SóProvas


ID
233740
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição brasileira de 1967, com a redação dada pela Emenda Constitucional no 1, de 1969, em seu artigo 95, § 1o, estabelecia garantias aos membros do Ministério Público na seguinte conformidade:

"Os membros do Ministério Público da União, do Distrito Federal e dos Territórios (...) após dois anos de exercício, não poderão ser demitidos senão por sentença judiciária ou em virtude de processo administrativo em que se lhes faculte ampla defesa, nem removidos a não ser mediante representação do Procurador-Geral, com fundamento em conveniência do serviço".

Em comparação com a disciplina atual da matéria na Constituição brasileira vigente, tem-se que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Correta: LETRA C!

     

     

    Art. 128, § 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    I - as seguintes garantias:

    a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;

    c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I;

  • Correta: C

    Art. 128, par. 5º, I, CF.

  • Gabarito C

    Art. 128 CF.

    § 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    I - as seguintes garantias:

    a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa

  • Cuidado com os comentários!
    O quorum para a perda da inamovibilidade do membro do MP é de maioria absoluta e não dois terços.
  • Somente os membros do MPU têm o prazo de 2 anos para adquirir a vitaliciedade. Os Procuradores dos estados e DFT têm o prazo de 3 anos para a ESTABILIDADE de acordo com art. 132 §único: Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias
  • Acho que Marcelo Caetano se equivocou, o art. 132, parágrafo único da CF está na parte referente à Advocacia Pública, portanto o período de 3 anos é para os membros da PGE. Para os membros do Ministério Público, seja da União ou dos Estados, o que vale é o período de 2 anos...
  • GABARITO: C

    Percebe-se que a Constituição de 1988 ampliou consideravelmente as garantias dos membros do Ministério Público. Com a vitaliciedade, eles passaram a ser demitidos apenas por sentença judicial transitada em julgado. Além disso, a inamovibilidade deu-lhes a garantia de só serem removidos de ofício por interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros.
  • art. 128, cf  § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

            I - as seguintes garantias:

                a)  vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

                b)  inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;

                c)  irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I;

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 128. O Ministério Público abrange:

     

    § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

     

    I - as seguintes garantias:

     

    a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

     

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;        

     

    c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I;  

  • Primeiro vamos observar o que diz o enunciado:

    * Vitaliciedade dos Membros do MP na CF/67 - após dois anos de exercício, não poderão ser demitidos senão por sentença judiciária ou em virtude de processo administrativo em que se lhes faculte ampla defesa.

    * Inamovibilidade dos Membros do MP na CF/67 - salvo por representação do Procurador-Geral, com fundamento em conveniência do serviço.

    Ora, se compararmos com a CF de 1988 temos:

    * Vitaliciedade dos Membros do MP na CF/88 - após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

    * Inamovibilidade dos Membros do MP na CF/88 - salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa.

    Percebemos, então, que os dois institutos foram alteraram: a vitaliciedade na CF/67 poderia ser perdida em virtude de processo administrativo, e hoje não mais; a inamovibilidade poderia ser afastada pelo PGR, agora depende de decisão do órgão colegiado competente.

    Gabarito: B