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ID
233989
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

É requisito para a nomeação como Conselheiro do Tribunal de Contas, dentre outros,

Alternativas
Comentários
  • OS REQUISITOS DOS CONSELHEIROS SAO EQUIVALENTES AOS REQUISITOS DO MINITROS DO TCU:

    CF, ART 73, PARAGRAFO 1:
    OS MINISTROS DO TCU SERAO NOMEADOS DENTRE BRASILEIROS QUE SATISFACAM OS SEGUINTES REQUISITOS:
    I- MAIS DE 35 E MENOS DE 65 ANOS DE IDADE;
    II- IDONEIDADE MORAL E REPUTACAO ILIBADA;
    III- NOTORIOS CONHECIMENTOS JURIDICOS, CONTABEIS, ECONOMICOS E FINANCEIROS OU DE ADMINISTRACAO PUBLICA;
    IV- MAIS DE 10 ANOS  DE EXERCICIO DE FUNCAO OU DE EFETIVA ATIVIDADE PROFISSIONAL QUE EXIJA OS CONHECIMENTOS MENCIONADOS NO INCISO ANTERIOR.