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Gabarito Letra D
Classificação por Natureza Orçamentária ou Econômica da Receita.
Dígitos:
1º Categoria Econômica
2º Origem
3º Espécie
4º ao 7º Desdobramentos para identificação de peculiaridades da receita
8º Tipo
COEDT
bons estudos
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Não tem mais COERAS, pessoal. Agora é COEDDDDT, como disse o colega Renato.
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/novidades-na-classissificacao-da-receita-quanto-natureza-adeus-c-o-e-r-s/
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COEDT
CATEGORIA ECONOMICA
ORIGEM
ESPÉCIE
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COERAS válido para Estados e Municípios até 31/12/2017
COEDT válido para União a partir de 01/01/2016
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A especificação de Imposto nas opções B) e D) seria Rubrica --> Já que realmente 1.1.1 é Receita Corrente. Tributária. Imposto (Somente).
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Exemplo tirado 'ipsis literis' do livro de AFO do Sérgio Mendes.
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O Manual Técnico do Orçamento versão 2 de 2016 trouxe alterações na classificação da receita quanto à natureza que consubstancia as alterações inseridas pela portaria Nr. 5 SOF e STN de 25 de agosto de 2015.
Essa classificação impacta diretamente o MCASP – Parte I podendo ser cobrado doravante em provas de Orçamento Público e Contabilidade Pública.
Para a União as mudanças valem desde 01/01/2016, enquanto para os Estados e Municípios as mudanças devem ser implementadas a contar de 01/01/2018.
Segue a nova ordem:
Categoria Econômica – um dígito
Origem – um dígito
Espécie – um dígito
Desdobramentos para identificação de peculiaridades da receita – 4 dígitos
Tipo – um dígito
Fonte: Estratégia
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-> Classificação das receitas: COEDT
Categoria econômica
Origem
Espécie
Desdobramentos para identificação de peculiaridades
Tipo
-> Classisficação das despesas: " A categoria do grupo diz a modalidade de aplicação do elemento"
Categoria econômica
Grupo de natureza da despesa
Modalidade de aplicação
Elemento da despesa
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NATUREZA DA RECEITA
DÍGITO: 1º 2º 3º 4º a 7º 8º
SIGNIFICADO: Categoria Origem Espécie Desdobramentos para Tipo
Econômica Identificação de peculiaridades
da receita
* MACETE: CAO E DE TIPO ou COEDT
FONTE: MTO 2018
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Letra D
Nova classificação da receita pública!!
A partir de 2017, obrigatoriamente para a União, e 2018 para os Estados, DF e Municípios, a nova classificação da receita passou a ser assim:
1º 2º 3º 4º ao 7º 8º
Categoria Econômica Origem Espécie Desdobramentos para identificação de peculiaridades da receita Tipo
Fonte: https://www.ricardoalexandre.com.br/classificacao-da-receita/
http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/527023/CPU_3.3_Revisao_NR.pdf/cfb797da-da4b-4c51-9caa-5dc5b98bf273
Obs.: Pessoas com comentários não agregadores como xingar a banca, reclamar que não adianta estudar determinada matéria (exemplo: Administração) terão perfil bloqueado e não lerão meus comentários. Objetivo é ter comentário agregador.
Bons estudos ! Persistam sempre !!!
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Gabarito: Letra D
C: 1º dígito (Categoria econômica)
O: 2º dígito (Origem)
E: 3º dígito (Espécie)
D: 4º ao 7º dígito (Desdobramento)
T: 8º dígito (Tipo)
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Lida a questão, vamos para a resolução.
Essa questão se refere à classificação por natureza da receita e utilizou o mesmo exemplo do Manual Técnico de Orçamento (MTO) 2021, observe:
Fonte: MTO 2021.
Repare que os três primeiros dígitos se referem, respectivamente, à categoria econômica, origem e espécie.
Fonte: MTO 2021.
Gabarito do professor: Letra D.
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Natureza das receitas (códigos)
COEDT
- Categoria econômica (1º)
- Origem (2º)
- Espécie (3º)
- Desdobramento (4º ao 7º)
- Tipo (8º)
Gabarito: Letra D