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Questões de Tribunal de Contas do Estado do Amapá


ID
233968
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

O contador da Prefeitura de um município do interior do Estado do Amapá recebeu, sob o regime de adiantamento de numerário, valores para custear sua viagem até a sede do Tribunal de Contas para entregar a prestação de contas do Executivo local referente ao exercício de 2010.

Esses valores

Alternativas
Comentários
  • CF

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das
    entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação
    das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo,
    e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize,
    arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União
    responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. (Redação dada pela
    Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Pessoa Física

    Pessoa Jurídica (pública ou privada)

    Utilize

    Arrecade

    Guarde

    Gerencie

    Administre

    $$$$$$

    Bens e valores públicos

    ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta (DA UNIÃO)

    assuma obrigações de natureza pecuniária. 

     

  • Questão um pouco mal elaborada (Incompleta).

    Concordo quanto a Fiscalização, porém cabe mencionar que:

    Regime de Adiantamento de Numerários - O Servidor que recebeu o adiantamento têm como obrigação prestar contas dos valores gastos ao Ordenador de Despesa, e

    O Ordenador de Despesa que é o responsável (Fiscalizar) e  por receber a Prestação de Contas e aprová-la. Devendo Prestar Contas ao TCE, caso venha a ser questionado por determinado Adiantamento.

    O Servidor ao Prestar Contas do Adiantamento, assina um documento se responsabilizando (os numerário foram gastos em conformidade com sua finalidade), ficando solidariamente responsável junto ao Ordenador de Despesa.





  • GABARITO E. Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

ID
233974
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amapá estabelece que a decisão em processo de Tomada ou Prestação de Contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa, sendo

Alternativas
Comentários
  • A decisao em processo de tomada ou prestacao de contas pode ser preliminar, terminativa ou definitiva:

    1- preliminar é a decisao pela qual o tribunal, antes de pronunciar-se qto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, determinar diligencias, ou ordenar a citacao ou a audiencia dos responsaveis, necesarias ao saneamento dos processos;

    2- terminativa é a decisao pela qual o tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidaveis

    3- definitiva é a decisao pela qual o tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva ou irregulares.

    portanto, letra B é a resposta!

  • Decisão DEFINITIVA: regulares, regulares com ressalvas ou irregulares;

    Decisão TERMINATIVA: iliquidáveis


ID
233977
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

O presidente do Tribunal de Contas ficou sabendo, por meio de jornais, de possíveis irregularidades contábeis ocorridas numa Prefeitura do Estado do Amapá e determinou a realização de uma inspeção para a apuração dos fatos. Devidamente notificado, o responsável pelo setor de contabilidade da Prefeitura se negou a entregar qualquer documento. Diante desses acontecimentos, é possível afirmar que a conduta do responsável pelo setor de contabilidade foi

Alternativas
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  • lei 289/81:
    art 26: NENHUM PROCESSO, DOCUMENTO OU INFORMACAO PODERA SER SONEGADO AO TRIBUNAL EM SUAS INSPECOES, AUDITORIAS OU VISITAS TECNICAS, SOB QQ PRETEXTO.

    PORTANTO, LETRA A É A RESPOSTA

ID
233986
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amapá autoriza o Conselheiro do Tribunal de Contas a

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  • LEI COMPLEMENTAR N0 0010 DE 10 DE SETEMBRO DE 1995
     
    Institui a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amapá e dá outras providências.

    Art. 11° - Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado terão os mesmos direitos, garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado e somente poderão aposentar-se com as vantagens do cargo quando o tiverem exercido efetivamente por mais de cinco anos.
    § 1° - Os conselheiros do Tribunal gozarão das seguintes garantias e prerrogativa:
    I - vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;
    II - inamovibilidade;
    III - irredutibilidade de vencimentos, sujeitando-se aos impostos gerais, inclusive o de renda e os impostos extraordinários, bem como os descontos fixados em lei, observada a isonomia com os membros dos demais Poderes;
    IV - aposentadoria, com proventos integrais, compulsoriamente aos setenta anos de idade ou por invalidez comprovada, e, facultativa, após trinta anos de serviço, contados na forma da lei, observada a ressalva no “caput, in fine”, deste artigo, acrescido de vinte por cento sobre a remuneração efetivamente percebida;
    V - portar arma de defesa pessoal.

