Resposta: Letra b)
A lei 4320, no art. 43, § 1º considera recursos disponíveis para abrir crédito suplementar e especial, desde que não comprometidos, os seguintes:
1 - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
2 - os provenientes de excesso de arrecadação;
3 - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações ou de créditos adicionais;
4 - o produto de operações de créditos autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
GABARITO: LETRA B
GABARITO PROPOSTO: ANULAÇÃO (LETRA C ESTÁ INCORRETA TAMBÉM)
A letra C também está incorreta, pois o Superávit Financeiro é apurado no Balanço Patrimonial, e não no Balanço Financeiro como afirmou o item. Assim, não pode ser considerado fonte para crédito adicional.
Q339895 Prova: CESPE - 2010 - MPU - Técnico de Apoio Especializado - Controle Interno
O superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior corresponde à diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro. (CERTO)
Q1292196 Prova: FAUEL - 2018 - IPRERINE - PR - Contador
O superávit ou déficit financeiro de um ente público é apurado no seguinte demonstrativo:
a) Balanço Patrimonial. (CERTO)
d) Balanço Financeiro.(ERRADO)
Q640358 Prova: UECE-CEV - 2016 - Prefeitura de Amontada - CE - Técnico em Contabilidade
O superávit financeiro de que trata a Lei Federal nº 4.320/64 é apurado no balanço
b) financeiro. (ERRADO)
d) Patrimonial. (CERTO)
Q1064815 Prova: CESPE - 2019 - TJ-AM - Analista Judiciário - Contabilidade
No que se refere às demonstrações contábeis aplicadas ao setor público, julgue o item a seguir.
É possível apurar no balanço financeiro o superávit financeiro para fins de identificação de fonte de abertura de créditos adicionais. (ERRADO)