-
Improbidade administrativa é mais do que a mera inobservância da lei. É conduta desprovida de ética, denotativa de subversão e malversação dos recursos públicos, seja pelo abuso do Poder Público (uso indevido), seja pela omissão funcional ou pela atuação dolosa ou culposa do agente em detrimento da lei.
-
Comentando cada uma das opções.
A) enriquecimento ilícito por parte do agente público.
Existem tres tipos de atos de improbidade, são eles: ato que gere enriquecimento ilícito; ato que gere prejuízo ao erário; ato que atenta contra os pricípios da adm. pública.
Logo, ato de improbidade não necessariamente tem que ser por enriquecimento ilícito por parte do agente público, pode ser um dos três.
B)dolo ou culpa.
É o gabarito.
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
C) agente público como sujeito ativo do ato.
O sujeito ativo do ato de improbidade é o agente público, porém aquele que induza, concorra ou se beneficie da prática do ato de improbidade, mesmo não sendo agente público, estará sujeito às sanções da lei 8429/92.
Logo, não necessariamente o sujeito ativo do ato é agente público.
A mesma justificativa da opção A serve para as opções D e E. Mas eu acrescentei mas uns comentários.
D)prejuízo a entidade da administração direta ou indireta.
Esta opção, se refere ao tipo de improbidade de prejuízo ao erário. Como informado anteriormente na opção A, não necessariamente precisa ser este tipo de ato, pode ser tb o ato que gere enriquecimento ilícito e o ato que atenta contra os pricípios da adm. pública.
E)Prejuízo financeiro a uma das entidades definidas como sujeito passivo na lei.
Esta opção, também se refere ao tipo de improbidade de prejuízo ao erário. Como informado anteriormente na opção A, não necessariamente precisa ser este tipo de ato, pode ser tb o ato que gere enriquecimento ilícito e o ato que atenta contra os pricípios da adm. pública.
-
Comentário objetivo:
Cabe aqui um posicionamento recente do STJ.
O ministro Teori (STJ) afirmou que o elemento subjetivo é essencial à configuração da improbidade. Ele explicou que exige-se dolo para que se configurem as hipóteses típicas do artigo 9º (ato que resulta em enriquecimento ilícito) e artigo 11 (ato que atenta contra os princípios da Administração) da Lei n. 8.429/92; e exige-se pelo menos culpa, nas hipóteses do artigo 10 da mesma lei (ato que cause prejuízo ao erário).
Ou seja, segundo decisão do referido órgão, cabe a modalidade culposa apenas nos atos de improbidade que causem prejuízo ao erário. Nos demais (atos que resultem em enriquecimento ilícito e atos que atentem contra os princípios da Administração) necessitam do caráter subjetivo, por ora, o dolo, para sua configuração.
Fonte: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp
-
STJ agosto de 2010: Assim decidiu a 1ª seção : "A jurisprudência majoritária de ambas as turmas da 1ª seção firmou entendimento no sentido de que o elemento subjetivo é essencial à configuração da improbidade, exigindo-se, ao menos, a culpa nos atos de improbidade que causam lesão ao erário (art. 10 da Lei)"
-
A alternativa CORRETA é a letra " B".
Visto os termos do art. 10 da lei 8.429/92.
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
É oportuno verificar os cometários abaixo, pois adicionam bom conhecimento jurisprudencial.
Bons Estudos!
Deus seja louvado.
-
não concordo com o gabarito.
O elemento culpa só cabe nos atos que causem lesão ao erário (art. 10º). Nos demais somente a conduta dolosa é responsabilizada, tanto no enriquecimento ilícito quanto nos atos atentatórios aos princípios da administração. Como o enunciado trata de atos de improbidade, não especificamente os que causem lesão ao erário, essa resposta estaria descartada.
