Sob o aspecto orçamentário o regime a ser adotado é o regime misto. Assim, as despesas são reconhecidas pelo regime de competência, enquanto as receitas pelo regime de caixa.
Out, Nov, Dez x R$ 35.000,00 = R$ 105.000,00.
E por se tratar de prestação de serviços será enquadrada como outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica.
Período de execução da despesa de 01/10/2016 a 31/03/2017 (6 meses)
Valor mensal da despesa: R$ 35.000,00
Despesa empenhada no exercício de 2016: de outubro a dezembro de 2016, correspondente a 3 meses
Quanto ao período de 3 meses para o qual foi emitida a nota de empenho, deve-se observar o art.27 do Decreto nº 93.872/1986, de acordo com o qual "As despesas relativas a contratos, convênios, acordos ou ajustes de vigência plurianual serão empenhadas em cada exercício financeiro pela parte nele a ser executada."
Em outras palavras, empenhou-se a despesa apenas para o último trimestre do exercício financeiro de 2016, ficando o empenho do primeiro trimestre de 2017 condicionado à existência de dotação orçamentária da LOA do exercício seguinte e após a publicação do decreto de execução orçamentário-financeira, conforme o art.8º da LRF, desde que a execução do contrato continue no exercício seguinte.
O total da despesa empenhada no exercício de 2015 corresponderá a R$ 105.000,00 (R$ 35.000,00 * 3). Segundo a Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001, essa despesa onerará o elemento de despesa 39 (Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica).
A natureza da despesa para a prestação de serviços de conservação e adaptação do imóvel tomará a seguinte estrutura:
3.3.90.39.XX:
3 = categoria econômica = despesa corrente
3 = grupo de natureza de despesa (GND3) = outras despesas correntes
90 = modalidade de aplicação = aplicação direta
39 = elemento de despesa = outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
XX = desdobramento, facultativo, do elemento de despesa
Gabarito: letra D.