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Coelgas,
Não consigo compreender o erro do item II e discordo do item IV como é que os principios dão subsidio para propor alternativas as contradições???
Marquei item a.
Favor, se alguem puder me ajudar, agradeço desde já.
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Gabarito B.
Thaís Rossine, acredito que o erro do item II esteja na palavra ESPECIFICIDADE. De acordo com a leitura do S.S, os princípios são uma unidade, portanto devem ser entendidos/apreendidos em sua TOTALIDADE, e não particular/especificidade. Neste sentido, Barroco e Terra (2012,p. 58) afirmam que "todos os princípios estão conectados à lógica interna e à concepção ética que os fundamentam histórica e ontologicamente. Disso se conclui que, se algum princípio ou valor for analisado isoladamente, a partir de referências estranhas ao CE, a compreensão da totalidade do CE será atingida".
Referência: BARROCO, M. L. Silva e TERRA, S. Helena. Código de Ética do/a Assistente Social comentado; CFESS – SP: Cortez, 2012.
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Thaís, fui pelo lado que o código de ética nos dá base no nosso dia dia para ir contra o projeto político posto na sociedade capitalista, assim, nosso código de ética nos ajuda a propor alternativas de atuação mesmo diante das contradições da sociedade, em especial no que tange aos princípios do código.
De qualquer forma também errei a questão, marquei a letra D, pois não conegui entender como o item III está incorreto. Alguém ajuda?
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Amanda, vou falar como pensei a questão. Pode não ser por aí, mas pensar assim ajudou-me - pela segunda vez- a acertar essa questão, que considerei bem difícil. Eu tive, nas duas vezes que a fiz, as mesmas dúvidas dos colegas. Então veja:
quando eu considerei a I correta, eu desconsiderei a III, pois se considero que o código de ética é uma dimensão normativa, e também conceitual, político, teleológico, tenho que considerar que a concepção (subst.feminino : ação ou efeito de gerar/a criação) vai estabelecer uma relação com o contexto em que é criado/concebido. Ele vai refletir o momento, podendo trazer conceitos conservadores ou de emanciapação humana, por exemplo. O código de 1993 trouxe uma revisão do código de 1986. O código de 1986 já trazia a negação da base filosófica tradicional, conservadora, da ética da neutralidade, vinculando-se a um projeto radicalmente democrático. O código de 1993 trouxe apenas uma revisão e em dois níveis somente, como pode ser visto na introdução do nosso código.
Nesse sentido, nem sempre a concepção do código de ética vai estabelecer uma dialética entre emancipação humana e social, tal como traz nosso atual código. Por exemplo, (que isso nunca aconteça), se no séc.XXI o Brasil for tomado por outra ditadura, a depender de como a categoria se comportar neste contexto, pode ser que o código não necessariamente apoie uma emancipação humana e social, poderá ser reformulado e se apoiar em posicionamentos e teorias funcionalistas, trazendo práticas conservadoras, a exemplo do que aconteceu antes do movimento de reconceituação, entendeu?
Em relação aos outros pontos, avaliei de acordo com que vocês colocaram!
Fonte: http://www.cfess.org.br/arquivos/CEP_CFESS-SITE.pdf
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Bem, posso estar errada pela maneira que vi a questão, mas pelas minhas leituras respondi da seguinte maneira:
Em nosso código de ética, ainda que tenha um cunho de transformação social, não teremos, a partir dele, a emancipação humana, pois a partir de Marx (A questão judaica, por exemplo) vê-se a emancipação humana como algo maior que é a superação do capitalismo e onde as políticas sociais não seriam um caminho real para a emancipação, como afirma Ivo Tonet (Qual Política Social para qual emancipação?).
Dentro do capitalismo temos a emancipação política, que é muito restrita mas que também pode desencadear transformação social, porém, sem emancipação humana e que, inclusive, se utiliza das políticas sociais (nossa ferramenta de trabalho). E é aqui que eu acho que o código está inserido.
Questão bem difícil!