Acredito que a correta seria a alternativa C. Se faz necessário um agente público como sujeito ativo. O terceiro não-agente responderá por improbidade quando induzir ou concorrer para prática ou dele se beneficiar. Ora, só pode induzir ou concorrer com um agente público, ou, ainda, se beneficiar dos atos que um agente cometeu. Por isso, é imprescindível a presença de um agente público - ao menos aqueles do art. 2º.
É a minha contribuição para o debate.PS.: vejam os comentários e o gabarito da questão 82231 aqui do site que dá maiores explicações
-
Concurso com o colega Eduardo, já que para que um terceiro pratique um ato de improbidade é necessário, no mínimo, autoria ou participação de um agente público, conforme se depreende de uma leitura sistemática dos arts. 2º e 3º da Lei n. 8.429/92:
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática doato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
-
Concordo plenamente com o Eduardo!!! a resposta coerente com a lei é a letra "c"
Mesmo que o gabarito esteja dizendo que é a letra "b".
Eduardo, o raciocínio é esse ai mesmo, infelizmente se vier está questão na nossa prova, temos que lembrar de marcar de acordo com o que eles acham certo.
-
Não concordo com a explanação do Eduardo pelos seguntes motivos:
Em primeiro lugar, considero o gabarito correto (alternativa "B") pelo segunte fator:
- Os atos de improbidade se dividem em três: Que importem enriquecimento iliicito, causem prejuízo ao erário e atentem contra os princípios da Administração Pública.
Como a alternativa "b" apresenta a conjunção "ou", dando idéia de alternativa ou exclusão, não podemos inferir que isso se aplique nos três casos em destaque concomitantemente.
Em segundo, sujeito ativo da improbidade administrativa, conforme dispõe o art. 2º da Lei de Improbidade, é o agente público, que exerçam a função pública, em um dos órgãos mencionados no art. 1º da referida lei, porém no art. 3º, o legislador também incluiu como sujeito ativo o terceiro (particular), que participou da realização do ato ilícito, mediante desvio de conduta pelo agente público, ou que tenha recebido vantagem em face do ato de improbidade.
“Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.”
Veja mais uma questão que aborda esse assunto e não deixe de ler os comentário.
-
Eu errei a questão por pensar igual ao Eduardo, mas analisando as questões citadas pelos colegas cheguei a conclusão que no ato de improbidade por enriquecimento ilícito ou que atenta aos princípios da Administração, o agente público, conforme comentário do Daniel Silva, responde apenas quando age com dolo, o que corresponde à possibilidade de o particular ser o único sujeito ativo, caso reste evidenciado que ato originou-se por culpa do agente público envolvido.
Na questão citada por João Paula (http://www.questoesdeconcursos.com.br/pesquisar?te=Q75490)
A alternativa (a) foi considerada errada por causa da palavra "necessariamente",já que o “art. 3º, o legislador também incluiu como sujeito ativo o terceiro (particular), que participou darealização do ato ilícito, mediante desvio de conduta pelo agente público, ouque tenha recebido vantagem em face do ato de improbidade.”
Q75490 - A respeito dos elementos constitutivos dos atos de improbidade administrativa é correto afirmar que
· a) o sujeito ativo do ato de improbidade é,necessariamente, um agente público.
Já na questão citado pelo Eduardo (http://www.questoesdeconcursos.com.br/pesquisar?te=Q82231) A alternativa (a) foi considerada correta exatamente porque tem que ter uma ligação entre o particular e o agente para aplicar a LIA, seja essa ligação através do induzimento, concorrência ou do benefício direito ou indireto.
Q82231 - NÃO está sujeito àsdisposições da Lei de Improbidade Administrativa o particular que, não sendo agentepúblico,
· a) cause prejuízoao erário sem a participação de agente público
Assim, há a necessidade de participação do agente público no ato, mas este NÃO, necessariamente, será o sujeito ativo.
Bom,acho que é isso...
-
Perfeito, Eduardo!!!
Concordo com vc.