ID
233989
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

É requisito para a nomeação como Conselheiro do Tribunal de Contas, dentre outros,

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  • OS REQUISITOS DOS CONSELHEIROS SAO EQUIVALENTES AOS REQUISITOS DO MINITROS DO TCU:

    CF, ART 73, PARAGRAFO 1:
    OS MINISTROS DO TCU SERAO NOMEADOS DENTRE BRASILEIROS QUE SATISFACAM OS SEGUINTES REQUISITOS:
    I- MAIS DE 35 E MENOS DE 65 ANOS DE IDADE;
    II- IDONEIDADE MORAL E REPUTACAO ILIBADA;
    III- NOTORIOS CONHECIMENTOS JURIDICOS, CONTABEIS, ECONOMICOS E FINANCEIROS OU DE ADMINISTRACAO PUBLICA;
    IV- MAIS DE 10 ANOS  DE EXERCICIO DE FUNCAO OU DE EFETIVA ATIVIDADE PROFISSIONAL QUE EXIJA OS CONHECIMENTOS MENCIONADOS NO INCISO ANTERIOR.


ID
233992
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Nos termos da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amapá, compete ao Tribunal de Contas

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  • De acordo com o Princípio da simetria constitucional:

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...)

    § 4º - O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.


ID
233995
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Um Prefeito foi multado por ter realizado procedimento licitatório contendo uma falha formal. Posteriormente, foi verificado que o custo da cobrança seria maior que o valor da própria multa. Nesse caso, o Tribunal de Contas, nos termos da sua Lei Orgânica, poderá

Alternativas
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  • LEI 289/ 91:
    ARTIGO 66-E: A TITULO DE RACIONALIZACAO ADMINISTRATIVA E ECONOMIA PROCESSUAL, E COM O OBJETIVO DE EVITAR QUE O CUSTO DA COBRANCA SEJA SUPERIOR AO VALOR DO RESSARCIMENTO, O TRIBUNAL PODERA DETERMINAR, DESDE LOGO, O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, SEM CANCELAMENTO DO DEBITO, A CUJO PAGAMENTO CONTINUARA OBRIGADO O DEVEDOR, P Q LHE POSSA SER DADA QUITACAO.

  • Extraído do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, similarmente deve constar dos normativos dos Tribunais de Contas dos Estados:

    Decisões terminativa do TCU (RI/TCU, art. 201, parágrafo 3º)

    -trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis;

    -arquivamento por ausência de pressupostos válidos de constituição e de desenvolvimento válido ou regular ou racionalização administrativa e economia processual.

    Neste caso o objetivo é evitar que o custo da cobrança seja superior ao valor do ressarcimento. Nesse caso, o débito porventura existente não é cancelado, continuando o devedor obrigado a ressarci-lo para que lhe seja dada quitação - RI/TCU art. 213)


  • Lei Orgânica TCE-SP

     

    Art. 113. A título de racionalização administrativa e economia processual, e a fim de evitar que o custo de cobrança devidamente atualizada seja manifestamente superior ao valor do ressarcimento, o Tribunal de Contas poderá determinar, desde logo, o arquivamento do processo, sem cancelamento do débito, a cujo pagamento continuará obrigado o devedor.


ID
233998
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A equipe de fiscalização do Tribunal de Contas verificou que a sede da Prefeitura do Estado do Amapá sofreu um alagamento em razão de fortes chuvas, tendo havido a perda de toda a documentação e registros contábeis, jurídicos e de recursos humanos. Nessa situação, as contas poderão ser

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  • LEI 289/81:
    ART 51:
    AS CONTAS SERAO CONSIDERADAS ILIQUIDAVEIS QD CASO FORTUITO OU DE FORCA MAIOR, OU OUTRO COMPROVADAMENTE ALHEIO À VONTADE DE RESPONSAVEL, TORNA MATERIALMENTE IMPOSSIVEL O JULGAMENTO DE MERITO A QUE SE REFERE O ART 47.
  • É um tipo de decisão terminativa. Deciosão terminativa é a decisão pela qual o tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis (LO Art. 20 e 21).
    Contas iliquidáveis: são as contas que por caso fortuito ou força maior, seja materialmente impossível seu julgamento. Ex: Enchente destrói todos os documentos necessários a um processo.
     
