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Letra "E". A resposta da questão encontra-se no art. 191 do Código Civil:
Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.
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Resposta letra E
Renúncia, conforme definição de Clóvis Beviláqua, é o ato jurídico pelo qual o titular de um direito dele se despoja.
A renúncia da prescrição, portanto, só é possível depois que ela se consumar.
Consumada a prescrição, a renúncia poderá dar-se por duas formas: expressa ou tácita.
A renúncia expressa poderá constar de qualquer declaração escrita ou verbal, provada esta por testemunhas.
A renúncia tácita resultará de fatos praticados pelo interessado, incompatíveis com a prescrição, tais como o pagamento total ou parcial da dívida prescrita; o oferecimento de garantia para a sua solução; qualquer outro ato que importe o reconhecimento da dívida, após a sua prescrição.
Fonte:http://civilex.vilabol.uol.com.br/pagina70.htm.
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Prezados colegas,
Minha dúvida é : A prescrição não passou agora a ser Direito Indisponível ?????!!!
é cabível ainda a Renuncia da prescrição ? O art. 191- não teria sido revogado? – não mais pode renunciar pois é direito indisponível !!!!
Pois que a Prescrição pode agora ser declarada de oficio pelo juiz !!! art. 219 CPC
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Não Daniel, apesar da mudança no código de processo civil, permitindo que a prescrição seja conhecida de ofício pelo juiz, não houve alteração no dispositivo que prevê sua renúncia. Alguns doutrinadores propõem a seguinte solução para o problema, conciliando os dois dispositivos: verificada a prescrição pelo juiz, este deve intimar o devedor para se manifestar a respeito; havendo renúncia, segue o feito; do contrário, deve ser declarada de ofíico a prescrição, encerrando ofeito com julgamento de mérito.
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Ok ! obrigado George pelo esclarecimento !! Bons estudos !!
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Sobre a letra "b"
A renúncia é unilateral, ou seja, independe da anuência da outra parte.
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JESUSSSS! oO
O que é "INSOLVÁVEL"? Rss..
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Alguém pode postar um exemplo de renúcia expressa.
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Insolvável
adj (insolv(ente)+ar+vel) V insolvente.
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Leonardo,
Art.191, CC/02.: A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.
Abs
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GABARITO: E
Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.
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GABARITO LETRA E
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.