-
São elementos da ação: partes, causa de pedir e pedido (letra e).
Não confundir elementos da ação com condições da ação.
São CONDIÇÕES DA AÇÃO: possibilidade jurídica do pedido, legitimidade das partes e interesse processual (ou interesse de agir, como preferem alguns).
Art. 267 do CPC: "Extingue-se o processo, sem resolução do mérito:
(...)
VI - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;
(...)."
Art. 3º do CPC: "Para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade."
Podemos perceber que as CONDIÇÕES DA AÇÃO estão diretamente relacionadas aos ELEMENTOS DA AÇÃO. Vejamos:
PARTES - > LEGITIMIDADE AD CAUSAM
CAUSA DE PEDIR - > INTERESSE PROCESSUAL
PEDIDO - > POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO
-
Letra "E". São elementos da ação partes, causa de pedir e pedido. A importância desses elementos da ação podem ser analisados no julgado a seguir:
"MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REENQUADRAMENTO. LITISPENDÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. 1. A caracterização da litispendência reclama a identidade dos elementos da ação, quais sejam, "as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido" (art. 302, § 2º, do CPC). 2. Evidenciadas a identidade das partes, das causas de pedir e dos pedidos, vale dizer, iguais os fundamentos de fato e de direito que sustentam as pretensões deduzidas judicialmente, impõe-se proclamar, como requerido pelo impetrado, a litispendência. 3. Processo extinto sem julgamento do mérito."
(MS 200601914384, PAULO GALLOTTI, STJ - TERCEIRA SEÇÃO, 18/12/2008)
-
Questão fácil, todavia é importante diferenciar as condições da ação e os elementos da ação.
Ambos são necessários para a validade de uma ação.
Os elementos da ação são: partes, causa de pedir e pedido (letra E)
Já as condições da ação são: legitimidade, interesse processual e possibilidade jurídica do pedido. (letra A)
Portanto, gabarito correto é a letra E.
-
ELEMENTOS DA AÇÃO X CONDIÇÕES DA AÇÃO:
ELEMENTOS:
Os elementos devem estar presentes em todas as ações, pois são os identificadores destas.
Somente por intermédio dos elementos da ação é que o juiz poderá analisar a litispendência, a coisa julgada, a conexão, a continência etc., com o fim de se evitar decisões conflitantes.
São elementos da ação: as partes, o pedido e a causa de pedir (causa petendi).
CONDIÇÕES DA AÇÃO:
As condições da ação são requisitos da ação, mas são requisitos especiais ligados à viabilidade da ação, ou seja, com a possibilidade, pelo menos aparente, de êxito do autor da demanda.
A falta de uma condição da ação fará com que o juiz indefira a inicial ou extinga o processo por carência de ação, sem julgamento do mérito, de acordo com os arts. 295, 267, VI e 329, todos do CPC. Caberá eventualmente emenda da inicial, art. 284, CPC, para que ela se ajuste as condições da ação.
As condições da ação são três: 1. Legitimidade para a causa; 2. Interesse de agir; 3. Possibilidade Jurídica do Pedido.
-
Macete que eu uso para diferenciar:
Condições da ação : PLIn
(Possibilidade jurídica do pedido, Legitimidade das partes e Interesse de agir)
Elementos da ação: POC
(Partes, Objeto [pedido] e Causa de pedir)
Bons estudos!
-
Os elementos da ação servem para identificá-la, para mostrar como cada ação é diferente.
Já as condições da ação são as características necessárias para que ela possa ser ajuizada, são justamente aquelas coisas que não podem faltar de jeito nenhum para que uma ação seja válida.
-
CORRETO O GABARITO...
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
Humberto Theodoro Junior, em seu Curso de Direito Processual Civil – Teoria Geral do Direito Processual Civil e Processo de Conhecimento, Volume I, 45ª edição, da editora Forense, p. 68, sobre o tema, ensina que:
“A prestação jurisdicional para ser posta à disposição da parte, além das condições da ação, subordina-se ao estabelecimento válido da relação processual, que só será efetivo quando se observarem certos requisitos formais e materiais, que recebem, doutrinariamente, a denominação de pressupostos processuais.