    Se em 5 anos da decisão terminativa:
             - Surgirem novos elementos: desarquiva-se e ultima-se o processo.
             - Não tiver havido nova decisão: encerra-se as contas e é dado baixa na responsabilidade do administrador.
     
             - É formalizado por acórdão.
             - É publicado no DOU, acompanhado de fundamentos.
    Observação: há uma definição diferente para decisão terminativa na LO (Art. 10) e no RI (Art. 201).
    No RI diz que uma decisão também é considerada terminativa quando o tribunal determina seu arquivamento pela ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ou por racionalização administrativa e economia processual.
  • Lei Orgânica TCE-SP

     

    Art. 40. As contas serão consideradas iliquidáveis quando caso fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento de mérito.


ID
234001
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Uma Prefeitura do Estado do Amapá teve suas contas referentes ao exercício de 2009 apreciadas de forma definitiva. O Assessor Jurídico, ao tomar conhecimento da decisão, observou que houve um erro de cálculo. Dessa decisão caberá

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  • LEI 289/81:
    ART 60: DE DECISAO DEFINITIVA CABERA RECURSO DE REVISAO AO TRIBUNAL, SEM EFEITO SUSPENSIVO, INTERPOSTO POR ESCRITO, UMA SÓ VEZ, DENTRO DO PRAZO DE 5 ANOS, CONTADOS NA FORMA PREVISTA NO INCISO III DO ART. 66-D E FUNDAR-SE-Á:

    I- EM ERRO DE FATO, RESULTANTE DE ATOS, CALCULOS OU DOCUMENTOS;
    II- EM EVIDENTE VIOLACAO LITERAL DA LEI
    III- EM FALSIDADE OU INSUFICIENCIA DE DOCUMENTOS EM QUE SE TENHA FUNDAMENTADO A DECISAO RECORRIDA;
    IV- NA SUPERVENIENCIA DE NOVOS DOCUMENTOS, COM EFICACIA SOBRE A PROVA PRODUZIDA;
    V- NA FALTA DE CITACAO DO RESPONSAVEL, QD DA DECISAO
  • LO TCSP

     

    Art. 72 - Das decisões passadas em julgado (ou decisões definitivas) em processo de tomada de contas caberá pedido de revisão.


ID
234004
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

O Tribunal de Contas recebeu uma carta anônima, redigida em linguagem clara e objetiva, relatando gravíssimas irregularidades ocorridas na Prefeitura de um município do Estado do Amapá. As informações vieram acompanhadas de provas concernentes ao fato denunciado. Essa denúncia

Alternativas
Comentários
  • LEI 289/81:
    ART. 36-A: A DENUNCIA SOBRE MATERIA DE COMPETENCIA DO TRIBUNAL DEVERA REFERIR-SE A ADMINISTRADOR OU RESPONSAVEL SUJEITO A SUA JURISDICAO, SER REDIGIDA EM LINGUAGEM CLARA E OBJETIVA, CONTER O NOME LEGIVEL DO DENUNCIANTE, SUA QUALIFICACAO E ENDERECO, E ESTAR ACOMPANHADA DE PROVA OU INDICIO CONCERNENTE AO FATO DENUNCIADO OU A EXISTENCIA DE IRREGULARIDADE.

    PORTANTO, N CABE DENUNCIA ANONIMA!!!!
  • Pessoal, embora a banca considere a assertiva "a" como correta, creio que, segundo o entendimento do STF, a alternativa "C" poderia igualmente estar correta. Vejamos o seguinte texto, bem esclarecedor do tema:

    Ao apreciar o Inquérito nº 1.957-PR, em sessão realizada no dia 11 de maio de 2005 e em manifestação preliminar levantada pelo eminente Ministro Marco Aurélio Mello acerca do valor jurídico da denúncia anônima, o egrégio plenário do S.T.F. assentou entendimento no sentido de que o anonimato é postura afrontosa ao Estado de Direito, indigna de acolhimento ou defesa, desprovida inclusive da qualidade jurídica documental que eventualmente pretenda ter (quando escrita ou reduzida a termo), todavia, apta à deflagrar procedimento de mera averiguação da verossimilhança, se portadora de informação dotada de um mínimo de idoneidade.

