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ID
233950
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A licitação para a concessão florestal, nos termos da Lei no 11.284/2006,

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    Lei 8.666/93 - Lei de Licitações....


    Art. 33.  Quando permitida na licitação a participação de empresas em consórcio, observar-se-ão as seguintes normas:

    V - responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.

  • Fundamento na L11.284/2006:

    "Art. 22. Quando permitida na licitação a participação de pessoa jurídica em consórcio, observar-se-ão, adicionalmente aos requisitos referidos no art. 19 desta Lei, os seguintes requisitos: [...]
    § 2o A
    pessoa jurídica líder do consórcio é responsável pelo cumprimento do contrato de concessão perante o poder concedente, sem prejuízo da responsabilidade solidária das demais consorciadas".

  • a) ERRADA Art. 21. (...) § 1o O poder concedente exigirá garantias suficientes e compatíveis com os ônus e riscos envolvidos nos contratos de concessão florestal.

    b) ERRADA. Art. 19 (...) § 1o Somente poderão ser habilitadas nas licitações para concessão florestal empresas ou outras pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede e administração no País.

    c) ERRADA. Art. 26. No julgamento da licitação, a melhor proposta será considerada em razão da combinação dos seguintes critérios:
    I - o maior preço ofertado como pagamento ao poder concedente pela outorga da concessão florestal;
    II - a melhor técnica, considerando:
    a) o menor impacto ambiental;
    b) os maiores benefícios sociais diretos;
    c) a maior eficiência;
    d) a maior agregação de valor ao produto ou serviço florestal na região da concessão.

    d) CORRETA.

    e) ERRADA. Art. 13. As licitações para concessão florestal observarão os termos desta Lei e, supletivamente, da legislação própria, respeitados os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório
  • LEI 11.248

    Art. 22. Quando permitida na licitação a participação de pessoa jurídica em consórcio, observar-se-ão, adicionalmente aos requisitos referidos no art. 19 desta Lei, os seguintes requisitos:

     2º A pessoa jurídica líder do consórcio é responsável pelo cumprimento do contrato de concessão perante o poder concedente, sem prejuízo da responsabilidade solidária das demais consorciadas.