-
Quando o enunciado cita que é necessário dolo ou culpa para as condutas de improbidade entendo que se refere a TODAS as condutas, o que não é correto.
Com relação à alternativa D concordo plenamento com o Eduardo pois um terceiro estranho à addministração só pode ser julgado por improbidade em concurso com um agente público. Logo, para que se aplique a lei de improbidade é sim necessário a presença de pelo menos um agente ativo que tenha vínculo com a Adm.
-
Odeio defender a FCC, mas não vejo problema na questão...
a) INCORRETO. Esse é só um tipo de improbidade.
b) CORRETO. É necessário dolo ou culpa (basicamente, é necessário que o agente de alguma forma contribua para o ato de improbidade, seja praticando um ato diretamente para esse fim, seja consentindo para sua ocorrência, seja agindo com culpa em sentido estrito). Fora isso, é perfeitamente aceitável improbidade culposa. Isso daqui não é direito penal pra exigir a descrição da conduta culposa para ensejar penalidade. É necessário que se tenha cautela no exercício das funções, conforme preceitua a legislação em vigor (ex: código de ética dos servidores públicos, lei 8112/90, entre outros). Não é admissível que o Erário sofra com uma violação do servidor, mesmo que culposa. Existe orientação em sentido oposto, porém, não era necessário saber tudo isso para responder a questão.
c) INCORRETO. Não é necessário que um agente público participe do ato para que ele seja enquadrado como improbidade administrativa. Não sei de onde tiraram isso. A entidade lesada pode receber recursos públicos, por exemplo, conforme preceitua a própria lei no seu início. (ex: administrador de OS)
d) INCORRETO. Independe de prejuízo.
e) INCORRETO. Idem (conforme já postado pelos colegas).
-
-
raciocinei igual ao Eduardo e ainda não entendi o erro da C. alguém poderia me ajudar mais claramente. desde já agradecido.
-
Gustavo,
O Agente também comete ato de improbidade como sujeito passivo(ex.: Solicitar ou receber vantagem indevida...)
Em suma, não necessariamente agente ativo.
Espero ter ajudado!
Sucesso.
-
Questão desatualizada (ou gabarito errado mesmo).
A "C" está correta, também.
"É imprescindível que no polo passivo da ACPIA esteja um agente público partícipe do ilícito sob pena de descaracterização do ato de improbidade administrativa.
A Lei 8.429/92 determina, expressamente (arts. 1 e 3º) a responsabilização de todos, agentes públicos ou não, que induzam ou concorram para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiem sob qualquer forma, direta ou indireta.
Contudo, não havendo agente público concorrendo para a prática do ato de improbidade, resta ao legitimado o manejo da ACP comum, visando ao ressarcimento dos eventuais prejuízos causados ao patrimônio público.
O STJ diz:
a. Não figurando no pólo passivo qualquer agente público, não há como o particular figurar sozinho como réu em Ação de Improbidade Administrativa.(REsp 1155992/PA, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/03/2010, DJe 01/07/2010)
b. (Agora em setembro de 2014!!!) De acordo com a jurisprudência do STJ, é inviável o manejo da ação civil de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda. (REsp 1409940/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/09/2014, DJe 22/09/2014)
c. Inviável, contudo, o manejo da ação civil de improbidade exclusivamente e apenas contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda. (REsp 1171017/PA, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/02/2014, DJe 06/03/2014)"
Fonte: Prof. Ubirajara Casado, EBEJI
-
Um ato praticado por um particular pode ser caracterizado como sendo improbidade administrativa?
Sim?
Então pronto meus amigos! heheheheh
A caracterização de um ato como sendo de improbidade não depende necessariamente (obrigatoriamente) de um agente público no polo ativo. Simples.
;)
-
GABARITO LETRA B
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (DOLO)
=========================================================================
ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (DOLO OU CULPA)
=========================================================================
ARTIGO 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. (DOLO)
=========================================================================
ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (DOLO)