    A delação anônima é postura repudiada em nosso direito constitucional pelo simples fato de colocar em risco a integridade do sistema de direitos fundamentais.

    A questão relevante acerca da denúncia anônima reside na natureza jurídica do instrumento de denunciação. Será ele documento jurídico dotado de aptidão para deflagrar procedimento formal especialmente de natureza criminal?

    O plenário do S.T.F, com pequenas nuances entre os Ministros, firmou tese no sentido de que a delação de autoria desconhecida não é instrumento dotado de juridicidade, pois se constitui num desvalor em face do próprio ordenamento jurídico que o repudia (Ministros Cezar Peluso e Gilmar Mendes). A despeito desse desvalor, caso a denúncia anônima releve indícios confiáveis dos fatos por ela encaminhados, não pode o aparelho estatal que recebe a informação simplesmente ignorar a notitia. Eis que é razoável, ante a mínima idoneidade dos fatos narrados, instaurar-se procedimento de simples averiguação para buscar a consistência jurídica necessária indicativa de justa causa para a instauração de procedimento formal de natureza policial (inquérito policial).

    Assim, não podem se furtar os agentes públicos que dispõem de meios preliminares de averiguação a procederem ao levantamento de dados que apontem a verossimilhança da ocorrência, desde que respeitada a esfera de direitos fundamentais dos envolvidos, o que indica ser dever das autoridades públicas, em sede de investigação preliminar, atuar com a máxima descrição e cautela.

    FONTE: http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_id=1875

  • Discordo do colega José Américo.


    A denúncia não será recebi pelo TCU, visto que a CF repudia o anonimato. Se o Tribunal recebesse, estaria atuando de forma inconstitucional.

    Acontece que, caso fosse submetida uma denúncia com provas e tudo certinho no seu conteúdo, exceto a autoria, o TCU não poderia usá-la para instruir processo. No entanto, o fato é que o TCU não poderia deixar algo grave pra lá só pq não tem autor, né? 
    Então, o TCU faz uso dessa denúncia como "primeiro passo" para averiguação do ocorrido, mas não irá usá-la como parte da apuração, pois tal denúncia tem um vício de ilegalidade. 

    Enfim, o que o julgado do STF quer dizer é que: o fato de ser anônima não autoriza o TCU usá-la como parte em processo, mas autoriza o TCU começar a buscar irregularidades mencionada, não utilizando a denúncia como instrumento formal nessa busca.



    É tipo aqueles casos de escutas telefônicas ilegais. Você vai lá na polícia e mostra uma escuta telefônica falando que estão tramando uma explosão no CN. Essa escuta não poderá ser utilizada no processo, mas, com certeza, a polícia vai dar um pulinho lá no CN para ver se vai explodir algo mesmo,né? 
  • Concordo com a Belízia, 

    O TC poderá abrir um processo para apurar os fatos narrados na denúnica mas não se utilizando das informações nela contida.

    Repotagens televisivas, reportagens em jornais, informações em site tudo isso pode fazer com que o Tribunal direcione uma auditoria a fim de que possa verificar as informações expostas.

    Então, no caso da denúncia anônima ela pelo fato de ser anônima não sera recebida, como a Belizia afirmou, mas poderá ou melhor deverá fazer com que o órgão planeje uma auditoria para verificação das informações se essas foram convincentes.

     
  • Lei complementar nº63/90
    Legislção do TCE/RJ
    Art. 59 - A denúncia sobre matéria de competência do
    Tribunal de Contas deverá referir-se a administrador ou
    responsável sujeito à sua jurisdição, ser redigida em
    linguagem clara e objetiva, conter o nome legível do
    denunciante, sua qualificação e endereço, e estaracompanhada de prova ou indício concernente ao fato
    denunciado ou à inexistência de irregularidade.
  • Denúncia X Comunicação de Irregularidade

    Qual a diferença entre denúncia e comunicação de irregularidade?


