-
GABARITO OFICIAL: C
Dispõe o art. 22 do Código Penal Brasileiro que: "Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem". A coação irresistível que implica em exclusão da culpabilidade é a moral, uma vez que a física se verifica na conduta do agente, excluindo, portanto, a tipicidade.
-
Complementando o belo comentário do Rafael ,lembrando que a coação FISICA irresistível exclui a conduta e com isso exclui a tipicidade .
Coação física irresistível
Na coação física, o coator emprega meios que impedem o agente de lutar porque seu movimento corporal ou sua omissão estão submetidos fisicamente ao coator; não existe na coação física, ação voluntária. Alguns doutrinadores incluem, na hipótese de coação, a hipnose, que elimina a própria vontade do sujeito, inexistindo, portanto, a própria conduta.
Nessa coação pode haver violência física, que retira do agente qualquer possibilidade de atuar voluntariamente, como por exemplo, apertar a mão do agente que dispara o revólver na prática de um crime comissivo.
-
Guilherme de Souza Nucci classifica as excludentes de culpabilidade (causas dirimentes) da seguinte maneira:
1 - Quanto ao agente do fato:
- Doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado - art. 26, CP;
- Embriaguez decorrente de vício (é considerada doença mental) - art. 26, CP; e
- Menoridade - art. 27, CP.
2 - Quanto ao fato:
2.1 - Legais
- Coação moral irresistível - art. 22, CP;
- Obediência hierárquica - art. 22, CP;
- Embriaguez decorrente de caso fortuito ou força maior - art. 28, § 1º, CP;
- Erro de proibição escusável - art. 21, CP; e
- Descrimiantes putativas.
2.2 Supralegais:
- Inexigibilidade de conduta diversa;
- Estado de necessidade exculpante;
- Excesso exculpante;
- Excesso acidental.
-
SÃO EXCLUDENTES DA ANTIJURIDICIDADE (ILICITUDE):
(1) Legítima defesa
(2) Estado de necessidade
(3) Estrito cumprimento do dever legal
(4) Exercício regular do direito
SÃO EXCLUDENTES DA CULPABILIDADE:
(1) Exigibilidade de conduta diversa: coração moral irresistível, obediência hierárquica a ordem não manifestamente ilegal.
(2) Potencial consciência da ilicitude: erro de proibição inevitável (ou escusável)
(3) Imputabilidade: doença mental, desenvolvimento mental retardado, desenvolvimento mental incompleto, embriaguez acidental completa.
GABARITO: LETRA C