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ID
233731
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A competência para julgar, mediante controle externo, as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República é do

Alternativas
Comentários
  •  Art.49: É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IX:julgar anualmente as contas prestadas pelo presidente da república e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo.

    (Constituição Federal)

  • Observação: A competência para apreciar as contas prestadas pelo Presidente da república é do CONGRESSO NACIONAL, entretanto, se não as apresentar em 60 dias, caberá à CÂMARA DOS DEPUTADOS.

     

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

     

  • Eis o que dispõe a CF:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

     

  • Devemos atentar para a literalidade da CF:

    "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IX- JULGAR anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;"

    "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas, ao qual [Tribunal de Contas] compete: I- APRECIAR as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;"

  • A competência para julgar, mediante controle externo, as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República é do Congresso Nacional.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    E,  compete à Câmara dos Deputados :

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

    Vale, também,  lembrar que

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

  • Gabarito B

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

     

    PS: Tomar cuidado com o "Auxílio" do artigo 71.

  • GABARITO OFICIAL: B

    A competência para julgar as contas do Presidente da República é do Congresso Nacional.

    E quem julga as contas das demais autoridades da esfera Federal ???

    O TCU !

    Que Deus nos Abençoe !
  • PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PR:

    CAMARA - TOMA (Se não apresentada em 60 dias da abertura da sessão legislativa);
    TCU - APRECIA (Parecer prévio - 60 dias depois de recebido as contas);
    CONGRESSO - JULGA.

    CD  - TOMA
    TCU- APRECIA
    CN  - JULGA
     

  • Enfim, por anotação, fica o registro que na estrutura estadual a apreciação das contas anuais do Governador se dá pela ALE, mediante prévio parecer do TCE. Importante o registro uma vez que se trata de um concurso estadual.

  • Ou seja:

    O Congresso Nacional JULGA as contas prestadas pelo Presidente da República
    O Tribunal de Contas APRECIA as contas prestadas pelo Presidente da República
  • Fiz o seguinte para memorizar o art.49:



    Art. 49: É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    ao todo são 17 incisos, dos quais 9 possuem os verbos: FIXAR, APROVAR OU AUTORIZAR. Com os outros 8 verbos
    fiz o seguinte:



    JULGANDO-SE RESOLVIDO, O FISCAL ESCOLHEU MUDAR O ZELADOR APRECIADO E SUSTADO.



    Verbos: Julgar, resolver, fiscalizar, escolher, mudar, zelar, apreciar e sustar.



    Espero ajudar!
  • Complementando o comentário de Fernando Ribeiro:

    O Congresso Nacional JULGA as contas prestadas pelos Presidente da República

    O Tribunal de Contas APRECIA as contas prestadas pelo Presidente da República 

    E a Câmara dos Deputados PROCEDE A TOMADA DE CONTAS do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de 60 dias após a abertura da Sessão Legislativa.

  • CONGRESSO - JULGA

    TCU - APRECIA

  • GABARITO: B

    TCU - APRECIA

    CN - JULGA

    CD - TOMA

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;