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ID
233986
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amapá autoriza o Conselheiro do Tribunal de Contas a

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR N0 0010 DE 10 DE SETEMBRO DE 1995
     
    Institui a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amapá e dá outras providências.

    Art. 11° - Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado terão os mesmos direitos, garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado e somente poderão aposentar-se com as vantagens do cargo quando o tiverem exercido efetivamente por mais de cinco anos.
    § 1° - Os conselheiros do Tribunal gozarão das seguintes garantias e prerrogativa:
    I - vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;
    II - inamovibilidade;
    III - irredutibilidade de vencimentos, sujeitando-se aos impostos gerais, inclusive o de renda e os impostos extraordinários, bem como os descontos fixados em lei, observada a isonomia com os membros dos demais Poderes;
    IV - aposentadoria, com proventos integrais, compulsoriamente aos setenta anos de idade ou por invalidez comprovada, e, facultativa, após trinta anos de serviço, contados na forma da lei, observada a ressalva no “caput, in fine”, deste artigo, acrescido de vinte por cento sobre a remuneração efetivamente percebida;
    V - portar arma de defesa pessoal.