Presidente da República do País por prazo superior a 15 (quinze) dias somente é possível mediante licença do Congresso Nacional, sob pena de perda do respectivo cargo. CORRETO!
    Art. 83, CF/88 - O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.

    II. A Constituição admite a delegação de competência do Presidente da República para conceder indulto e comutar penas. CORRETO!
    Art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República:
    (...)
    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
    (...)
    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    III. Compete privativamente ao Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre organização e funcionamento da Administração federal, podendo implicar a extinção, porém não a criação, de órgãos públicos. ERRADO!
    Art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República:
    (...)
    VI - dispor, mediante decreto, sobre:
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

  • Gabarito B

    I - CERTA - Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.

    II - CERTA - Art. 84. Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    III - ERRADA - VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • Não confundir:  

    Extinção de órgão - O Presidente não pode dispor mediante decreto

    Extinção de cargos - Poderá fazê-lo, desde que estejam vagos.
  • Gente, estou em dúvida em um detalhe: a assertiva I diz que cabe ao Congresso conceder "licença" ao Presidente para se ausentar do país por mais de 15 dias, no entanto o texto legal refere-se à autorização. Sei que tais dicções não referem-se aos às classificações dos atos administrativos como atos negociais, mas fiquei na dúvida se a expressão utilizada pelo Examinador o foi em sinônimo à autorização.

    Obrigada!

    :)
  • Ive,

    a expressão utilizada pelo examinador foi a mesma utilizada pelo legislador constituinte: "licença".

    É o que se observa no art. 83 da CF:

    Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.

    Abs
  • Na alternativa I, a palavra LICENÇA deveria ser substituida por AUTORIZAÇÃO, tendo em vista que a cosntituição no art. 49, III, " é da competência exclusiva do Congresso Nacional; III- AUTORIZAr o PR e o vice-PR a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias."
  • Errei a questão por achar que o correto seria "autorização" e não "licença".


    Mas nós que estamos errados, porque o texto da Constituição (que foi usado pela banca) é claro, ao dizer:


    Art. 83. O Presidente e o Vice-Preisdente da República não poderão, sem LICENÇA do Congresso Nacional, ausentar-se do país por período superior a 15 dias, sob pena de perda do cargo.


    Enfim, devemos nos adaptar à banca e não ao contrário. Que não erremos mais!
  • Danielle Medeiros e Murilo Nobre, houve uma pequena confusão quanto ao momento de se usar AUTORIZAÇÃO e LICENÇA. Vejamos:
     
    O enuciado da questão é claro e se encaixa perfeitamente ao art. 83 da CF, já que se refere às atribuições do Presidente e Vice-Presidente da República, e não a uma das Competências exclusivas do Congresso Nacional, disciplinada no art. 49, inciso III da CF:
     
    "Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo."
     
    "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...)
     III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias"
     
    O Presidente e Vice-Presidente pedem licença e o Congresso Nacional autoriza.
  • GABARITO: B

    I - CERTO: Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.

    II - CERTO: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    III - ERRADO: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VI – dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • O parágrafo único do artigo 84 da CF/88 permite que o Presidente da República delegue aos Ministros, ao PGR e ao AGU as seguintes atribuições:

    --------------------------------------------------------------------------------------

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

    --------------------------------------------------------------------------------------

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    --------------------------------------------------------------------------------------

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;