Não se confundem os pressupostos processuais com as condições da ação. Os pressupostos são aquelas exigências legais sem cujo atendimento o processo, como relação jurídica, não se estabelece ou não se desenvolve validamente. E, em conseqüência, não atinge a sentença que deveria apreciar o mérito da causa.
São, em suma, requisitos jurídicos para a validade da relação processual. Já as condições da ação são requisitos a observar, depois de estabelecida regularmente a relação processual, para que o juiz possa solucionar a lide (mérito). São, pois, requisitos de sua eficácia.
Os pressupostos, portanto, são dados reclamados para análise de viabilidade do exercício do direito de ação sob o ponto de vista estritamente processual. Já as condições da ação importam o cotejo do direito de ação concretamente exercido com a viabilidade abstrata da pretensão de direito material. Os pressupostos, em suma, põem a ação em contato com o direito processual, e as condições de procedibilidade põem-na em relação com as regras do direito material.
Inobservados, porém, os pressupostos processuais, ou as condições da ação, a missão da atividade jurisdicional estará frustrada, pois ocorrerá a extinção prematura do processo, sem resolução de mérito ou composição do litígio (art. 267)."
http://blogdodpc1.blogspot.com/2008/07/pressupostos-processuais.html
-
ELEMENTOS DA AÇÃO:
Art. 301, par. 2º, CPC: "Uma ação é idêntica à outra quanto tem as MESMAS PARTES, a mesma CAUSA DE PEDIR e o mesmo PEDIDO".
-
SÃO ELEMENTOS DA AÇÃO:
- Partes: Sujeito Ativo e Sujeito Passivo.
- Pedido: a pretensão; matéria sobre a qual incidirá a atuação jurisdicional. (deve ser formalmente clara – certo e preciso - na petição inicial, sob pena de ser considerada inepta) – Em regra, ao entrar com a ação, não é possível alterar o pedido, salvo se: for antes da citação do réu; ou com o consentimento dele após a citação. Após o saneador, não pode alterar de forma alguma.
- Causa de pedir: É a Motivação (o que você quer é baseado nisso). É o fato jurídico que o autor coloca como fundamento de sua demanda. Motivação baseada em fatos jurídicos.
-
| PARTE GERAL DO CC | ELEMENTOSDA AÇÃO | CONDIÇÕESDA AÇÃO | CRITÉRIOS DE COMPETÊNCIA OBJETIVA |
SUJEITOS | Pessoas | Partes | Legitimidade ad causam | Em razão da pessoa |
OBJETO | Bens | Pedido | Possibilidade jurídica do pedido | Em razão do valor |
FATO | Fato Jurídico | Causa de pedir | Interesse de agir | Em razão da matéria |
-
São elementos da ação: partes, causa de pedir e pedido (letra e).
Não confundir elementos da ação com condições da ação.
São CONDIÇÕES DA AÇÃO: possibilidade jurídica do pedido, legitimidade das partes e interesse processual (ou interesse de agir, como preferem alguns).
-
Vai uma dica:
Elementos da ação = CPPE (Ao elemento se aplica o CPP) (Causa de Pedir, Partes e Pedido = Elementos da ação)
Condições da ação= PILC (Cabeça dolorida se aplica PILula) (Possibilidade jurídica, Interesse de agir e legitimidade da parte= Condição)
-
Lembrando que o NCPC no artigo 485 VI retirou a 'possibilidade jurídica do pedido', como também não faz mais menção às condições da ação. Logo, segue abaixo o comparativo entre os artigos:
NCPC Art. 485.
Artigo 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;
CPC DE 73:
Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:
Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;
-
Excelente. A leitura atenta é imprescindível. CONDIÇÃO VS ELEMENTO.