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Classificação 5.
A auditoria classifica-se em:
I. Auditoria de Avaliação da Gestão: esse tipo de auditoria objetiva emitir opinião com vistas a certificar a regularidade das contas, verificar a execução de contratos, acordos, convênios ou ajustes, a probidade na aplicação dos dinheiros públicos e na guarda ou administração de valores e outros bens da União ou a ela confiados, compreendendo, entre outros, os seguintes aspectos: exame das peças que instruem os processos de tomada ou prestação de contas; exame da documentação comprobatória dos atos e fatos administrativos; verificação da eficiência dos sistemas de controles administrativo e contábil; verificação do cumprimento da legislação pertinente; e avaliação dos resultados operacionais e da execução dos programas de governo quanto à economicidade, eficiência e eficácia dos mesmos.
II. Auditoria de Acompanhamento da Gestão: realizada ao longo dos processos de gestão, com o objetivo de se atuar em tempo real sobre os atos efetivos e os efeitos potenciais positivos e negativos de uma unidade ou entidade federal, evidenciando melhorias e economias existentes no processo ou prevenindo gargalos ao desempenho da sua missão institucional.
III. Auditoria Contábil: compreende o exame dos registros e documentos e na coleta de informações e confirmações, mediante procedimentos específicos, pertinentes ao controle do patrimônio de uma unidade, entidade ou projeto. Objetivam obter elementos comprobatórios suficientes que permitam opinar se os registros contábeis foram efetuados de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e se as demonstrações deles originárias refletem, adequadamente, em seus aspectos mais relevantes, a situação econômico-financeira do patrimônio, os resultados do período administrativo examinado e as demais situações nelas demonstradas. Tem por objeto, também, verificar a efetividade e a aplicação de recursos externos, oriundos de agentes financeiros e organismos internacionais, por unidades ou entidades públicas executoras de projetos celebrados com aqueles organismos com vistas a emitir opinião sobre a adequação e fidedignidade das demonstrações financeiras.
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IV. Auditoria Operacional: consiste em avaliar as ações gerenciais e os procedimentos relacionados ao processo operacional, ou parte dele, das unidades ou entidades da administração pública federal, programas de governo, projetos, atividades, ou segmentos destes, com a finalidade de emitir uma opinião sobre a gestão quanto aos aspectos da eficiência, eficácia e economicidade, procurando auxiliar a administração na gerência e nos resultados, por meio de recomendações, que visem aprimorar os procedimentos, melhorar os controles e aumentar a responsabilidade gerencial. Este tipo de procedimento auditorial, consiste numa atividade de assessoramento ao gestor público, com vistas a aprimorar as práticas dos atos e fatos administrativos, sendo desenvolvida de forma tempestiva no contexto do setor público, atuando sobre a gestão, seus programas governamentais e sistemas informatizados.
V. Auditoria Especial: objetiva o exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, sendo realizadas para atender determinação expressa de autoridade competente. Classifica-se nesse tipo os demais trabalhos auditoriais não inseridos em outras classes de atividades.
Um abraço!!!
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AVACOESP
DEUS É FIEL.
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Tipos de Auditoria da Instrução Normativa SFCI n°01/2001 e suas palavras-chaves para diferenciar uma das outras, tem me ajudado bastante.
Auditoria de Avaliação da Gestão: Certificar a regularidade das contas
Auditoria de Acompanhamento da Gestão: Atuação em tempo real
Auditoria Contábil: Exame dos registros e documentos, aplicação de recursos externos.
Auditoria Operacional: Eficiência, eficácia e economicidade
Auditoria Especial: Natureza incomum ou extraordinária
Bons estudos
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Fala pessoal! Tudo beleza? Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
Esta questão se baseou na IN SFC 01/2001, hoje já revogada pela IN CGU 03/2017.
Pois bem, segundo a IN 01/2001, as auditorias se classificavam, além da auditoria de avaliação de gestão, em:
Auditoria de Acompanhamento da Gestão: realizada ao longo dos processos de gestão.
Auditoria Contábil: compreende o exame dos registros e documentos e na coleta de informações e confirmações, mediante procedimentos específicos, pertinentes ao controle do patrimônio de uma
unidade, entidade ou projeto.
Auditoria Operacional: consiste em avaliar as ações gerenciais e os procedimentos relacionados ao processo operacional, ou parte dele, das unidades ou entidades da administração pública federal,programas de governo, projetos, atividades, ou segmentos destes, com a finalidade de emitir uma opinião sobre a gestão quanto aos aspectos da eficiência, eficácia e economicidade,
Auditoria Especial: objetiva o exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza
incomum ou extraordinária, sendo realizadas para atender determinação expressa de autoridade
competente.
Portanto, gabarito letra E.
Gabarito do professor: Letra E.
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GAB: LETRA E
Complementando!
Fonte: Compilado de normas
TIPOS DE AUDITORIAS prevista nas NAGs (Normas de Auditoria Governamental):
---> AUDITORIA DE REGULARIDADE
---> AUDITORIA CONTÁBIL
---> AUDITORIA DE CUMPRIMENTO LEGAL
---> AUDITORIA OPERACIONAL
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TIPOS DE AUDITORIAS prevista nas NATs ( Normas de Auditoria do TCU):
---> AUDITORIA DE REGULARIDADE
---> AUDITORIAS OPERACIONAIS
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TIPOS DE AUDITORIAS prevista nas NBASP 100 (ISSAI 100):
---> AUDITORIA FINANCEIRA
---> AUDITORIA OPERACIONAL
---> AUDITORIA DE CONFORMIDADE
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TIPOS DE AUDITORIAS prevista na 1 Instrução Normativa da Secretaria Federal de Controle Interno -SFCI - (atual Controladoria Geral da União) nº 01/2001:
---> AUDITORIA DE AVALIAÇÃO DA GESTÃO
---> AUDITORIA DE ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO
---> AUDITORIA CONTÁBIL
---> AUDITORIA OPERACIONAL
---> AUDITORIA ESPECIAL