    A comunicação de irregularidade é utilizada para dar ciência ao Tribunal de um fato irregular de que se tenha notícia e que poderá auxiliar os trabalhos de fiscalização. O sigilo dos dados do manifestante é mantido e, dependendo da relevância do assunto, da materialidade e da oportunidade, o Tribunal poderá atuar de imediato.
    De outra forma, os dados serão encaminhados às unidades técnicas competentes para que estes decidam sobre a melhor oportunidade de utilizarem as informações, no auxílio dos trabalhos a seu cargo. É fundamental que a manifestação seja apresentada com a maior quantidade possível de informações que permitam a atuação do TCU. O manifestante será sempre comunicado a respeito das medidas a serem adotadas pelas unidades técnicas.
    A denúncia, por sua vez, está regulamentada no Regimento Interno deste Tribunal e, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, não pode ser anônima. Da mesma forma, deve ser apresentada com o maior número possível de informações, a fim de possibilitar a esta Instituição os elementos mínimos necessários à realização de trabalho de fiscalização.A denúncia será formalizada como processo e será apurada de imediato.

    Tanto a comunicação de irregularidade quanto a denúncia podem tratar apenas de irregularidades envolvendo recursos federais.

    Site:TCU


ID
647167
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Uma entidade de assistência social, sem fins lucrativos, recebeu recursos de um município do Estado do Amapá, a título de subvenção social, para a realização de despesas de custeio. Quando da fiscalização pelo Tribunal de Contas, o contabilista da Prefeitura informou que não exigiu a prestação de contas da beneficiária pois entendeu que ela não estava obrigada a apresentá-la. A informação prestada pelo servidor pode ser considerada

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  • CORRETA LETRA D

    FUNDAMENTADO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 70 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A SABER:

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

ID
647179
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

O Presidente e os Primeiro e Segundo Vice-Presidentes do Tribunal de Contas do Estado do Amapá serão eleitos para um mandato de

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  • No âmbito federal:

    Art. 24. O Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal de Contas da União serão eleitos, por seus pares, para um mandato de um ano civil, permitida a reeleição apenas por um período. 

    1 ano + reeleição
  • GABARITO LETRA C  - CONFORME O ART. 7º DA LEI ORGÂNICA DO ESTADO DO AMAPÁ OS CONSELHEIROS ELEGERÃO O PRESIDENTE E OS 2º E 3° VICE-PRESIDENTES DO TRIBUNAL PARA MANDATO DE DOIS ANOS, PERMITIDA A REELEIÇÃO (NR - LEI COMPLEMENTAR NÚMERO 38 DE 20/09/2006)


  • No caso do TCE MT

    Art. 12. Os Conselheiros elegerão o Presidente do Tribunal de Contas, em escrutínio
    secreto, na primeira sessão ordinária do mês de novembro, para mandato de 02 (dois)
    anos, vedada a reeleição e observado o critério de rodízio entre os que ainda não
    tenham presidido o Tribunal e aqueles que já ocuparam o cargo de Presidente a
    qualquer tempo, alternadamente.

ID
647200
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Processar e julgar, originalmente, o mandado de segurança contra atos do Presidente ou dos Conselheiros do Tribunal de Contas compete privativamente ao

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  • Constituição do Estado do Amapá

    (Texto promulgado em 20 de dezembro de 1991, atualizado até a Emenda Constitucional nº 0056, de 03.05.2017. )

    Art. 133. Compete privativamente ao Tribunal de Justiça, além das competências elencadas no inciso I do art. 96 da Constituição Federal:

    II - processar e julgar, originariamente: 

    c) o mandado de segurança contra atos do Governador, Mesa e da Presidência da Assembleia, do próprio Tribunal ou de algum de seus membros, dos Secretários de Estado, do Presidente ou dos Conselheiros do Tribunal de Contas, do Procurador Geral de Justiça, dos Prefeitos Municipais e do Presidente da Câmara Municipal da Capital; (redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 21.03.2006) 

    ------

    Logo, GAB: A - TJ


ID
647203
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amapá

Alternativas
Comentários
  • b)

    podem perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado.


