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ID
233872
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A coação moral irresistível e a obediência hierárquica excluem a

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: C

    Dispõe o art. 22 do Código Penal Brasileiro que: "Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem". A coação irresistível que implica em exclusão da culpabilidade é a moral, uma vez que a física se verifica na conduta do agente, excluindo, portanto, a tipicidade. 

     

  • Complementando o belo comentário do Rafael ,lembrando que a coação FISICA irresistível exclui a conduta e com isso exclui a tipicidade .

    Coação física irresistível
    Na coação física, o coator emprega meios que impedem o agente de lutar porque seu movimento corporal ou sua omissão estão submetidos fisicamente ao coator; não existe na coação física, ação voluntária. Alguns doutrinadores incluem, na hipótese de coação, a hipnose, que elimina a própria vontade do sujeito, inexistindo, portanto, a própria conduta.
    Nessa coação pode haver violência física, que retira do agente qualquer possibilidade de atuar voluntariamente, como por exemplo, apertar a mão do agente que dispara o revólver na prática de um crime comissivo.

  • Guilherme de Souza Nucci classifica as excludentes de culpabilidade (causas dirimentes) da seguinte maneira:

    1 - Quanto ao agente do fato:
    - Doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado - art. 26, CP;
    - Embriaguez decorrente de vício (é considerada doença mental) -  art. 26, CP; e
    - Menoridade - art. 27, CP.

    2 - Quanto ao fato:

    2.1 - Legais
    - Coação moral irresistível - art. 22, CP;
    - Obediência hierárquica - art. 22, CP;
    - Embriaguez decorrente de caso fortuito ou força maior - art. 28, § 1º, CP;
    - Erro de proibição escusável - art. 21, CP; e
    - Descrimiantes putativas.

    2.2 Supralegais:
    - Inexigibilidade de conduta diversa;
    - Estado de necessidade exculpante;
    - Excesso exculpante;
    - Excesso acidental.
  • SÃO EXCLUDENTES DA ANTIJURIDICIDADE (ILICITUDE):

    (1) Legítima defesa

    (2) Estado de necessidade

    (3) Estrito cumprimento do dever legal

    (4) Exercício regular do direito  


    SÃO EXCLUDENTES DA CULPABILIDADE:

    (1) Exigibilidade de conduta diversa: coração moral irresistível, obediência hierárquica a ordem não manifestamente ilegal.

    (2) Potencial consciência da ilicitude: erro de proibição inevitável (ou escusável)

    (3) Imputabilidade: doença mental, desenvolvimento mental retardado, desenvolvimento mental incompleto, embriaguez acidental completa.

     

    GABARITO: LETRA C