SóProvas


ID
233917
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

São elementos da ação:

Alternativas
Comentários
  • São elementos da ação: partes, causa de pedir e pedido (letra e).

    Não confundir elementos da ação com condições da ação.

    São CONDIÇÕES DA AÇÃO: possibilidade jurídica do pedido, legitimidade das partes e interesse processual (ou interesse de agir, como preferem alguns).

    Art. 267 do CPC: "Extingue-se o processo, sem resolução do mérito:

    (...)

    VI - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;

    (...)."

    Art. 3º do CPC: "Para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade."

     Podemos perceber que as CONDIÇÕES DA AÇÃO estão diretamente relacionadas aos ELEMENTOS DA AÇÃO. Vejamos:

    PARTES - > LEGITIMIDADE AD CAUSAM

    CAUSA DE PEDIR - > INTERESSE PROCESSUAL

    PEDIDO - > POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO

  • Letra "E". São elementos da ação partes, causa de pedir e pedido. A importância desses elementos da ação podem ser analisados no julgado a seguir:

     "MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REENQUADRAMENTO. LITISPENDÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. 1. A caracterização da litispendência reclama a identidade dos elementos da ação, quais sejam, "as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido" (art. 302, § 2º, do CPC). 2. Evidenciadas a identidade das partes, das causas de pedir e dos pedidos, vale dizer, iguais os fundamentos de fato e de direito que sustentam as pretensões deduzidas judicialmente, impõe-se proclamar, como requerido pelo impetrado, a litispendência. 3. Processo extinto sem julgamento do mérito."
    (MS 200601914384, PAULO GALLOTTI, STJ - TERCEIRA SEÇÃO, 18/12/2008)

  •  Questão fácil, todavia é importante diferenciar as condições da ação e os elementos da ação.

     

    Ambos são necessários para a validade de uma ação.

    Os elementos da ação são: partes, causa de pedir e pedido (letra E)

    Já as condições da ação são: legitimidade, interesse processual e possibilidade jurídica do pedido. (letra A)

    Portanto, gabarito correto é a letra E.

  • ELEMENTOS DA AÇÃO X CONDIÇÕES DA AÇÃO:
     

    ELEMENTOS:
    Os elementos devem estar presentes em todas as ações, pois são os identificadores destas.
    Somente por intermédio dos elementos da ação é que o juiz poderá analisar a litispendência, a coisa julgada, a conexão, a continência etc., com o fim de se evitar decisões conflitantes.
    São elementos da ação: as partes, o pedido e a causa de pedir (causa petendi).
     

    CONDIÇÕES DA AÇÃO:
    As condições da ação são requisitos da ação, mas são requisitos especiais ligados à viabilidade da ação, ou seja, com a possibilidade, pelo menos aparente, de êxito do autor da demanda.
    A falta de uma condição da ação fará com que o juiz indefira a inicial ou extinga o processo por carência de ação, sem julgamento do mérito, de acordo com os arts. 295, 267, VI e 329, todos do CPC. Caberá eventualmente emenda da inicial, art. 284, CPC, para que ela se ajuste as condições da ação.
    As condições da ação são três: 1. Legitimidade para a causa; 2. Interesse de agir; 3. Possibilidade Jurídica do Pedido.

  • Macete que eu uso para diferenciar:

    Condições da ação : PLIn 
    (Possibilidade jurídica do pedido, Legitimidade das partes e Interesse de agir)

    Elementos da ação: POC
    (Partes, Objeto [pedido] e Causa de pedir)

    Bons estudos! 
  • Os elementos da ação servem para identificá-la, para mostrar como cada ação é diferente.

    Já as condições da ação são as características necessárias para que ela possa ser ajuizada, são justamente aquelas coisas que não podem faltar de jeito nenhum para que uma ação seja válida.
  • CORRETO O GABARITO...

    PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS

     
    Humberto Theodoro Junior, em seu Curso de Direito Processual Civil – Teoria Geral do Direito Processual Civil e Processo de Conhecimento, Volume I, 45ª edição, da editora Forense, p. 68, sobre o tema, ensina que:

    “A prestação jurisdicional para ser posta à disposição da parte, além das condições da ação, subordina-se ao estabelecimento válido da relação processual, que só será efetivo quando se observarem certos requisitos formais e materiais, que recebem, doutrinariamente, a denominação de pressupostos processuais.

    Não se confundem os pressupostos processuais com as condições da ação. Os pressupostos são aquelas exigências legais sem cujo atendimento o processo, como relação jurídica, não se estabelece ou não se desenvolve validamente. E, em conseqüência, não atinge a sentença que deveria apreciar o mérito da causa.

    São, em suma, requisitos jurídicos para a validade da relação processual. Já as condições da ação são requisitos a observar, depois de estabelecida regularmente a relação processual, para que o juiz possa solucionar a lide (mérito). São, pois, requisitos de sua eficácia.

    Os pressupostos, portanto, são dados reclamados para análise de viabilidade do exercício do direito de ação sob o ponto de vista estritamente processual. Já as condições da ação importam o cotejo do direito de ação concretamente exercido com a viabilidade abstrata da pretensão de direito material. Os pressupostos, em suma, põem a ação em contato com o direito processual, e as condições de procedibilidade põem-na em relação com as regras do direito material.

    Inobservados, porém, os pressupostos processuais, ou as condições da ação, a missão da atividade jurisdicional estará frustrada, pois ocorrerá a extinção prematura do processo, sem resolução de mérito ou composição do litígio (art. 267)."

    http://blogdodpc1.blogspot.com/2008/07/pressupostos-processuais.html
  • ELEMENTOS DA AÇÃO:

    Art. 301, par. 2º, CPC: "Uma ação é idêntica à outra quanto tem as MESMAS PARTES, a mesma CAUSA DE PEDIR e o mesmo PEDIDO".
  • SÃO ELEMENTOS DA AÇÃO:

    1. Partes: Sujeito Ativo e Sujeito Passivo.
    2. Pedido: a pretensão; matéria sobre a qual incidirá a atuação jurisdicional. (deve ser formalmente clara – certo e preciso - na petição inicial, sob pena de ser considerada inepta) – Em regra, ao entrar com a ação, não é possível alterar o pedido, salvo se: for antes da citação do réu; ou com o consentimento dele após a citação. Após o saneador, não pode alterar de forma alguma.
    3. Causa de pedir: É a Motivação (o que você quer é baseado nisso). É o fato jurídico que o autor coloca como fundamento de sua demanda. Motivação baseada em fatos jurídicos.
  •   PARTE GERAL DO CC  
    ELEMENTOSDA AÇÃO
     
    CONDIÇÕESDA AÇÃO
     
    CRITÉRIOS DE COMPETÊNCIA OBJETIVA
    SUJEITOS Pessoas
     
    Partes Legitimidade ad causam Em razão da pessoa
    OBJETO Bens
     
    Pedido Possibilidade jurídica do pedido Em razão do valor
    FATO Fato Jurídico
     
    Causa de pedir Interesse de agir Em razão da matéria
  • São elementos da ação: partes, causa de pedir e pedido (letra e).

    Não confundir elementos da ação com condições da ação.

    São CONDIÇÕES DA AÇÃO: possibilidade jurídica do pedido, legitimidade das partes e interesse processual (ou interesse de agir, como preferem alguns).

  • Vai uma dica:

    Elementos da ação = CPPE (Ao elemento se aplica o CPP) (Causa de Pedir, Partes e Pedido = Elementos da ação)

    Condições da ação= PILC (Cabeça dolorida se aplica PILula) (Possibilidade jurídica, Interesse de agir e legitimidade da parte= Condição)

  • Lembrando que o NCPC no artigo 485 VI retirou a 'possibilidade jurídica do pedido', como também não faz mais menção às condições da ação. Logo, segue abaixo o comparativo entre os artigos:

     

    NCPC Art. 485.  

    Artigo 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

     

    CPC DE 73: 

    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:       

    Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;

  • Excelente. A leitura atenta é imprescindível. CONDIÇÃO VS ELEMENTO.