-
Gabarito letra E, atividade privativa do enfermeiro a organização e direção dos serviços de enfermagem.
Para relembrar:
Competências privativas:
a) direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública e privada, e chefia de serviço e de unidade de enfermagem;
b) organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços;
c) planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços de assistência de enfermagem;
d) a g): VETADOS
h) consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem;
i) consulta de enfermagem;
j) prescrição da assistência de enfermagem;
l) cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de "vida";
m) cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas
Competências como integrante da equipe de saúde:
a) participação no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde;
b) participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde;
c) prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde (assertiva A)
d) participação em projetos de construção ou reforma de unidades de internação;
e) prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar e de doenças transmissíveis em geral;
f) prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados à clientela durante a assistência de enfermagem;
g) assistência de enfermagem à gestante, parturiente e puérpera;
h) acompanhamento da evolução e do trabalho de parto;
i) execução do parto sem distocia (assertiva B)
j) educação visando à melhoria de saúde da população.
---//---
Complementando:
c) Participar da programação da Assistência de Enfermagem --> Competência do técnico de enfermagem (Art.12)
d) Realização de episiotomia e episiorrafia e aplicação de anestesia local, quando necessária --> Competência enfermeiro obstétra.
Fonte: Decreto 7.498/86.
-
Competências como integrante da equipe de saúde:
a)prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública.
b)a execução de parto SEM distocia.
C)a participação na programação da assistência de Enfermagem.
D)a realização de episiotomia e episiorrafia e aplicação de anestesia local, quando necessária. (Compete ao Enfermeiro Obstetra).
-
Letra: E
Art. 8º Ao Enfermeiro incumbe:
I - privativamente:
a) direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública ou privada, e chefia de serviço e de unidade de enfermagem;
b) organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços;
c) planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem;
d) consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem;
e) consulta de enfermagem;
f) prescrição da assistência de enfermagem;
g) cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida;
h) cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas;
-
A - Compete ao enfermeiro como integrante da equipe.
B - Seria, no caso, SEM DISTÓCIA (Também ao ENF.Integrante da Equipe)
C - Competência do Técnico de Enfermagem
D - Competência da Obstetriz ou Enfermeira Obstetra
E- GABARITO - Competência do Enfermeiro.
-
A- atribuição como integrante da equipe de saúde. (artigo 11, inciso III);
B- atribuição do enfermeiro como integrante da equipe de saúde, entretanto, reformulando a questão é a execução do parto sem distocia;
C- Atribuição do técnico de enfermagem;
D- Atribuição privativa da enfermeira obstetra;
E- Atribuição privativa do enfermeiro ( artigo 11, inciso I)