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Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)
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Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.
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O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.
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a) regras estabelecidas pelo regime geral da previdência social. (Não as regras são estabelecidas pelo Regime Proprio de Previdencia.)
b) modelo definido pelo regime geral da previdência social. (Não! Este é o regime público)
c) autonomia ao regime geral da previdência social. (Gab.)
d)dependência indireta do regime geral da previdência social. (Não precisa estar filiado ao RGPS para se inscrever no Regime Privado, logo este é independente.)
e) parceria entre o sistema privado e o regime geral da previdência social. (são independentes e autonomos...)
Fé em Deus e perseverança...