ID
647206
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

O Prefeito de um Município do Estado do Amapá, em razão de uma decisão do TCE-AP que lhe foi desfavorável, publicada no dia 1/10/11, interpôs recurso de reconsideração em 18/10/11. O Tribunal de Contas apreciou o recurso e em 20/10/11 publicou decisão pelo não provimento. Insatisfeito e suportado por novos documentos, o Prefeito interpôs novo recurso de reconsideração em 28/10/11. Esse novo recurso

Alternativas

ID
647527
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Os Auditores do Tribunal de Contas do Estado do Amapá

Alternativas

ID
649141
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

O auditor do Tribunal de Contas do Estado do Amapá, quando em substituição a Conselheiros, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições, às de

Alternativas
Comentários
  • EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 0005, DE 14 DE MARÇO DE 1996. 

    art:113 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação:

    § 5º - O auditor, quando em substituição a Conselheiro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e quando no exercício das demais atribuições, as de Juiz de Direito da mais elevada entrância do Estado.

  • O Conselheiro Substituto é equiparado, quanto às garantias e impedimentos, a juiz de direito da mais elevada entrância do Tribunal de Justiça do Estado, sendo a ele, e somente a ele, reservada a função de substituir Conselheiro na sua ausência e impedimento, assim como ocupar, por carreira, a titularidade do cargo.

    Fonte: https://www.tce.ap.gov.br/


ID
649144
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A aprovação prévia de Conselheiros do Tribunal de Contas indicados pelo Governador deverá ser por voto

Alternativas
Comentários
  • consoante o princípio da simetria contitucional, obrigatório!

  • letra b


    Súmula 653

    No Tribunal de Contas Estadual, composto por sete conselheiros, quatro devem ser escolhidos pela Assembléia Legislativa e três pelo chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este indicar um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro a sua livre escolha.


    O assunto foi sumulado após dezenas de julgamentos do STF a respeito da composição das Cortes de Contas. Numa dessas ocasiões, anotou o Ministro Sydney Sanches que “é realmente pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que, nos Tribunais de Contas, compostos por sete membros, três devem ser nomeados pelo Governador (um dentre membros do Ministério Público, um dentre Auditores, e um de livre escolha) e quatro pela Assembléia Legislativa. Só assim se pode conciliar o disposto nos artigos 73, § 2º, incisos I e II, e 75 da Constituição Federal” (ADIn 2.409-4)


    fonte: https://www.migalhas.com.br/dePe/16,MI34642,31047Tribunal+de+Contas+e+vagas+de+conselheiros+para+auditores+e+membros


    A previsão do preenchimento das vagas se repete nos Estado. Tomaremos com exemplo a redação da Constituição do Estado do Espírito Santo:

    Art. 74 [...] § 2º - Os Conselheiros do Tribunal de Contas serão escolhidos obedecendo-se a seguinte proporção: I - 03 (três) de escolha do Governador do Estado, com aprovação da Assembléia Legislativa, observando a condição de: a) 01 (um) de livre indicação, com aprovação da Assembléia Legislativa; b) 02 (dois) alternadamente dentre Auditores e Membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento, e recebida as indicações o Governador do Estado, indicará um que submeterá à aprovação da Assembléia Legislativa. II - 04 (quatro) escolhidos pela Assembléia Legislativa

    https://jus.com.br/artigos/21187/conselheiros-dos-tribunais-de-contas-preenchimento-das-vagas-da-assembleia-legislativa


ID
649147
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Um Conselheiro atuará de acordo com a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amapá se

Alternativas

ID
649150
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A sede da Prefeitura de um Município do Estado do Amapá foi destruída em razão de um incêndio provocado por um raio. Naquela ocasião foram queimados todos os documentos que comprovavam a movimentação contábil, financeira, operacional, patrimonial e orçamentária do exercício de 2010. Nesse caso, as contas do Prefeito referentes a esse exercício serão consideradas

Alternativas
Comentários
  • As contas serão consideradas iliquidáveis quando caso fortuito ou força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento de mérito, hipótese em que o Tribunal ordenará o trancamento das contas e o consequente arquivamento do processo.