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Gabarito Letra E
A Lei 4320/1964 trata a receita da dívida ativa como outras receitas correntes. Ocorre que a portaria 163/2001 atualizada pela portaria Portaria Interministerial STN/SOF no 5, de 25.08.2015 - D.O.U. de 26.08.2015 enquadra a receita da dívida ativa de ICMS como receita tributária.
Como o enunciado da questão não menciona qual normativo utiliza como referência, solicita-se a anulação da questão tendo em vista que parte dos candidatos pode ter se baseado na lei 4320/1964 marcando opção E e outros candidatos podem se baseado na portaria 163/2001 marcando a opção D.
Comentário Giovani Pacelli
bons estudos
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Pessoal,
Entendi que o gabarito foi E (outras receitas correntes) porque a situação hipotética ocorreu em 2015/2016, ou seja, regra antiga.
Então, se fosse pela nova regra (MCASP 7a. edição), deveria ser classificada em tributária, certo? (letra D)
Obs.: Renato, se puder responder, agradeço...
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Segundo o Mcasp 7ª edição – Receita Corrente – Outras Receitas Correntes Constituem-se pelas receitas cujas características não permitam o enquadramento nas demais classificações da receita corrente, tais como indenizações, restituições, ressarcimentos, multas administrativas, contratuais e judiciais, previstas em legislações específicas, entre outras.
Já Segundo o Mcasp 6ª edição – Receita Corrente – Outras Receitas Correntes Neste título, inserem-se multas e juros de mora, indenizações e restituições, receitas da dívida ativa e as outras receitas não classificadas nas receitas correntes anteriores. Podemos citar como exemplos as seguintes espécies, dentre outras.
Bem o que acontece com essa Questão é que à época que saiu o Edital do concurso do TRE-SP , estava vigente o MCASP 6ª edição e, portanto, a prova foi baseada neste manual de 2016, pois o edital foi publicado no ano de 2016 (2º semestre ) e a prova foi aplicada em 2017. Só que atualmente o Gabarito seria a ALTERNATIVA D.
CONCLUSÃO: GABARITO NA ÉPOCA : LETRA E
GABARITO ATUALMENTE : LETRA D
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Daniella Kircher, isso mesmo que vc mencionou.
Atualmente o gabarito seria D.
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Daniella,
entendo que não haveria gabarito, visto que não existe mais a origem Tributária e sim Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria.
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respondi pelo entendimento atual.rsrs. Complicado!!!!!!!!!!!!!!!!