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ID
233911
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A renúncia da prescrição será

Alternativas
Comentários
  • Letra "E". A resposta da questão encontra-se no art. 191 do Código Civil:

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

  • Resposta letra E

    Renúncia, conforme definição de Clóvis Beviláqua, é o ato jurídico pelo qual o titular de um direito dele se despoja.

    A renúncia da prescrição, portanto, só é possível depois que ela se consumar.

    Consumada a prescrição, a renúncia poderá dar-se por duas formas: expressa ou tácita.

    A renúncia expressa poderá constar de qualquer declaração escrita ou verbal, provada esta por testemunhas.

    A renúncia tácita resultará de fatos praticados pelo interessado, incompatíveis com a prescrição, tais como o pagamento total ou parcial da dívida prescrita; o oferecimento de garantia para a sua solução; qualquer outro ato que importe o reconhecimento da dívida, após a sua prescrição.

    Fonte:http://civilex.vilabol.uol.com.br/pagina70.htm.

  • Prezados colegas,

    Minha dúvida é : A prescrição não passou agora a ser Direito Indisponível ?????!!!

    é cabível ainda a Renuncia da prescrição ?  O art. 191- não teria sido  revogado? – não mais pode renunciar pois é direito indisponível !!!!
    Pois que a Prescrição pode agora ser declarada de oficio pelo juiz !!! art. 219 CPC
     

  • Não Daniel, apesar da mudança no código de processo civil, permitindo que a prescrição seja conhecida de ofício pelo juiz, não houve alteração no dispositivo que prevê sua renúncia. Alguns doutrinadores propõem a seguinte solução para o problema, conciliando os dois dispositivos: verificada a prescrição pelo juiz, este deve intimar o devedor para se manifestar a respeito; havendo renúncia, segue o feito; do contrário, deve ser declarada de ofíico a prescrição, encerrando ofeito com julgamento de mérito.

  • Ok ! obrigado George pelo esclarecimento !! Bons estudos !!
  • Sobre a letra "b"


    A renúncia é unilateral, ou seja, independe da anuência da outra parte.
  • JESUSSSS! oO
    O que é "INSOLVÁVEL"? Rss..
  • Alguém pode postar um exemplo de renúcia expressa.
  • Insolvável

    adj (insolv(ente)+ar+vel) V insolvente.

  • Leonardo,

    Art.191, CC/02.:  A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    Abs
  • GABARITO: E

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.