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Art.49: É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IX:julgar anualmente as contas prestadas pelo presidente da república e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo.
(Constituição Federal)
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Observação: A competência para apreciar as contas prestadas pelo Presidente da república é do CONGRESSO NACIONAL, entretanto, se não as apresentar em 60 dias, caberá à CÂMARA DOS DEPUTADOS.
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
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Eis o que dispõe a CF:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
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Devemos atentar para a literalidade da CF:
"Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IX- JULGAR anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;"
"Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas, ao qual [Tribunal de Contas] compete: I- APRECIAR as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;"
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A competência para julgar, mediante controle externo, as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República é do Congresso Nacional.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
E, compete à Câmara dos Deputados :
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
Vale, também, lembrar que
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
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Gabarito B
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
PS: Tomar cuidado com o "Auxílio" do artigo 71.
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GABARITO OFICIAL: B
A competência para julgar as contas do Presidente da República é do Congresso Nacional.
E quem julga as contas das demais autoridades da esfera Federal ???
O TCU !
Que Deus nos Abençoe !
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PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PR:
CAMARA - TOMA (Se não apresentada em 60 dias da abertura da sessão legislativa);
TCU - APRECIA (Parecer prévio - 60 dias depois de recebido as contas);
CONGRESSO - JULGA.
CD - TOMA
TCU- APRECIA
CN - JULGA
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Enfim, por anotação, fica o registro que na estrutura estadual a apreciação das contas anuais do Governador se dá pela ALE, mediante prévio parecer do TCE. Importante o registro uma vez que se trata de um concurso estadual.
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Ou seja:
O Congresso Nacional JULGA as contas prestadas pelo Presidente da República
O Tribunal de Contas APRECIA as contas prestadas pelo Presidente da República
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Fiz o seguinte para memorizar o art.49:
Art. 49: É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
ao todo são 17 incisos, dos quais 9 possuem os verbos: FIXAR, APROVAR OU AUTORIZAR. Com os outros 8 verbos fiz o seguinte:
JULGANDO-SE RESOLVIDO, O FISCAL ESCOLHEU MUDAR O ZELADOR APRECIADO E SUSTADO.
Verbos: Julgar, resolver, fiscalizar, escolher, mudar, zelar, apreciar e sustar.
Espero ajudar!
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Complementando o comentário de Fernando Ribeiro:
O Congresso Nacional JULGA as contas prestadas pelos Presidente da República
O Tribunal de Contas APRECIA as contas prestadas pelo Presidente da República
E a Câmara dos Deputados PROCEDE A TOMADA DE CONTAS do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de 60 dias após a abertura da Sessão Legislativa.
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CONGRESSO - JULGA
TCU - APRECIA
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GABARITO: B
TCU - APRECIA
CN - JULGA
CD - TOMA
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;